Você foi contratado em uma modalidade diferente do trabalho tradicional e não sabe bem como funcionam seus direitos? Ou sua empresa ofereceu um contrato intermitente, remoto ou temporário e você quer entender melhor?

As mudanças na legislação trabalhista trouxeram várias modalidades de contratação que fogem do padrão CLT tradicional. Essas novas formas de trabalho oferecem mais flexibilidade para empresas e trabalhadores, mas também geram dúvidas sobre direitos e garantias. Este artigo explica as principais modalidades criadas ou regulamentadas após a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), como funcionam na prática e quais direitos você mantém em cada uma.

O que a reforma trabalhista mudou na contratação

A Lei nº 13.467/2017 introduziu mudanças significativas nas relações de trabalho, criando novas modalidades de contratação e regulamentando formas que já existiam na prática.

A principal novidade foi o trabalho intermitente, que permite ao empregador convocar o trabalhador apenas quando há demanda. Antes da reforma, essa modalidade não existia formalmente na CLT. O trabalhador intermitente tem carteira assinada, mas não recebe salário fixo mensal — apenas quando é convocado e trabalha.

Outra mudança importante foi a regulamentação mais detalhada do teletrabalho (trabalho remoto). Embora já fosse possível antes da reforma, agora há regras específicas sobre equipamentos, custos e responsabilidades entre empresa e empregado.

A reforma também facilitou a terceirização, permitindo que empresas contratem serviços terceirizados para qualquer atividade, não apenas as de apoio. Isso ampliou as possibilidades de contratação indireta.

Para o trabalhador autônomo, a mudança permitiu que ele preste serviços com exclusividade para uma empresa sem que isso configure vínculo empregatício automaticamente. Antes, a exclusividade era vista como indício de emprego disfarçado.

Trabalho intermitente: como funciona na prática

O contrato intermitente é aquele em que o trabalhador presta serviços com subordinação, mas não de forma contínua. A empresa convoca o funcionário quando precisa, e ele pode aceitar ou recusar a oferta.

O trabalhador intermitente tem carteira assinada e direito a férias, 13º salário e FGTS, mas esses direitos são proporcionais ao período trabalhado. Se trabalhou apenas três meses no ano, por exemplo, receberá 1/4 do 13º salário e das férias.

O salário não pode ser menor que o mínimo por hora trabalhada ou que o piso da categoria, se houver. A empresa deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, informando a jornada, o local e o valor da diária ou hora.

Durante os períodos de inatividade (quando não é convocado), o trabalhador pode prestar serviços para outros empregadores, inclusive em contrato intermitente. Não há exclusividade, a menos que seja acordado diferente no contrato.

Uma característica importante é que o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego quando fica sem trabalho. Isso acontece porque ele não é demitido — apenas fica inativo entre as convocações.

Teletrabalho e trabalho remoto: direitos e deveres

O teletrabalho é a modalidade em que o funcionário executa suas atividades fora das dependências da empresa, principalmente em casa, utilizando tecnologias de comunicação.

Para ser considerado teletrabalho, essa condição deve estar prevista no contrato de trabalho ou ser adicionada através de um aditivo contratual. A mudança do trabalho presencial para remoto (ou vice-versa) precisa de acordo entre as partes.

O funcionário em teletrabalho mantém os mesmos direitos de um empregado presencial: carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária. A diferença está no controle de jornada, que pode ser mais flexível.

Sobre equipamentos e custos (internet, energia, móveis), a responsabilidade deve ser definida no contrato. A empresa pode fornecer os equipamentos ou ressarcir o empregado pelos gastos, mas isso precisa estar acordado por escrito.

O empregador mantém o poder de direção e pode estabelecer metas, horários de disponibilidade e formas de controle da produtividade. O trabalhador deve cumprir as orientações e manter a confidencialidade das informações da empresa.

Uma vantagem para o empregado é a economia com transporte e alimentação. Para a empresa, há redução de custos com espaço físico e benefícios. Mas é importante ter regras claras para evitar conflitos sobre jornada e responsabilidades.

Outras modalidades: temporário, terceirizado e autônomo

O trabalho temporário já existia antes da reforma, mas teve mudanças importantes. O prazo máximo passou de três para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três meses. É usado para substituir funcionários afastados ou atender aumento temporário de demanda.

O trabalhador temporário tem direitos trabalhistas básicos como carteira assinada, férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS. Ele é contratado por uma empresa de trabalho temporário, mas presta serviços para a empresa tomadora.

A terceirização foi ampliada e agora pode abranger qualquer atividade da empresa, não só as de apoio. O terceirizado tem os mesmos direitos dos empregados da empresa tomadora, incluindo acesso ao refeitório, transporte e atendimento médico durante o trabalho.

O trabalhador autônomo continua sem vínculo empregatício, mas agora pode ter exclusividade com uma empresa sem que isso configure emprego disfarçado automaticamente. Ele emite nota fiscal, não tem direito a férias nem 13º salário, e é responsável por sua própria contribuição previdenciária.

Para freelancers e profissionais que trabalham por projeto, é importante formalizar a prestação de serviços para evitar problemas. O ideal é ter contrato escrito definindo prazo, valor, forma de pagamento e responsabilidades.

Cada modalidade tem suas vantagens e riscos. O trabalhador deve conhecer seus direitos e buscar orientação profissional quando houver dúvidas sobre a regularidade do seu contrato ou quando enfrentar problemas com o empregador. Embora existam caminhos administrativos para resolver conflitos trabalhistas, a experiência mostra que a via judicial costuma ser mais eficaz para garantir o reconhecimento dos direitos quando eles são negados ou desrespeitados.