Live #7: Como Aumentar o Valor da Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, possuindo natureza alimentar uma vez que objetiva a manutenção da família na ausência do segurado.
Esse benefício foi afetado pela Reforma da previdência, principalmente em relação a sua fórmula de cálculo. Desse modo, houve a redução do valor do benefício, prejudicando os dependentes.
Porém, há forma de aumentar o valor da pensão por morte que nem todos sabem, por isso, decidimos reservar um Live para esclarecer desde os requisitos, tempo de recebimento do benefício até como aumentar o valor e revisão do benefício.
Capítulos
[03:15] A importância e impacto da pensão por morte.
[10:10] Direito à pensão por morte: quem tem?
[13:28] Presunção de dependência econômica na pensão por morte. Fórmula da nova pensão por morte.
[19:19] Cálculo da aposentadoria e pensão por morte.
[22:24] Base de cálculo, porcentagens e pensão por morte.
[27:43] Limite de tempo na pensão por morte.
[30:39] Luta contra INSS por pensão por morte.
[32:37] Possibilidade jurídica de aumentar pensão morte.
[39:25] Melhoria de diagnósticos em psicologia e legislação.
[43:47] Interpretação da lei sobre pensão por morte.
[48:07] Revisão de pensão por morte: como proceder?
[50:42] Junte documentação para embasar ação judicial.
Transcrição
Gilberto Vassole: Olá, sejam todos bem-vindo aqui no canal do Saber a lei, meu nome é Gilberto Vassole, nessa live nós vamos falar sobre tema extremamente importante, que tem sido muito debatido principalmente pós-reforma da previdência.
Trata-se das maneiras, cuidados que a pessoa que recebe ou que foi contemplado com o benefício de pensão por morte deve ter principalmente como conseguir aumentar efetivamente o valor da pensão por morte, quais são os erros cometidos aqui nós vamos tratar especificamente sobre erro muito comum que o INSS vem cometendo e com isso diminuindo o valor da pensão por morte dos dependentes do segurado do falecido, é tema muito importante porque a gente sabe que essa reforma ela foi bastante drástica em termos de valores, desde novembro de 2019 a gente tem debatido muito isso.
Os benefícios da previdência social tiveram sim uma redução bastante relevante, a qual a pensão por morte não foi diferente, as pessoas dependentes por pensão por morte cujo evento da morte ocorreu depois de novembro de 2019, sofreu impacto financeiro bastante grande, então hoje nós vamos tratar de uma possibilidade aqui uma chance que a pessoa tem dependido das circunstâncias e dos requisitos, a fim de se aumentar o valor da pensão por morte, ok?
Agradeço a todos vocês que já estão nos acompanhando ao vivo, tanto pelo tanto pelo nosso canal aqui no Youtube como também pelo Instagram, estamos ao vivo nas duas plataformas e agradeço imensamente a todos que estão nos assistindo.
Para fazer essa live comigo eu tenho a honra aqui de participar comigo aqui o meu amigo meu sócio, e grande especialista na área de direito previdenciário que tem me acompanhado ao longo desses meses debatendo matérias, debatendo assuntos da mais alta importância para o direito previdenciário e em especial para com relação às revisões que nós estamos debruçados tanto na nossa vida aqui nas redes sociais como também no escritório, doutor Rafael uma boa tarde. Tudo bem?
Rafael Albertoni: Boa tarde. Boa tarde, Gilberto, obrigado é um prazer novamente a gente apresentar tema de relevância previdenciária e principalmente com aspecto informativo para as pessoas identificarem os seus direitos que às vezes nem sabem que possuem.
Toda essa matemática legislativa às vezes é confusa no mundo previdenciário a gente tenta trazer de uma maneira didática aqui pra ajudar em cada ponto específico de nossas lives a as famílias aí brasileiras e principalmente o tema de hoje abrange as pessoas que têm uma necessidade uma deficiência ou algo do tipo que teria valor maior a receber e muitas vezes não enxergam essa diminuição. Então a ideia é colaborar aí com quem está nos assistindo sempre ao vivo e com quem vê o canal os vídeos após a nossa live e a gente fica sempre à disposição e contente aí com a com a nossa audiência.
