Aposentadoria

Principais indicadores do CNIS e como resolvê-los

O CNIS como popularmente conhecido, indica o histórico da vida contributiva do segurado. Essa é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É o CNIS que indica as principais informações como vínculos empregatícios, remunerações, contribuições previdenciárias, formas de filiação – se empregado, contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativo, segurado especial – NIT, e outros dados importantes que impactam diretamente na concessão de benefícios previdenciários pelo INSS.

A precisão das informações contidas no sistema do INSS é crucial para garantir o recebimento dos benefícios no momento adequado e claro, com o valor correto.

Ocorre que o CNIS muitas vezes apresenta lacunas nas informações registradas ou inconsistências, podendo comprometer a análise da Previdência no momento do requerimento de benefícios e acabam gerando as chamadas exigências sob pena de não reconhecimento do período ou remunerações. Essas inconsistências são apresentadas por meio dos indicadores do CNIS, que são códigos inseridos no sistema para apontar a necessidade de correção ou comprovação.

Para evitar ser pego de surpresa e ter seu pedido de aposentadoria ou outro benefício previdenciário trancado por contas de pendências ou inconsistências, o presente artigo busca elencar os principais indicadores do CNIS, explicando de forma detalhada o significado, bem como fornecendo soluções práticas para corrigir os problemas apresentados. Esperamos que, ao final da leitura, você esteja preparado para lidar com eventuais indicadores do CNIS e possa resolvê-los de maneira proativa.

O que são indicadores do CNIS?

Indicadores do CNIS referem questões que merecem atenção seja do segurado ao verificar o seu extrato ou do INSS ao analisar um requerimento administrativo solicitando algum benefício previdenciário. 

Ou seja, indicam que está presente possíveis inconsistências, necessidade de atualização de alguma informação ou falhas que precisam de ajuste. Resumindo, há a necessidade de regularização, diante dos alertas que os indicadores do CNIS já expõem. 

É comum que indicadores apontem problemas como divergência entre remunerações declaradas e as recebidas, falta de alguma contribuição, ausência de informações sobre vínculos empregatícios, salário de contribuição errado, dentre outros motivos.

Os indicadores do CNIS se apresentam por meio de siglas, sendo a descrição de cada sigla especificada ao final do extrato, de forma a auxiliar na identificação do problema presente naquele extrato de informações.

É muito importante resolver esses indicadores do CNIS para evitar problemas futuros, pois o CNIS é um documento essencial para a concessão dos benefícios, visto que é a partir dele junto dos demais comprovantes de vínculo em especial a Carteira de Trabalho – CTPS, que o INSS analisa o tempo de contribuição, carência, qualidade de segurado e calculará a renda mensal inicial do benefício requerido. 

Ou seja, acaba que ficar de olho no seu CNIS é muito importante para manter ele sempre regularizado, e para isso saber interpretar os indicadores do CNIS e mais, saber quais medidas tomar para resolver as pendências apontadas pelo sistema é essencial. 

Recentemente, em abril de 2024, o INSS publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.201 que trata dos indicadores do CNIS, fazendo algumas atualizações e novidades de indicadores que podem aparecer no CNIS, bem como esclarecimentos de cada um, para fins de resolução.

Significado dos principais indicadores do CNIS e soluções 

Os indicadores do CNIS muitas vezes não são muito questionados, porém podem fazer uma baita diferença no histórico contributivo do segurado, inclusive podem ser capazes de desconsiderar o período e prejudicar o segurado. 

Vale lembrar que o indicador pode se referir ao vínculo em si por conta de alguma divergência que fica pendente de comprovação para fins de regularização. Também pode ser apenas informativo, quando já houve regularização ou aquele período é por exemplo de jornada diferenciada ou atividade exposta a agentes nocivos. 

Além disso, pode ser relativo às remunerações, que são os salários de contribuição. Caso não seja resolvida a inconsistência, igualmente aquele salário pode ser desconsiderado. Ocorre que é comum ter algum indicador informativo também como  nos casos de acordo trabalhista ou agrupamentos.

