Benefício por Incapacidade

Passo a passo para agendar perícia médica no INSS

A perícia médica é um passo importante para a concessão de benefícios previdenciários. Muitos deles dependem dessa perícia para a tomada de uma decisão por parte do servidor, isso porque, irá se basear na perícia juntos dos demais elementos juntados no requerimento para elencar os requisitos para determinado benefício previdenciário. 

Logo, a perícia no INSS mostra-se como um procedimento essencial para garantir direito previdenciários aos segurados. Tendo em vista esse importante papel, vamos a seguir explicar os seus principais aspectos e responder grandes dúvidas dos segurados.

Não se esqueça de compartilhar esse artigo com amigos e familiares que também precisam conhecer mais o instituto da perícia médica do INSS, seu objetivo, meios e como agendar perícia.

Para que serve a perícia?

A primeira grande questão a ser respondida diz respeito ao grande objetivo e papel da perícia. Ela objetiva avaliar o quadro clínico do segurado a fim de verificar a sua capacidade laboral, ou seja, a capacidade de exercer sua atividade habitual, ou, ainda, atividade diversa que lhe garanta a subsistência.

É essencial para processos que pretendem a concessão de benefícios por incapacidade como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença. Também o benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência, o conhecido BPC-LOAS. E, claro, nem sempre mencionada, a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

Para ficar mais claro, vamos brevemente explicar cada um desses benefícios.

A aposentadoria por incapacidade permanente, na realidade é ainda muito conhecida por sua antiga nomenclatura, aposentadoria por invalidez. Pois bem, para ter direito é preciso ter a qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e a comprovação da incapacidade de natureza total e permanente. Esse benefício não pode ser cumulado com salário, portanto, é preciso se afastar do trabalho. 

O auxílio por incapacidade temporária, possui antiga nomenclatura como auxílio-doença. Este benefício garante uma renda mensal para aquele que está incapaz de forma total e temporária. Assim, ficará afastado por determinado período, auferindo renda enquanto aguarda a sua recuperação. É preciso possuir qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e o reconhecimento da incapacidade temporária.

Este é um importante benefício, pois visa a tranquilidade daquele segurado que precisa de um tempo para se recuperar, sem precisar se preocupar com a subsistência, visto que o auxílio garante isso, é um substitutivo do salário mensal. Desse modo, não é preciso se forçar a trabalhar, agravando seu quadro clínico por conta da preocupação.

Cabe ressaltar que tanto para a aposentadoria por invalidez como para o auxílio doença que decorrer de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, fica afastada a exigibilidade da carência.  Além disso, confere-se a estabilidade provisória de 12 meses ao retornar ao trabalho.

Seguindo então, o auxílio-acidente muitas vezes conhecido como um benefício derivado do auxílio-doença, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é destinado ao segurado que convive com sequelas permanentes. Assim, deve estar presente uma incapacidade parcial e permanente. Esse benefício pode ser cumulado com salário, de modo que pode continuar a exercer atividade laborativa.

O benefício assistencial BPC-LOAS, depende da comprovação da vulnerabilidade social cumulada com a deficiência, que pode ser uma doença de longo prazo, compreendida como aquela que persiste por mais de dois anos. Para comprovação dessa deficiência, passa-se pela perícia médica do INSS. Diferente dos benefício que citamos até agora, não é preciso ser contribuinte do INSS para ter direito a este benefício, visto que é um benefício de natureza assistencial que visa a dignidade das pessoas. 

Como é de conhecimento de muitos, houveram alterações prejudiciais desde 2015 e principalmente a partir da Reforma em 2019 em face da Pensão por Morte, com a redução drástica da renda mensal inicial dos dependentes do instituidor do benefício. Uma alternativa para aquele dependente que possua deficiência ou doença grave é o requerimento de pensão em percentual máximo, 100%, uma vez que a legislação dispõe essa prerrogativa aqueles que mais precisam. 

Para isso é igualmente necessário passar por uma perícia que avaliará a condição que garante essa pensão mais vantajosa, a qual objetiva maior proteção social aquele que está em situação vulnerável por conta da sua saúde e que costumeiramente possui mais gastos.  Assim, será emitido um laudo pericial que definirá se está ou não presente a doença/deficiência.