Gilberto Vassole: É eu sempre brinco, brinco na verdade eu sempre falo Rafael que falar sobre pensão por morte sempre me dá uma certa, angústia na verdade porque eu acho que é dos benefícios mais importantes da previdência social, porque ele é a manutenção da dignidade das pessoas que dependiam daquele segurado falecido. Então, eu brinco muito inclusive não sei se tem algum aluno meu acompanhando a nossa live, mas eu brinco que a pensão por morte ela é essência da Previdência Social da Seguridade Social, é a garantia da efetividade do benefício, do princípio da dignidade da pessoa humana, que é a possibilidade das pessoas que dependiam daquela pessoa que contribuía, que realizava as contribuições previdenciária à seguridade social, de garantir aos seus dependentes as pessoas que naturalmente ou contratualmente ou especificamente dependia dela. Doutor uma sobrevivência e de manter minimamente a sua dignidade, e quando a gente vê, quando a gente se se depara verdadeiramente com a diminuição dos valores efetivos da pensão por morte e eu sempre me questiono verdadeiramente, assim, Doutor Rafael, se realmente é necessário, foi necessário a reforma da previdência no seu artigo 23 da emenda condicional 103 de 2019, ter mexido neste ponto tão sensível.
Eu queria muito que que algum dia alguém me respondesse perguntas efetivas da previdência social pra saber o seguinte: qual foi a real economia em se tratando de pensão por morte, diminuindo os benefícios de pensão por morte, criando uma vulnerabilidade social tão grande e talvez desvirtuando ali os princípios os mais importantes da previdência social, da seletividade da questão da distribuição de recursos.
Enfim, eu tenho muito esse receio, eu quando eu vi o projeto de reforma da previdência social cujo valores da pensão por morte seriam diminuídos ali no artigo 23, eu realmente me senti bastante triste porque eu conheço, nós que atuamos todos os dias, com dependentes e segurados na luta pelos direitos os previdenciários a gente sabe que este é benefício que não é de brincadeira, as pessoas realmente dependem deles para viver, pra sobreviver e pra manter a sua dignidade. Então qualquer possibilidade eu só to falando isso doutor porque qualquer possibilidade de se conseguir aumentar a pensão por morte eu tenho certeza que é importante pra todas as pessoas que recebem, o benefício de pensão por morte então peço para que todos que estejam, os que tiveram a concessão deste benefício, principalmente pós novembro de 2019, que fique atento aqui na nossa live que eu e Doutor Rafael vamos explicar que existem caminhos existem regras existem formas, pela qual você, dependente do segurado pode e talvez aumentar o valor da pensão por morte. Certo Doutor Rafael?
Queria já aproveitar aqui, já agradecer as pessoas que estão deixando mensagens e o ilustre aqui nosso colega de escritório, doutor Waldemar Ramos Júnior abraço doutor Waldemar, nosso querido amigo. Hoje não vou te matar viu doutor?
Esse assunto eu acho tão sério, as lives eu sempre coloco o Waldemar morrendo, nas lives essa noite vai matar você eu acho, não sei vamos ver, eu acho que não sei, talvez eu nem te mate hoje Waldemar tamanha a importância que eu acho da concessão da pensão por morte de forma justa, e as lutas a fim de se aumentar o benefício, certo?
Então vamos lá Doutor Rafael, vamos em frente. Vamos lá.
Pra quem quer ficar especificamente pra algum tema, nós vamos tratar nesta live de hoje, quem tem direito à pensão por morte, como é realizado o cálculo da pensão por morte, qual que é o novo método, a nova fórmula, vamos tratar sobre exemplos, vamos tratar das formas de se conceder uma pensão de 100%, que é exatamente este gancho, essa tese de revisão, este erro da previdência social, esse erro do INSS, que muitas vezes é de forma proposital.
O doutor Rafael na conversa que a gente está até está batendo aqui nos preparativos ele falou uma coisa que eu vou usar na live viu Doutor, que é o sistema parece que é feito o sistema de informação, o sistema do meu INSS quando você vai fazer uma simulação de pedido administrativo pra ele relembrar ali os como fazer os pedidos, como chegar a essa pensão por morte, e ele falou uma frase que eu achei interessantíssimo, eu estou lendo aqui o conteúdo me veio essa frase à cabeça, de que o sistema administrativo da previdência social esconde direitos, então assim, ele quer dizer alguma coisa pra previdência social a fim de aumentar a pensão por morte com base na legislação, mas a ao sistema em si não dá a oportunidade.
Então nós vamos tratar sobre este tema, especificamente nessa live, nós vamos verificar essa questão bastante específica que nós vamos debater que são pessoas com dependentes com algum tipo de deficiência, algum tipo de invalidez, algum tipo de problema que vai ter aumento no valor da sua pensão por morte, nós vamos tratar cada desses dependentes. Vamos tratar sobre o prazo, pra se entrar com uma revisão de pensão por morte, e principalmente vamos conversar sobre como realizar, qual é a efetividade, qual é o caminho efetivo pra se conseguir uma revisão de pensão por morte, como aumentar a pensão por morte efetivamente.
