Aposentadoria

Como pagar contribuições retroativas ao INSS e organizar o Planejamento da Aposentadoria

Uma das questões mais frequentes do brasileiro sobre previdência é como pagar contribuições retroativas ao INSS. 

É muito comum que o trabalhador tenha realizado atividade laborativa em algum período sem fazer o recolhimento da contribuição correspondente. Assim, a forma de garantir que esse período não seja perdido no cálculo do tempo de contribuição é fazendo o recolhimento retroativo.

Esse é um assunto que tem tudo a ver com planejamento previdenciário e, especialmente, planejamento da aposentadoria. A contribuição retroativa pode ser a solução que você precisa para ter acesso a esse benefício no tempo certo e com um valor justo.

Nesse artigo, você vai aprender como pagar contribuições retroativas ao INSS e encontrar as respostas para as principais dúvidas sobre esse assunto. 

Tem como pagar contribuição INSS atrasada?

planejamento previdenciário
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Vamos começar já retirando do caminho a pergunta mais básica. Sim, é possível pagar contribuições retroativas ao INSS, referentes a um período de trabalho passado. No entanto, existem regras e limites para essa possibilidade, como você vai descobrir nos próximos tópicos.

Um dos recados mais importantes é a importância do planejamento previdenciário para pagar contribuição INSS atrasada. 

O advogado previdenciarista é o profissional habilitado para avaliar sua situação e determinar se você precisa recolher contribuições retroativas. Tenha em mente que nem sempre isso é, de fato, necessário. Além disso, nos casos em que vale a pena fazer esse recolhimento, ele tem o conhecimento para fazer os cálculos e conduzir os procedimentos.

Quanto tempo posso pagar INSS atrasado?

A resposta a essa pergunta depende de algumas variáveis. Antes de mais nada, depende da categoria de segurado do INSS em que você se enquadra. No entanto, uma resposta muito simplificada é que você pode pagar INSS atrasado a qualquer momento. O que muda com o tempo é a forma como esse pagamento vai acontecer.

Não vamos dar muitos spoilers, porque você vai conferir uma explicação mais detalhada nos próximos tópicos. 

Para resumir, no caso dos segurados obrigatórios – como empregados e empregados domésticos – é possível pagar INSS atrasado a qualquer momento. Porém, se você pagar antes do prazo decadencial, são aplicadas certas regras. Se pagar depois do prazo decadencial, são aplicadas outras regras.

O que é prazo decadencial? Quais são essas regras? Continue acompanhando para descobrir!

Como pagar contribuições retroativas ao INSS?

Nós podemos dividir o recolhimento de contribuições retroativas em duas situações. A primeira é antes da decadência e a segunda, depois da decadência.

Decadência é um termo jurídico que se refere ao prazo para a extinção de um direito. No caso, o recolhimento da contribuição pode ser interpretado como um direito, já que ele garante o acesso a benefícios. 

Então, a decadência é o fim do prazo para recolher a contribuição referente a um determinado período de trabalho. Em geral, o prazo de decadência é de cinco anos.

Até cinco anos, é possível fazer o recolhimento retroativo, arcando com os encargos financeiros do atraso – multas e juros. A partir de cinco anos, você só pode pagar contribuições retroativas ao INSS se arcar com uma indenização previdenciária. Nos tópicos a seguir, você vai entender melhor cada um desses casos.

Pagar contribuições retroativas ao INSS antes da decadência

Para entender como funciona o recolhimento de contribuições retroativas antes da decadência, vamos usar um exemplo.

Suponha que João exerceu uma atividade laborativa entre Janeiro de 2020. Porém, a contribuição referente a esse período não foi recolhida. Portanto, esse mês não vai ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria ou outros benefícios.

Para corrigir o problema, o recolhimento poderá ser realizado de maneira retroativa em até cinco anos. Como o prazo normal para recolhimento seria em Fevereiro de 2020 (no mês seguinte ao exercício da atividade), a decadência ocorre em Fevereiro de 2025. Basta acrescentar ao valor da contribuição as multas e juros acumulados pelo atraso.

Ao fazer o recolhimento, ainda que atrasado, o mês de Janeiro de 2020 passa a ser considerado como tempo de contribuição previdenciária de João.