Você pode verificar o que significam os indicadores presentes no seu CNIS, bem ao final onde consta uma legenda de indicadores:

Principais indicadores do CNIS e como resolvê-los
Principais indicadores do CNIS e como resolvê-los 8

Vamos agora conhecer os principais indicadores do CNIS!

ACNISVR

Significado: Acerto de CNIS vínculo retroativo. 

Quer dizer que há alguma informação retroativa do CNIS que foi acertada pelo INSS.  Assim, na realidade não há o que resolver, sendo apenas um indicador informativo, não sendo preciso se preocupar.

Caso verifique alguma divergência no vínculo em si, é preciso ir em busca de documentação que comprova o vínculo no período. Por exemplo, carteira de trabalho – CTPS, contrato de trabalho ou contracheque.

IREC-FBR

Significado: Recolhimento facultativo baixa renda

O facultativo baixa renda recolhe 5% sobre o salário mínimo, garantindo a qualidade de segurado e acesso aos benefícios previdenciários. Porém, é preciso que fique comprovada a efetiva baixa renda diante da apresentação do Cadastro no CadÚnico atualizado.

AEXT-VT

Significado: Ajuste extemporâneo de vínculo e remuneração. 

Logo, quando houve o vínculo extemporâneo, ou seja, realizada a anotação de vínculo em data diferente de quando o vínculo efetivamente iniciou. Porém, o INSS já fez a conferência, validando o vínculo. 

Assim, com o vínculo registrado em momento posterior, a partir da documentação o INSS já confirmou e registrou no CNIS. Sendo assim, é uma sigla também informativa.

Mas lembre-se de sempre conferir a partir da CTPS se a data está correta ou é necessário realizar algum ajuste. 

AVRC-DEF

Significado: Acerto de vínculo extemporâneo deferido.

Indica que houve um acerto realizado pelo INSS naquele período constante no CNIS. Desse modo, apenas informa que ocorreu uma correção, não sendo necessário se preocupar, pois pode ser considerado como tempo de contribuição.

IEAN

aposentadoria especial
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Significado: Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação.

Quando o segurado exerce atividade exposto a agentes nocivos, seja físico, químico ou biológico, em regra haverá este indicador no vínculo. Porém, vai depender se o empregador indicou a exposição a algum agente nocivo, caso contrário, não aparecerá.

A importância deste indicador diz respeito à aposentadoria especial ou com conversão do período especial em comum. Para isso é importante ter meios de comprovação, visto que o fato de receber adicional de periculosidade ou insalubridade na esfera trabalhista, não significa que na esfera previdenciária o reconhecimento da atividade especial está garantido. 

Até 1995 era possível ter determinadas categorias profissionais enquadradas como atividade especial sem a necessidade de comprovação. Entretanto, este enquadramento somente é válido até 28/04/1995, pois com o advento da Lei 9.032/95, não foi mais possível realizar o enquadramento sem a devida comprovação.

Para isso é possível apresentar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, LTCAT -Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, além de outros documentos aptos a comprovar a efetiva exposição, o efetivo risco à saúde e integridade física ao exercer aquele determinado trabalho. 

IVIN-JORN-DIFERENCIADA

Significado: Vínculo possui regime de jornada diferenciada.

Este é um indicador apenas informativo de que o vínculo não tem o horário padrão. Em regra são 44 horas semanais, não podendo ser superior a 8 horas diárias, porém, em alguns casos é possível ter uma flexibilização desta regra. 

Alguns cargos como gerência, médicos, enfermeiros, trabalhadores avulsos, temporários, dentre outros, não estão submetidos a este controle de jornada, por conta das atividades inerentes a sua profissão.

IVIN-POSSUI-REM-TRABINTERM

Significado: Relação Trabalhista possui Remunerações de Trabalho Intermitente.

Apenas presente quando existir remuneração informada de trabalho intermitente, mesmo que a remuneração esteja dentro ou fora do período de convocatória ou de trabalho do intermitente.

Trabalho intermitente é aquele que não é realizado de forma contínua, mas apenas quando há a efetiva convocação. Desse modo, só há remuneração quando há efetivo trabalho.

IREC-DESINDEXA

Significado: Indica que a contribuição da competência foi desindexada.

