Tempo de Serviço do Militar Conscrito
Como sabemos, o serviço militar pode se dar de forma voluntária ou involuntária. Assim, o tema de hoje será a análise do tempo de serviço do militar conscrito.
Vamos entender quem é o conscrito e qual a visão previdenciária sobre ele e o período em que prestou serviço militar.
Tempo de serviço
O termo tempo de serviço atualmente restou substituído por tempo de contribuição, uma vez que para fins de aposentadoria, o tempo em que houve efetivo recolhimento de contribuições previdenciárias será computado para concessão do benefício. O conceito de tempo de contribuição está previsto no artigo 19 – C, do Decreto 3.048/99, com redação data pelo Decreto 10.410/20:
Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS.
Os incisos seguintes ao caput elencam todos os períodos que entram no cômputo de tempo de contribuição.
Assim sendo, o tempo de serviço ou de contribuição, é aquele em que foi exercida atividade abrangida pela Previdência Social, ou seja, quanto tempo o segurado obrigatório ou facultativo realizou a contribuição regular ao RGPS.
Militar Conscrito
Antes de iniciar o estudo do principal tópico do presente artigo, precisamos ter em mente quem é o militar conscrito.
O militar conscrito é aquele que está prestando o serviço militar obrigatório, seja no Exército, Marinha ou Aeronáutica.
O Serviço Militar compreende o exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas, gerando a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.
Este serviço está disposto no artigo 143 da Constituição Federal:
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Conforme indica o autor Carlos Alberto Pereira de Castro, em relação a qualidade de segurado, aquele militar que já era segurado do RGPS antes de prestar o serviço militar mantém essa condição, durante o período junto às Forças Armadas, até três meses após o seu licenciamento, ou “baixa”.
Destaca-se que o fato de prestar serviço militar não faz com que o conscrito adquira a qualidade de segurado quando não era segurado obrigatório antes de ingressar no serviço militar.
Agora sim, vamos entender quais os reflexos do tempo de serviço do militar conscrito no âmbito previdenciário.
Tempo de serviço do militar conscrito
Chegando ao tema principal deste artigo, é possível computar o tempo de serviço do militar conscrito para fins de aposentadoria vinculada ao RGPS? É um tempo perdido ou só pode ser computado para fins de aposentadoria militar de regime próprio?
Pois bem, está é uma dúvida muito frequente. Já adianto que não, não é um tempo perdido, afinal, não seria nada razoável não computar esse tempo de serviço do militar conscrito.
Como sabemos, o serviço militar obrigatório muitas vezes ocorre antes mesmo de ter a carteira de trabalho assinada pela primeira vez, entretanto, isto não é empecilho, podendo mesmo assim ter o tempo de serviço computado.
Ocorre que este tempo não está cadastrado no sistema do INSS, o conhecido CNIS. Por isso, é importante que seja solicitada a averbação deste período para fins de carência ou aposentadoria.
Tal fato é prejudicial para muitos segurados, pois inviabiliza muitas aposentadorias por conta da falta de automatização em relação a este tempo. Ainda, muitos não tem conhecimento que o tempo de serviço do militar conscrito é sim computado para fins de aposentadoria.
Desse modo, a forma de comprovar este tempo se da por meio da certidão de serviço militar. Caso não a tenha, deve o segurado ir até o local onde foi prestado o serviço militar ou no mais próximo da sua localidade e requerer esta certidão.
Assim, deve-se solicitar uma averbação de tempo militar para que seja computado objetivando uma aposentadoria junto ao RGPS. Para saber mais sobre a comprovação do tempo de serviço militar, recomendo a leitura do excelente artigo sobre o tema clicando aqui.
Atenção!!! O tempo de serviço do militar conscrito só poderá ser computado para fins de aposentadoria do RGPS se não utilizado para fins de aposentadoria de outro regime.
Este período está previsto no artigo 55, inciso I, da Lei 8.213/91, o qual reconhece a possibilidade de considerar como tempo de contribuição para fins previdenciários, inclusive para contagem de carência.
Ademais, o artigo 188 – G, inciso I, do Decreto 3.048/99, dispositivo que foi incluído pelo recente Decreto 10.410/20, reconhece o tempo de serviço do militar conscrito ou não, como tempo de contribuição.
Em resumo, o tempo de trabalho em serviço militar, obrigatório ou voluntário, quando não utilizado para inatividade ou averbação em regime próprio, pode entrar no cômputo para concessão de benefício junto ao RGPS.
Conforme destaca o autor Leonardo Cacau Santos La Bradbury, isto ocorre porque não pode este período ser considerado tempo ficto, de acordo com a vedação do artigo 201, §14 da Constituição Federal, tendo em vista que a responsabilidade do recolhimento é do empregador, devendo a contribuição ser descontada do soldo pago em contraprestação ao serviço prestado.
Considerações finais
Como visto, tanto o tempo de serviço do militar conscrito como o do militar que se alista voluntariamente são computados para fins de aposentadoria.
A qualidade de segurado se mantém quando antes de prestar o serviço já era filiado ao RGPS. Ademais, esse período de serviço militar poderá ser computado apenas uma vez, ou seja, ou para fins de computo para aposentadoria junto ao RGPS ou junto ao Regime Próprio, não podendo, portanto, ser utilizado duas vezes.
Infelizmente, este período não está disponível de forma automática no sistema do INSS, devendo ser solicitada a averbação para que seja adicionado ao cálculo de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
Caso você já seja aposentado e não utilizou este período de tempo de serviço militar, é possível requerer a revisão do benefício previdenciário, a fim de que seja averbado este período, podendo resultar no aumento do valor do benefício.
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