Trabalhista

Objetivos da reforma da Previdência Social

Vamos entender um pouco sobre previdência social e a reforma proposta, espero esclarecer o máximo possível.

A Previdência Social é um instituto de proteção que ampara os trabalhadores e seus dependentes.

A Previdência tem por objetivo prestar assistência financeira quando o trabalhador se encontra em situação de incapacidade de realizar o seu trabalho habitual por motivo de doença ou acidente.

É garantido, também, a proteção previdenciária quando a pessoa envelhece e consequentemente não possui mais forças para o trabalho e não é mais recepcionado pelo mercado de trabalho.

Os empregados e servidores públicos são obrigatoriamente incluídos em seu respectivo regime de previdência social, a partir da assinatura da Carteira de Trabalho ou da posse no serviço público.

Qualquer pessoa a partir de 16 anos de idade pode realizar atividade remunerada como autônomo (contribuinte individual) e consequentemente, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuir, mensalmente, para ter acesso aos benefícios.

Os estudantes e as donas de casa que não possuem trabalho remunerado também podem se inscrever no INSS e contribuir mensalmente, garantindo sua proteção previdenciária, na forma de contribuinte facultativo.

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A Previdência oferece uma série de benefícios para o trabalhador e sua família, como aposentadorias, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.

Os benefícios previdenciários são custeados por toda a sociedade, mas principalmente com recursos dos empregadores e dos trabalhadores, além das contribuições sociais, a saber:

  • contribuições sobre a folha de salários dos trabalhadores empregados (contribuem tanto empregador quanto empregado);
  • contribuição sobre a renda bruta das empresas – Cofins;
  • contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • contribuição sobre a renda líquida dos concursos de prognósticos;
  • PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devida pelas empresas e tem por objetivo financiar o seguro-desemprego;
  • contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • contribuição de seguro de acidentes do trabalho – SAT (GILRAT);
  • contribuição adicional destinado ao custeio da aposentadoria especial (GILRAT).

Os principais argumentos lançados pelo Governo para implementar a Reforma da Previdência é o déficit causado, principalmente, pelo envelhecimento da população brasileira e com o desequilíbrio do sistema previdenciário com vários benefícios pagos de forma inadequada, na visão do Governo.

A premissa básica da reforma da previdência é acabar com privilégios e colocar todos da iniciativa privada e do setor público na mesma situação.

Para implementar as alterações na previdência social e equilibrar o sistema para evitar um colapso, o Governo apresentou a PEC 287 propondo, dentre outras, as seguintes alterações:

  • Implementação de idade mínima para aposentadoria, igualando homens e mulheres para a idade de 65 anos;
  • Cálculo do benefício levando em consideração 51% da média das contribuições mais 1% para cada ano contribuído;
  • Aposentadoria especial com idade mínima de 55 anos;
  • Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Fim da aposentadoria especial do professor;
  • Implementação de contribuição previdenciária para o segurado especial ou trabalhador rural;
  • Valor da pensão por morte reduzida para 50% mais 10% para cada dependente, se houver;
  • Benefício de prestação continuada com idade de acesso aos 70 anos e desvinculação do salário mínimo;
  • Fim do fator previdenciário;
  • Fim da regra de pontuação 85/95;
  • Fim do acúmulo de benefícios, como pensão por morte e aposentadoria;
  • Regra de transição para homens com 50 anos e mulheres com 45 anos.

Com as medidas acima propostas pelo Governo, pretende-se reduzir os gastos com o pagamento de benefícios e implementar um equilíbrio nas contas públicas para incentivar o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como garantir que os futuros idosos possam receber os seus respectivos benefícios.

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Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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