Você precisa de um benefício do INSS, mas já ouviu falar que o órgão demora para responder ou nega muitos pedidos. Surge então a dúvida: é obrigatório fazer o pedido administrativo no INSS antes de entrar na Justiça, ou você pode ir direto ao tribunal?
A resposta não é simples e depende do tipo de benefício que você busca. Em regra, sim, é necessário fazer o requerimento no INSS primeiro. Porém, existem situações em que você pode pular essa etapa ou quando o simples protocolo já é suficiente para abrir o caminho judicial. Este artigo explica quando o prévio requerimento é obrigatório, as exceções à regra, os prazos que o INSS tem para responder e o que fazer se a autarquia demorar além do prazo legal.
O que é o prévio requerimento administrativo
O prévio requerimento administrativo é o pedido formal que você faz ao INSS para obter um benefício previdenciário, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte ou qualquer outro direito previsto na Lei nº 8.213/1991.
Esse pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências da Previdência Social. Você precisará apresentar documentos básicos como RG, CPF, carteira de trabalho e outros documentos específicos conforme o benefício solicitado.
O INSS tem a função constitucional de analisar e decidir sobre os pedidos de benefícios previdenciários. Por isso, em princípio, cabe a ele dar a primeira resposta ao seu requerimento. O Poder Judiciário, por sua vez, não concede benefícios diretamente, mas apenas revisa as decisões administrativas quando há erro ou demora injustificada.
A lógica por trás dessa regra é simples: antes de dizer que o INSS está negando seu direito, você precisa dar a chance para o órgão analisar seu caso. Sem isso, não há lesão ou ameaça ao direito que justifique a intervenção judicial.
Quando o prévio requerimento é obrigatório
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240, estabeleceu que o prévio requerimento administrativo é necessário para caracterizar o interesse de agir na ação judicial. Sem ele, você não consegue comprovar que teve seu direito negado ou ameaçado.
Essa obrigatoriedade se aplica principalmente aos casos de concessão inicial de benefícios. Se você nunca pediu uma aposentadoria, um auxílio por incapacidade temporária ou uma pensão por morte, precisa protocolar o requerimento no INSS antes de buscar a Justiça.
O Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais confirmou esse entendimento no Enunciado nº 77, que determina que "o ajuizamento de ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo".
Porém, não é necessário aguardar o resultado final do processo administrativo. Basta protocolar o pedido e aguardar o prazo legal para resposta. Se o INSS negar seu benefício ou não responder no prazo, você já pode buscar a Justiça.
É importante saber que se você abrir uma ação judicial enquanto ainda tem recurso administrativo em andamento no INSS, esse recurso será automaticamente cancelado, conforme o Decreto nº 10.410/2020. Você deverá aguardar apenas a decisão judicial.
Prazos do INSS e quando buscar a Justiça
O INSS tem prazos legais para analisar e responder aos requerimentos de benefícios. Segundo o artigo 174 do Decreto nº 3.048/1999, o primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a apresentação da documentação completa.
A Lei nº 9.784/1999, que regula os processos administrativos, estabelece prazo de 30 dias para a decisão, podendo ser prorrogado por motivo justificado.
Na prática, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que 90 dias é um prazo razoável para a conclusão do processo administrativo. Portanto, se você fez o pedido e o INSS não deu resposta em 90 dias, já caracteriza demora injustificada e você pode entrar na Justiça.
Quando o INSS nega seu benefício, você tem duas opções: entrar com recurso no próprio INSS ou buscar diretamente a Justiça. Muitos segurados optam pelo caminho judicial porque é mais rápido e eficaz que o recurso administrativo.
Se você escolher a via judicial após a negativa, não precisa aguardar nenhum prazo adicional. A própria negativa já é suficiente para caracterizar a lesão ao seu direito.
Exceções: quando não precisa do prévio requerimento
Existem situações em que você pode buscar a Justiça sem fazer o requerimento administrativo primeiro. A principal exceção é para revisões de benefícios que não envolvem questões de fato novas.
O Enunciado nº 78 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais dispõe que "o ajuizamento de ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo".
Isso acontece porque o INSS tem o dever legal de conceder sempre o melhor benefício possível. Se ele concedeu um valor menor do que o correto por erro de cálculo ou aplicação da lei, isso já caracteriza violação do seu direito, dispensando novo pedido administrativo.
Outros casos que podem dispensar o prévio requerimento incluem situações de manifesta impossibilidade de atendimento pelo INSS, como em regiões remotas atendidas por juizados itinerantes (Enunciado nº 80), ou quando há comprovação de que o INSS se recusou a protocolar o pedido (Enunciado nº 79).
Para revisões que envolvem fatos novos (como descoberta de tempo de contribuição não computado), o requerimento administrativo continua sendo necessário, pois o INSS precisa analisar a documentação nova.
---
Se você tem direito a um benefício do INSS e está enfrentando dificuldades no processo administrativo, organizar sua documentação é o primeiro passo. Embora seja possível tentar o recurso administrativo quando há negativa, a experiência mostra que a via judicial costuma ser mais eficaz para o reconhecimento dos direitos previdenciários. Um advogado especializado pode avaliar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia, seja aguardando o prazo do INSS ou ingressando diretamente com a ação após a negativa ou demora injustificada.
Discussão