Benefício por Incapacidade

Live #16: O que o perito do INSS analisa para conceder aposentadoria?

Uma grande preocupação para dos segurados diz respeito a uma etapa essencial para a concessão da aposentadoria por invalidez, que é a perícia. A ansiedade que se instaura com a marcação da perícia e o que o perito do INSS vai analisar, infelizmente decorre das inúmeras negativas por parte do INSS no momento de concessão do benefício.

A aposentadoria por invalidez, após a Reforma da Previdência chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, busca assegurar uma renda substitutiva do salário que o segurado vinha recebendo, para fins de manutenção do segurado e sua família, garantindo uma vida digna frente ao cenário que se encontra incapaz de exercer qualquer atividade que lhe gere renda.

Os requisitos para esse benefício previdenciário são a) qualidade de segurado, que deve ser constatada no marco da incapacidade; b) carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho e doença ocupacional; c)incapacidade de natureza total e permanente.

O valor do benefício é calculado por meio da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. A partir dessa média será aplicado o percentual de 60%+ 2% a cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuição se homem e 15 anos de tempo de contribuição se mulher. Agora se a aposentadoria por invalidez for de natureza acidentária, o valor da renda do segurado será 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Estas alterações de cálculo se deram diante da Reformada Previdência. Lembre-se que se estavam presentes os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, é possível requerer a aplicação das regras anteriores, que eram mais vantajosas financeiramente aos segurados.

Em razão de muitas dúvidas que a perícia acaba gerando, bem como as frequentes alterações legislativas, decidimos gravar um breve vídeo explicando o que o perito do INSS analisa para conceder ou não o benefício por incapacidade.

Para facilitar, segue a transcrição do vídeo!

Capítulos

[00:10] O que o perito do INSS analisa?

[01:20] Questões sociais

[02:00] Judiciário: amplitude de discussão

[03:30] Quesitos ao perito judicial

[04:45] Laudo

Transcrição: o que o perito do INSS analisa?

perito do INSS
Live #16: O que o perito do INSS analisa para conceder aposentadoria? 3

Muitas pessoas, principalmente aqueles segurados que sofrem na luta de por benefício, por incapacidade, têm a dúvida acerca do que o perito, o que que o perito do INSS realmente analisa na concessão de auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez?

Bom, e a resposta para essa pergunta infelizmente ela é muito fria, e ela é muito técnica.

O perito do INSS especificamente, ele vai fazer uma análise acerca da incapacidade. Se o perito, a partir de uma análise técnica clínica do segurado, compreender que este trabalhador não tem mais qualidade não tem mais condição de trabalhar de forma total e permanente ele deve conceder uma aposentadoria por invalidez.

Agora se ele entender que esse, que ele tem uma incapacidade total, porém ela é temporária, vai ser concedido auxílio-doença, que é conhecido hoje como benefício por incapacidade temporária, assim como aposentadoria passou a ser conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente.

O fato é que essa análise determinada pela lei, muitas vezes ela é extremamente fria, como se não houvesse ser humano, uma pessoa, trabalhador do outro lado da mesa, pleiteando este benefício.

Eu falo isso porque infelizmente o perito da previdência social, ele não analisa as questões sociais que envolvem o benefício por incapacidade, tais como a idade, a escolaridade, o local onde essa pessoa trabalha, o tipo de atividade que ela exerce, a região onde ela está no Brasil, a sua possibilidade de retornar ao mercado de trabalho.

E é por isso, muitas das vezes, que os benefícios por incapacidade, eles são acabam sendo necessariamente discutindo discutidos na justiça. Isso porque na justiça existe uma amplitude de discussão maior e não somente essa fria que é realizada no INSS.

Na justiça existe a possibilidade e a obrigatoriedade dos peritos e assim o juiz concedeu uma sentença analisando a vida social do segurado que está ali pleiteando. Às vezes, segurado, ele não tem uma incapacidade total para o trabalho.

Às vezes, ela não é plena, mas ela acaba sendo de modo de que o trabalhador devido à sua idade, à sua escolaridade seja simplesmente impedido, aniquilado de voltar ao trabalho, de ter novamente o seu o seu sustento.

Então essas questões sociais, essas questões que que fogem a essa regra fria da capacidade ou incapacidade, ela deve ser avaliada com de forma mais digna, de forma mais profunda, por exemplo, trabalhador que tem uma incapacidade parcial, mas ele é trabalhador braçal, numa região rural do país. Ele não pode receber auxílio-doença, ele tem que ser aposentado por invalidez, porque a sua idade, a sua escolaridade o impede de competir no mercado de trabalho.

Então o que o perito do INSS avalia na perícia, não pode ser tão gelada, ele precisa analisar os aspectos sociais e muitas vezes por isso é que nós levamos essas discussões acerca de benefício por incapacidade para a esfera judicial, apresentando quesitos, apresentando perguntas, questionamentos, teses, provas de que este trabalhador, mesmo não tendo uma incapacidade plena total para o trabalho, ela é permanente e usa outros aspectos sociais o impede de voltar a trabalhar.

E se está impedido de trabalhar a jurisprudência, ou seja, as nossas decisões do Poder Judiciário acabam confirmando que deve ser analisado não apenas a incapacidade ou a capacidade, é necessário analisar todo o entorno da vida social deste segurado. Então é fundamental a gente sempre diz que a justiça nesses casos ela é excelente caminho pela amplitude que a gente pode discutir essas questões, para desvincular o padrão do perito do INSS que foca nos requisitos sem análise do contexto geral.

E aí vem sempre a aquela questão, mas o que devo fazer quais os documentos devo apresentar para o perito do INSS?

E a gente sempre diz que o primeiro caminho, o primeiro documento, são os próprios laudos médicos bem fundamentados.

É imprescindível que quando você procure auxílio médico, o médico que te acompanha, que compreenda a sua vida como todo, com uma análise mais profunda acerca da sua vida, acerca da sua capacidade laboral, faça laudos que fundamente essa posição, que seja direcionado de médico para médico.

Esse é documento importantíssimo numa discussão judicial, laudo que aponte de maneira clara e concisa porque você tem uma incapacidade, se essa incapacidade ela é total, se ela é permanente, se não é, demonstre a partir de dados científicos o porquê que você deve ser concedido uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Se for auxílio-doença, que se aponte neste laudo claramente qual é o tempo de recuperação. Muita muitas vezes a gente pega laudo, é que o médico infelizmente não aponta o tratamento.

Então é fundamental que o médico faça prognóstico deste determinado CID, é importantíssimo que se deixe tudo caracterizado com todas as informações claras e concisas a fim de possibilitar a concessão do seu benefício de maneira, mais clara e mais rápida. Além disso, essa documentação precisa de dados tanto do paciente como do médico, além da data. Se for viável no documento incluir a data de início da doença, é ótimo para que o perito do INSS já identifique juntos dos demais exames, atestados, receitas, a data de início da incapacidade.

Encerramento

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Passar pela perícia do INSS não é tarefa fácil, mas espero que com estes esclarecimentos você fique mais tranquilo ao ter sua perícia agendada. Lembre-se que ainda que o ideal seja o próprio INSS conceder o benefício por meio da análise do perito do INSS, não perca as esperanças em caso de negativa.

Sempre, absolutamente sempre é possível se discutir esses indeferimentos muitas vezes, errados do INSS perante o Poder Judiciário.

 Se você quiser saber mais sobre isso, a gente sempre pede pra que você se inscreva aqui no nosso canal, visite nosso site, e também visite as nossas mídias sociais.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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