Quem recebe auxílio por incapacidade temporária e precisa prorrogar o benefício pode se deparar com dois tipos de perícia no INSS: a resolutiva e a conclusiva. Embora os nomes sejam parecidos, cada uma acontece em momentos específicos e tem objetivos diferentes.

A confusão é comum. Afinal, quando o INSS marca uma perícia conclusiva em vez de resolutiva? O que muda entre elas? E mais importante: como se preparar para ter o melhor resultado em cada situação? Vamos esclarecer essas dúvidas de forma simples, explicando quando cada perícia acontece e o que esperar de cada uma.

O que são os benefícios por incapacidade e como funcionam as prorrogações

O INSS oferece três tipos de benefícios quando uma pessoa fica incapacitada para o trabalho. O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago quando a incapacidade é parcial e temporária, com expectativa de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a incapacidade é total e permanente. O auxílio-acidente, por sua vez, é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, devida quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

Para todos esses benefícios, exceto o auxílio-acidente, é necessário comprovar a qualidade de segurado e, em geral, ter pelo menos 12 contribuições mensais. A carência é dispensada quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou de uma das doenças listadas na legislação.

O auxílio por incapacidade temporária é concedido por prazo determinado. Quando esse prazo está acabando e a pessoa ainda não se recuperou, é possível pedir a prorrogação. O pedido deve ser feito até 15 dias antes da data de cessação do benefício. É nesse momento que entram as perícias conclusiva e resolutiva.

O Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária, documento oficial do INSS, estabelece as regras para essas perícias. Durante todo o período entre o pedido de prorrogação e a realização da perícia, o benefício permanece ativo, garantindo que a pessoa não fique desamparada.

Perícia conclusiva: quando acontece e quais são os resultados possíveis

A perícia conclusiva acontece após três prorrogações consecutivas do auxílio por incapacidade temporária. Ou seja, se você já teve o benefício prorrogado três vezes seguidas, na próxima avaliação será submetido a uma perícia conclusiva.

O objetivo dessa perícia é definir uma solução mais duradoura para o caso, evitando que a pessoa fique indefinidamente recebendo prorrogações curtas. O perito pode chegar a sete conclusões diferentes: constatar que não existe mais incapacidade; marcar a cessação do benefício em dois, seis meses ou um ano; encaminhar para reabilitação profissional; conceder auxílio-acidente; ou conceder aposentadoria por incapacidade permanente.

A cessação com prazo determinado significa que o INSS reconhece que ainda existe incapacidade, mas acredita que a recuperação acontecerá no período estabelecido. A reabilitação profissional é indicada quando a pessoa pode trabalhar, mas precisa se adaptar a uma nova função devido às limitações. O auxílio-acidente é concedido quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade, mas não impedem totalmente o trabalho.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é reservada para casos em que a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação. É importante lembrar que, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria é de 100% da média das contribuições.

Perícia resolutiva: o que acontece quando o benefício é mantido

A perícia resolutiva acontece quando, após a perícia conclusiva, o benefício de auxílio por incapacidade temporária foi mantido, mas sem que nenhum outro benefício tenha sido concedido. É uma nova avaliação para resolver definitivamente a situação que permaneceu pendente.

Na perícia resolutiva, as opções são mais limitadas que na conclusiva. O perito pode constatar que não existe mais incapacidade; encaminhar para reabilitação profissional; conceder auxílio-acidente; ou conceder aposentadoria por incapacidade permanente. Não há mais a possibilidade de nova prorrogação do auxílio por incapacidade temporária.

O nome "resolutiva" reflete exatamente essa função: resolver uma questão que estava em aberto. Depois de várias prorrogações e de uma perícia conclusiva que manteve o benefício temporário, é preciso tomar uma decisão definitiva sobre o futuro da pessoa.

A principal diferença prática é que a perícia resolutiva representa o fim das prorrogações do auxílio por incapacidade temporária. A partir dela, ou a pessoa será considerada apta para retornar ao trabalho, ou receberá um benefício permanente (auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade), ou será encaminhada para reabilitação profissional.

O que fazer quando o resultado não corresponde à sua realidade

É comum que o resultado da perícia, seja conclusiva ou resolutiva, não reflita a verdadeira condição de saúde da pessoa. Muitas vezes, limitações reais são ignoradas ou minimizadas durante a avaliação. Nessas situações, não é preciso se desesperar.

O primeiro passo é recorrer administrativamente no prazo de 30 dias, contados da comunicação da decisão. Esse recurso é gratuito e pode reverter a decisão sem precisar ir à Justiça. É importante apresentar novos documentos médicos ou laudos que comprovem a persistência da incapacidade.

Quando o recurso administrativo não tem êxito, a via judicial é uma alternativa eficaz. Na Justiça, além da avaliação médica, são consideradas as condições pessoais do segurado: idade, escolaridade, experiência profissional, condições do mercado de trabalho na região onde mora, e outros fatores que influenciam a capacidade de conseguir um emprego.

Para aumentar as chances de sucesso em qualquer perícia, é fundamental reunir documentação médica completa e atualizada. Isso inclui laudos médicos recentes, exames de imagem, atestados de saúde ocupacional, comprovantes de internação, receitas médicas e, em caso de acidente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e boletim de ocorrência. A documentação deve conter informações como nome completo, histórico clínico, CID da doença, início da incapacidade, tempo estimado para recuperação e prognóstico.

É recomendável organizar todos os documentos de forma cronológica e levar cópias para a perícia. Mesmo que o resultado inicial seja negativo, essa documentação será valiosa tanto no recurso administrativo quanto em uma eventual ação judicial. A presença de um advogado especializado pode fazer a diferença na análise do caso e na estratégia mais adequada para garantir o reconhecimento do direito ao benefício.