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Novidades na aposentadoria especial? Entenda o projeto de lei complementar 245!

A aposentadoria especial é uma das várias aposentadorias do INSS com grandes alterações nos últimos cinco anos. Além das novidades na aposentadoria especial, trazidas pela Reforma da Previdência, tem corrido no Congresso Nacional um novo projeto de lei para regular algumas dessas mudanças sobre esse plano de aposentadoria.

Por isso, é fundamental entendermos de que forma o projeto de lei pode alterar a realidade de milhares de brasileiros à espera de se aposentarem.

Será que as regras de pedágio continuam as mesmas com a aprovação da lei? Como fica o valor da aposentadoria especial, a quem as alterações beneficiam e de que modo afetam quem já se aposentou?

Acompanhe a todas essas e a outras respostas na sequência sobre novidades na aposentadoria especial.

Novidades na aposentadoria especial após a reforma da Previdência

Novidades na aposentadoria especial
Novidades na aposentadoria especial? Entenda o projeto de lei complementar 245! 6

A proposta de nova lei complementar número 245 surge ainda em 2019 como resposta à recém aprovada emenda constitucional número 103, daquele mesmo ano, sobre reforma da Previdência

Até então, a aposentadoria especial baseava-se em critérios de insalubridade e periculosidade determinados por normas previdenciárias, após períodos de contribuição em atividades comprovadamente arriscadas, ou danosas, à saúde.

Cumprido o tempo de contribuição nessas condições, a Constituição Federal dispensava o cumprimento de idade mínima, ou da aplicação de qualquer fator previdenciário que pudesse impedir uma aposentadoria precoce.

Com a reforma da Previdência, foi determinada idade mínima para todos os casos ou, pelo menos, a aplicação de um sistema de combinação de idade com tempo contribuído dentro de uma pontuação mínima. Também foram modificadas as regras de conversão de tempo especial em comum e valor da aposentadoria.

Assim, quem estava quase na véspera de completar o tempo mínimo foi bastante prejudicado nessa modalidade de aposentadoria. 

Qual o objetivo do PL 245 do Senado?

Qual o objetivo do PL 245 do Senado?
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O objetivo do PL 245 é negociar algumas alterações sobre aposentadoria especial trazidas pela reforma da Previdência. 

Uma delas é deixar o critério mínimo de idade apenas para quem começou a contribuir para o INSS após 2019, retirando essa exigência dos trabalhadores que seguem pela regra de transição. 

Ao tempo que, na regra de transição, persiste a combinação de idade com tempo de contribuição até o total de 86 pontos para atividade especial de 25 anos de contribuição. 

A regra dos pontos é bem mais favorável do que a regra de idade mínima, porque ela contempla pessoas que iniciaram a vida profissional muito cedo. 

Por exemplo: Rildo começou aos 18 anos como técnico de raio-x. Pela atividade especial de 25 anos de contribuição, teria se aposentado pela regra anterior à Reforma da Previdência aos 43 anos de idade. 

Pela regra de transição de pontos, Rildo precisaria contribuir por mais 9 anos, aposentando-se aos 52 de idade, porque à essa altura já teria contribuição mínima o suficiente para atingir 86 pontos. 

No entanto, se tornar-se obrigatória a idade mínima para Rildo, ele precisará esperar completar 60 anos de idade, independentemente da alta duração de contribuição. 

O impasse é que aos 60 anos de idade, Rildo já contribuiu muitíssimo mais do que 25 anos de atividade especial, que era o marco original de exigência para a aposentadoria especial para ambos os sexos.

Quanto à atividade nociva, o PL 245 prevê mais novidades na aposentadoria especial, sendo provavelmente motivo de futuras judicializações caso o projeto de lei venha a ser publicado.

O novo texto de lei prevê que as atividades nocivas serão definidas por lista elaborada pelo Poder Executivo, o que contrapõe a regra vigente de apresentação de PPP’s individuais, independente do nome ou do estilo de ocupação profissional. 

Quem se beneficia com as novidades na aposentadoria especial?

Quem se beneficia com as novidades na aposentadoria especial?
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O projeto de lei 245 é especialmente benéfico para os segurados INSS que seguem as regras de transição para a aposentadoria especial. 

Também beneficia bastante quem desempenha ocupação profissional historicamente vista como insalubre, penosa ou arriscada, já que a escolha das atividades nocivas provavelmente irá atender à uma exposição tradicionalmente vista como mais grave, como ocorre aos médicos, caminhoneiros e aos agentes de segurança, por exemplo. 

A quem inicia a trajetória previdenciária após 2019 esse se torna o principal impacto da aprovação do PL 245: a definição do que é atividade especial.

Outro fator interessante é de natureza financeira. Uma das melhores novidades na aposentadoria especial.

O projeto de lei complementar nº 245 propõe pagar benefício previdenciário, equivalente a 15% do salário de contribuição, a partir de quando o trabalhador tiver completado o tempo mínimo de contribuição de 25 anos de atividade especial. 

