Se você é idoso com 65 anos ou mais, ou tem alguma deficiência, e sua família não consegue garantir seu sustento, você pode ter direito ao LOAS — o Benefício de Prestação Continuada. Este benefício assistencial paga um salário mínimo por mês e não exige contribuições ao INSS.

O LOAS está previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e existe justamente para enfrentar a pobreza extrema, garantindo dignidade básica de sobrevivência. Este artigo explica quem tem direito, como comprovar os requisitos, as mudanças recentes na legislação e o que fazer quando há negativa.

Quem tem direito ao LOAS

O LOAS é destinado a duas situações específicas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que ambos comprovem não ter meios de garantir a própria sobrevivência nem de tê-la garantida por sua família.

Tanto brasileiros (natos ou naturalizados) quanto estrangeiros que residem no Brasil podem solicitar o benefício. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que estrangeiros residentes no país têm direito à assistência social, observados os requisitos da Constituição.

Para ser considerada pessoa com deficiência, é necessário ter impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, em interação com barreiras, deve obstruir a participação plena na sociedade em igualdade com outras pessoas. A avaliação é feita por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

A família para fins do LOAS inclui o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou padrasto/madrasta na ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados — desde que vivam sob o mesmo teto.

Como comprovar a baixa renda familiar

O critério principal para comprovar a necessidade econômica é a renda per capita familiar. A regra geral estabelece que a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O cálculo funciona assim: some toda a renda recebida pelos membros da família e divida pelo número total de pessoas. Se o resultado for igual ou menor que um quarto do salário mínimo, a condição de baixa renda está comprovada.

Exemplo prático: uma família com 4 pessoas onde apenas uma recebe aposentadoria de um salário mínimo. Dividindo esse valor por 4, o resultado é exatamente um quarto do salário mínimo por pessoa, atendendo ao critério.

Não entram no cálculo da renda: benefícios assistenciais eventuais, valores de programas sociais de transferência de renda, bolsas de estágio, pensões especiais indenizatórias, benefícios médicos, rendas eventuais e rendimentos de contrato de aprendizagem.

A comprovação da baixa renda é feita através de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) em qualquer CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O assistente social do INSS realiza uma avaliação social na casa do requerente, elaborando um laudo socioeconômico que atesta ou não a condição de pobreza da família.

Como solicitar o benefício

O pedido do LOAS pode ser feito à distância, sem necessidade de comparecer a uma Agência da Previdência Social. As opções são o sistema ou aplicativo "Meu INSS" ou o telefone 135.

O INSS analisa as informações do CadÚnico e cruza com dados de outros órgãos públicos, como a Receita Federal. Se houver inconsistências, considera as informações que indiquem maior renda.

Para pessoas com deficiência, há duas avaliações obrigatórias: médica (para comprovar a deficiência) e social (para avaliar as condições socioeconômicas). Idosos passam apenas pela avaliação social.

Mudanças importantes ocorreram durante a pandemia de Covid-19. A Lei nº 13.982/2020 criou regras temporárias que facilitaram a concessão. Durante parte da pandemia, foi possível solicitar usando autodeclaração de renda, sem necessidade de inscrição prévia no CadÚnico.

A lei também ampliou temporariamente o critério de renda per capita para até meio salário mínimo em situações específicas, como maior grau de deficiência, dependência de terceiros para atividades básicas, ou comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não cobertos pelo SUS.

O que fazer quando há negativa ou dificuldades

Quando o INSS nega o LOAS, você tem direito de recorrer administrativamente ou buscar a Justiça Federal. Os tribunais superiores têm entendimentos importantes que favorecem o direito ao benefício.

O critério de renda per capita de um quarto do salário mínimo não é absoluto. Os tribunais reconhecem que outras circunstâncias podem comprovar a miserabilidade, como moradia em área de risco, doenças graves ou condições precárias de vida. Mesmo com renda um pouco acima do limite, pode haver direito ao benefício.

É importante saber que uma pessoa da família que já recebe benefício de um salário mínimo (aposentadoria, pensão ou outro LOAS) não tem esse valor computado no cálculo da renda familiar. Isso significa que marido e mulher podem receber LOAS simultaneamente, desde que atendam aos demais requisitos.

Casos especiais incluem crianças com microcefalia decorrente de sequelas neurológicas por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, que têm direito ao LOAS por até três anos. O benefício começa após o término do salário-maternidade da mãe.

É fundamental organizar toda a documentação médica, comprovantes de renda e condições de moradia. Embora seja possível tentar o recurso administrativo no próprio INSS, a experiência mostra que a via judicial costuma ser mais eficaz para o reconhecimento do direito. Um advogado especializado pode avaliar seu caso e orientar sobre as melhores estratégias, considerando tanto a legislação quanto os entendimentos dos tribunais que favorecem a concessão do benefício.