Tenha em mente que esse é um exemplo simplificado, apenas para ilustrar a dinâmica do pagamento de contribuições retroativas. Normalmente, os casos concretos envolvem períodos mais longos, não apenas um mês. Por isso, para não errar na projeção do fim do prazo decadencial, é indispensável contar com o apoio de um advogado especialista. 

Pagar contribuições retroativas ao INSS após a decadência

Agora, vamos entender como funciona o recolhimento de contribuições retroativas após a decadência. Para facilitar, vamos retomar o mesmo exemplo do tópico anterior.

Imagine que João não fez o recolhimento correspondente a Janeiro de 2020 dentro do prazo de decadência, que era até Fevereiro de 2025. 

Se chegar o mês de Março de 2025 e ele ainda quiser fazer o recolhimento, é possível. No entanto, para isso, será preciso indenizar o INSS. 

O cálculo da indenização está previsto no artigo 45-A da Lei 8.212. Não vamos entrar em detalhes, pois é um cálculo complexo, que deve ser feito por um advogado especializado na área. De maneira simplificada, a indenização corresponde a 20% da remuneração à qual se refere a contribuição. Cumulativamente, são aplicados multa e juros.

Até pouco tempo atrás, havia uma previsão no Decreto 3.048 autorizando o parcelamento em até 60 meses de dívidas com o INSS, inclusive referentes à indenização previdenciária. No entanto, essa previsão estava no artigo 244, que foi revogado pelo Decreto 10.410 de 2020. 

Ao recolher a contribuição e pagar a indenização previdenciária, o mês de Janeiro de 2020 passa a ser considerado como tempo de contribuição previdenciária de João.

Casos em que não se aplica indenização para pagar contribuições retroativas ao INSS

Casos em que não se aplica indenização para pagar contribuições retroativas ao INSS
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Existem alguns casos específicos nos quais a hipótese da indenização previdenciária não se aplica.

Em primeiro lugar, quando o segurado está recolhendo apenas uma complementação da sua contribuição, independentemente do tempo, não é preciso indenizar o INSS. A complementação de contribuições pode ser realizada a qualquer momento. 

Também não se aplica indenização para as contribuições atrasadas de um segurado facultativo. Essa é uma categoria de segurado que faz o recolhimento por iniciativa própria. Portanto, não há decadência para o recolhimento.

Quem deve arcar com a indenização para pagar contribuições retroativas ao INSS

Outra dúvida comum é quem deve arcar com a indenização, nos casos em que ela é necessária para que seja possível recolher contribuições retroativas. Aqui temos uma boa notícia.

Você já viu que não se aplica indenização aos contribuintes facultativos. Ela é uma exigência para os segurados obrigatórios. Nessa categoria, estão incluídos trabalhadores com diferentes tipos de vínculo, mas a maioria são empregados e empregados domésticos.

Por que isso é uma boa notícia? Porque, no caso dos empregados e empregados domésticos, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição recai sobre o empregador. Em outras palavras, se a contribuição não foi recolhida dentro do prazo decadencial, quem deverá pagar a indenização é o empregador.

O que o empregado precisa é apenas do reconhecimento do vínculo empregatício. Existem caminhos judiciais e administrativos para que o vínculo seja reconhecido. 

Se o INSS admite que o vínculo existiu em determinado período, esse período passa a ser considerado tempo de contribuição, mesmo que a contribuição correspondente não tenha sido realizada. Dizemos que é um tempo de contribuição ficta, ou fictícia. 

Essa dinâmica existe porque o trabalhador não pode ser prejudicado em seus direitos previdenciários por uma inadimplência de outra pessoa. A indenização pelas contribuições retroativas fora do prazo decadencial, então, é uma pendência que será cobrada do empregador.

Contribuições retroativas para cálculo do tempo de carência

É importante notar que as informações abordadas nos tópicos anteriores estão ligadas ao cálculo do tempo de contribuição. Quando falamos do tempo de carência, a situação muda um pouco.

O tempo de carência é um número mínimo de contribuições mensais que precisam ser realizadas, antes que o segurado do INSS possa receber um certo benefício. No caso da aposentadoria, são 180 contribuições mensais.