A desindexação ocorre quando o recolhimento ao INSS é realizado com atraso superior a 5 anos. Desse modo o recolhimento será realizado com juros e multa, bem como o salário de contribuição será a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, devidamente reajustados, não podendo ocorrer a escolha do valor base.

O que ocorre na prática é que não se trata de um recolhimento em atraso e sim de uma indenização ao INSS. Este recolhimento é realizado por uma guia de recolhimento em atraso, junto à Receita Federal.

Contendo esta informação, fique tranquilo, apenas indica que o recolhimento é decorrente de desindexação naquela competência.

IREC-INDPEND

Significado: Recolhimentos com indicadores e/ou pendências.

Este é um indicador super comum no CNIS, normalmente aparece logo abaixo dos dados do vínculo, sendo um indicador bem genérico, podendo estar acompanhado de outros indicadores do CNIS mencionados ao lado das competências.

É um indicador que precisa ser analisado, pois indica alguma pendência nas competências daquele vínculo, como salário de contribuição abaixo do mínimo, período com reclamatória trabalhista, dentre outras causas.

IREC-LC123

Valor do benefício
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Significado: Recolhimento no Plano  Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006)

A Lei Complementar 123/2006 indica o Plano Simplificado de tributação, gerando vantagens para aqueles que aderem a este plano. 

Assim, em relação a parte previdenciária indica que houve o recolhimento por uma alíquota mais baixa, de 11%, sendo que se acompanhado do indicador MEI, a alíquota foi de 5% sobre o salário mínimo nacional.

É preciso se atentar a este indicador, pois recolher com alíquota mais baixa garante o direito apenas à aposentadoria por idade, sendo que para as demais modalidades de aposentadoria é preciso realizar a complementação dessas competências recolhidas pela alíquota menor de 20%. Essa complementação é acrescida de juros e multa.

IREC-LIM-SM

Significado: Indica que a contribuição da competência foi limitada ao salário mínimo.

É um indicador destinado aqueles que aderem ao Plano Simplificado e portanto possuem um limite de 11% ou 5% sobre o salário mínimo. Ao exceder esse valor há a limitação, que é o que este indicador informa, ficando ao lado da competência em que ocorreu isto.

IREC-MEI

Significado: Contribuição da competência foi recolhida com código MEI.

Este indicador é apenas informativo de que aquela sequência de contribuições foi realizada por meio do MEI – Microempreendedor Individual, ou seja, por um CNPJ. 

Cabe ressaltar como informado acima, que o MEI tem direito a todos os benefícios previdenciários, porém em relação à aposentadoria, para aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a alíquota para chegar no mínimo de 20%. Caso contrário, o direito será apenas para aposentadoria por idade.

IREM-ACD

Significado: Remuneração possui parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Não é preciso se preocupar com este indicador. Haverá duas remunerações na mesma competência, no mesmo mês, a que foi realizada e a que é decorrente da diferença que deveria ser paga a título de acordo ou convenção coletiva.

Assim, já houve o acerto no CNIS, constando as duas remunerações. Este indicador vem acompanhado do indicador IREM-INDPEND, pois há alguma peculiaridade naquele vínculo.

IREM-RECL-TRAB

Significado: Remuneração possui parcela de reclamatória trabalhista.

Não há nenhum impacto para o segurado a presença deste . Apenas indica que o vínculo teve alguma discussão trabalhista que versava acerca de verbas remuneratórias, por exemplo horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno. 

Assim, não é preciso comprovar nada, apenas verificar se houve a retificação do CNIS em relação aos salários de contribuição. Caso não tenha, é preciso juntar a cópia da Reclamatória solicitando a devida retificação dos salários, pois isto irá refletir na sua média de salários de contribuição, para fins de cálculo dos valores dos benefícios. 

IREM-TRAB-INTERM

Significado: Remuneração relacionada a Trabalho Intermitente.

Trabalho intermitente é aquele realizado apenas quando há a convocação. Assim, o trabalhador por meio de carta de convocação é contatado para exercer a atividade. Nesses casos é comum ter meses faltantes no CNIS, pois só haverá remuneração naqueles meses efetivamente trabalhados.

Logo, é necessário apenas verificar se nos meses ausentes efetivamente não foi realizada nenhuma atividade laborativa. Caso verifique um equívoco no CNIS, junte a carta de convocação como meio de comprovar que houve sim trabalho e remuneração. 