Por fim e não menos importante temos uma modalidade de aposentadoria pouco falada, e que merece sim destaque. Isso porque não houve alteração nas regras por conta da Reforma da Previdência de 2019, de modo que o valor da renda mostra-se vantajosa perto de diversas regras de transição.

Estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência. Para ter direito a esta modalidade é preciso comprovar a deficiência que será avaliada ao realizar a perícia como leve, moderada ou grave, por meio do exame clínico e da documentação. 

Cabe aqui destacar que esta modalidade de aposentadoria não se confunde com a aposentadoria por invalidez, tendo em vista que é possível continuar exercendo atividade laborativa e cumular com o valor da aposentadoria. A deficiência não se equivale a uma incapacidade total e permanente.

Feito este esclarecimento em relação aos benefícios que dependem da perícia, vamos ao foco do presente artigo para falar mais sobre a perícia em si, suas formas e claro, o passo a passo para agendamento. 

Local que é feita a perícia médica

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Uma grande dúvida é quando e onde será realizada essa perícia. Muita calma, pois pode parecer complicado, mas é mais simples do que você imagina.

Na sequência verificaremos como agendar a perícia para então ter conhecimento da data e horário designado, mas a partir disso é preciso saber onde ir.

Agência

Em regra as perícias são realizadas na agência mais próxima do local que você reside, de forma presencial. Porém, no momento do agendamento é possível fazer a escolha. 

Neste momento, com sua documentação em mãos, você vai se dirigir à agência no dia agendado, sendo recomendado chegar pelo menos 15 minutos antes do horário marcado.

Domiciliar ou hospital

Caso haja a impossibilidade de locomoção há alternativas. Uma situação é quando o segurado encontra-se internado no hospital.

Nesse caso, é importante que um representante com procuração ou o próprio segurado – caso tenha condições de fazer isso previamente, muitas vezes em caso de cirurgia já agendada com necessidade de afastamento superior a 15 dias – deve comparecer em uma agência do INSS pelo menos 2 dias antes e solicitar agendar perícia hospitalar.

Outro caso é em caso de restrição de locomoção pode ocorrer a perícia domiciliar. Da mesma forma é preciso que um representante compareça na agência com pelo menos 2 dias de antecedência para solicitar o serviço e agendar perícia domiciliar.

Importante ressaltar que em ambas as situações é essencial que o segurado ou seu representante tenham em mãos documentação apta a justificar a impossibilidade de comparecer presencialmente no dia e hora designada.

Perícia em localidade diversa

Ademais, caso seja necessária a perícia em localidade diversa da qual o segurado resida, é também viável agendar perícia em localidade diversa.

Para isso é preciso respeitar o prazo de 90 dias para solicitação. 

No momento da perícia deve ter em mãos além da documentação médica, e documento de identidade, também comprovante de agendamento na cidade em que reside.

Perícia à distância

Uma possibilidade que está a cada dia mais falada quando se trata de perícia é a perícia à distância. É uma novidade que vem sendo instaurada na Previdência Social objetivando a agilidade e diminuição das filas. 

É utilizada em casos específicos conforme regulamento do INSS, envolvendo o uso do meio digital para realizar a avaliação médica.

Não posso comparecer no dia agendado, o que fazer?

agendar perícia
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Infelizmente imprevistos acontecem ou mesmo diante de uma programação já definida não seja possível comparecer na perícia  presencial no dia agendado. E agora, como resolver essa situação?

Como visto, é possível se valer da perícia em outra localidade, porém se não for viável, é preciso entrar em contato com o INSS por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Desse modo será possível fazer agendar perícia para o melhor momento. 

Além disso, pode ocorrer de indisponibilidade momentânea do local de atendimento do INSS. Nesses casos, a referida agência tem a responsabilidade de remarcar os agendamento, sem a necessidade de solicitação do segurado. 

Esta remarcação deve ocorrer até às 12h do dia seguinte aquele que houve o fato de indisponibilidade. Para consultar a data da remarcação de igual forma deve-se entrar em contato pelo telefone ou acesse o aplicativo.

