Milhares de brasileiros recebem benefícios do INSS com valores menores do que deveriam. Isso acontece porque, no momento da concessão, o instituto nem sempre analisa qual seria o cálculo mais vantajoso para o segurado. Se você suspeita que seu benefício poderia ter um valor maior, saiba que existe o direito ao melhor benefício — uma revisão que pode corrigir essa situação.

O direito ao melhor benefício significa que o INSS deve conceder sempre o benefício de maior valor entre todas as possibilidades que o segurado possui, mesmo que seja diferente daquele que foi pedido. Esse direito vale para aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários. Vamos explicar como funciona, quem tem direito e como requerer.

Quem tem direito ao melhor benefício do INSS

Todo segurado que recebeu a concessão de qualquer benefício previdenciário pode ter direito à revisão para obter o melhor benefício. Essa possibilidade existe quando, na data da concessão, o segurado já preenchia os requisitos para outro tipo de benefício ou para o mesmo benefício com regras mais vantajosas.

O direito surge principalmente em duas situações. A primeira é quando o segurado já tinha direito ao benefício em data anterior ao pedido, mas não o solicitou na época. Por exemplo, se você completou os requisitos para aposentadoria em 2018, mas só pediu em 2021, pode ter direito ao cálculo com base nas regras de 2018, que podem ser mais favoráveis.

A segunda situação comum acontece com as mudanças nas regras da previdência. Se você se aposentou após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), mas já tinha direito antes da reforma, pode ter direito ao cálculo pelas regras antigas, que geralmente são mais vantajosas.

Um caso típico é de quem ficou desempregado por alguns anos e teve o cálculo prejudicado por esse período sem contribuições. Se a pessoa já tinha direito ao benefício antes de ficar desempregada, pode conseguir o cálculo retroativo, eliminando o impacto negativo desses anos sem contribuir.

O direito ao melhor benefício tem previsão clara na legislação previdenciária. O artigo 176-E do Decreto nº 3.048/99 estabelece que o INSS deve conceder o benefício mais vantajoso ao requerente, ainda que seja diferente daquele solicitado, desde que os documentos do processo comprovem esse direito.

A Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS reforça essa obrigação no seu artigo 687, determinando que o instituto deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido. O Conselho de Recursos da Previdência Social também editou o Enunciado 5 com o mesmo teor.

Na prática, porém, os analistas do INSS frequentemente não observam essa regra. Muitas vezes concedem o benefício exatamente como foi pedido, sem analisar se existe uma opção mais vantajosa disponível. Por isso, é fundamental que o próprio segurado fique atento aos seus direitos e, se necessário, busque a revisão.

O fundamento principal desse direito está no conceito de direito adquirido, protegido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXVI. Quando uma pessoa preenche todos os requisitos para um benefício, ela adquire esse direito, mesmo que não o exerça imediatamente. Mudanças posteriores na lei não podem prejudicar quem já tinha direito adquirido.

Como funciona a revisão para obter o melhor benefício

Para conseguir o reconhecimento do direito ao melhor benefício, o primeiro passo é analisar se realmente existe uma situação mais vantajosa. Isso pode acontecer quando você já tinha direito ao benefício em data anterior ao pedido, quando existe mais de um tipo de benefício possível, ou quando houve mudança nas regras entre a data do direito adquirido e a concessão.

É preciso reunir toda a documentação que comprove o período contributivo e as datas relevantes. Os documentos mais importantes são a carteira de trabalho, carnês de contribuição, certidões de tempo de contribuição de outros regimes, e comprovantes de atividade especial, quando for o caso.

O pedido pode ser feito primeiro na via administrativa, através de um requerimento de revisão no próprio INSS. Para isso, é necessário agendar atendimento pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135, escolhendo o serviço de revisão de benefício. Durante o atendimento, é importante explicar claramente qual seria o benefício mais vantajoso e apresentar os documentos que comprovam o direito.

Caso o INSS negue a revisão administrativa, ou se a situação for mais complexa, o caminho é buscar a revisão através de ação judicial. Na Justiça, um juiz analisará todos os documentos e determinará se existe direito ao melhor benefício, podendo ordenar que o INSS refaça o cálculo e pague as diferenças retroativas.

Prazo para pedir a revisão e próximos passos

Existe um prazo importante que não pode ser perdido: você tem até dez anos a partir da data da concessão do benefício para pedir a revisão do direito ao melhor benefício. Esse prazo está previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 e foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 966.

O prazo de dez anos é chamado de prazo decadencial, o que significa que, passado esse período, o direito não pode mais ser reivindicado. Por isso, se você desconfia que seu benefício poderia ter um valor maior, é importante agir rapidamente para não perder a oportunidade.

É importante esclarecer que ter direito ao melhor benefício não significa automaticamente receber os valores retroativos desde a data em que os requisitos foram preenchidos. O direito é ao cálculo mais vantajoso, mas o pagamento retroativo geralmente ocorre apenas a partir da data do pedido de revisão, ou no máximo cinco anos anteriores a essa data.

A análise para verificar se existe direito ao melhor benefício pode ser complexa, envolvendo diferentes tipos de aposentadoria, regras de transição e cálculos específicos. Por isso, é recomendável organizar toda a documentação previdenciária e buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. O profissional poderá analisar seu caso, identificar se existe uma situação mais vantajosa e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o reconhecimento do seu direito ao melhor benefício possível.