Gilberto Vassole: Bom, o primeiro ponto é o mais simples de todos, me recordo quando eu fazia os artigos aqui quando, muitos artigos que eu fiz sobre pensão por morte, o doutor Waldemar, o doutor Rafael sempre me enchia o saco, no sentido de que eu sempre começava o artigo dizendo quem tem direito à pensão por morte. Porque eu acho que isso muitas vezes fica quase esquecido, mas é importante a gente salientar quem tem, para quem é pensado, a previdência social neste patamar, nessa questão social.
E ela é pensada na verdade em três classes são, quem tem direito à pensão por morte efetivamente?
A esposa, cônjuge, e aí a gente é importante dizer também companheiro união estável, essa é uma dúvida quase que recorrente que a gente até assusta nós que estamos encraquelados nessa dentro da previdência social, quando alguém pergunta eu tenho uma união estável, eu tenho direito à alcançar por morte, pra nós é muito natural, mas tem muita gente ao longo do Brasil que não entrou com pedido de pensão por morte por acreditar que por ter uma união estável, por não ter formalidade em termos de casamento, de casamento civil nos termos do código civil, não podem atingir o benefício da pensão por morte.
Isso é absurdo se é contrário à lei, a lei 8.213/91 é expressa no seu artigo 16 no sentido de que tanto as pessoas casadas quanto os companheiros, ou seja, as pessoas que têm união estável têm direito efetivamente a uma pensão por morte, está? Então parece recorrente parece algo repetido, mas é extremamente importante e não menos importante os filhos e apesar de não denunciar a live de hoje os filhos na sua maior amplitude, filhos enteados, enfim, isso é de uma de uma outra live, mas é sempre importante a gente conceber que essa relação de filhos ela é para a previdência social e principalmente para nossa jurisprudência, firmada nos tribunais superiores ela é pouco mais ampla do que essa questão biológica.
A classe dois nós temos os pais que também são dependentes do segurado, e pôr fim a última classe, os irmãos. É importante a gente sempre informar a questão básica sobre isso. Que existindo dependentes dos segurados na primeira classe, os demais as demais classes dois e três não têm direito está? Não se atinge, não divide.
Tendo cônjuge e filhos a pensão por morte ela é rateada, ou seja, ela é dividida, então se tiver cônjuge irmão, o irmão não tem direito a pensão por morte está? A primeira classe beneficiária da primeira classe exclui o direito das demais classes, ok? Mas é sempre importante a gente destacar quem são as pessoas que têm esse importante direito da previdência social.
Gilberto Vassole: Outro ponto bastante interessante aqui sobre quem tem direito, que muitas pessoas acabam tendo dúvida é o seguinte, é sobre a presunção de dependência econômica, a gente sempre relata que esse é critério básico, na primeira classe esposa marido companheiro e filhos, não precisam efetivamente comprovar a dependência econômica, a lei já presume que existe uma dependência natural do segurado falecido na primeira classe então você não precisa comprovar que eu como filho dependia economicamente do meu pai, que é falecido. Então a lei obviamente garante essa possibilidade essa presunção de maneira natural assim como a esposa, assim como é companheiro, união estável.
As demais classes dependem de prova de dependência econômica e isso dá problema demais o INSS é extremamente rigoroso e o INSS extrema pede duas provas ali. Então passados quem tem direito, vamos à fórmula da regra geral está?
Qual é a fórmula da regra hoje que quer que nos acomete hoje como que é feito o cálculo da nova pensão por morte, o que que eu digo nova pensão por morte porque ela foi alterada agora em novembro de 2019 através da emenda condicional 103 de 2019. A regra hoje ela é bastante simples.
Existem dois critérios, existem dois caminhos, existem duas etapas para se chegar no valor de uma pensão por morte e olha que crueldade, prestem bem atenção nisso, o quanto isso é complexo.
Cálculo da pensão por morte
A fórmula é a seguinte, primeiro você tem que entender qual seria o valor da se fosse uma aposentadoria por invalidez, uma aposentadoria por incapacidade permanente. Esta aposentadoria, depois da reforma da previdência social também teve uma diminuição. Ela foi de 100% para 60% mais 2% para mais 2% para aquilo que ultrapasse homens vinte anos de contribuição e mulheres quinze anos de contribuição.