Documentação

A documentação é um item essencial para levar no dia da perícia e pode ser crucial para receber a bela notícia de uma concessão de benefício. Desse modo, vamos elencar os documentos necessários:

  • Documento de identificação com foto – RG, CPF, Identidade, CNH.
  • Laudos médicos recentes com indicação de Classificação Internacional de Doenças – CID, meios de tratamento, data de início da doença, causa, dados do paciente e dados do médico, data e carimbo;
  • Exames de diagnóstico – exames de imagem, exames de sangue
  • Relatórios médicos detalhados 
  • Receitas médicas que evidenciam o tratamento necessário
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO emitido pelo médico do trabalha, o qual atesta o quadro clínico do trabalhador;
  • Carta da empresa com o último dia efetivamente trabalhado antes do afastamento.

O objetivo de toda essa documentação é deixar claro qual o problema de saúde, quando deu início e formas de tratamento. Assim ficará mais fácil a classificar como incapacidade de curto ou longo prazo.

Como já mencionado, esses documentos são essenciais para que o perito possua uma visão completa da condição de saúde do segurado.

Agendar perícia: passo a passo

Agendar perícia médica no INSS é mais simples do que você imagina. Essa solicitação pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou, ainda discando 135. Confira o passo a passo de como agendar uma perícia.

Caso faça por meio digita, basta acessar o App disponível – para Android ou IOS – ou pelo site:

1º passo: informar seu CPF e sua senha de cadastro do Gov.br

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2º passo: Clique em “benefício por incapacidade”. Se você já recebe um benefício por incapacidade selecione “agendar perícia”, se não for o caso selecione “novo pedido”

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3º passo: clique no tipo de perícia: “perícia inicial” ou “perícia de prorrogação do benefício”

4º passo: abrirá a opção de documentos médicos para anexar

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5º passo: informar seus dados como e-mail, endereço

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6º passo: aparecerá uma tela para que você forneça o CEP

7º passo: aparecerá a agência mais próxima de você

8º passo: selecione a data que fica melhor para você

9º passo: informe mais alguns dados

10º Prontinho, não esqueça de anotar a data e hora agendada e compareça na sua perícia

11º passo: Prontinho, não esqueça de anotar a data e hora agendada e compareça na sua perícia.

Como vimos, a perícia pode ser inicial, que representa aquela que embasará a concessão ou indeferimento de um benefício por incapacidade, mas também pode ser a perícia de prorrogação, quando o segurado já recebe um benefício e deseja a manutenção.

Nesse caso, lembre-se de requerer a prorrogação, a qual pode ser realizada tanto pelo site ou aplicativo, bem como pelo telefone 135. A prorrogação deve ser solicitada pelo menos 15 dias antes da data de cessação do benefício. 

Lembrando que da mesma forma será necessária a apresentação da documentação médica, além do comparecimento da perícia.

Caso não seja prorrogado o benefício é possível recorrer da decisão administrativamente. Caso não tenha êxito, a nossa dica é buscar auxílio jurídico e se valer do Poder Judiciário para garantir seus direitos. 

Por outro lado, se o seu benefício for cessado, você passará pela reabilitação profissional, lembrando que até que esteja 100% reabilitado em função que lhe garanta a subsistência, continuará recebendo o benefício. 

Para finalizar

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Como podemos perceber no decorrer deste artigo, agendar perícia médica no INSS é um procedimento que requer atenção aos detalhes, desde o momento em que separa os documentos até o local da perícia. Além disso, a perícia pode ser realizada nas modalidades presencial, domiciliar, hospitalar, em outra localidade ou excepcionalmente à distância.

A partir das facilidades proporcionadas pelo aplicativo Meu INSS, este procedimento se tornou mais acessível, de modo a conferir que os segurados realizem o agendamento de maneira prática e eficiente. Respondendo breves questionamentos, será possível agendar rapidamente a perícia médica.

É essencial ter consigo os documentos médicos atualizados que possam comprovar o problema de saúde que justifica a concessão do benefício requerido. Busca-se auxiliar o perito a tomar uma decisão vantajosa ao segurado. Para que isso ocorra recomenda-se que escolha bem quais documentos médicos são vantajosos para demonstrar isso e estejam relacionados efetivamente com seu problema de saúde.

Acreditamos que por meio deste artigo ficará mais simples compreender como agendar perícia médica, assegurando a concessão ou, ainda, a continuidade de seu benefício com o menor números de obstáculos possível.

Caso restem dúvidas sobre como agendar perícia médica no INSS ou sobre os benefícios que dependem dela, estamos à disposição para lhe auxiliar, basta entrar em contato pelo chat!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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