Aposentadoria

Como realizar a indenização previdenciária com o Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário tem o objetivo principal de ajudar na organização das suas contribuições para o INSS e, assim, facilitar o seu acesso à aposentadoria e a outros benefícios. Uma das maneiras pelas quais é possível fazer essa organização é a indenização previdenciária.

Quando o próprio trabalhador é responsável pelo recolhimento da contribuição em um determinado período, é comum que essa contribuição não seja feita. Existem vários motivos para isso, desde dificuldades financeiras até falta de conhecimento sobre os impactos futuros dessa atitude. 

E quais são os impactos? Nessa situação, o trabalhador estava exercendo uma atividade remunerada que poderia ser contada como tempo de contribuição para a aposentadoria. No entanto, como o recolhimento da contribuição, que era sua responsabilidade, não foi feito, o INSS pode não reconhecer esse tempo.

Para corrigir esse problema e organizar as contribuições, a indenização previdenciária é uma solução trazida pelo planejamento previdenciário. Neste artigo, você vai entender melhor o que é indenização previdenciária e como ela funciona.

O que é indenização previdenciária

planejamento previdenciário
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A indenização previdenciária é uma forma de ressarcir o INSS pela falta de recolhimento das contribuições que eram devidas durante um certo período. Ela está prevista no artigo 45-A da Lei 8.212 de 1991

Art. 45-A.  O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. 

É importante notar que essa é uma solução de caráter subsidiário para a falta de recolhimento. Em outras palavras, ela só é possível quando, de fato, já não é mais possível recolher as contribuições. Vale a pena lembrar que é possível fazer o recolhimento regular mesmo depois do prazo correto, com a cobrança dos encargos pelo atraso.

Como a indenização previdenciária funciona

Os contribuintes individuais são a categoria mais afetada quando falamos na responsabilidade de recolher a própria contribuição.

Para que um contribuinte individual continue filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e mantenha seu status de segurado, ele deve recolher as contribuições no prazo correto. A ausência desse recolhimento é considerada sonegação.

Quando ocorre sonegação, na teoria, a Secretaria da Receita Federal intervém. Ela faz o lançamento das contribuições por iniciativa própria, aplicando multas e juros pelo atraso. Então, o contribuinte individual é forçado ao recolhimento, ou pode sofrer outras penalidades mais severas.

No entanto, na prática, isso dificilmente acontece, porque a Receita Federal não tem as condições necessárias para fiscalizar todos os contribuintes individuais. Portanto, é aplicada uma decadência de cinco anos para o recolhimento das contribuições.

Isso significa que, se você não recolher a contribuição dentro de cinco anos do prazo correto, não poderá mais fazê-lo. 

Por exemplo, um contribuinte individual exerceu atividade remunerada no mês de Junho de 2020. Portanto, a contribuição deveria ser recolhida em Julho de 2020. Ele poderá fazer o recolhimento com atraso – aplicados os encargos – até Junho de 2025. 

Se o contribuinte não respeitar esse prazo, o direito de recolher a contribuição decai. Então, o mês de Junho de 2020 não será considerado para seu tempo de contribuição da aposentadoria.

Esse pode parecer um cenário sem solução, mas não é. Aqui entra a indenização previdenciária.

O mês de Junho de 2020 ainda poderá ser considerado como tempo de contribuição para aposentadoria. É necessário que o contribuinte individual, do nosso exemplo, ofereça um ressarcimento ao INSS pela falta de recolhimento. Assim, ele deverá pagar a indenização previdenciária. 

Cálculo da indenização previdenciária

Cálculo da indenização previdenciária
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A forma de cálculo da indenização previdenciária está prevista também no artigo 45-A da Lei 8.212. Esse é um cálculo de maior complexidade, que deve ser feito pelo advogado especialista que estiver auxiliando seu planejamento previdenciário. Veja quais são as regras.

Em primeiro lugar, é preciso determinar qual será a base de cálculo considerada. Conforme o caso, aplica-se uma destas bases:

  • a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde Julho de 1994
  • a remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca

Depois de definir a base, é preciso calcular 20%. Esse é o valor principal da indenização.

Sobre o valor principal, incide juros de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente. Os juros consideram todo o período que transcorreu desde quando a contribuição devia, originalmente, ter sido recolhida. Os juros estão limitados ao teto de 50%. 

Para completar, sobre esse total, ainda recai uma multa de 10%. 

Quando se aplica a indenização previdenciária

Como já foi explicado anteriormente, a indenização previdenciária se aplica quando o trabalhador que era responsável pelo recolhimento da própria contribuição não cumpre com essa responsabilidade.

Para deixar essa situação mais clara, vamos trabalhar com um exemplo.

