Outras Matérias

Live #8: Efeitos Trabalhistas na Previdência Social: Reconhecimento de vínculo, horas extras e adicionais que geram a retificação de CNIS

A Live de hoje trará questões importantes que visam o aumento do tempo de contribuição e consequentemente uma aposentadoria mais justa e com melhor renda. Isso porque, o direito trabalhista anda junto com o direito previdenciário, isso quer dizer que há inúmeros efeitos trabalhistas na previdência social.

No decorrer desta Live faremos alertas importantes quando se trata de reconhecimento de vínculo, acordos trabalhistas e prazos para requerer a averbação de período no INSS. Seja para a concessão de uma aposentadoria ou a revisão, retificar o CNIS para acrescentar períodos, salários é direito de todo segurado, visto que os vínculos e contraprestações trabalhistas devem estar alinhados com a previdência social.

Capítulos

[00:00] Relacionamento entre direitos trabalhistas e previdenciários.

[06:45] Efeitos trabalhistas na previdência: compreensão essencial.

[13:20] Trabalho informal prejudica previdência e trabalhadores.

[19:28] Período de estabilidade é importante para revisão.

[25:23] Resposta sobre benefício e cálculo da aposentadoria.

[28:37] Importância de provar vínculo empregatício para aposentadoria.

[33:28] A importância de considerar o futuro previdenciário.

[36:33] Ações trabalhistas modificam valor da aposentadoria.

[44:01] Decisão trabalhista reconhece vínculo e contribuição previdenciária.

[48:57] Justiça reconhece revisão de benefícios previdenciários.

[54:34] Despedida com convite para acompanhar canal.

Transcrição

transcrição
Live #8: Efeitos Trabalhistas na Previdência Social: Reconhecimento de vínculo, horas extras e adicionais que geram a retificação de CNIS 6

Waldemar Ramos: Meu amigo, boa noite, minha amiga, sejam muito bem-vindos aqui ao canal Saber a Lei, nós vamos iniciar hoje uma conversa sobre revisão de benefício, especificamente sobre a inclusão de vínculos e direitos trabalhistas, enfim os efeitos trabalhistas na previdência.

Não só vínculo empregatício, embora nós vamos conversar bastante sobre essa questão, reconhecimento de vínculo trabalhista pra ser utilizado ali na obtenção de benefício previdenciário e também na concessão e revisão de aposentadoria que é o tema principal aqui desse bate-papo de hoje, mas outros direitos como hora extra, periculosidade, insalubridade que envolve também concessão e revisão de aposentadoria especial, dentre outros temas relacionado aí aos direitos trabalhistas que estão diretamente entrelaçados com os direitos previdenciários.

Mais uma vez hoje quem vai conversar comigo aqui é o Doutor Gilberto Vassole, doutor boa noite tudo bom com o senhor?

Gilberto Vassole: Como vai Waldemar, como vai a todos que estão nos acompanhando aqui no canal Saber a Lei, é uma imensa satisfação retornar aqui com a nossa rotina de Lives e com o assunto tão importante que são as revisões previdenciárias

Waldemar Ramos: antes eu quero agradecer a presença de todos aqui que já tem gente no chat nos acompanhando. No decorrer desse bate-papo nós vamos respondendo aqui perguntas, então são sempre bem-vindas aqui as questões levantadas e isso ajuda muito aqui a nossa conversa.

Relação entre direitos trabalhistas e os benefícios previdenciários

Gilberto Vassole: Bom, nós vamos bater papo hoje, sobre a relação direta entre os direitos previdenciários e trabalhistas, nós vamos no primeiro momento compreendeu por que que é tão importante quando você entra com uma reclamação trabalhista.

Nós vamos entender como acrescentar vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, qual é a implicação disso pro âmbito previdenciário, para todas as aposentadorias de modo geral, qual que é o impacto na previdência, no INSS, na sua aposentadoria.