Na prática, funcionaria mais ou menos como um abono de permanência, uma compensação que já foi devida no passado, para quem podia se aposentar mas optava por continuar trabalhando. 

Aqui o efeito seria indenizatório, já que a permanência pode ser obrigatória até o cumprimento das regras de aposentadoria especial. 

Dessa forma, o benefício reduz o prejuízo financeiro de quem precisa completar mais tempo de atividade especial para seguir as normas de aposentadoria.

Expectativa sobre as novidades na aposentadoria especial

Expectativa sobre as novidades na aposentadoria especial
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O PL 245, de autoria do senador Eduardo Braga, passou com unanimidade pelo Senado Federal antes de ser enviado ao plenário da Câmara dos Deputados, onde permanece sem votação concluída. 

Caso a nova lei complementar entre em vigor, o critério de idade mínima deixará de ser aplicado aos segurados em regra de transição, por própria direção da Constituição Federal. 

Nos termos do art 19, § 1º da Emenda constitucional número 103, a fixação de 60 anos de idade para 25 de contribuição em atividade especial permanece “até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição”, ou seja, até que lei específica fale sobre o tema. 

Suprindo essa demanda legislativa, a expectativa é que a aposentadoria especial impacte menos os longos contribuintes, diminuindo a judicialização na aposentadoria especial.

Apesar de o PL 245 não alterar o valor da aposentadoria especial, que foi rebaixado pela Reforma da Previdência, propõe que seja obrigatório às empresas readaptarem, ou seja, tirarem da atividade especial os profissionais após cumpridos os 25 anos de atividade especial. 

Sem dúvidas uma das novidades na aposentadoria especial mais inéditas.

O que acontece com os processos no STF sobre aposentadoria especial se o PL 245 for aprovado?

Suponha negativa a concessão de aposentadoria especial à Maria do Carmo, em seu primeiro pedido ao INSS, recebendo a resposta de que apesar dos 25 anos de atividade especial com PPP, ainda não tinha 60 anos de idade na data da análise, em março de 2020.

No entanto, Maria do Carmo fez os cálculos de aposentadoria e notou que já tinha direito adquirido na data do requerimento que fez sobre a concessão de aposentadoria. 

Ter direito adquirido nesse caso significa que Maria do Carmo não pode ser afetada nem por novas decisões do Supremo Tribunal Federal nem por novas leis aprovadas. 

É uma espécie de “imunidade”, para quem não tinha mais nada a dever na data em que as alterações foram impostas, pela lei ou pelo Poder Judiciário.

Então se até novembro de 2019 já há 25 anos de atividade especial com PPP, deve ser garantida a aposentadoria especial aos segurados do regime geral, ou INSS

Agora, mudando um pouco o cenário, suponha que Maria do Carmo não tivesse direito adquirido, então fosse obrigatório seguir pela regra de pedágio. 

O processo que corre no STF atualmente, sobre aposentadoria especial, é a ADI 6309 desde 2020. Esse processo, ainda inacabado, suspendeu todos os processos judiciais individuais que contestam a aposentadoria especial. 

Caso o STF entenda que o critério de idade mínima é constitucional, Maria do Carmo deverá aguardar completar 60 anos de idade, como a EC 103 dispõe sobre a concessão, ou, se preferir, realizar novos cálculos para avaliar a conversão do tempo especial para outra aposentadoria.

No entanto, se o PL 245 for aprovado, a decisão do STF perderá o efeito, e, Maria do Carmo, deverá seguir o sistema de pontuação mínima sem obrigatoriedade de atingir 60 anos de idade, como pede a nova lei. 

Resumindo as novidades na aposentadoria especial

O projeto de lei complementar 245 promete mais do que novidades na aposentadoria especial, ele pretende regulamentar a reforma do regime geral de Previdência social no que diz respeito à aposentadoria especial. 

A proposição sujeita à apreciação da Câmara dos Deputados, ainda está em regime de tramitação no final do ano de 2023, com várias novidades na aposentadoria especial para regulamentar as modificações da reforma da Previdência.

A aposentadoria por agentes nocivos pede idade mínima mesmo na regra de transição, algo inédito para essa modalidade de aposentação. 

Por conta disso, a inconstitucionalidade dessa regra foi proposta ao STF -Supremo Tribunal Federal- sendo a matéria  alvo do PL 245

A exposição a agentes nocivos, caso a lei seja aprovada, será definida por lista do Poder Executivo, também foi proposto o pagamento de adicional compensatório assim que atingidos 25 anos de atividade especial e mantida a exigência de idade mínima apenas para inscritos no INSS após o ano de 2019. 

Ainda com dúvidas? Que tal ler sobre Aposentadoria especial no INSS (saberalei.com.br)?

Confira outras novidades na aposentadoria especial: Atualidades da Aposentadoria Especial (saberalei.com.br)

Aline Fleury

Além de advogada, é entusiasta da vida acadêmica.

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