Caso esteja tudo correto, não é preciso apresentar nenhum documento, sendo meramente informativo.

ISE-CVU

Significado: Período de segurado especial concomitante com outro período urbano

Este indicador não é muito comum, porém indica que o período de segurado especial não será computado, visto que não é viável o exercício simultâneo de atividade urbana com rural, prevalecendo nesses casos a urbana, de modo a descaracterizar o período de segurado especial.

Lembrando que segurado especial é aquele trabalhador rural, pescador artesanal e extrativista vegetal, que exerce a atividade de forma individual ou em regime de economia familiar, como meio de sustento. 

PEXT

Significado: Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação. 

A sigla PEXT no CNIS é um indicador muito comum, indicando pendência em relação ao vínculo empregatício registrado no CNIS fora do prazo legal, ou seja, o vínculo é extemporâneo.

Para regularizar a pendência é preciso juntar documentos que comprovem o vínculo.

Nos casos de contribuinte individual algumas maneiras de resolver são: apresentação da Declaração de Imposto de Renda, declaração de prestação de serviço, contrato de trabalho, nota fiscal. Ou seja, documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade são necessários para o cadastro específico do INSS. 

No caso de empregados, juntar além da CTPS, declaração de prestação de serviço e ficha de registro de empregado, contracheques, extrato analítico do FGTS, são alguns dos documentos que podem ser apresentados para resolver essa pendência.

Caso não seja comprovado o vínculo e atividade, o período será desconsiderado como tempo de contribuição, com a apresentação será realizada a avaliação para que a contribuição seja utilizada pelo INSS. Assim, este é um dos indicadores do CNIS mais importantes de resolver.

PREM-BLOQ-EC103

Significado: Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre
competências.

Nesse caso, as contribuições em que há este indicador não permitirá o uso para eventuais ajustes entre competências. Aparecerá quando:

  • vínculo extemporâneo;
  • remuneração extemporânea de CI prestador de serviço;
  • contribuição pelo Plano Simplificado (inclusive o MEI),
  • quando essa contribuição for concomitante com vínculo de empregado  empregado
  • doméstico/período de trabalhador avulso, sem complementação para
    20%;
  • Inconsistências no cadastro de Pessoa Jurídica indicam que o vínculo é necessário para atualização.
    período de vínculo ou remuneração fora do período de atividade da empresa.

PRPPS

Significado: Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio de Previdência Social (Servidor Público).

Para que esse vínculo seja validado no INSS é preciso que o órgão em que o segurado esteve vínculo emita a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Assim, é possível trazer o tempo em regime próprio para o regime geral. 

PADM-EMPR

Significado: Data de admissão anterior ao início da atividade do empregador.

Indica que a admissão  foi anterior ao início da existência da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil, anterior ao início das atividades.

Nesse caso o tempo de contribuição terá como início a data de início das atividades da empresa. 

É o caso de empresas que começam a operar de maneira informal e depois regularizam a situação junto à Receita. Assim, o vínculo na CTPS e o Registro na Receita possuem datas diferentes, gerando inconsistência no INSS. 

Para solucionar esta pendência é preciso juntar documentação da empresa para que reste comprovado o início do vínculo contemporâneo ao início das atividades da empresa.

PDT-NASC-FIL-INV

calendario
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Significado: Idade do filiado menor que a permitida pela legislação. 

Informa que na data de início do vínculo o filiado não possuía idade permitida para o exercício de atividade laborativa conforme a legislação da época.

A legislação sofreu alterações no decorrer dos anos, variando a idade mínima de 12 a 16 anos. Vejamos:

  • Até 14/03/1967 a idade mínima era de 14 anos;
  • A partir de 15/03/1967 até 04/10/1988 de 12 anos;
  • De 05/10/1988 até 15/12/1988, idade mínima de 14 anos, exceto para o menor aprendiz que era de 12 anos;
  • A partir de 16/12/1998, idade mínima de 12 anos.

Nesse caso, o período até o alcance da idade mínima será desconsiderado pelo INSS. Claro, é preciso avaliar a data de nascimento presente nos dados iniciais do CNIS, datas do vínculo, bem como casos específicos, como por exemplo, o reconhecimento da atividade de segurado especial desempenhada por menores de 12 anos.

