Aposentadoria

Impacto do novo salário mínimo na forma de contribuir ao INSS 2024

Em janeiro de 2024 foi anunciado o novo salário mínimo, de modo que além dessa alteração beneficiar os trabalhadores, também interfere diretamente os segurados do INSS e beneficiários de alguma aposentadoria, auxílio ou benefício assistencial. 

Em 2023 o salário mínimo em janeiro de era R$ 1.302,00, sofrendo reajuste em a partir de 1º de maio de 2023 para R$ 1.320,00 passando para R$1.412,00 em 2024, sendo que a partir de janeiro de 2024 a remuneração mínima passará a ser corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Isso deve ser levado em conta para as contribuições, uma vez que para aqueles que contribuem seja na qualidade de empregado, autônomo ou facultativo muitas vezes possuem como salário de contribuição base o salário mínimo.

Desse modo, para evitar equívocos e sua vida contributiva ficar alinhada com o novo valor, vamos explicar qual a contribuição com o novo salário mínimo, alíquotas e como evitar inconsistência em relação a isso. 

Formas de filiação

A filiação se refere a forma em que a pessoa vai se vincular ao INSS, sendo que essa forma vai depender de como a pessoa exerce sua atividade e se efetivamente exerce alguma atividade remunerada. 

Para isso, a legislação traz o rol de segurados que são obrigatórios, aqueles que de forma compulsória devem se filiar. De igual forma, apresenta aqueles que de forma voluntária desejam se vincular ao INSS de modo a garantir direitos. 

Em linha gerais, os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade que necessariamente originam o dever frente à Previdência Social. 

O empregado, que é o mais comum, é aquele que presta serviço para outra pessoa de maneira a caracterizar um vínculo empregatício em que há subordinação, pessoalidade, não eventualidade e  contraprestação. 

Aqui inclui-se o empregado temporário, cargo em comissão, empregado de empresas nacionais instaladas no exterior, aquele que exerce mandato eletivo federal, estadual ou municipal quando não está vinculado ao regime próprio. 

Na sequência temos o segurado especial, tendo em perspectiva a legislação trabalhista e previdenciária, esse é aquele que desempenha atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar.

Cabe ressaltar que não é apenas o agricultor, mas também o pescador artesanal, seringuero, extrativista vegetal e indígena. 

Por sua vez, o trabalhador avulso presta serviços a uma empresa ou mais empresas de maneira eventual, mas possui os mesmo direitos do empregado. A intermediação é realizada pelo sindicato e órgãos gestores de mão de obra (OGMO). 

É comum ver trabalhadores avulsos em portos, trabalhadores de estiva, extração de sal. A duração de trabalho nesses locais é diferente do habitual, muitas vezes de maneira intercalada com períodos de inatividade, impactando no cálculo do FGTS a partir do salário mínimo. 

A partir da filiação surge o dever de verter contribuições ao INSS e consequentemente direitos aos benefícios previdenciários que a Autarquia oferece como contraprestação a esta filiação onerosa. 

O empregado doméstico, cujo salário mínimo passa a ser referência para o cálculo do FGTS. presta serviço em residência familiar mais de duas vezes na semana, nesses casos é preciso ter a carteira assinada. Diverge do diarista que desempenha a atividade até duas vezes na semana em residência. 

Lembrando que aqui não se fala apenas na atividade de faxina, mas também governanta, médico pessoal, jardineiros, cuidadores e outros profissionais que podem se enquadrar nessa forma de filiação. A partir da Lei Complementar 105/2015, um marco importante no desenvolvimento das políticas econômicas e trabalhistas, muitos foram os direitos regulamentados a esta categoria. 

Para finalizar os segurados obrigatórios temos o Contribuinte Individual, que seria o autônomo. São aqueles profissionais que trabalham por conta própria exercendo, assim, atividade remunerada que os obriga a verter contribuições previdenciárias e possibilita o acesso ao seguro-desemprego. 

Esses podem ser contribuintes individuais, sendo que na qualidade de empresários a depender do porte podem se enquadrar como contribuintes individuais, contribuintes individuais com adesão ao Plano Simplificado, bem como Microempreendedor Individual – MEI. 

Alguns exemplos de contribuintes são psicólogos, contadores, eletricistas, sacerdotes, motoristas, médicos, dentistas, pintores, comerciantes, dentre outros.

Agora, falando da forma voluntária de filiação, chegamos ao segurado facultativo. Estes são os maiores de 16 anos que não são obrigados a contribuir, porém desejam manter a qualidade de segurado por meio da filiação, garantindo seus direitos previdenciários. 

São exemplos o estudante, a dona de casa, o desempregado e outras pessoas que não estão no mercado de trabalho e desejam manter a qualidade de segurado.

Cabe ressaltar que não é possível ser segurado obrigatório e simultaneamente contribuir como segurado facultativo para aumentar o salário de contribuição e futuramente a média para cálculo dos benefícios previdenciários. Da mesma forma os servidores públicos não podem se filiar como segurados facultativos.

