Trabalhista

Live #54: Demissão durante as férias pode?

A demissão durante as férias acaba sendo uma situação que gera muitos questionamentos, afinal trata-se de um período anual de descanso garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Logo, o trabalhador não espera por uma notícia assim durante seu merecido descanso.

Diante dessa situação que gera tanto direitos como deveres, hoje esclareceremos se essa conduta condiz com a legislação trabalhista e principalmente com o entendimento da justiça do trabalho. Assim, para o empregador bem como para o empregado é essencial entender os aspectos legais, evitando litígios e garantindo o cumprimento da legislação.

Capítulos:

[00:20] Interrupção do contrato de trabalho
[00:28] Suspensão do contrato de trabalho
[01:10] Demissão durante as férias
[01:40] Entendimento judicial

Transcrição: demissão durante as férias

demissão durante as férias
Live #54: Demissão durante as férias pode? 3

Alguns trabalhadores ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de a empresa demiti-los durante as férias. Bom, meus amigos, é importante a gente sempre lembrar que as férias interrompem o contrato de trabalho. Ou seja, é o momento em que o trabalhador não precisa prestar o seu trabalho, mas efetivamente recebe todos os seus direitos normalmente.

Diferente é o caso de uma suspensão do contrato, como no caso de afastamento por doença, acidente ou qualquer coisa do gênero. Nesses casos, o contrato fica suspenso e o trabalhador efetivamente não recebe a maioria dos seus direitos trabalhistas. Portanto, em se tratando de férias, o contrato é interrompido, ou seja, ele para e recomeça quando o trabalhador retoma o seu trabalho, retoma a sua prestação de serviço.

Mas a dúvida persiste: é possível a demissão durante as férias? Veja, meus amigos, isso não passa de uma crueldade. Não há nenhum motivo lógico ou jurídico que autorize uma empresa a dispensar, ou mandar uma carta de dispensa para o trabalhador, durante as suas férias.

As férias têm um espírito social de descanso, pelo qual o trabalhador, que ali exerceu o seu trabalho por doze meses ou mais, está exercendo um período de lazer, de descanso merecido. Então, não há nenhuma lógica, nem autorização legal, para que a empresa venha a demiti-lo durante as férias. Muito pelo contrário, a jurisprudência, as decisões da Justiça do Trabalho, determinam que, no caso de demissão durante as férias, a empresa muitas vezes é compelida, ou seja, condenada, a pagar uma indenização por danos morais. Isso porque, efetivamente, pode gerar mágoa e sentimento de tristeza no trabalhador, que está usufruindo de seu momento de descanso, e recebe a triste notícia de uma dispensa, ou seja, de uma rescisão contratual.

Encerramento:

encerramento
Live #54: Demissão durante as férias pode? 4

Em conclusão, a demissão durante as férias é um assunto delicado e merece ser analisado no caso concreto, visto que exige atenção por ambas as partes. O empregador tomando essa decisão de desligar o funcionário durante seu período de descanso deve ficar atento aos direitos trabalhistas garantidos a partir da rescisão do contrato de trabalho, mas mais que isso, é preciso estar atento às consequências desse ato.

É fato que, realizando uma pesquisa simples, podemos ver que os tribunais do Brasil inteiro, inclusive o TST, têm confirmado que, em caso de demissão durante as férias, a empresa pode e deve ser condenada também a pagar uma indenização por danos morais.

Isso se justifica pelo fato de que o empregado não pode ser pego desprevenido, no seu momento de descanso e lazer, por um notícia dessas que abala qualquer pessoa. Ou seja, é preciso que ter uma relação transparente e de boa-fé entre empregado e empregador.

Então, respondendo à dúvida de muitos seguidores aqui do canal: não, não é permitido a demissão durante as férias. Se você tem alguma dúvida sobre direito do trabalho, pedimos sempre que entre em contato conosco, e teremos a satisfação de responder suas dúvidas.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

Artigos relacionados