Suponha que João desempenhou atividades remuneradas como prestador de serviços de pedreiro entre Janeiro de 2018 e Dezembro de 2019. O prestador de serviços não tem vínculo empregatício e, por isso, ele se enquadra como contribuinte individual do INSS. Consequentemente, ele é responsável por recolher suas próprias contribuições.

Devido a um problema financeiro, entre Janeiro e Dezembro de 2019, apesar de ainda estar desempenhando atividades remuneradas, João não conseguiu recolher as contribuições mensais. Com isso, ele perdeu o equivalente a 12 meses de tempo de contribuição, o que afeta significativamente sua aposentadoria. 

Nessa situação, ele pode fazer um planejamento previdenciário. Com apoio de um advogado especialista na área, ele vai descobrir como utilizar a indenização previdenciária como estratégia para recuperar esse tempo de contribuição perdido. Assim, é possível agilizar o acesso de João à aposentadoria.

Indenização previdenciária e tempo de carência

Indenização previdenciária e tempo de carência
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A indenização previdenciária é uma boa solução para que seja possível aproveitar períodos de trabalho remunerado passados para o cálculo do tempo de contribuição. No entanto, é importante observar que essa solução do planejamento previdenciário não se aplica para o cálculo do tempo de carência.

O tempo de carência corresponde a um número mínimo de contribuições mensais que o segurado do INSS precisa realizar, antes de ter direito a um benefício da Previdência Social. No caso da aposentadoria, o tempo de carência é de 180 contribuições mensais.

A legislação previdenciária é bem rigorosa em relação às contribuições para cômputo do tempo de carência. Nesse caso, é fundamental que elas sejam recolhidas no tempo certo. Veja o que diz o artigo 27, II, da Lei 8.213 de 1991:

Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

II – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

As normas do próprio INSS também estão alinhadas com essa exigência de pontualidade no recolhimento. Assim, de acordo com a Instrução Normativa INSS 77 de 2015, artigo 154, a indenização de período não faz com que ele seja computado como tempo de carência.

Art.154. Não será computado como período de carência:

III – o período de retroação da DIC e o referente à indenização de período, observado o disposto no art. 155

Também existem decisões dos Tribunais reafirmando essas previsões. Por exemplo, em julgamento no TRF-2, a decisão mencionou que “há limitação legal quanto ao recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, para fins de carência”. (TRF-2 Processo 01517205420144025101 de 06/10/2016)

Portanto, se o segurado do INSS que faltou no recolhimento das suas contribuições estiver com dificuldades para completar o tempo de carência, a indenização previdenciária não vai resolver esse obstáculo. Nesse caso, será preciso direcionar o planejamento previdenciário para outra estratégia.

Quem não precisa de indenização previdenciária

Neste artigo, focamos principalmente no contribuinte individual, que é o caso mais típico de segurado do INSS a necessitar de indenização previdenciária. Agora, vamos apresentar algumas hipóteses de segurados que não precisam dessa estratégia.

A primeira hipótese é o próprio contribuinte individual, quando a contribuição em atraso ainda não alcançou o final do período de decadência. Nesse caso, ele não precisa da indenização. Basta recolher as contribuições atrasadas, com os encargos correspondentes.

A segunda hipótese também é o contribuinte individual, nos casos em que o atraso se refere apenas a complementação de contribuição. Se o salário de contribuição do segurado ficou abaixo do limite mínimo, a complementação pode ser feita a qualquer momento. Não há necessidade de indenização.

A terceira hipótese é o contribuinte segurado facultativo. Esse contribuinte é responsável pelo recolhimento das próprias contribuições previdenciárias, mas ele não é obrigado a isso. No seu caso, as contribuições são recolhidas por opção. Portanto, a indenização também não se aplica a ele.

Porque fazer planejamento previdenciário

A indenização previdenciária é uma estratégia válida para quem perdeu tempo de contribuição no passado, devido à falta de recolhimento no tempo certo. No entanto, existem muitas regras e cálculos associados a ela, que só podem ser esclarecidos por um profissional da área.

A estratégia não se aplica a todos os casos. E, mesmo nos casos em que ela é aplicável, é preciso considerar se essa realmente é a melhor solução. Pode haver outras formas de organizar suas contribuições para cumprir os requisitos da aposentadoria, sem precisar pagar a indenização ao INSS. 

Por isso, fazer o planejamento previdenciário com o apoio de advogados especializados é fundamental. Esse é o caminho mais inteligente para garantir que você tenha acesso à aposentadoria, no tempo certo e com um valor de benefício justo.

Para saber mais sobre planejamento previdenciário e indenização previdenciária, acompanhe os outros conteúdos do Saber a Lei!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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