Auxílio Emergencial Negado: O Que fazer?
Quem teve o pedido de concessão do Auxílio Emergencial negado pode recorrer da decisão na tentativa de obter os valores pagos pelo Governo Federal. A contestação pode ser realizada no site da Caixa Econômica Federal.
Já ultrapassa de 30 milhões a marca de brasileiros que obtiveram resultados negativos no pedido de concessão do Auxílio Emergencial proposto pelo Governo Federal com parcelas mensais de R$ 600,00.
A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela gestão do Auxílio Emergencial, menciona que a reprovação do pedido ocorre em virtude de erros comuns atrelados aos dados dos solicitantes e outras questões que afrontam os requisitos para concessão deste benefício assistencial.
Há presunção de que dos 101 milhões de cadastros vinculados ao sistema da Caixa, apenas 58,6 milhões foram enquadrados dentro dos requisitos impostos pelo Governo Federal, de acordo com a análise realizada pela Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.
Durante a Pandemia do Coronavírus no território brasileiro, 36,8 milhões de solicitações do benefício se classificaram como inelegíveis, e mais de 16,4 milhões, inconclusivas.
Os casos inelegíveis se diferem daqueles inconclusivos, sendo o primeiro correspondentes aos argumentos para contestações dos pedidos negados, e o segundo, ensejam a necessidade de recadastramento.
Perceba que todos os cadastros ora mencionados incorporam as categorias que possuem direitos em face do benefício, a saber, contribuintes individuais, informais, inscritos no Cadastro Único, beneficiários do Bolsa Família e Microempreendedores Individuais.
Sendo assim, o cidadão recebe a informação eletrônica de que o pedido do Auxílio Emergencial foi negado, demonstrando também o motivo que ensejou tal reprovação. Isso ocorre em virtude do acordo firmado entre Ministério da Cidadania, Advocacia-Geral da União, Caixa Econômica Federal e Dataprev, que visa estabelecer o aperfeiçoamento do processo de concessão do auxílio e atendimento às necessidades sociais e humanitárias dos beneficiários.
A simplificação requerida pelo aludido acordo está consubstanciada no detalhamento das circunstâncias de reprovação do pedido e de suas soluções, colaborando, inclusive, com o intuito de exportar maiores compreensões ao público, na troca das expressões “dados inconclusivos” por “realizar nova solicitação” no sistema.
Auxílio Emergencial “em análise” não se confunde com “solicitação negada”
É importante comentar que o simples cadastramento pelo site ou aplicativo do Auxílio Emergencial não é o único passo para que o dinheiro esteja disponível para o saque.
A integralidade de dados dispostos pelo cidadão são minuciosamente verificados pelo Governo Federal, a fim de que este seja conhecedor da licitude de requerimento e enquadramento do indivíduo nos requisitos estabelecidos.
A Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, analisa os dados de cada cidadão e posteriormente os envia à Caixa Econômica Federal, que posteriormente atualiza o sistema e transfere ao próprio cidadão a responsabilidade de conferir todas as informações.
Vale salientar que o processo de validação dos dados dura, em média, até 5 dias úteis. Logo, acaso o pedido do benefício permaneça como “em análise”, significa dizer que os dados ainda estão sendo investigados, e não houve entrega destes à Caixa para possível realização de pagamentos.
Análise do Auxílio Emergencial: como funciona?
De acordo com a Lei nº 13.982/2020, a análise de elegibilidade do Auxílio Emergencial é estabelecida por critérios subjetivos aos indivíduos, aqui envolvendo os sujeitos determinados que gozam de tal direito.
Realizada a coleta de dados pelo site ou aplicativo da Caixa e enviados à Dataprev para avaliação dos requisitos legais, esta informa a instituição financeira os cidadãos elegíveis, o valor a ser pago pertinente ao benefício, assim como o motivo para os cidadãos reprovados em fase de análise.
Perceba que concluído o processo de análise das informações, há separação por lotes de inscritos, que são homologados pelo Ministério da Cidadania e retornam à Caixa, que realiza o pagamento do Auxílio aos aprovados.
Os beneficiários do Bolsa Família não precisam passar pelo procedimento de análise ora mencionado, pois possuem avaliação de elegibilidade automática.
Procedimento para contestar o auxílio emergencial negado
Sabemos que é possível contestar o Auxílio Emergencial negado, e para isso, a nova tentativa de concessão se dá por intermédio da contestação do motivo da reprovação do pedido ou pelo ato de refazer o cadastro nas hipóteses em que o motivo resulte em determinado erro nas informações fornecidas no cadastro anterior.
No site da Caixa contém informações que podem ser úteis aos usuários que já solicitaram a concessão do Auxílio Emergencial e desejam consultar o andamento do seu pedido. Para isso, basta preencher dados básicos, estes como, nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento.
Neste mesmo intuito, o Ministério da Cidadania concedeu a opção de contestação do Auxílio Emergencial negado por telefone, através do número 121. Este novo método de contestação oportuniza a propagação de atendimento ao público e consequente disposição de direitos à sociedade civil brasileira.
Importante rememorar que as agências dos Correios também estão habilitadas para a promoção da contestação do Auxílio Emergencial negado.
Passo a passo para contestação na internet do Auxílio Emergencial negado
Como já mencionado anteriormente, os termos “dados inconclusivos” e “benefício não aprovado” são diferentes. O cidadão apenas poderá contestar o motivo do Auxílio Emergencial negado quando o resultado for “benefício não aprovado”.