Então veja, o primeiro patamar de cálculo que a lei que o artigo 23 da reforma da previdência determina é, a base de cálculo é o valor da aposentadoria de por invalidez do segurado falecido, mesmo que ele não tivesse aposentado por invalidez, é se ele estivesse, ok então qual que é a base ali então a base de cálculo é sempre pra aquelas pessoas, pós novembro de 2019, 60% de todas as médias de contribuição de julho 1994 até a data do falecimento no caso, e ali aplica se o coeficiente de 60% mais 2% daquilo que ultrapassou, quinze anos de contribuição para as mulheres e dois e mais 2% que ultrapassar vinte anos de contribuição para os homens.
Então essa é a primeira base de cálculo. Se a gente olhar friamente, já neste ponto, já neste aspecto de formação de base do valor da pensão por morte, já houve uma diminuição, porque antes da reforma da previdência, este cálculo da pensão por morte da aposentadoria por invalidez era de 100%. Fazia-se as médias das contribuições e não havia coeficiente de redução, era 100%.
Já no nascedouro, já na base de cálculo, esse é aplicado ali as regras, as novas regras da aposentadoria por invalidez, que são piores se você for olhar como era as regras da previdência social antes da reforma, ok? Então, formado a base de cálculo formou a base de cálculo, é a regra as regras da aposentadoria por invalidez que hoje chama, aposentadoria por incapacidade permanente. Se não fosse tão drástico, se não fosse já ruim, essa nova base de cálculo com base nas novas regras de aposentadoria por invalidez, nós temos as regras, novo coeficiente para a pensão por morte.
Você vai pegar o valor da aposentadoria por invalidez que já está desgastado que é a base do valor da pensão por morte, e vai se aplicar às novas regras de coeficiente de redução que a reforma da previdência trouxe.
Que é, como é que essa regra básica? Parte de 50% do valor dessa aposentadoria por invalidez e somasse 10% por dependente. Lembrando sempre que é limitado sempre ao teto e ao mínimo, aqui tem muita gente aí fazendo o cálculo e eu sei que que isso pode parecer loucura, mas muita gente que que está na situação ou que que está para fazer requerimento de uma pensão por morte já está em pânico, no sentido espera aí, tem a redução lá da aposentadoria por invalidez, mas a redução dos 50% mais 10% por dependente não vai chegar nem ao mínimo.
A lei, a reforma da previdência, manteve conforme força constitucional, manteve o mínimo e o teto, então a sua pensão por morte a mais pode ser inferior ao mínimo, nem superior ao teto da previdência social, ok? Então, com relação a isso não tem problema.
Este cálculo, esta nova esse coeficiente, que ele é a segunda etapa, primeira etapa a gente descobre quanto ficaria a aposentadoria por invalidez, e a segunda etapa é o coeficiente ativo, artigo 23 da EC, 50% desse valor da aposentadoria mais 10% por dependente. Trouxe aqui os slides que fica mais claro, essa questão, essa relação, de como formar o valor, está?
Vamos imaginar que, uma pessoa o João venha a falecer e deixa apenas a mulher, então faz o cálculo do João quanto seria a aposentadoria dele por invalidez, aquelas 60% da média mais é 2% do que passar é, é vinte anos e aí chegou o seu valor, chegou o valor lá de mil reais, por exemplo, ok.
A partir disso partimos para o cálculo da pensão por morte efetivamente. Chegou o valor de mil reais que é o valor da aposentadoria por invalidez do João. Desses mil reais ele deixou apenas e tão somente uma esposa que dependia economicamente dele, não tinha filhos não tinha ninguém. Qual seria o valor da pensão por morte desta pessoa?
50% mais dez por dependente, então seria apenas uma dependente, uma dependente soma-se apenas 10%. Ficaria neste cálculo do João o valor de R$600,00, ele deixaria uma pensão por morte no patamar de seiscentos reais lembrando obviamente que isso é exemplo didático, este é exemplo, que não tem realidade porque ninguém recebe menos que o salário-mínimo, mas se fosse o mínimo, a previdência social iria chegar até o mínimo, R$1.320,00 conforme as legislações atuais que regem essa questão do salário mínimo.
Então no caso do João deixando apenas dependente mas vamos imaginar que o João deixou esposa e filho, neste caso já vai subir mais 10% do valor da pensão dele, então vai pra 70%, 50% mais 10% da esposa mais 10% do de uma filha vai pra 70%, até se chegar cinco dependentes que daí seria 100%, do valor da aposentadoria por invalidez, então aqui essa regra sempre tem muita gente confundindo, e até é uma confusão até interessante, muita gente faz o cálculo considerando que dependente receberia apenas 50%. Não, é 50% mais dez por dependente. Então já começa sempre por 60%.
Não existe possibilidade de a pessoa receber só 50%. A regra atual é 50% mais dez, certo Doutor Rafael?