Casos mais específicos como atividade rural ou atividade urbana em que efetivamente houve exercício do trabalho, podem ser comprovadas e debatidas administrativamente ou judicialmente, sendo que judicialmente há maior êxito com amplo debate.

PREC-PMIG-DOM

Significado: Recolhimento de empregado doméstico sem comprovação de vínculo.

É importante validar o período de trabalho doméstico, apresentando meios de comprovação como a CTPS, contrato de trabalho ou declaração do empregador se declarado empregado doméstico sem registro, especialmente se o período não está comprovado.

Caso não seja o caso, é possível solicitar a correção da forma de contribuição junto ao INSS, de modo que o código será alterado, a pedido do filiado. 

É importante lembrar que a Lei Complementar 150/2015 regulamentou a atividade do empregado doméstico, sendo que há a indicação no CNIS de atividade de doméstico, caso seja anterior, normalmente há o recolhimento como autônomo como se empregado doméstico sem vínculo, sendo possível regularizar com a apresentação da CTPS ou carnês.

PREC-MENOR-MIN

Significado: Recolhimento abaixo do valor mínimo.

Muito comum especialmente pós Reforma da Previdência quando o vínculo começa por exemplo dia 25 do mês, sendo o salário de contribuição apenas dos dias finais do mês, ocasionando a remuneração abaixo do salário mínimo. 

Vale lembrar que após a Reforma, ainda que a responsabilidade do repasse do valor referente à contribuição previdenciária seja do empregador, caso haja este indicador, é de responsabilidade do segurado realizar a complementação da contribuição para que fique superior ao salário mínimo. Caso contrário, referida competência será desconsiderada do cômputo do tempo de contribuição e carência.

PREM-FORA-CONVOC

Significado: Remuneração de trabalho intermitente não coberta por Convocatória. 

É o caso de remuneração sem registro de convocação pela empresa que o segurado presta o serviço quando demandado. Como só pode haver remuneração nos meses em que efetivamente prestou o serviço, caso o empregador não tenha registrado a convocação este indicador aparecerá no CNIS.

Nesse cenário, é preciso comprovar que realmente foi convocado, prestou o serviço e foi pago para isso.

PREC-FACULTCONC

Significado: Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos.

Esse caso quer dizer que houve contribuição como facultativo, que é aquele maior de 16 anos que ainda que não exerça atividade remunerada deseja manter a qualidade de segurado junto à Previdência Social, e consequentemente ter acesso aos benefícios previdenciários.

Assim, para ser contribuinte facultativo é preciso que este seja a forma de filiação específico do INSS, caso contrário, não será considerado. Nesse caso é possível solicitar a restituição das contribuições previdenciárias pagas indevidamente. 

Isso ocorre porque não é possível concomitantemente recolher como facultativo e ter um vínculo empregatício. 

Porém se não for esse o caso, pode ser que este indicador apareça em razão de vínculo anterior com data fim em aberto, de modo que as contribuições como facultativo aparecem com este indicador, visto que não houve data fim do vínculo de trabalho, indicando que há concomitância. É importante realizar essa tentativa de acerto de vínculo para resolver o indicador e não ser prejudicado.

PREM-EXT

Significado: Remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação.

Este indicador pode aparecer no CNIS de contribuintes individuais, normalmente no caso de contribuições pagas em atraso. 

Assim, para que seja computada como tempo de serviço, o INSS exige comprovação do exercício da atividade.

PREM-FVIN

Significado: Remuneração após o fim do vínculo.

As remunerações foram informadas após o fim do vínculo. Nesse caso, é preciso verificar se há inconsistência de datas. Pode ocorrer no caso de aviso prévio indenizado, em houve o recolhimento referente ao período.

Cabe ao segurado apresentar documentação que indique as datas corretas de admissão e término do vínculo, visto que as remunerações posteriores às datas do vínculo serão desconsideradas.

PREM-IVIN

Significado: Remuneração antes do início do vínculo.

Ao contrário do indicador acima, as remunerações são anteriores ao início do vínculo, sendo necessário, igualmente comprovar as datas de início e fim do vínculo verídicas.

