Live #34: Etapas para a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, hoje conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um tema de grande relevância no contexto da Previdência Social, principalmente para aqueles segurados que não tem mais condições de saúde para exercer sua atividade profissional.
Assim, tem a aposentadoria por invalidez papel substitutivo da renda que o segurado teria se continuasse trabalhando, com o objetivo de garantir a dignidade e subsistência.
Compreender as etapas para a aposentadoria por invalidez e sua concessão é fundamental para facilitar o acesso e evitar transtornos nos momentos do requerimento. Essas etapas envolvem a comprovação da incapacidade, análise de documentos, perícia e análise das condições pessoais do segurado.
Vamos aprender mais sobre isso agora!
Capítulos
[00:25] Incapacidade total e permanente
[01:00] Condições pessoais
[01:30] Caminho da aposentadoria
[03:00] Documentos médicos
[04:20] Conversão auxílio em aposentadoria
[05:30] Análise ampla judicial
Transcrição: Etapas para a aposentadoria por invalidez
Quando o trabalhador está acometido com uma patologia que gera uma incapacidade total e permanente, ele tem direito, a uma aposentadoria por invalidez, prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91. É aquela aposentadoria concedida pela previdência social, pelo INSS, pela qual é reconhecida que a incapacidade total do segurado em continuar trabalhando no seu ofício, na sua profissão.
Infelizmente, muitas dessas aposentadorias apenas são concedidas por meio judicial, ou seja, a verdade é que a prática nos traz é que o INSS, através dos seus peritos, através do seu processo administrativo, do seu processo interno, tem uma certa resistência, em considerar trabalhador plenamente totalmente incapaz para o seu trabalho, ainda que muitas vezes esteja evidente.
A autarquia, o INSS, acaba desprezando fatores importantes como a idade, a dificuldade, as questões sociais, questões locais onde esse segurado trabalha, onde esse segurado vive. Então existe a compreensão de que na maioria dos dessas aposentadorias acabam sendo concedidas por meios judiciais.
Daí surge uma questão quais são as etapas para a aposentadoria por invalidez, qual é o caminho que o segurado tem que traçar a fim de conseguir uma aposentadoria por invalidez, que hoje chama tecnicamente aposentadoria por incapacidade permanente perante a justiça.
Bom o primeiro ponto, o primeiro passo que o segurado deve dar é ainda fora do INSS e fora da justiça.
Ele deve se pautar à sua incapacidade, à sua patologia, por laudos, por documentos médicos, por exames, por uma série de documentos que levem a comprovar a sua patologia e a sua incapacidade. Essa é uma etapa para a aposentadoria por invalidez que e crucial, pois é importantíssimo que ele realize exames, que ele busque laudos médicos constando-se de constando as informações e principalmente descrevendo aquele médico que já o acompanha o porquê ele está incapacitado totalmente permanente e totalmente.
Esses documentos eles devem ser claros, concisos e sobretudo atualizados. Apesar da gente falar sempre nessa questão da atualização, eu costumo sempre dizer aos nossos clientes que é importante também que seja analisada também uma questão histórica ou seja qual é o caminho que ele traçou de dificuldade que essa patologia vem gerando a ele ao longo dos anos.
Então é importante também que ele mande o histórico de documentos, que comprove que ele vem enfrentando dificuldades laborais há muito tempo. Se assim for o caso obviamente.
A partir disso passamos para mais uma das etapas para a aposentadoria por invalidez, que é munido desses documentos que comprove a incapacidade, que demonstre a patologia principalmente ali com a demonstração do CID é fundamental e é obrigatório que esse segurado passe pela instância administrativa.
Aí muita gente pergunta: eu sei efetivamente que o INSS não vai conceder a minha aposentadoria administrativa, preciso pedir primeiro ao INSS?
Eu sei que é comum ter indeferida a aposentadoria, mas é obrigatório, existe uma obrigatoriedade técnica em se passar primeiramente o pedido de auxílio-doença perante o INSS, o chamado prévio requerimento administrativo.
Então unido desses documentos, atestados, exames, laudos e relatórios, o segurado tem que fazer obrigatoriamente pedido de auxílio-doença perante o INSS.
O INSS concedeu o auxílio-doença? Perfeito, o segurado pode, ele tem direito de entrar com uma ação judicial para tentar converter esse auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
O INSS negou erroneamente, e já ali de pronto já houve uma violação de direito. O segurado tem também o direito a partir dessa negativa de ingressar no poder judiciário questionando a decisão da previdência social e requerendo com base nesses mesmos documentos uma aposentadoria por invalidez.
Essa acaba sendo mais uma das etapas para a aposentadoria por invalidez, todavia na justiça, o caminho ele tende a ser mais amplo. Porque que a gente sempre aconselha nesses casos a não ficar recorrendo pra previdência social mas sim perante a justiça porque na justiça existe uma amplitude maior de possibilidade de discussão quanto à incapacidade, que a gente foge muitas vezes na pura incapacidade a gente vai ali para as questões sociais, para as questões de extrema necessidade, para as questões que a patologia geram de dificuldade na vida cotidiana desse segurado, então perante a justiça esse segurado vai passar por perito também judicial fora do INSS, perito imparcial que vai analisar de maneira geral.
E o juiz deve fazer uma análise maior do que a tão somente a incapacidade propriamente dito. É muito simplório a gente acreditar que uma incapacidade surja apenas a partir de uma análise da incapacidade ou seja tem uma doença essa doença é incapacitante total ou, não é? Essa é uma é uma é uma visualização muito simplória e não pode ser dessa forma.
A justiça deve abrir os seus horizontes para fazer uma análise geral de como esses esse a vida deste segurado está, ou seja, qual é a são as questões sociais, as suas dificuldades, o seu sofrimento, os seus impedimentos, as suas dores, então na justiça existe uma possibilidade maior de concessão deste benefício.
E por fim, uma das etapas para a aposentadoria por invalidez que pode fazer diferença no caminho para a alcançar, o que gente sempre indica, para aquelas pessoas que estão realmente, com necessidade de uma aposentadoria em razão de uma incapacidade total e permanente, procure sempre advogado, que atue na previdência social a fim de que traga perante a justiça essa discussão ampla, que debata essas questões não apenas visando a incapacidade, mas sim o contexto geral, mas todo o contexto ali probatório com relação às questões sociais.
Encerramento
Então a gente sempre pede se você gosta desse tipo de conteúdo, se você se interessa pelo direito previdenciário, que você entre em contato conosco se houver alguma dúvida, se inscreva aqui no nosso canal e ouvindo qualquer dúvida estaremos felizes em responder as suas questões.
Forte abraço e até o próximo vídeo!