Com a filiação nasce o direito aos benefícios por incapacidade, aposentadorias e pensões. Além de ser filiado do INSS é preciso preencher os requisitos do benefício a ser requerido que pode levar em conta carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado.

Para isso, é preciso estar regular com o INSS e suas contribuições, especialmente para ter direito ao seguro-desemprego em situações aplicáveis. Uma forma de verificar isso é por meio do CNIS – Cadastro Nacional de Informações do Segurado, pelo portal do “Meu INSS”

Lá será possível verificar se todos os períodos de contribuição, vínculos, diferentes formas de filiação que você teve e tem na sua vida contributiva estão regulares. É importante observar os indicadores de pendências, contribuições abaixo do mínimo, dentre outros. 

Ao verificar indicadores, vá até o final do CNIS e veja na legenda o que significa para então ser possível regularizar os seus dados. 

Um grande vilão do contribuinte que origina inúmeros indicadores diz respeito a contribuição com o novo salário mínimo, pois com o aumento no salário mínimo, a forma mensal de contribuir também muda.

O que é alíquota?

o que é alíquota
Impacto do novo salário mínimo na forma de contribuir ao INSS 2024 5

O INSS aplica o sistema de alíquota progressiva, sendo alíquota aquele percentual que incidirá sobre o salário de contribuição do segurado. 

Seria, portanto, o desconto efetuado no salário que será destinado à Previdência Social. A responsabilidade pelo cálculo será o próprio segurado, sendo que quando for empregado a responsabilidade passa ao empregador. 

A tabela progressiva de alíquota é reajustada todos os anos com base no salário mínimo vigente. Assim, haverá a alteração da alíquota a depender da faixa salarial que se enquadra o segurado.

Em relação aos empregados, contribuintes individuais que prestam serviço a empresa, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, há a chamada alíquota patronal. 

Ou seja, o percentual que cabe ao empregador pagar a fim de financiar a Seguridade Social, sendo que a diferença fica a cargo daquele que é contratado. 

O Simples Nacional beneficia aquele contribuinte individual, oportunizando a alíquota reduzida como meio de incentivar a regularização da atividade lucrativa. Possui regramento na Lei Complementar 123/2006. 

Vamos ver agora quais são os valores de contribuição com o novo salário mínimo, o salário de contribuição e as alíquotas para as diferentes formas de filiação previdenciária.

Valores para contribuir

Cada forma de filiação possui um jeito de contribuir. Em regra, a contribuição será de 20% seja sobre o salário mínimo vigente ou o salário base ou pró labore do segurado. 

Essa porcentagem deve incidir sobre o mínimo R$ 1.412,00 até o teto que atualmente é R$ 7.786,02.

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, considerando as normativas trabalhistas., o valor pago incidirá sobre o salário que efetivamente recebem, sendo o desconto realizado na folha de pagamento. Desse modo haverá a variação do que o caberá ao segurado recolher, sendo a diferença a cargo do empregador, a fim de totalizar 20%. 

O segurado especial deve contribuir com base na renda bruta anual, na alíquota de 1,3%. Lembrando que a aposentadoria do segurado especial pode ser por idade ou por tempo de contribuição, sendo que a modalidade por tempo de contribuição obrigatória a comprovação do efetivo recolhimento previdenciário. Caso contribua facultativamente 20% (código de pagamento 1503 mensal e 1554 trimestral) ou ainda, na condição de contribuinte individual rural 20% (código 1287 mensal e 1228 trimestral) além do plano simplificado em 11% (código 1236 mensal e 1252 trimestral).

O contribuinte individual que não presta serviço para Pessoa Jurídica deve contribuir 20% (código 1007 mensal e 1104 trimestral) sobre o valor que desejar, sendo este entre o mínimo e o teto. Como já analisado anteriormente, é possível aderir ao chamado Plano Simplificado de modo a contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (código 1163 mensal e 1180 trimestral. 

Fato é que contribuindo pelo Plano Simplificado só é possível se aposentar pode idade, sendo que nas modalidades por tempo de contribuição é preciso fazer um acerto com o INSS por meio de complementação de alíquota, contribuindo a diferença até os 20% mensais, ou seja, contribuindo mais 9% com incidência de juros. Por isso, é preciso avaliar bem seu objetivo.

O MEI contribui 5% sobre o salário mínimo, sendo o valor de qualquer dos benefícios de um salário mínimo também. É possível pagar uma guia de complementação mensal de mais 15% para atingir os 20% e continuar usufruindo das vantagens tributárias dessa modalidade empresarial.

Já os segurados facultativos podem contribuir em três alíquotas. 20% (mensal 1406 e 1457 trimestral) quando pode escolher sobre qual valor desejam contribuir. 11% pelo plano simplificado (código 1473 mensal e 1490 trimestral) e ainda quando considerado segurado baixa renda na alíquota 5% (código 1929 mensal e 1937 trimestral).