Nós vamos falar especificamente também quando existe o reconhecimento do vínculo empregatício e a pessoa já está aposentada, se dá pra entrar com uma revisão perante a justiça federal, se dá pra entrar com uma ação contra o INSS pra que o INSS aumente esse valor da sua aposentadoria, vamos falar inclusive sobre decisões judiciais.

Vamos falar também sobre os efeitos quando muda não a criação de vínculo empregatício, mas quando há uma, quando modifica o valor salarial, por exemplo você tem valor salarial x mas você entra com uma ação, uma reclamação trabalhista, e por fim acaba ganhando ali horas extras, acúmulo de função, desvio de função, equiparação salarial, insalubridade, periculosidade isso muda o teu valor salarial e consequentemente muda os seus créditos, o seu valor de benefício na previdência social no seu CNIS, isso tem direta implicação no valor do seu benefício, da sua aposentadoria.

E por fim nós vamos tratar de tema específico, que já temos uma decisão do STJ que que acabava atrapalhando muita gente, muita gente nos procurava pra dizer o seguinte, olha eu tenho eu me aposentei primeiro depois saiu uma decisão trabalhista depois de muitos anos, mas já tinha passado o meu prazo de entrar com uma revisão eu perdi a chance mas a Justiça do Trabalho considerou ali minhas horas extras mas eu não posso mais pedir uma revisão previdenciária. Nós vamos entender que sim é possível e vamos compreender o porquê que o STJ resolveu essa decisão.

Gilberto Vassole: Bom, eu lembro quando nós começamos a nossa vida profissional o Doutor Waldemar, o senhor era mais inclinado pra para as questões previdenciárias quando o senhor era jovem e há quase vinte anos atrás, e eu era mais inclinado pra área trabalhista. Assim nós começamos a nossa vida profissional lá no escritório, Doutor Waldemar tocando a área ali previdenciária, e eu tocando a área trabalhista. As duras penas talvez nós podemos compreender que a área trabalhista e a área previdenciária ela não pode andar sozinha.

A pessoa pra ela advogar e atuar e defender os direitos trabalhistas, ela tem que entender pelo menos o mínimo de direito previdenciário, pra que ela entenda sobre os direitos daquela pessoa e devolva a integralidade do direito para o trabalhador. Na previdência social é a mesma coisa, é impossível alguém querer devolver o direito para segurado sem compreender o que é uma reclamação trabalhista, sem compreender os efeitos e a potência que é resultado de uma reclamação trabalhista pra efeitos previdenciários.

Então o que eu sempre digo para as pessoas que estão começando inclusive temos colegas que nos acompanha, nós também damos aulas em faculdade, é que sempre se você estiver atrelado a uma ação trabalhista, a uma reclamação trabalhista, é fundamental você discutir sempre no final dessa ação, quais são os efeitos e os impactos que esse resultado que essa reclamação trabalhista trouxe pra sua vida previdenciária.

Quase sempre, quase a totalidade das ações trabalhistas tem algum efeito imediato ou não em relação à sua vida previdenciária. O que é previdência?

Previdência é tudo que envolve as suas contribuições e que no futuro visa sempre aposentadoria. Então sempre que você tem uma ação trabalhista, ou você inclui vínculo, ou você aumenta o teu salário, isso tem implicação direta na sua vida previdenciária, nas suas contribuições, então sempre que se tem reclamação trabalhista visualize, pesquise, discuta pra ver se você consegue cumprir os efeitos da previdência.

Gilberto Vassole: Tem muita gente, e eu já vou dar spoiler aqui sobre essa live, mas tem muita gente que procura o nosso escritório com situações absurdas, e o doutor Waldemar pode ser testemunha disso, situações absurdas no seguinte sentido, da pessoa receber uma aposentadoria pequenininha, no salário mínimo, e quando a gente olha existe uma reclamação trabalhista, que considerou horas extras gigantes, valores estratosféricos de horas extras, muitas vezes não apenas de vínculo, mas de três vínculos, o que pode efetivamente aumentar substancialmente o valor da aposentadoria.