Rafael Albertoni: Certo, Gilberto acho legal também dar uma lembrada porque esse cálculo, essa porcentagem aí ela se aplica sobre essa base de cálculo que o Gilberto explicou é uma das hipóteses, mas quando a pessoa em vida já está recebendo benefício e por exemplo ela é aposentada, seria essa a base de cálculo que aplicaria essas porcentagens?
Quando a pessoa está trabalhando está inativa e não está recebendo benefício do INSS, aí a alternativa legislativa é calcular como se fosse uma aposentadoria por permanente, que aí tem essa prejudicialidade aí a depender da do tempo de vida de trabalho da dessas pessoas.
Gilberto Vassole: algo injusto e fatalmente nós temos espaço para brigar para esses aumentos também dentro do Poder Judiciário?
Período de recebimento da pensão
Gilberto Vassole: A gente sabe que assim, hoje a pensão por morte do cônjuge ela tem uma limitação de tempo, e que leva em consideração a idade do dependente, então menos de vinte e dois anos tem a pessoa vai receber três anos, entre vinte e dois anos e vinte e sete anos a pessoa recebe seis anos, entre vinte e oito e trinta dez anos, trinta e anos e quarenta e anos quinze anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro vinte anos e mais de quarenta e cinco anos agora em dois mil e vinte e três o benefício é vitalício, então Certo. Não sei se ajudei, mas creio que sim.
Rafael Albertoni: Mas essa pergunta dela parece bastante para a gente também é legal o que importa na pensão por morte, o fato que vai determinar a questão toda é o ato do falecimento, a data da morte, a legislação se é aplicável na data do chamado fato gerador da pensão.
Rafael Albertoni: Vamos em frente!
Como aumentar o valor da pensão por morte
Gilberto Vassole: E as exceções são as possibilidades de estar na emenda condicional três de 2019. Existe possibilidade jurídica de se aumentar o valor da pensão por morte, quando algum dependente do segurado falecido, ele é ele é deficiente a pessoa com deficiência ou pessoa inválida.
Eu trouxe aqui, discriminado, ponto a ponto de todos os deficientes, de todas as pessoas, de todas as circunstâncias, que tem direito a aumentar o valor da pensão por morte, que primeiro, dependente inválido.
E aqui é uma questão muito acadêmica Doutor Rafael, ela é muito difícil, porque o que é invalidez?
Invalidez do ponto de vista sobre o conceito previdenciário, levando em considerações as normas internacionais de saúde, e de conceito sobre o que é a pessoa com deficiência, pessoa inválida é aquela pessoa que não tem condições para o trabalho, aquela pessoa não tem capacidade laboral, para a previdência social.
Aí obviamente que existem outros conceitos, o direito securitário tem outro conceito é aquela invalidez que é da pessoa a camada da pessoa próxima da morte, no direito previdenciário, no nosso escopo da nossa vida, minha Doutor Rafael que estudamos a lei previdenciária, a gente sabe que a invalidez ela não é isso.
A invalidez é aquela pessoa que não tem mais capacidade laboral, que ela não tem capacidade de trabalho, que ela não consegue exercer a sua antiga profissão, que ela não tem capacidade de permanecer trabalhando de auferindo renda. Isso não significa, em nenhuma situação, em nenhuma análise, que nós estamos tratando de uma pessoa acamada que estamos tratando de uma pessoa no final da sua vida, não é isso, não é este o propósito da lei. Então a primeira pessoa ali, vamos imaginar que eu vou usar exemplos categóricos aqui, exemplos mais reais.
Gilberto Vassole: Dependente inválido. Vamos imaginar que uma das pessoas, que quer que seja dependente filho, ele tem uma invalidez, ele não consiga trabalhar, ele tenha sofrido acidente por exemplo, e ele era uma pessoa que trabalhava com movimentos repetitivos de trabalhos braçais, ele perdeu o movimento dos braços, e é uma considerado para a lei previdenciária como inválido.
Se o pai dessa pessoa falecer, obviamente ele vai ter direito a pensão por morte no patamar de 100%. Este caso específico ainda é preciso fazer plus a mais, que a lei previdenciária ainda garante para ele uma pensão por morte, acima de vinte e um anos a gente sabe que a pensão por morte de filho se extingue aos vinte e um anos, só tem direito a esta a esse plus a receber a pensão por morte após vinte e um anos, os filhos que sejam inválidos, incapazes com deficiência mental, intelectual ou grave, ok?
