Benefício por Incapacidade

Live #18: O que é Acerto Pós-Perícia do INSS?

Ao requerer benefícios por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência ou benefício assistencial da pessoa com deficiência, uma etapa importante é a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. É essencial conhecer mais sobre a perícia e suas novidades, para buscar um resultado positivo para o seu requerimento.

Assim falamos no vídeo de hoje do acerto pós-perícia do INSS é que uma novidade e na sua essência objetiva evitar indeferimentos injustos. Isso porque há uma oportunidade de regularização para fins de análise de concessão ou não do benefício.

Capítulos

[00:10] Perícia

[00:30] Acerto pós-perícia do INSS

[01:30] Resultado da perícia

[02:45] Requerimento

[04:10] Mandado de segurança

[05:00] Limbo

Transcrição: Acerto pós-perícia do INSS

Transcrição: Acerto pós-perícia do INSS
Live #18: O que é Acerto Pós-Perícia do INSS? 3

Muitos segurados da previdência social, quando vão realizar uma perícia pra poder pleitear benefício por incapacidade, seja auxílio-doença que hoje passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária ou até uma aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, muitas vezes se deparam com termos de acerto pós-perícia do INSS, e ficam desesperados por não saber o que significa esse termo e simplesmente não sabem o que fazer, quais as medidas devem tomar.

 Bom, é importante a gente deixar claro que, acerto pós-perícia, ele significa que o INSS tem alguma divergência nas suas informações cadastrais, sejam eles relacionados aos seus dados mesmos pessoais, informação, nome, CPF, endereço, ou pode ser relacionado às suas remunerações aos seus vínculos isso muitas vezes impede do INSS julgar o seu pedido ou seja deferir ou indeferir o seu auxílio doença.

Vamos recapitular do início para a gente entender o que é e principalmente o que fazer quando você se deparar com esse termo acerto pós-perícia. Você vai lá, entra com o pedido de auxílio-doença, e aí logo depois vai vir a informação acerto pós-perícia do INSS.

A gente sabe muitas vezes que a praxe do INSS é declarar o resultado, é informar o resultado da sua perícia através dos canais de comunicação do Meu INSS, às 21h00 do dia em que você realizou a perícia por incapacidade, que o perito analisou ali as circunstâncias pra saber se você tem ou não capacidade laboral pra continuar a trabalhar ou se deve ser afastado ou se deve receber auxílio-doença. Pelas 21h00 geralmente acontece ali a declaração do resultado, o INSS divulga o que o perito concluiu acerca do seu pedido.

O fato é que, muitas vezes esse resultado não sai, e aí nasce problema. Algumas vezes, o próprio INSS abre esse acerto pós-perícia do INSS e já solicita os documentos.

Ele vai lá vai solicitar olha, precisamos aqui a fim de determinar o deferimento ou o indeferimento, que junte os documentos carteira de trabalho porque tem vínculo em aberto, é uma empresa não está realizando as suas contribuições aqui previdenciárias e você precisa comprovar que está trabalhando a fim de se comprovar uma carência ou a qualidade de segurado, então é importante que você junte tais documentos.

Em algumas circunstâncias a gente sabe que na prática o INSS não abre essa possibilidade então é fundamental que você segurado, quando não sai o resultado da sua perícia às 21h00, você ligue no 135 e solicite a abertura, esse acerto pós-perícia do INSS, a fim de que você possa juntar os documentos necessários.

O INSS abriu a possibilidade de você abrir, juntar esses documentos, carteira de trabalho, RG, CPF, seja lá o que o INSS desejar. Você juntou ali os documentos necessários. O INSS tem ali cinco dias pra poder dizer se vai deferir ou indeferir o seu o seu benefício.

Aqui vou listar alguns documentos que podem solucionar a inconsistência que está trancando o resultado da sua perícia:

  • Carteira de Identidade/CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Declaração do último dia trabalhado (DUT);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Carnês do INSS no caso dos autônomos ou facultativos;
  • Comprovante de cadastro no CadÚnico para comprovação da baixa renda, nos casos de facultativo que contribui na alíquota 5%;
  • Prova da atividade rural e autodeclaração rural;

Mas vamos imaginar que o INSS não fez, não realizou o julgamento dentro desses cinco dias, você juntou os documentos, você cumpriu o acerto pós-perícia e o INSS não responde. Infelizmente, eu e você sabemos que isso é muito comum, isso não é uma situação atípica, muito pelo contrário ela é típica, e o segurado não pode ficar esperando eternamente.

É importante que ligue na previdência social, verifique se falta mais algum documento, se tem novo acerto de perícia do INSS.

Se o INSS demorar mais cinco dias, é fundamental que você procure aconselhamento jurídico, porque inclusive nestes casos cabe inclusive mandado de segurança, que serve para quando há uma violação de direito líquido e certo. Todo segurado da previdência social, todo o trabalhador segurado tem o direito e não é favor da previdência social é direito de ter o indeferimento ou o deferimento do seu benefício.

O que não se pode é o trabalhador ficar esperando muitas vezes quando chega aqui no nosso escritório, segurados que ficam semanas, meses, e já vi casos de ano, trabalhador ficar ali pendente acerto pós-perícia. Essa é uma situação que coloca o trabalhador, o segurado numa situação de vulnerabilidade social, pode colocar este trabalhador em limbo previdenciário, ou seja, ele nem volta para a empresa porque não sabe se o INSS deu alto ou não, e também não passa a receber o seu auxílio-doença então ele fica caracterizado como limbo ali.

Eu chamo isso muitas vezes de uma bola de Ping Pong, nem lá e nem cá, né ela fica ali entre os dois campos, nem na previdência social e nem na empresa.

Isso porque há uma divergência de entendimento, o INSS ainda não deu a decisão em relação ao benefício e a empresa entende que não há condições de retomar às atividades. Assim, fica o segurado no meio disso, sem receber remuneração e sem receber o benefício, em situação de vulnerabilidade.

Então esta falta é muitas vezes de competência da previdência social em responder de maneira rápida, em analisar esses documentos de forma rápida, abre para o segurado da previdência social o direito de entrar com mandado de segurança, que é remédio constitucional a fim de se obrigar a previdência social a responder a esta trabalhador, a este segurado de maneira rápida. Obviamente que estamos dizendo tão somente de resposta, deferimento ou indeferimento.

Sendo o indeferimento, cabe ainda a possibilidade a esse segurado de ingressar com uma ação judicial questionando aquele indeferimento. Mas o ponto principal desse vídeo é alertar aos segurados de que não se pode deixar essas situações eternamente indefinidas, visto que o processo administrativo não é eterno e o direito do segurado deve ser resguardado, diante da sua natureza alimentar.

Encerramento

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Live #18: O que é Acerto Pós-Perícia do INSS? 4

Se o você juntou os documentos exigidos pelo INSS e ainda assim não obteve uma resposta frente ao seu benefício por incapacidade, é fundamental que você conheça os seus direitos.

Você pode procurar auxílio de profissional, de advogado e entrar e apresentar ali remédio constitucional, apresentar mandado de segurança a fim de se corrigir essa injustiça e a fim de se cessar esse grave problema que inclusive pode gerar uma vulnerabilidade social, pode gerar problemas à sua vida social.

Se você quiser saber mais sobre isso, se você se interessa por este tema de previdência social, perícia, como conseguir o seu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, a gente pede pra que você se inscreva no nosso canal, nos acompanhe também no nosso site e nas redes sociais.  

Abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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