A pessoa entende muitas vezes que ela ganhou uma ação trabalhista, pegou aquela indenização, as horas extras, a insalubridade, o desvio de função, a equiparação salarial, pôs no bolso se sentiu indenizado, mas não conseguiu compreender muitas vezes por falta de orientação jurídica de que esses efeitos consagrados na justiça do trabalho, eles são ainda maiores, eles podem ser ainda melhores do que a própria indenização que ele acabou de receber. Então esse é o spoiler, é sempre importante aqui, é spoiler de verdade pra dizer o seguinte, se tem reclamação trabalhista tem direito tem direito da previdência social. Se tem hora extra, tem previdência. Se tem reconhecimento de vínculo empregatício, tem que corrigir no CNIS, tanto pra quem vai se aposentar como pra quem já se aposentou, e pra quem está nas vias de se aposentar.

Então sempre, esse é o primeiro slide e esse é o primeiro spoiler que eu dou é sempre que ganhar uma ação trabalhista ou que ajuizar uma reclamação trabalhista, veja os efeitos que você pode ter na previdência social.

Efeitos trabalhistas na previdência diante do reconhecimento de vínculo

efeitos trabalhistas na previdência
Live #8: Efeitos Trabalhistas na Previdência Social: Reconhecimento de vínculo, horas extras e adicionais que geram a retificação de CNIS 7

Existe sempre a primeira questão em relação aos efeitos trabalhistas na previdência que a gente vai se discutir nessa Live, é o seguinte, é a ação mais básica do direito do trabalho, que é aquela quando se reconhece vínculo empregatício.

A gente vê muitas vezes uma evolução no nosso cotidiano, e pra dizer o seguinte, quando nós começamos advocacia a quase vinte anos atrás, era muito comum a gente ter ações de reconhecimento de vínculo empregatício, as pessoas trabalhavam num bar, num restaurante, numa farmácia, até como doméstica, e muitas vezes era burlado os direitos trabalhistas de maneira geral, de maneira agressiva, ou seja, a pessoa contratava funcionário e era funcionário não registrado, era funcionário que não tinha as formalidades, quando não tinha as formalidades ele não tinha a segurança da previdência social, não havia contribuições ao INSS à previdência social.

Fora isso, essa fala, essa lesão, essa lesão ao direito do trabalhador ela vem acompanhada com uma série de outras lesões, a pessoa quando não é registrada muitas vezes ela não recebe férias, ela não recebe décimo terceiro, ela não tem os seus recolhimentos fundiários, ela não tem os seus recolhimentos previdenciários, então a pessoa ela trabalha e ela não tem segurança, nem na previdência social. Esse é o típico da pessoa que uma vez que fica doente, uma vez que sofre acidente, não tem a proteção social que é o objetivo principal da previdência social. Ela fica ali inerte, o trabalhador, a empresa, o contratante acabam tirando o corpo fora pra dizer você não era funcionário de verdade, e a pessoa fica ali de forma vulnerável, uma pessoa com uma vulnerabilidade social gigante.

Gilberto Vassole: O fato concreto é que ao longo dos anos isso tem melhorado ou pelo menos tem uma visualização de que as coisas nós temos menos casos desse tipo de violação agressiva da pessoa não ter o vínculo empregatício, talvez por uma consciência, talvez pela consciência do trabalhador, talvez pela consciência das empresas, dos empregadores, dos empregadores de empregados domésticos, de que a previdência social e o vínculo empregatício ele é uma segurança pros dois lados, tanto pra quem trabalha quanto pra quem contrata.

Alguém trabalhar pra você sem vínculo empregatício é um risco enorme, se acontecer alguma coisa quem deve pagar os salários, auxílio-doença, aposentadoria ou previdência é o INSS. Se a pessoa não tem vínculo empregatício, quem paga é o empregador na justiça do trabalho, e essa conta sai cara. O fato é que apesar de isso ter melhorado, a gente ainda vê muitos casos, muitas situações que as pessoas acabam se submetendo principalmente em períodos de crise que as pessoas trabalham sem vínculo empregatício, isso é muito triste, é socialmente preocupante, e tem efeito drástico para a previdência social.