Então neste caso específico, o valor da pensão por morte dele Doutor Rafael, não vai ser de 60%. Não vai ser de 60% ou setenta dependendo do número de dependentes que ele tem, tem que ser de 100%. Isso está expresso na lei não no próprio parágrafo do artigo 23 da EC 103. Então não é uma invenção, não é criação.
Gilberto Vassole: O INSS quando você vai fazer esse pedido muitas vezes despreza esta informação, muitas vezes não oportuniza, para os dependentes essa forma de aumentar o valor da pensão por morte em razão da invalidez. Nessa muitas vezes não oportuniza para os dependentes informarem que uma daquelas pessoas, uma das dependentes, dos dependentes tem uma invalidez. E aí não oportuniza, o que o INSS faz? Aplica regra geral.
Óbvio o INSS não vai aplicar a regra específica, que garante aumentar o valor da pensão por morte para os 100%, porque o INSS não tem uma bola do lado de cristal, mas ele simplesmente despreza, ele não pergunta e muita gente.
Nós temos aqui, Doutor Rafael sabe disso, quantas pessoas procuram o nosso escritório a fim de ouvir falar que “eu tenho direito a uma pensão de 100%. Mas, fiquei anos sem receber”.
Dos dependentes que recebe aqui, por exemplo a esposa, é inválida para o trabalho, é 100% incapacitada para o trabalho, inclusive aposentada por invalidez, mas ela não recebe os 100% da pensão por morte, por quê? Porque o INSS não fez a oportunidade de isso acontecer, está então aí sim, esse é o caminho, uma pensão, uma revisão.
Mas não é só o inválido, A lei, a própria EC, Doutor possui uma amplitude maior da possibilidade deste cálculo ser maior do que os 60% que nós tratamos lá.
Gilberto Vassole: Independente com deficiência intelectual também esse termo Doutor Rafael inclusive já fez artigo sobre isso, é termo extremamente vago e amplo. O que é deficiência intelectual?
Quem que estaria acoplado aqui esses dias nós tivemos uma pergunta bastante interessante aqui no nosso canal, numa das nossas lives, no sentido de que autismo estaria nessa, o espectro do autismo estaria embutido nessa questão de deficiência me parece que dentro desse escopo, dentro do que se espera, do que o nosso legislador queria implantar como deficiência intelectual sim, demências, problemas psiquiátricos, deficiência intelectual ele não está cravando CID, a lei não está cravando uma patologia específica, a lei não está cravando uma única possibilidade ele não está tratando somente quem tem depressão severa. Não, está falando de deficiência intelectual. Existe uma infinidade de patologias relacionadas à deficiência intelectual, nós temos muitas, eu nem sei de mencionar aqui todas elas, mas a gente sabe que existe, certo Doutor Rafael.
Rafael Albertoni: Gilberto, então é interessante ter esse comentário aqui, você falou que aparece muito pra gente também porque, a própria psicologia, psiquiatria ela tinha os seus preconceitos, ela é uma ciência razoavelmente nova vem com a evolução ali a partir da década de setenta e tudo, os seus diagnósticos estão melhorando e apresentando novas situações de doença ou espectros ou transtornos, e aí fica uma discussão desse enquadramento nessa nessas deficiências que que a legislação propõe aí de pensão.
Há grande chance de isso ser negado vai ser sempre uma discussão ali judiciária junto com os laudos médicos e os apontamentos da ciência psicológica, para buscar esse direito que ao nosso ver se enquadraria, é como algo a mais ali para a família que detém de uma pessoa por exemplo do espectro autista, mas é lógico que com o caso concreto é importante ver o grau desse autismo que poderia ser, discutível ou não.
Outra questão interessante sobre esse dependente inválido que já apareceu algumas vezes pra gente, é claro que é mais fácil quando uma pessoa já está aposentada por invalidez ou recebendo auxílio acidente que é tipo de incapacidade permanente, mas não significa que você não pode provar essa invalidez se você não estava recebendo benefício por invalidez.
Isso também é legal que inclusive às vezes a pessoa ela recebe essa aposentadoria por invalidez ou auxílio acidente anos depois do falecimento, mas se identifica que ela estava invalida desde aquela data. É possível, buscar essa pensão por morte nesse sentido, então acho que são pontos, que que eu queria acrescentar aí diante do que você falou.
Gilberto Vassole: E aí efetivamente nós temos também dentro do escopo da lei, o dependente com deficiência mental, que também é outro campo muito genérico.
Muito genérico e tem que ser assim, a legislação previdenciária ela não pode ser discriminatória Doutor pelo contrário tem que ser acolhedora, um dos principais princípios da nossa previdência social é o princípio da solidariedade, da universalidade, então os conceitos têm que ser genéricos mesmo pra acoplar, pra poder abraçar a quantidade de pessoas que realmente necessitam da norma.
