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Live #12: Valor da contribuição previdenciária 2024

Com a entrada do novo ano é de extrema importância verificar como será realizada a contribuição previdenciária a partir de agora. Para isso, é essencial verificar a diferença de cada categoria de filiado do INSS.

Manter a contribuição previdenciária paga de maneira correta torna a sua vida mais fácil no momento de requerer um benefício junto ao INSS, seja uma aposentadoria, um auxílio ou uma pensão. Por isso a importância de estar por dentro das novidades em relação aos reflexos do novo salário mínimo na forma de contribuir.

O salário mínimo mudou a partir de janeiro de 2024, passando de R$1.320,00 para R$1.412,00, além de serem reajustados salários de muitos trabalhadores, também houveram reflexos nas aposentadorias, auxílios assistenciais, benefícios por incapacidade e pensões, afinal, os benefícios previdenciários devem possuir como valor mínimo o salário nacional.

Desse modo, além disso, a contribuição previdenciária mudou com a vigência do novo valor, devendo esta contribuição previdenciária ser ajustada para fins de validade de tempo de contribuição e carência.

Capítulos

[00:00] Alerta aos autônomos e segurados facultativos

[00:35] Novo valor salário mínimo

[01:11] Valores da contribuição previdenciária

[02:00] Benefícios previdenciários

[02:35] Contribuições abaixo do mínimo

[03:25] Facultativo baixa renda

Transcrição

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Live #12: Valor da contribuição previdenciária 2024 3

Para aqueles que são empregados, ou seja, o empregado doméstico e o CLT, a contribuição previdenciária é de responsabilidade do empregador, logo, não precisará se preocupar, afinal não e seu ônus. Entretanto, sempre ressalto a importância de ficar de olho no seu CNIS para verificar se não há nenhum indicador ou contribuição faltando.

Agora, aqui vai alerta para os segurados, para os contribuintes individuais, para os facultativos e para os optativos de baixa renda, que são aquele que contribuem 5% sobre o salário mínimo, porém precisam comprovar a efetiva baixa renda, normalmente comprovada pelo cadastro atualizado no CadÚnico.

Enfim, pra aquelas pessoas que contribuem mensalmente para a previdência social, através do pagamento da sua própria contribuição previdenciária, ou seja, aquelas pessoas que não são empregados que não tem ali o desconto diretamente do seu salário.

Para essas pessoas é fundamental a gente lembrar que foi modificado o salário nacional, aumentou o valor do salário mínimo agora em 2024. O valor novo do salário mínimo, como todos já sabem, é de R$1.412,00.

É importante a gente frisar que como aumentou o valor da do salário mínimo nacional, as contribuições previdenciárias também tiveram modificação. Ou seja, para os contribuintes individuais, aqueles que exercem as suas próprias funções, que exercem as suas próprias atividades laborativas, vão passar a recolher agora R$282,40, se recolher pelo salário mínimo então 20%.

Contribuição previdenciária: Plano simplificado

Já para o contribuinte individual que opta pelo plano de inclusão previdenciária que paga ali somente 11% que são aquelas pessoas que optam por ter menos direitos, ou seja, a aposentadoria apenas por idade em razão da adesão ao Plano Simplificado, vai ter que passar a recolher R$155,32, considerando o salário mínimo nacional.

E temos também, essas também se aplicam aos contribuintes facultativos, aquelas pessoas que não auferem renda, mas querem permanecer junto ao sistema, que querem continuar segurados da Previdência Social.

A alíquota também pode ser 20% ou 11% se quiser ter menos direitos mas manter a qualidade e segurado e a possibilidade de se aposentar por idade, ou seja, mesmo recolhendo menos, vai ter direito ali a aposentadoria por idade vai ter direito a pensão por morte, auxílio doença.

É importante deixar sempre claro que para essas pessoas que realizam as próprias contribuições, qualquer contribuição abaixo do mínimo é simplesmente descartada pela Previdência Social. Logo, deixa de contar como tempo e como carência.

Desse modo, é essencial realizar uma complementação a fim de se regularizar isso. Após a reforma da Previdência Social isso passou a ser expresso na Emenda Constitucional 103/2019.

Então sempre é preciso ter atenção com salário mínimo agora $1.412,00 e você pode continuar pagando normalmente com a sua alíquota 20%, 11% e também tem aquelas pessoas que pagam ali 5% que são os facultativos de baixa renda, mas daí é pra grupo menores de pessoas tem que comprovar a necessidade, sendo que a contribuição seria de apenas R$70,60.