O ponto é que, essas pessoas hoje principalmente, têm uma consciência de que se trabalhar sem vínculo empregatício, é direito que elas têm de procurar a justiça do trabalho, e reconhecer o vínculo empregatício. O que que é isso? É ter uma declaração da justiça de que de fato eu fui funcionário da empresa A, da empresa B ou da empresa C. E que este período reconhecido pela justiça do trabalho, ele deve ser levado essa informação para a previdência social, sendo um grande efeito trabalhista na previdência, pra computar no seu tempo de contribuição, pra que conste no seu CNIS, pra que conste no seu histórico da previdência social efetivamente que você trabalhou naquele período.

Vamos imaginar antes da reforma aí da previdência eram exigidos trinta e cinco anos de contribuição para os homens, na regra geral lá, trinta e cinco anos de contribuição pra pessoa se aposentar. Vamos imaginar que ela tem trinta, mas ela tem vínculo reconhecido na justiça do trabalho de cinco anos, ou seja, ela inclui esse vínculo e ela pode se aposentar.

Gilberto Vassole: Essa revisão, essa inclusão desse vínculo empregatício, ela pode ser uma oportunidade de aumentar o tempo de contribuição em dois aspectos. Primeiro, para antecipar a possibilidade de pedir aposentadoria

A pessoa tem lá uma sentença lá trabalhista, que ela consagrou, mas ela acabou se aposentando e o INSS não considerou essa sentença trabalhista. O INSS desprezou essa sentença, ela pode efetivamente buscar os seus direitos através de uma revisão previdenciária? A resposta é sim!

Ela pega este vínculo que foi reconhecido fora do INSS, vai até a justiça e diz eu tenho mais cinco anos, eu tenho mais vínculo de cinco anos, olha, mas se não considerou pode considerar agora, pode, vai melhorar? Claro, imagina numa situação por exemplo de fator previdenciário das pessoas que se aposentaram antes de dois mil e dezenove e que tiveram o fator previdenciário. O fator previdenciário considerava por exemplo, o tempo de contribuição, quanto mais a pessoa ficava no sistema maior era o valor da sua Renda Mensal Inicial – RMI, da sua aposentadoria.

Gilberto Vassole: Então se você vai lá e inclui tempo de contribuição, você fala para o INSS, você fala para a previdência eu não trabalhei apenas trinta e cinco anos, mas eu trabalhei quarenta anos, obviamente pra uma questão de obviedade o valor aumenta, e aí você tem uma renda mensal de aposentadoria infinitamente maior.

Waldemar Ramos: Em relação a dúvida sobre a estabilidade, independente se é pra uma revisão que é objeto aqui da nossa conversa ou se é pra uma futura concessão, é válido sim, é importante e é útil você levar esse período de estabilidade, porque geralmente o período de estabilidade numa ação trabalhista ela na maioria dos casos claro que depende de cada situação individual aí tem que ser uma análise pouco mais detalhada, mas de uma forma geral, a estabilidade é pra preservar a manutenção do emprego daquele trabalhador, então quando a empresa desrespeita a estabilidade prevista em lei e dispensa o trabalhador e a reclamação trabalhista tem por objeto uma estabilidade.

Aí tem várias hipóteses eu não vou entrar em cada uma delas aqui mas seja ela qual for, o que é feito é o restabelecimento do trabalho do posto de trabalho desse dessa pessoa desse segurado é restabelecido o vínculo trabalhista entre a empresa e esse empregado e ele cumpre ali o seu contrato de trabalho no período de estabilidade, pós estabilidade aí sim a empresa pode dispensar, então esse período de estabilidade se você retornar ao trabalho cumpriu, a empresa teve que cumprir esse período de estabilidade pra depois dispensar você, se esse período é válido a inclusão nele, tanto pra uma revisão de benefício quanto pra concessão.