Então deficiência mental extremamente amplo, uma pessoa dentro do rol de dependentes, uma esposa, filho ou quaisquer pessoas estejam ali, tenha uma deficiência mental, qualquer ela que seja, e aqui é importante destacar, a gente não pode e isso que eu fico muito bravo para falar a verdade com relação à administração do INSS, aos processos administrativos porque o INSS sempre interpreta as questões legislativas de forma restritiva, o que contraria a própria lei previdenciária.
Porque quando se diz deficiência mental, quando a lei nos trata deficiência mental, a lei não coloca uma graduação, pararam para observar isto? A gente ao ler e debruçar na EC 103 de 2019, especificamente no artigo 23 que trata ali essa possibilidade de aumento da fórmula de cálculo da pensão por morte, nós não temos efetivamente uma graduação, entre deficiência mental grave, severa, ou média, ou leve.
Não. Isso me põe a crer que o INSS não pode fazer uma interpretação restritiva, na concessão desses 100% para o dependente que tem uma deficiência mental leve. O INSS não tem esse direito. O direito de se criar a norma é do legislador o INSS deve aplicar conforme está ali. Então o INSS tem, e nós temos relatos, fáticos, relatos concretos da nossa própria experiência no campo do direito previdenciário pela qual o INSS realiza interpretações restritivas, no sentido de considerar não, essa deficiência mental ela é leve, ela não garante, não é isso que o legislador quis proteger, não é assim.
Rafael Albertoni: É uma confusão de conceitos, tem deficiência, mas não é inválida então.
Gilberto Vassole: Exatamente, mas a lei fala assim: Dependente inválido, vírgula dependente então não se confunde, o que o doutor Rafael falou é perfeito porque não se confunde dependente inválido para o dependente com deficiência mental. Não tem essa divisão e a iniciação pode colocar tudo numa bacia como se todos fossem iguais, porque não é assim, a proteção que o legislador quis ela é mais ampla do que a interpretação que o INSS aufere nesses casos concretos. E aí que nasce, a efetiva, a efetiva necessidade e possibilidade de uma revisão previdenciária. E por fim, não menos importante, dependente com deficiência grave, claro aí realmente o INSS exclui a questão do mental, do intelectual, e coloca deficiência grave, o que também é conceito problemático e muito difícil principalmente para nós operadores do direito, por que o que é grave?
Para a pessoa que tem uma deficiência ou que ou que tem filho ou que tem parente ou que tem dependente numa uma circunstância de deficiência, fatalmente pode considerar como grave como impeditivo de uma vida, em grau de igualdade com outras pessoas, então estaria neste hall de pessoas que quer que devem receber este aumento da pensão por morte. O fato concreto, é que, havendo possibilidade, havendo suspeita, havendo chance de enquadramento dentro desta norma, dentro dessa possibilidade que determine aumentar o valor da pensão por morte para 100%, e determina que a pensão por morte seja de 100%, é importante visualizar, é importante e sobretudo sendo muito sincero tentar lutar, seja no campo administrativo contra o INSS ou seja no campo judicial através de uma ação com advogado.
É importante lutar porque a gente como a gente falou no começo aqui da live, a pensão por morte já sofreu severa baque financeiro, no termo de valor, lá na sua base. Ainda determinou um novo coeficiente e se dentro desse você pode aumentar o valor da pensão por morte de 60 a para 100%?
Revisão da pensão por morte
Então, finalizando Doutor Rafael nós temos aqui uma pergunta que a gente sempre faz, e importante a gente repetir, reprisar, qual o prazo para revisar uma pensão por morte?
Segue a regra geral dos dez anos. É importante a gente sempre destacar que a gente a gente às vezes a gente esquece de falar a gente fala regra geral, mas não fala as exceções da previdência social. Qual a o prazo? São dez anos, mas não é tão simples assim, são dez anos a contar do primeiro pagamento, então dá pouco mais de dez anos, se está na dúvida se passou pouco tempo dos dez anos é fundamental que você procure o auxílio de advogado de profissional da área do direito previdenciário, a fim de verificar se realmente já passou o prazo se já houve a decadência que a gente chama, é termo jurídico.
Até porque, com a pandemia houve pequena dilação do prazo de dez anos diante das dificuldades que todos enfrentamos e a precariedade na continuidade dos prazos e atendimento.
Gilberto Vassole: É fundamental aqui e isso está, está expresso na lei 8.213/91, é uma norma rígida, mas é importante destacar que ela começa a contar da data do primeiro pagamento, não é da data da efetiva concessão, é da data que o INSS paga o primeiro benefício.