PRES-EMPR

Significado: Data de rescisão posterior à data de encerramento da atividade do empregador.

Indica que a data de rescisão do vínculo é posterior à data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal.

Para isso é preciso comprovar o vínculo e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente. Caso contrário o vínculo será desconsiderado integralmente ou em parte.

PSC-MEN-SM-EC103

Significado: Competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo, portanto um requerimento no portal que autorizou ajuste pode ser necessário. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento.

Informa que a contribuição ao INSS foi inferior ao mínimo, estando regulamento já pela Emenda Constitucional 103/2019. 

É possível ajustar por meio de complementação ou agrupamento de contribuições. Para isso é preciso no próprio “Meu INSS” realizar o Ajuste para alcance do salário mínimo, que será então avaliada pelo servidor do INSS.

PSE-NEG

segurado especial
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Significado: Período Segurado Especial Negativo.

O segurado especial, como visto em momento anterior, é aquele que exerce atividade de agricultura, pesca artesanal ou extrativista vegetal para fins de subsistência própria e do grupo familiar, sendo esta atividade considerada como tempo de contribuição. 

Caso o INSS não reconheça, será este o indicador mencionado. Pode ocorrer que a área de exploração seja superior a 4 módulos fiscais, seja o pescador industrial, auxílio permanente de terceiros na atividade. 

É preciso comprovar a atividade rural, como com a apresentação de bloco de notas, documentos do imóvel rural, documentos junto ao sindicato rural dentre outros. Assim, este vínculo será computado como tempo de contribuição, garantindo o acesso aos benefícios.

PSE-PEN

Significado: Período Segurado Especial Pendente.

Esse caso ainda não há decisão do INSS, é preciso comprovar a atividade pois está pendente de análise.

Assim, é preciso juntar documentos que comprovem a qualidade de segurado especial, especialmente para o cadastro específico do INSS. Caso seja período posterior a 31/10/1991 é preciso indenizar o INSS, para fins de direito a aposentadoria por tempo de contribuição, visto que para fins de aposentadoria por idade rural e idade híbrida não há necessidade de recolhimento ao INSS. 

PSE-POS

Significado: Período Segurado Especial Positivo.

Nesse caso é preciso apenas ratificar, com apresentação da Autodeclaração rural e documentos aptos para comprovação da atividade. Ainda que “positivo” ainda é necessário comprovar e incluído no CNIS.

Para finalizar

para finalizar indicadores do cnis
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Foi possível concluir que os indicadores do CNIS acontecem pelos motivos de informações e dados desatualizados, problemas de documentação, contribuições ausentes ou, ainda, falta de alguma informação. Estes indicadores do CNIS podem estar relacionados diretamente ao vínculo de trabalho, bem como em relação ao salário de contribuição ou alíquota de contribuição. 

Saber como resolver cada sigla do CNIS considerado pelo INSS é essencial para evitar atrasos na concessão de benefícios, prejudicando o segurado, visto que esses indicadores do CNIS indica que as informações merecem atenção por algum motivo.

Dicas importantes para evitar indicadores do CNIS: manter as informações cadastrais atualizadas no INSS, verificar de tempos em tempos o seu CNIS – datas de início do vínculo empregatício, informações da empresa que você teve vínculo, se há código da Lei Complementar 123/06, se há vínculo em aberto, se há indicador no recolhimento do INSS, se o vínculo possui remuneração – pagar o INSS em dia e realizar um planejamento previdenciário.

Vimos que muitos indicadores do CNIS são meramente informativos e outros que indicam pendências que o INSS pode complicar, assim conhecer as siglas no extrato CNIS e como resolver cada facilita no momento do requerimento e concessão do benefício. Além disso, é possível resolver pendências antes de requerer algum benefício.

Ter o CNIS sem pendências é muito importante, visto que o INSS utiliza este extrato junto da sua CTPS para calcular o tempo de contribuição, carência e salário de contribuição, requisitos para a concessão de benefícios. 

Isabella Leite

Advogada, autora de artigos jurídicos, Pós-Graduanda em Direito Público pela ESMAFE-RS, Graduada em Direito pela PUC-RS.

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