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Live #37: Aposentadoria por obesidade é possível? 

A aposentadoria por obesidade tem gerado bastante discussão, tendo em vista que a legislação previdenciária estabelece critérios claros para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, todavia não há determinadas incapacidades, lista de doenças que determine a aposentadoria.

Fato é que não há regulamentação para que a obesidade seja causa isolada de incapacidade para o trabalho capaz de aposentar. Desse modo surge a questão se é possível a aposentadoria por obesidade. Seria considerada uma doença crônica e com repercussões de saúde suficiente para isso?

Assim, abaixo abordaremos as implicações legais e médicas da obesidade como causa da incapacidade para o trabalho, a partir da legislação vigente e interpretação dos tribunais. Vamos lá!

Capítulos

[00:25] Aposentadoria por invalidez

[00:55] CID Obesidade

[01:30] Requisitos aposentadoria invalidez

[03:15] Benefícios que tem direito

Transcrição: Aposentadoria por obesidade

Aposentadoria por obesidade
Live #37: Aposentadoria por obesidade é possível?  3

Se tem algo que é completamente incompatível com a previdência social, especialmente na análise de concessão de benefícios por incapacidade, é qualquer tipo de preconceito ou discriminação. Dito isso, é importante a gente destacar que muitas vezes chegam com a dúvida de que, se é possível segurado da previdência social conseguir uma aposentadoria por invalidez em razão da obesidade.

Inicialmente, é preciso dizer que essas questões clínicas, essas questões de saúde, essas questões médicas, devem ser obrigatoriamente discutidas à luz da ciência. Por isso, é preciso destacar que a obesidade não é vontade, não é outra circunstância, a não ser uma patologia, uma doença. Inclusive existe CID E66, que prevê claramente obesidade como uma doença, como uma patologia.

Nesse contexto, a previdência social e a justiça, obviamente, não pode fechar os olhos para essa realidade. Então de maneira muito clara, e até de certa maneira simples, é preciso deixar claro que é perfeitamente possível a aposentadoria por obesidade, diante do acometimento por essa patologia, se aposentar por invalidez.

É importante a gente destacar, que conforme o artigo 42, da Lei 8.213/91, aposentadoria por invalidez é concedida para aquelas pessoas que estão completamente e de forma permanente incapaz para o trabalho.

Porém, não se pode fazer uma análise simples sobre essa circunstância. A própria TNU tem a Súmula 47, que determina que, para se conceder uma aposentadoria por invalidez, em caso de verificação de uma incapacidade parcial, é preciso analisar todo o histórico do segurado. Como, as suas questões sociais, as suas questões de moradia, as suas questões de escolaridade, a sua idade, a sua questão profissional todas essas circunstâncias são obrigatórias de serem analisadas de maneira geral.

Se tratando de uma patologia de obesidade, não podemos fechar os olhos de que isso é problema de saúde pública. Então efetivamente existe sim uma dificuldade, impedimento muitas vezes que essas pessoas retornem ao mercado de trabalho. Sabemos também que muitas vezes as pessoas acometidas com essas patologias acabam apresentando outras patologias em decorrência da obesidade, muitas vezes pressão alta, problemas de mobilidade o que dificulta a reinserção profissional.

Ou seja, todo esse cenário deve ser analisado de maneira humana e sobretudo social!

Então respondendo a essa pergunta que muitas vezes nos fazem aqui no canal é, é possível uma pessoa que esteja cometido com esse CID E66, obesidade, conseguir auxílio-doença ou até uma aposentadoria por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, logo sim é possível alcançar a aposentadoria por obesidade.

A justiça não pode fechar os olhos a essa realidade e não pode fazer discriminação em relação a uma patologia que a ciência já nos comprovou que é séria e acomete milhões de pessoas no Brasil e no mundo.

Encerramento

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Então se você está nessa circunstância, se você está enfrentando problemas em relação à previdência social, é importantíssimo que você entenda que você tem direito a uma aposentadoria por invalidez, se caso for a circunstância de impedimento ao retorno do mercado de trabalho.

A aposentadoria por invalidez como visto depende da comprovação da qualidade de segurado, da carência de 12 contribuições mensais e o mais importante, a demonstração da incapacidade de forma total e permanente. Talvez a obesidade não seja considerada isoladamente como uma patologia que gera a incapacidade, todavia, analisada no contexto, eventualmente com a associação de outras patologias, é possível sim ter a concessão da aposentadoria por obesidade.

 Se você quiser saber mais sobre a aposentadoria por obesidade, a gente pede que você entre em contato conosco que teremos satisfação em responder todas as suas dúvidas.

Forte abraço e até próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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