Quem tem direito à aposentadoria especial antes da reforma?
O termo direito adquirido já caiu no popular. Toda vez que passa uma nova reforma da Previdência, ele volta a assumir os noticiários e as discussões ao longo do Brasil. Resumindo, ele vai te explicar a aposentadoria especial antes da reforma.
Mas quem tem direito à aposentadoria especial antes da reforma?
Hoje veremos que seguir pelas regras antigas pode proporcionar uma aposentadoria mais confortável para o segurado depois de anos de atividade.
No entanto, o melhor caminho nem sempre será o mais fácil, por isso te explicamos todos os detalhes a seguir.
O que você verá nesse artigo:
Regras da aposentadoria especial antes da reforma da previdência
A aposentadoria especial antes da reforma da Previdência tem regras muito simples.
Ao contrário de todas as outras, com a única exceção da aposentadoria por invalidez, a aposentadoria especial não tem distinção de idade pelo sexo.
Aliás, pela regra antiga, não havia qualquer distinção pela idade.
Tudo o que se pediam eram 25 anos de contribuição em atividade especial, ou seja, prejudicial à integridade física do trabalhador, independente se receber adicional de insalubridade ou periculosidade.
Para ser prejudicial à integridade física, nos termos da legislação, é necessário que o risco seja mensurável por avaliação técnica sobre agentes nocivos à saúde: químicos, físicos e biológicos.
Ou seja, são os elementos limitantes da saúde, em contato e exposição do trabalhador a risco que qualificam a atividade especial.
Ainda assim, essa é uma das aposentadorias com o maior índice de reprovação pelo INSS, considerando ser obrigatória a apresentação de documentos específicos, ou de PPP (Perfil profissiográfico Previdenciário) desde o ano de 2004.
Desde a reforma da previdência de 2019, são exigidos 60 anos de idade, ou seja, idade mínima para se aposentar de forma especial, sem falar na nova metodologia mais rígida de cálculo e na proibição de se converter tempo especial em comum.
Por todos esses motivos, torna-se bastante atraente ao segurado a aposentadoria especial antes da reforma. Do contrário, ele terá de seguir pela regra de transição caso já tenha pelo menos 15 anos de atividade especial em 2019.
Quem tem direito à aposentadoria especial antes da reforma?
Tem direito à aposentadoria especial antes da reforma, trabalhadores que tenham desempenhado atividade comprovadamente arriscada, penosa ou insalubre ao longo de pelo menos 25 anos até novembro de 2019.
Isso significa que o segurado precisa ter ingressado em atividade, nessas condições, no máximo até o ano de 1994, independente da idade atual.
Isso dá ao candidato à aposentadoria especial o famoso “direito adquirido”, que nada mais é do que poder reivindicar um direito de acordo com regras ultrapassadas por serem elas mais vantajosas.
A razão dessa exceção é muito simples: na data da piora das regras, não havia mais nenhum dever, ou requisito, que o segurado precisasse cumprir para desfrutar de seu direito, então ele fica “reservado”.
Nesse sentido, mesmo após a reforma da Previdência, é possível o pedido de aposentadoria com base em direito adquirido.
Caso prático
Trazemos aqui o caso de Fernandes, um profissional de segurança privada, responsável pela vigilância e guarda de estabelecimentos comerciais.
Fernandes foi vigia noturno em uma rede de supermercados de 1.990 a 1.997. Pediu demissão em 1997 por problemas de saúde, afastando-se pelo auxílio-doença por 3 anos.
Foi reabilitado e contratado por uma loja de perfumes no ano 2.000 como fiscal de produtos no expediente diurno; lá permaneceu até o ano de 2005.
Em 2006, após alguns meses desempregado, Fernandes voltou a fazer vigilância noturna em um grande estacionamento, desta vez armado, até o ano de 2018.
Fernandes tem direito à aposentadoria especial?
A princípio, o segurado soma 28 anos de atividade, mas devem ser desconsiderados os meses em que recebeu seguro-desemprego, ou que permaneceu desempregado sem contribuição previdenciária.
Ainda assim, ao que tudo indica, Fernandes tem sim direito à aposentadoria especial.
Não só porque aparentemente exerceu atividades potencialmente perigosas, como também porque afastou-se pelo auxílio-doença quando estava em atividade especial.
Devemos então nos lembrar da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 998) em que se diz que:
“O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.”
Resumindo, não será o tempo um obstáculo a Fernandes, mas sim a comprovação desse tempo como especial, visto que é obrigatório que ele apresente ao INSS todos os documentos especificados pelos períodos das funções exercidas desde 1.990.