É importante mencionar que ainda que seja possível recolher em baixa alíquota, ao contribuir dessa forma, o CNIS automaticamente apresentará um indicador de recolhimento facultativo baixa renda pendente de comprovação. Nesse caso, é preciso ficar atendo ao momento de requerimento de algum benefício previdenciário, pois será necessário comprovar a efetiva baixa renda. É importante manter o cadastro no CadÚnico atualizado como meio de prova. 

Contribuição com o novo salário mínimo ao INSS

Contribuição com o novo salário mínimo ao INSS
Impacto do novo salário mínimo na forma de contribuir ao INSS 2024 6

Diante do aumento do salário mínimo algumas duvidas surgem em relação a contribuição com o novo salário mínimo. Isso porque a depender da forma de filiação e valor de salário de contribuição, que como visto é aquele sobre o qual incide a porcentagem a ser destinada ao INSS, haverá um novo valo mínimo a ser contribuído. 

Assim, o contribuinte deve se atentar a forma de contribuição com o novo salário mínimo para não gerar equívocos no CNIS que no momento da aposentadoria poderão causar demora na concessão. 

De modo a simplificar, segue a forma de contribuição com o novo salário mínimo 2024 a partir de cada filiação.

Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos para a contribuição com o novo salário mínimo da seguinte forma:

Até R$ 1.412,00  7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666.689%
De R$ 2.666.69 a R$ 4000,0312%
De R$ 4000,04 a R$ 7.786,02 (teto)15%

Tabela progressiva de contribuinte individual, segurado especial, MEI e facultativo, vai depender da alíquota escolhida mas vamos deixar exemplos:

Contribuinte Individual20% ou 11%Ex.: 20% sobre o novo salário mínimo = R$ 282,40
11% salário mínimo = R$ 155,32
20% teto = R$ 1.557,20
Segurado Especial1,3% Sobre a renda bruta da produção
Facultativo20%, 11% ou 5%Ex.: 20% sobre dois salários mínimos = R$ 564,80 11% salário mínimo = R$155,32 5% sobre o novo salário mínimo = R$ 70,60
MEI5% ou 5%+15% de complementação sobre o novo salário mínimo.Ex.: 5% salário mínimo = R$ 70,60 15% salário mínimo = R$ 211,80

De igual forma, aqueles que recebem um benefício previdenciário em valor equivalente ao salário mínimo, sofrerão reajuste na sua renda, afinal, os benefícios previdenciários de caráter alimentar, substitutivos de renda, quais sejam, aposentadoria, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), benefício de prestação continuada – LOAS, auxílio por incapacidade temporária (famoso auxílio-doença), de acordo com o artigo 201, §2º da Constituição Federal devem possuir como valor mínimo o salário nacional.  

Igualmente o benefício destinado aos dependentes como o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Destaca-se que a pensão por morte poderá ter cada cota – ou seja, quando o valor é rateado entre mais dependentes – com valor inferior ao salário mínimo vigente. 

Assim, com a entrada em vigor, o benefício no valor de R$ 1.320,00 sofreu reajuste para R$ 1.412,00.

Cabe lembrar em relação a contribuição com o novo salário mínimo, caso não seja alinhada a base de cálculo da contribuição, incidirá o indicador de contribuição abaixo do mínimo. Isso quer dizer que para que a competência seja contabilizada como tempo de contribuição e carência, é preciso complementar a contribuição. Por tal razão é tão importante estar atento a contribuição com o novo salário mínimo e todos os reajustes de salário mínimo nacional.

Para finalizar 

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A cada ano é preciso ficar atento ao novo salário mínimo que costumeiramente entra em vigor em janeiro, sendo que em 2024 passou a valer a partir de 1º de janeiro o valor de R$ 1.412,00. Isso porque haverão impactos diretos na previdência social.

Hoje esclarecemos sobre a contribuição com o novo salário mínimo, quais são as alíquotas atuais, os valores e códigos de contribuição que varia de acordo com a forma de filiação. Como visto, com um novo ano chegam novidades que impactam à Previdência Social em especial seus segurados.

Sejam os trabalhadores autônomos na forma de microempreendedores individuais, contribuinte individuais ou empregados, segurados especiais, segurados facultativos, é importante ficar de olho no valor recolhido aos Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a fim de estar regular. 

Da mesma forma que a contribuição com o novo salário mínimo sofreu alterações, o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo também muda com o novo salário mínimo, não esqueça de verificar se seu benefício foi ajustado. 

Lembramos que é muito importante manter as contribuições em dia e a qualidade de segurado, o que dá direito aos benefícios previdenciários e ao seguro-desemprego. Além disso, evitar os indicadores no CNIS, faz com que seja mais rápido o caminho até a aposentadoria.

Se você tiver dúvidas sobre a contribuição com o novo salário mínimo ou precisar de ajuda para regularizar e entender indicadores do seu CNIS, estamos prontos para lhe auxiliar!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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