Live #61: Aposentadoria antecipada para Pessoas com Deficiência
A aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência é uma modalidade de aposentadoria nem sempre falada e que pode sim trazer uma aposentadoria antecipada a muitas pessoas. Conhecer como funciona, seus requisitos e valor do benefício é essencial para escolher a melhor modalidade de aposentadoria para sua vida.
Primeiramente é preciso entender quem é a pessoa com deficiência conforme a legislação brasileira, que de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Assim, a deficiência se caracteriza por aquele problema de saúde que ocasiona obstáculos no dia a dia seja na vida pessoal ou profissional. Aqui trata-se de um impedimento a longo prazo que conforme a legislação é aquela no mínimo de 2 anos. Logo, algum problema de saúde que requer tratamento contínuo, alguma questão que já virou crônica pode ser caracterizada como deficiência.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas à aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência, abordando a legislação e as principais dúvidas quando se fala nessa modalidade de aposentadoria. Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém que possa se beneficiar dessa lei, este conteúdo é fundamental para entender melhor seus direitos e as opções de aposentadoria disponíveis.
Capítulos:
[00:05] Aposentadoria antecipada da pessoa com deficiência
[00:40] Documentos importantes
[00:55] Aposentadoria por idade
Transcrição: Aposentadoria antecipada
Existe sempre uma dúvida: a pessoa considerada deficiente pode se aposentar antecipadamente? A resposta é sim. A Lei Complementar 142 de 2013 não foi alterada pela Reforma da Previdência Social.
Ela estabelece a possibilidade de aposentadoria antecipada, inclusive com 20 anos de contribuição ou 5 anos de contribuição a menos para os homens, em caso de deficiência grave. E não estipula, nessa situação, idade mínima, apenas o tempo de contribuição.
Quando se trata da aposentadoria antecipada da pessoa com deficiência na sua modalidade tempo de contribuição, é preciso que seja avaliada a perícia médica para determinar qual o grau de deficiência a qual é associada à perícia social:
Homem
- Grave – 25 anos de tempo de contribuição;
- Moderada – 29 anos de tempo de contribuição;
- Leve – 33 anos de tempo de contribuição.
Mulher
- Grave – 20 anos de tempo de contribuição;
- Moderada – 24 anos de tempo de contribuição;
- Leve – 28 anos de tempo de contribuição;
É importantíssimo destacar que as pessoas com deficiência devem procurar laudos médicos que as caracterizem como tal circunstância, a fim de conseguirem a antecipação da sua aposentadoria. Essa mesma Lei Complementar também estabelece que homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos de idade, que tenham no mínimo 15 anos de contribuição na qualidade de pessoa com deficiência, também têm direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Obviamente, essa é uma situação importante, que pode levar o segurado à aposentadoria antecipada.
Em relação aos valores da aposentadoria até 13 de novembro de 2019, considera-se a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994, sendo o valor do benefício 100% desta média.
A partir de 13 de novembro de 2019, considera-se a média de todos os seus salários desde julho de 1994, sendo o valor do benefício 100% desta média.
Na realidade, é importante mencionar que a Reforma da Previdência não tratou da aposentadoria da pessoa com deficiência, de modo que é possível requerer a aplicação das regras anteriores, onde se utilizava a média dos 80% maiores salários. Porém, de antemão, fique ciente que o INSS aplica no cálculo a média de todas as contribuições, visto ser a regra geral de cálculo.
Um detalhe interessante, e que sempre brincamos aqui no nosso canal, é que existem alguns benefícios e vantagens da Previdência Social que são quase escondidos. E essa é uma delas. A Lei Complementar 142 de 2013 é muito pouco divulgada, mas ela é extremamente importante, pois garante segurança e a possibilidade de antecipação para que as pessoas com deficiência se aposentem mais cedo.
Encerramento:
Resumidamente, a Lei Complementar 142 de 2013 oportuniza uma aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência, garantindo direitos específicos que muitas vezes são desconhecidos pela maioria. A legislação permite que, em casos de deficiência grave, seja possível se aposentar com um tempo de contribuição reduzido, e também prevê a aposentadoria por idade para quem comprovar 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Se você tem dúvidas sobre esses critérios, sobre quanto tempo teria que efetivamente contribuir como pessoa com deficiência, ou se a sua situação se enquadra como pessoa com deficiência por força de lei, entre em contato conosco. Teremos prazer em responder todas as suas dúvidas.
Forte abraço e até o próximo vídeo!