As principais leis previdenciárias não admitem a possibilidade de considerar contribuições retroativas para o cálculo do tempo de carência. É o caso da Lei 8.213 de 1991. Veja o que diz o artigo 27, II:

Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

II – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

No entanto, recentemente, foi promulgada uma portaria que vai no sentido contrário. Veja o que diz o artigo 3º, §1º, da Portaria nº 1.382/2021

Art. 3º. §1º. Observada a necessidade do primeiro recolhimento ser efetuado em dia, serão considerados para fins de carência os recolhimentos realizados em atraso, desde que o pagamento tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurado e na mesma categoria de segurado.

Analisando esse texto, vemos que a portaria admite considerar as contribuições retroativas para o cálculo do tempo de carência. Isso cria uma evidente incoerência nas normas previdenciárias, o que é motivo de críticas entre os especialistas.

Outro ponto bastante criticado é que essa portaria cria duas exigências para que as contribuições retroativas sejam consideradas no cálculo do tempo de carência. 

A primeira exigência é que o pagamento seja feito enquanto o indivíduo tem qualidade de segurado. A segunda exigência é que o pagamento seja feito enquanto o indivíduo está na mesma categoria de segurado. 

Essas duas exigências são consideradas excessivas e, portanto, injustas.

Também vale a pena observar que essa novidade trazida pela portaria contraria não apenas a legislação, como uma jurisprudência que já está bem consolidada. Veja, por exemplo, o que a Primeira Turma Recursal do TRF-1 afirmou em julgamento sobre o assunto (Processo 0005597-67.2015.4.01.4200):

Assim, não merece reparos a sentença do juiz a quo, in verbis: ” No presente caso, entendo acertado oposicionamento do INSS ao indeferir a expedição da CTC para o período pretendido. Explico. Nos termos do art. 45-A da Lei nº 8.212/1991, a indenização do tempo de serviço é condição imprescindível para o cômputo de período de atividade laborativa remunerada, exceto para fins de carência […] 

Em outras palavras, o órgão colegiado reforçou a decisão do juiz de primeira instância nesse processo. E, nessa decisão, o juiz havia expressado que a indenização não se aplica para fins de cálculo do tempo de carência.

Porque fazer um planejamento previdenciário antes de pagar contribuições retroativas ao INSS

Porque fazer um planejamento previdenciário antes de pagar contribuições retroativas ao INSS
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Quando o assunto é Previdência Social e aposentadoria, cada caso é um caso. 

Para alguns segurados, um certo período de trabalho que não está sendo computado no cálculo do tempo de contribuição pode fazer muita diferença. Com o recolhimento das contribuições atrasadas, esse período passa a ser considerado. 

Em outras palavras, existe um efeito significativo no tempo e no valor do benefício. Nesses casos, vale a pena pagar contribuições retroativas ao INSS.

Por outro lado, há segurados para os quais um período de trabalho não computado pode ser menos relevante. Isso pode ocorrer porque o período foi curto, ou porque o segurado tem direito a condições diferenciadas para receber o benefício, como a aposentadoria especial.

Ou seja, recolher as contribuições atrasadas não trará um impacto tão significativo. São casos em que não vale a pena enfrentar a burocracia.

Quem pode avaliar em qual desses cenários seu caso está enquadrado é o profissional especializado na área: o advogado previdenciarista. Portanto, fazer um planejamento previdenciário é indispensável. 

O planejamento previdenciário tem o objetivo de otimizar suas contribuições, para garantir que você obtenha com mais facilidade os benefícios da Previdência Social – especialmente aposentadoria. Com o planejamento realizado por um especialista, você poderá aumentar suas chances de se aposentar no tempo certo e com um valor de benefício justo.

Neste artigo, você viu que é possível pagar contribuições retroativas ao INSS. Esse pagamento ocorre de formas diferentes, dependendo do prazo em que ele é feito. Para evitar a indenização, é preciso fazer o pagamento dentro do prazo decadencial de cinco anos.

Também descobriu as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre esse tema. Para completar, entendeu melhor a importância do planejamento previdenciário para o recolhimento de contribuições atrasadas.

Para aprender mais sobre aposentadoria e planejamento previdenciário, acompanhe os conteúdos do Saber a Lei.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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