Rafael Albertoni: Ô Gilberto o foi bom você tocar nesse tema que às vezes aparece algumas dúvidas o pessoal realmente calcula a partir da data da morte e não da data do pagamento e algumas pessoas ainda acham que tem aquele prazo, se eu não me engano até noventa dias, que você poderia pedir o benefício pra contabilizar retroativo desde a data do falecimento mas não impede de você pedir, alguns meses ou anos depois, e aí às vezes as pessoas acabam descartando essa situação e não pedem a pensão por morte.
Então sabendo que você está enquadrada por exemplo nas situações que a gente mencionou, maior de 21 anos, é possível ainda pedir a pensão por morte aí sim encontraria a revisão a partir dessa data que você recebe.
Gilberto Vassole: Perfeito. Bom, como realizar uma revisão de pensão por morte?
Bom, aqui na verdade, quase que na totalidade das situações, e eu digo quase a totalidade porque talvez eu seja pouco descrente dos processos administrativos, mas aqui o INSS já concedeu uma pensão por morte. O INSS já desprezou o seu direito você já teve direito violado pela autarquia, pelo processo previdenciário, na instância administrativa então o caminho geralmente, eu digo geralmente porque nós estamos falando de casos de casos, não específicos e não concretos, mas é uma ação judicial.
Uma ação judicial que tende nos últimos tempos, elas tendem a ser mais rápidas porque nós estamos trabalhando sempre com processo digital, hoje todos os processos no Brasil são digitalizados, muitas dessas ações elas correm no juizado especial federal, o que tem uma celeridade maior, então eu gostaria muito de dizer que é fundamental o como fazer isso é sempre procurar o auxílio de profissional da sua confiança, realizar os cálculos, fazer uma análise jurídica dos documentos, principalmente os documentos que tratam sobre ciência, aqui é ponto muito importante, para as pessoas que vão pedir essa revisão que nós tratamos nessa, de forma específica, nessa live específica sobre deficiente é importante, é fundamental que a pessoa tenha documentos atualizados, documentos concretos sobre o estado de saúde, sobre a invalidez, sobre a incapacidade e junte na ação judicial o maior número de documentos possíveis.
Ah é uma situação de invalidez, de invalidez permanente? Tem processo trabalhista? Junta? Tem processo previdenciário? Junta. Tem laudos? Tem ressonância? Tem documentos médicos? Tem fotos? As pessoas perguntam posso juntar fotos? Sim. Esses dias eu olhei o processo, extremamente interessante, que a pessoa junta fotos do cotidiano da pessoa, deitada a camada, é uma prova. Então todas as provas neste contexto de revisão, elas são elas devem ser elevadas em consideração, elas devem ser elevadas ao poder judiciário a fim de se concretizar o seu direito. Doutor Rafael, creio que seja isso.
Rafael Albertoni: Claro, mas ponto final aí também nessa questão, a gente sempre recomenda juntar também essa documentação ali no processo administrativo que vai dar embasamento melhor para discutir no processo.
Juntar tudo que tem deficiência questão de saúde no ato do protocolo como a gente disse a gente está no dia a dia, a gente pode realmente estar errado ali, mas foi dificultoso encontrar ou não encontramos momento que você identifica que o beneficiário é deficiente ou tem uma invalidez. Então se já é de difícil para quem está no dia a dia imagine realmente é para o segurado então se não tem essa opção específica pelo menos junte a documentação que vai lhe dar uma base para ter sucesso melhor aí numa ação judicial e evitar talvez fazer novamente o pedido ali com o conselho do advogado.
Encerramento
Gilberto Vassole: Gostaria de agradecer a todos nós já estamos com prazo aqui esgotado. Gostaria de agradecer ao doutor Rafael por ter me acompanhado aqui na live, agradecer a as pessoas que fizeram perguntas.
Gilberto Vassole: E a gente deixa sempre o pedido para que você faça o teu comentário aqui, que você visite o nosso site, saber a lei, se inscreva aqui no nosso canal, também nos siga no nosso Instagram, nós temos aí todas as redes sociais disponíveis que a gente quase que diariamente colocamos matérias, artigos, lives sobre o direito previdenciário e o direito trabalhista. Doutor Rafael forte abraço.
Rafael Albertoni: Exato, até a próxima live aqui a gente vai acompanhando também os comentários de vocês e trazendo ideias que vem muito do nosso público.
E para saber mais sobre formas de aumentar o valor da pensão por morte, deixe seu comentário ou entre em contato conosco!