Claro, também o Microempreendedor Individual – MEI, deve se atentar visto que a contribuição possui como base o salário mínimo. Sendo assim, da mesma forma que mencionado acima, tratasse de grupo de empreendedores que aderem ao Plano Simplificado.

Como expliquei, é interessante manter a qualidade de segurado com as contribuições em dia, todavia é preciso estar ciente de que em relação às modalidades de aposentadoria, apenas a idade será concedida sem necessidade de complementar. Ademais, o valor da aposentadoria, em regra será de um salário mínimo.

É possível aumentar a renda, uma forma é complementando a contribuição previdenciária em busca dos 20%, ter atividades concomitantes com requerimento de somatória dos salários dos períodos e ter uma vida contributiva de outras atividades com maior salário de contribuição. Afinal, a renda da aposentadoria será calculada pela média dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do requerimento.

Esta complementação pode ser realizada pelo pagamento de carnê de complementação, ou, ao dar entrada com pedido de aposentadoria solicitar a guia de complementação com o montante a ser pago.

Regras de transição 2024

Em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, esta foi extinta pela Reforma, sendo que a regra atual é baseada na idade mínima, qual seja, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, somado ao tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Com a Reforma, surgiram as regras de transição, previstas na Emenda Constitucional 103/19, que dependem de tempo de contribuição mínimo. São elas, hoje em 2024:

Pontos: Homens: 35 anos de contribuição + idade = 101 pontos (até o máximo de 105 pontos em 2028); Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 91 pontos (até o máximo de 100 pontos em 2033).

Idade Progressiva: Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade; Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 63 anos e 6 meses de idade;

Pedágio 50%: Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição na época da reforma em 13/11/2019, faltando então dois anos para se aposentar. Nesse caso, precisará de contribuir por mais dois anos e contribuir o período de pedágio que será de um ano, que equivale a 50% do tempo que faltava / Homens: 33 anos de tempo de contribuição na data da reforma, da mesma forma, soma-se os dois anos que precisava mais um ano do pedágio, de forma que será necessário ter mais 3 anos de tempo de contribuição, totalizando 36 anos de contribuição para se aposentar.

Pedágio 100%: Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + idade de 57 anos + o dobro do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 13/11/2019; Homens: 35 anos de tempo de contribuição + idade de 60 anos + o dobro do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 13/11/2019.

Transição idade: Homens – 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição; Mulheres – 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

Transição especial: idade + tempo de contribuição = 86 pontos quando se trata de atividade de baixo risco (25 anos); idade + tempo de contribuição = 76 pontos quando se trata de atividade de médio risco (20 anos); idade + tempo de contribuição =66 pontos quando se trata de atividade de alto risco (15 anos).

Ou seja, a grande mudança da reforma foi implantar idade mínima para ter a oportunidade de se aposentar, sendo as regras de transição que referi acima, formas de amenizar essa regra geral, que para aqueles que já eram filiados, tornou frustrante o tempo de espera.

Além da atenção em relação ao salário mínimo que sofre alteração anual e afetam a contribuição previdenciária, as regras de transição também são alteradas anualmente. Isso se justifica pelo fato de serem projetadas para em algum momento alcançarem as novas regras.

Encerramento

encerramento contribuição previdenciária
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Evite perder a oportunidade de receber benefício por falta de regularização na forma de contribuição previdenciária. Deixar para depois pode tornar o caminho da concessão do benefício mais longo.

Em resumo, quando verificar pelos canais oficiais que houve a troca do valor do salário nacional, já providencie a alteração da base da sua contribuição. Altere o salário de contribuição para o valor atualizado e mantenha além do seu tempo de contribuição, sua carência e contribuições válidas.

Além disso, sempre bom lembrar da necessidade de observar a data para pagamento da contribuição previdenciária. Em relação ao empregado, a responsabilidade é do empregador. Todavia, para os autônomos e facultativos lembre-se: Contribuinte Individual e Facultativo devem pagar até o dia 15, já o MEI, até o dia 20.

Então se você quiser saber mais sobre esse assunto, é importante que vocês nos sigam aqui nas nossas redes sociais e se inscreva nos nossos canais.

Se você tem alguma dúvida sobre esse tema contribuição previdenciária, formas de complementação, deixa aqui nos comentários que a gente vai ter satisfação em respondê-lo e sanar suas dúvidas.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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