Diante das hipóteses por contestação ou correção de dados por nova solicitação, optando o usuário pela primeira, este deverá seguir os seguintes passos:
Acessar o site da Caixa;
Informar CPF;
Clicar nas opções “não sou um robô” e “continuar”;
Informar o código enviado por SMS no celular do beneficiário;
Verificar a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, e se atentar ao motivo informado;
Escolher entre as opções “Realizar nova solicitação” ou “Contestar essa informação”, esta última.
Motivos comuns para Auxílio Emergencial negado
Com base nas explanações prestadas pela Caixa Econômica Federal, os motivos mais corriqueiros para ter o Auxílio Emergencial reprovado são os seguintes:
- Idade inferior a 18 anos;
- Empregado com carteira assinada;
- Pensionista ou aposentado do INSS;
- Indivíduo recebendo Seguro Desemprego;
- CPF de pessoa falecida;
- CPF que carece de regularização junto à Receita Federal do Brasil;
- Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
- Mulher casada cadastrada como “mãe solteira”;
- Receber benefícios diversos, estes como, Auxílio Doença; Seguro Defeso; Benefício de Prestação Continuada – BPC; Garantia Safra; exceto Bolsa Família;
- Rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado no ano de 2019 o Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Renda familiar mensal total superior a três salários mínimos vigentes no ano de 2020 (R$ 3.135);
- Pertencer à família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Limite maior que duas pessoas que gozam do Bolsa Família;
- Cadastro em site ou aplicativo fraudulento que não tenha titularidade Caixa | Auxílio Emergencial.
Procedimentos judiciais para contestar o Auxílio Emergencial negado
Os meios administrativos até então demonstrados para a contestação da rejeição do Auxílio Emergencial em nada se comparam com os procedimentos judiciais para a mesma finalidade.
Sobre isso, convém destacar a função da Defensoria Pública da União – DPU para a defesa judicial dos beneficiários enquadrados na opção de contestação do Auxílio Emergencial negado.
O atendimento da DPU é gratuito, e todos os Estados brasileiros possuem uma unidade. Esta ajuda jurídica para contestar o resultado beneficia os cidadãos com os pedidos de argumentação, desde que estes portem os documentos necessários para comprovação da elegibilidade do recebimento do benefício assistencial em comento.
Esta defesa pública decorre de ação judicial que alcança direitos em benefício do cidadão e, estando em conformidade com as determinações legais vigentes no país, receberá o auxílio.
A iniciativa de cooperação da DPU para os casos de auxílios negados foi do Governo Federal, e visa dispor aos brasileiros elegíveis o recebimento indiscriminado do benefício assistencial, oportunizando análises particulares e minimizando injustiças.
O processo de reanálise cedido pela DPU comporta apenas os casos de benefícios eventualmente negados. Portanto, cadastros desatualizados têm a possibilidade de solução deste problema sem quaisquer envolvimentos com o processo de judicialização.
Tempo que demora para a concessão do benefício negado
A Defensoria Pública da União – DPU não discorreu com exatidão os dias em que a defesa judicial terá resposta, mas afirma que as decisões serão em tempo mais célere.
No segmento administrativo, a Caixa adota as mesmas perspectivas judiciais.
Como procurar a defensoria pública para contestar o benefício negado
A Defensoria Pública da União – DPU têm unidades alocadas em todo o país. Todavia, em virtude da Pandemia do Coronavírus, o atendimento remoto potencializa os canais de contato ao público por e-mail ou telefone.
Os canais de atendimentos mencionados estão disponíveis para que os cidadãos sanem suas dúvidas.
Sobre isso, optando o cidadão por atendimento via e-mail, o motivo do auxílio ter sido negado deve ser exposto no corpo da mensagem junto com cópia escaneada do RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e “print” da página que consta o indeferimento do benefício.
Dispensa da procura de um advogado particular devido ao custo dos honorários advocatícios
A busca por um advogado particular para a solução do Auxílio Emergencial negado, embora seja recomendado, não é viável do ponto de vista econômico. Isso se dá porque a Ordem dos Advogados do Brasil estabelece um valor mínimo para o advogado atuar em uma demanda judicial e o custo dos honorários advocatícios, nesse caso, inviabiliza o requerimento por intermédio de advogado particular, motivo pelo qual recomendamos a busca pela Defensoria Pública de sua Cidade para fazer valer os seus direitos.
Importante relatar que os honorários advocatícios variam conforme o Estado de inscrição dos profissionais, mas para que fique clara esta situação, exemplifica-se o valor pertinente há um advogado paulista.
Para que este profissional requeira a postulação administrativa do benefício negado, tem-se como valor mínimo de honorários a quantia de R$ 1.429,02.
Resta evidente, portanto, o prejuízo do beneficiário ao optar por esta defesa particular, uma vez que o valor total do Auxílio Emergencial possa ser de R$ 1.800,00.
Considerações Finais
O Auxílio Emergencial, lançado pelo Governo Federal em abril, objetiva minimizar as repercussões econômicas negativas do país, ocasionadas pela Pandemia de Covid-19.
Aproximadamente R$ 123 bilhões em recursos orçamentários já foram disponibilizados aos cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos propostos para concessão do Auxílio Emergencial.
O benefício, inicialmente pago em três parcelas/meses, prioriza trabalhadores informais de qualquer tipo, Microempreendedores Individuais – MEIs, desempregados e contribuintes individuais da Previdência Social.
O valor mensal do Auxílio Emergencial é de R$ 600,00, permitindo às mulheres responsáveis pelo sustento do lar o recebimento de R$ 1.200,00 a cada parcela/mês. O benefício só pode ser concedido para duas pessoas do mesmo núcleo familiar, portanto, não pode ultrapassar R$ 1.800,00.
Beneficiários do programa Bolsa Família recebem o valor do auxílio por intermédio do cartão do próprio programa, Cartão Cidadão ou crédito em conta da Caixa Econômica Federal.