Live #30: O benefício é cortado pelo INSS quando entro com ação judicial?
Os benefícios previdenciários e assistenciais são de grande relevância na sociedade, principalmente no cenário em que muitos necessitam de auxílios para sua sobrevivência.
Ocorre que quando há a necessidade de se buscar um direito seja um adicional de 25% da aposentadoria por incapacidade permanente, seja a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria, seja a troca do LOAS/BPC por uma pensão, ou a solicitação da revisão do benefício, surge uma preocupação comum: o benefício é cortado pelo INSS quando ingresso com ação judicial?
Por conta dessa dúvida que é muito pertinente, gravamos um vídeo explicando sobre a legislação e entendimento do próprio INSS sobre a situação do benefício durante a tramitação de ações judiciais.
Capítulos
[00:30] Benefício é cortado pelo INSS com ação?
[01:15] Acréscimo de 25%
[03:40] Conversão auxílio em aposentadoria
[04:30] Benefícios precários
Transcrição: Quando o benefício é cortado pelo INSS?
Uma dúvida que tem sido recorrente dos segurados da previdência social principalmente aqueles que têm recebido benefícios por incapacidade, seja auxílio-doença, uma aposentadoria por invalidez, qualquer benefício de origem de incapacidade, ou seja, aqueles benefícios que são devidos provenientes de uma patologia, de uma incapacidade seja ela parcial, total ou permanente.
A dúvida é a seguinte, o meu benefício é cortado pelo INSS a partir do momento em que eu entro com uma ação contra a previdência social?
Eu vou explicar essa dúvida com alguns exemplos!
Muitos segurados acabam nos relatando no nosso exercício profissional, certo medo de ingressar com uma ação judicial contra o INSS muitas vezes até para melhorar o seu benefício, a fim de que com previdência social, aposentado por invalidez que estava acamado. Ele precisava de uma constante ajuda de terceiros.
A gente sabe que a lei previdenciária, 8.213/91 em seu artigo 45, estipula acréscimo, de 25% a mais na aposentadoria por invalidez para aquelas pessoas que dependam de uma de auxílio de terceiros, o que é exatamente o caso deste segurado que conversou conosco. E obviamente com uma vez esclarecido as dúvidas, acerca desse direito, ter demonstrado a esse segurado onde estava permeado, onde estava o seu direito na lei previdenciária, e que não era uma tese era simplesmente o cumprimento de lei que ele deveria exercer esse direito de pleitear 25% a mais que poderia dar conforto a mais a esse a esse segurado.
Mas se eu entrar com ação contra o INSS, já que me concederam administrativamente aposentadoria por invalidez, eu não corro o risco de sentirem de alguma maneira possibilitado de cortar o benefício?
Meus amigos a resposta é não!
O INSS não tem tempo para revanchismo, não pode, não existe esse nexo, não existe nenhuma relação entre ingressar com uma ação judicial, e muitas vezes cortar o benefício.
Não há o porquê do receio, não há nenhuma lógica, não há nenhum fundamento em você deixar de pleitear direito com medo de perder outro direito.
Isso não é lógico, nós vivemos no estado democrático de direitos, nós temos poder judiciário, que atua em prol da das nossas leis, então não há nenhum fundamento técnico ou jurídico que justifique essa preocupação.
É fato que existem outros exemplos ainda mais contundentes em relação a essa preocupação, sobre entrar uma outra situação prática, pela qual o segurado já estava há anos recebendo o auxílio-doença, se submetido de seis em seis meses muitas vezes, pedido de prorrogação do seu auxílio-doença e ele estava categoricamente com os laudos, com exames, com tudo comprovando que a sua incapacidade era total e permanente.
Sendo uma incapacidade total e permanente, obviamente que o seu direito era de uma aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez, chamada depois da Reforma de aposentadoria por incapacidade permanente, acaba sendo um benefício que gera pouco mais de segurança apesar de ainda poder passar por revisões da previdência social, a gente sabe muito bem que existe uma certa tranquilidade em deixar o auxílio-doença e partir para uma aposentadoria por invalidez.
Neste caso, o auxílio-doença para uma aposentadoria por invalidez com medo do INSS verificar que ele tem uma ação judicial e o benefício é cortado pelo INSS.
Novamente mais exemplo não há fundamento técnico jurídico capaz de justificar esse medo. O segurado da previdência social tem que entender que nada se pede para o INSS é pedido de favor, é um direito, é algo que ele pagou, é algo que ele contribuiu. Desse modo, não precisa ter medo de ter um benefício cortado pelo INSS, afinal é seu direito.
Encerramento
Como visto acima, não existe nenhum fundamento técnico que justifique esse medo, benefício é cortado pelo INSS ao ser identificada uma ação judicial, pois não é o caso.
Por exemplo, se você tem benefício do INSS, principalmente auxílio-doença, ele pode ser cortado a qualquer momento, ele é benefício que a gente chama de muito precário. Então o fato de você ingressar com uma ação judicial para converter ou para criar acréscimo, uma revisão, não vai ser determinante para caracterizar que o benefício é cortado pelo INSS por esta razão.
O fato é que muitas das vezes em se tratando de auxílio-doença o INSS acaba cortando o benefício mesmo sem ação e mesmo tendo mesmo não existindo uma justificativa de cura daquele segurado. Então acaba que com esse receio pode ocorrer um corte por outro motivo e você acabou perdendo um direito de consolidar seu benefício ou aumentá-lo.
Então toda a precaução ela é devida e deve efetivamente todos os segurados terem conhecimento dos seus direitos e lutarem cada vez mais por eles.
A gente pede se você tem alguma dúvida em relação a ingressar ou não com ação, as vantagens ou não de ingressar com uma ação judicial contra a previdência social, que nos mande aqui a sua pergunta entre em contato conosco teremos satisfação em responder as suas dúvidas!