Isso nos leva ao próximo tópico: como identificar agente nocivo para ter direito à aposentadoria especial?
Como identificar agente nocivo para ter direito a aposentadoria especial antes da reforma?
Algo que não mudou em nada, por conta da entrada em vigor da reforma, foi a exigência de PPP para comprovar o tempo de atividade especial.
Esse documento é fundamental para descrever, e discriminar, as condições de trabalho, os tipos de risco e a função exata no cargo, ao qual o segurado se vincula.
O documento precisa estar assinado por médico ou engenheiro do trabalho, indicando o fornecimento ou falta dos EPI’s correspondentes, e de que modo eliminam ou reduzem os níveis de exposição tolerados pela lei.
Não só servirá de norte para a aposentadoria especial, como para tratar com expedientes de fiscalização de cumprimento de normas de segurança do trabalho.
Um lugar altamente perigoso, insalubre ou desprotegido está sujeito a lidar com maiores ocorrências de acidentes do trabalho, indenizações previdenciárias, trabalhistas e administrativas.
Até 2022, o PPP foi um documento físico emitido pelo empregador a partir do desligamento do funcionário. Hoje, é preenchido de modo eletrônico pelo eSocial e enviado imediatamente ao INSS.
Para solicitá-lo basta entrar aqui.
Como aposentar sem PPP?
É um momento delicado na vida de um segurado perceber que apesar de ter cumprido tempo suficiente ainda não tem documentos que provem atividade especial.
O primeiro passo será organizar todos os locais trabalhados e na sequência fazer contato para solicitar os documentos, de preferência através de e-mail, whatsapp ou carta com A.R.
Uma vez que a empresa fornece os documentos, o segurado pode dar entrada em seu pedido de aposentadoria pelo MEU INSS, totalmente online.
Por outro lado, recebendo aviso de que não tem direito aos documentos, ou não recebendo resposta alguma, ou com PPP’s incompletos será necessário judicializar para acessar os registros da época.
Então sem PPP por negativa ou resistência dos responsáveis, o processo judicional é o único caminho.
Ainda que a empresa não exista mais, o Juiz possui meios de acatar provas indiretas que possam substituir o registro original.
Antes de tudo, é importante consultar um advogado especializado em direito previdenciário para a melhor avaliação de estratégias caso a caso.
Valor da aposentadoria especial antes e depois da reforma
A aposentadoria especial antes da reforma também vale mais, por isso estudar direito adquirido para quem já trabalhava no ano de 1.994 é uma excelente pedida.
Isso porque a atividade especial antes dava direito à aposentadoria com um cálculo mais favorável.
Vamos dar como exemplo o caso da Joana, funcionária exemplar que passou 25 anos na mesma empresa como técnica de laboratório odontológico.
Com os PPP’s em mãos sobre o tempo de contribuição, realizou um cálculo de planejamento previdenciário para entender o valor de sua aposentadoria.
Vamos imaginar que o salário de contribuição de Joana seja de R$3.000 reais.
Calculando o valor de uma aposentadoria especial pela regra antiga, Joana tinha direito de remover 20% dos seus piores salários da média de contribuições ao longo da carreira, resguardada a correção monetária.
Então R$3.000 seria apenas o ponto de partida, o valor da aposentadoria seria evidentemente maior.
Pela regra posterior, R$3.000 reais seria o valor consolidado, do qual não pode mais ser realizado descarte e o ponto de partida será 60% do valor de R$3.000 e não mais R$3.000 reais.
Assim sendo, R$1.800 reais é o novo ponto de partida de Joana. Como a regra atual pede 2% a mais para cada ano extra de contribuição de 15 anos para as mulheres e 20 anos de atividade especial para os homens, Joana terá 20% de acréscimo, totalizando benefício no valor de R$2.400 reais.
A base legal está no art. 26 da Emenda constitucional número 103/19.
Conclusões
Como vimos, a aposentadoria especial é para a efetiva exposição a agentes nocivos, dando direito a benefício concedido aos trabalhadores após 25 anos de contribuição.
Vimos também que a nova regra não só fala em cumprir os requisitos de modo diferente, como também afeta o valor de aposentadoria para pior.
Por conta disso, é extremamente vantajosa a aposentadoria especial antes da reforma, podendo os trabalhadores que já eram iniciados no mercado de trabalho em 1.994, em funções complexas, recorrerem ao planejamento previdenciário para estudar se cabe ou não direito adquirido para se aposentarem pelas regras antigas.
Quer ficar totalmente por dentro da aposentadoria especial? Acesse aqui o manual completo.