Muitos trabalhadores têm direitos violados mas acabam não buscando a Justiça por medo dos custos do processo. O receio de pagar custas judiciais, honorários e outras despesas faz com que pessoas deixem de reivindicar benefícios, indenizações e outros direitos trabalhistas.
Para eliminar esse obstáculo, existe a justiça gratuita — um benefício que isenta trabalhadores de baixa renda de pagar as principais despesas processuais. Esse direito está disponível para processos trabalhistas e pode ser a diferença entre buscar ou não seus direitos na Justiça.
Este artigo explica como funciona a justiça gratuita após as mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, quais são os novos requisitos e como você pode solicitar o benefício.
O que é justiça gratuita e como ela se diferencia da assistência jurídica
A justiça gratuita é o benefício que isenta o trabalhador de pagar despesas do processo judicial, como custas, taxas e honorários periciais. É importante não confundir com a assistência jurídica gratuita, que é o direito a ter um advogado pago pelo Estado (como os da Defensoria Pública).
São dois benefícios diferentes. A justiça gratuita livra você dos gastos do processo, enquanto a assistência jurídica garante um advogado sem custo. Você pode contratar seu próprio advogado e ainda assim ter direito à justiça gratuita, se atender aos requisitos.
A Constituição Federal prevê a assistência jurídica gratuita em seu artigo 5º, LXXIV, para quem comprovar insuficiência de recursos. Já a justiça gratuita tem suas regras detalhadas no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem recebe assistência jurídica gratuita automaticamente tem direito à justiça gratuita também. Mas o contrário não é obrigatório — você pode ter direito à justiça gratuita mesmo contratando advogado particular. Os tribunais entendem que restringir esse direito seria uma violação ao princípio da Ampla Defesa.
Quais despesas estão incluídas no benefício da justiça gratuita
O benefício da justiça gratuita cobre várias despesas processuais importantes. Estão inclusos custas e taxas judiciais, honorários de perito em exames técnicos, remuneração de intérpretes ou tradutores quando necessário, e depósitos exigidos por lei para propor ação ou interpor recurso.
Para trabalhadores, isso significa não pagar as custas básicas do processo trabalhista, nem os honorários do perito em casos que exigem perícia médica, de engenharia ou outras especialidades técnicas. Esses custos costumam ser significativos e poderiam inviabilizar o acesso à Justiça.
Porém, existe uma limitação importante: a justiça gratuita não isenta você das despesas decorrentes de perder o processo (sucumbência). Se você processar a empresa e perder, ainda pode ter que pagar os honorários do advogado da empresa — mas esses valores ficam suspensos.
O que isso significa na prática? Se você perder o processo, essas despesas ficam "dormindo" por cinco anos. Só serão cobradas se, durante esse período, ficar provado que sua situação financeira melhorou significativamente e você não precisa mais do benefício.
Requisitos após a Reforma Trabalhista: o que mudou em 2017
A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, alterou significativamente os requisitos para ter direito à justiça gratuita em processos trabalhistas. As mudanças tornaram as regras mais rígidas e específicas.
Antes da reforma, tinha direito ao benefício quem ganhasse até dois salários mínimos ou qualquer pessoa que declarasse não conseguir pagar as custas sem prejudicar o sustento da família. Era mais flexível e dependia principalmente da declaração do próprio trabalhador.
Atualmente, o limite de renda é calculado de forma diferente. Você tem direito à justiça gratuita se sua renda for igual ou inferior a 40% do teto do INSS. Como o teto muda todo ano, o valor exato varia, mas gira em torno de 40% do valor máximo dos benefícios previdenciários.
Outra mudança importante foi a exigência de comprovação da insuficiência de recursos. A reforma incluiu na CLT a obrigação de provar que você realmente não tem condições de pagar as custas sem comprometer o sustento. Na prática, os tribunais ainda estão definindo como essa comprovação deve ser feita.
Novas responsabilidades mesmo com justiça gratuita
Mesmo tendo direito à justiça gratuita, a Reforma Trabalhista criou algumas situações em que você ainda pode ter que pagar certas despesas. Essas mudanças visavam reduzir o que o legislador considerava "excesso" de demandas trabalhistas.
A principal mudança diz respeito aos honorários periciais. Se você pedir uma perícia no processo (por exemplo, para provar doença ocupacional) e perder especificamente nesse pedido, terá que pagar os honorários do perito, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. Isso vale apenas para a parte do processo em que você perdeu.
Os honorários de sucumbência (pagos ao advogado da parte vencedora quando você perde o processo) também têm regra específica. Eles ficam suspensos por dois anos após o final do processo. Se durante esse prazo não for provado que sua situação financeira melhorou, a dívida é cancelada.
Para processos que estavam em andamento quando a reforma entrou em vigor, valem as regras antigas. Os tribunais entendem que deve ser aplicada a lei vigente no momento em que a ação foi proposta, não a lei atual. Isso protege quem já havia entrado com processo antes das mudanças.
Apesar das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, a justiça gratuita continua sendo um direito fundamental para garantir o acesso dos trabalhadores à Justiça. Se você tem um problema trabalhista e se enquadra nos requisitos, organize seus documentos de renda e procure um advogado especializado. Embora seja possível tentar resolver a questão administrativamente com a empresa ou sindicato, a experiência mostra que a via judicial costuma ser mais eficaz para garantir o reconhecimento dos seus direitos trabalhistas.
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