Você está se aproximando da idade para se aposentar, mas ainda tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por idade? É normal sentir insegurança diante de tantas regras e mudanças na Previdência.

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais pedidos no INSS, mas ainda gera muitas questões. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas: se o BPC é uma aposentadoria, quais documentos você precisa, como é calculado o valor e quando o INSS pode cortar o benefício.

BPC/LOAS é aposentadoria por idade?

Não. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é aposentadoria, embora muitas pessoas confundam os dois benefícios.

O BPC é um auxílio de assistência social que paga um salário mínimo para idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda familiar. É regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 e tem características bem diferentes da aposentadoria.

As principais diferenças são: não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário, não gera pensão por morte quando o titular falece e o valor não pode passar de um salário mínimo. Além disso, o BPC pode ser cortado se a renda familiar aumentar acima do limite permitido.

Para conseguir o BPC, você precisa primeiro se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS do seu município. Depois, pode fazer o pedido pelo Meu INSS ou ir até uma agência.

Documentos necessários para pedir aposentadoria por idade

Hoje você pode solicitar sua aposentadoria por idade totalmente pela internet, através do aplicativo ou site Meu INSS. Não precisa ir até uma agência nem juntar uma pilha de documentos, a menos que o INSS peça especificamente.

O primeiro passo é conferir se seus dados estão corretos no sistema. Acesse sua conta no Meu INSS e baixe o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Este documento mostra todo seu histórico de contribuições e trabalhos registrados.

  • Pelo CNIS, verifique se:
  • Sua data de nascimento está correta
  • Você já completou 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres)
  • Tem pelo menos 15 anos de contribuição registrados
  • Todos os seus empregos com carteira assinada aparecem no sistema

Se tudo estiver em ordem, basta fazer o pedido online. O sistema do INSS analisará automaticamente se você cumpre os requisitos. Diferente de outros benefícios, a aposentadoria por idade não exige perícia médica.

Caso encontre alguma informação errada ou período de trabalho que não aparece, você pode tentar corrigir pelo próprio Meu INSS ou procurar uma agência para regularizar os dados antes de pedir a aposentadoria.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade

O valor da sua aposentadoria por idade depende de quando você começou a contribuir e quando fez o pedido. Após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo mudou.

Para quem se aposentar pelas regras atuais, o valor é: 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, mais 2% por cada ano que passar de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

Por exemplo: uma mulher com 25 anos de contribuição receberia 60% + 20% (10 anos a mais que os 15 mínimos x 2%) = 80% da média dos salários.

Já quem completou os requisitos até novembro de 2019, mas só pediu depois, tem direito ao cálculo mais vantajoso da regra anterior: 70% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, mais 1% por ano trabalhado.

O valor final não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS. É importante fazer uma simulação antes de pedir, pois às vezes vale mais a pena esperar um pouco e contribuir mais para aumentar o valor.

Quando o INSS pode cortar sua aposentadoria por idade

O INSS pode suspender o pagamento da aposentadoria por idade em situações específicas, mas isso não acontece de forma arbitrária. Existem duas principais causas para o corte do benefício.

A primeira é quando você passa a receber outro benefício do INSS que não pode ser acumulado com a aposentadoria. A Lei nº 8.213/1991 proíbe o recebimento de mais de uma aposentadoria ao mesmo tempo. Se isso acontecer, o INSS mantém automaticamente o benefício de maior valor e corta o menor.

A segunda situação é quando há suspeita de fraude ou irregularidade na concessão do benefício. Neste caso, o INSS abre um processo interno de apuração para verificar se você realmente cumpria todos os requisitos quando o benefício foi concedido.

Isso pode acontecer, por exemplo, se for descoberto que você não tinha a idade mínima ou os 15 anos de contribuição exigidos na época do pedido. Nesses casos, o INSS deve dar a você o direito de defesa antes de tomar qualquer decisão.

Se você receber uma notificação de corte ou suspensão do benefício, não entre em pânico. Organize seus documentos e procure um advogado especializado em direito previdenciário para analisar seu caso. Muitas vezes é possível contestar a decisão e manter o recebimento do benefício, especialmente quando o INSS comete erros na análise.