Gilberto Vassole: Interessante, é uma pergunta muito boa sobre a periculosidade, porque assim olha, o adicional de periculosidade ele tem natureza salarial então ele incide contribuições previdenciárias. Então vamos imaginar que você ganhe mil reais, durante cinco anos que o teu salário, eu obviamente estou fazendo exemplo bem didático aqui pra poder entender, a periculosidade é trinta por cento sobre o valor salarial, esse é direito trabalhista de natureza trabalhista tá, periculosidade sobre aquelas pessoas que trabalham com produtos inflamáveis, vai pegar fogo em altos riscos, então vai aumentar trinta por cento.

O empregador, ele vai contribuir para a previdência social ao invés de mil, mil e trezentos, então você vai ter uma diferença na previdência social, no seu histórico de contribuições de trezentos reais por mês, isso eu estou considerando salário de mil reais tá, só pra ficar didático, então você vai ter que o seu empregador que teve essa penalização, que teve essa sentença contrária, reconhecendo a periculosidade, vai ter que pagar aos cofres da previdência social toda essa diferença que ele deixou de contribuir, porque ele contribuiu com a base de salário sem periculosidade, então ele vai lá inclui mais trezentos reais por mês, não dá pra gente falar uma porcentagem do quanto que vai aumentar porque depende de qual aposentadoria, qual a regra de cálculo, é uma cálculo muito complexo.

Mas o que eu posso dizer é que uma vez que foi reconhecida a periculosidade, obviamente por uma questão de óbvio, quanto mais você contribui para a previdência social, mais você recebe de aposentadoria, essa é uma regra muito básica da previdência social, então na justiça do trabalho você ganhou a curiosidade, esses valores vão ser somados em termos de diferença entre o que o teu empregador pagou e o que ele deveria pagar, e essas diferenças devem ser atribuídas ao seu histórico da previdência social.

Quando você for se aposentar ou se você já estiver aposentado esses valores vão ter que se somar no seu salário de contribuição pra que modifique o valor da sua aposentadoria, então respondendo, a porcentagem depende, a porcentagem depende de uma série de fatores, seu tempo de contribuição, o tempo de periculosidade, enfim o valor do seu do seu salário, tenho muitas variáveis aí que é impossível a gente dizer numa live, mas que efetivamente muda o valor da sua aposentadoria isso eu tenho certeza absoluta.

Ação declaratória e acordo, qual a validade para a previdência?

Ação declaratória e acordo, qual a validade para a previdência?
Live #8: Efeitos Trabalhistas na Previdência Social: Reconhecimento de vínculo, horas extras e adicionais que geram a retificação de CNIS 8

Gilberto Vassole: É preciso ter cuidado, pois várias empresas que chegam lá na reclamação trabalhista e simplesmente concordam com vínculo, confessa o vínculo, confessa de que de fato aquela pessoa trabalhou, e acha que isso é suficiente pra que a pessoa tenha direitos ali previdenciários reconhecidos. O fato é que mesmo nessas circunstâncias o INSS não é efetivamente obrigado a considerar este período se não houver prova contundente. Então, mesmo que que as questões já estejam prescritas, mesmo que a pessoa entre com uma ação trabalhista, pleiteando vínculo empregatício muito antigo, a fim de complementar a sua aposentadoria é fundamental, e aí é quase uma orientação técnica, é fundamental que na reclamação trabalhista seja produzido provas contundentes.

Que são provas contundentes? Documentos, laudos, principalmente prova testemunhal, pra que está a sentença tenha força perante o INSS, e pra que o eu a previdência social, o INSS, seja compelido, seja obrigado a reconhecer este período. Tem, é caso muito comum, e o Doutor Waldemar conhece até melhor do que eu, de pessoas que entram com uma reclamação trabalhista depois de muitos anos, que já não quer mais nenhum valor monetário. Muitas pessoas entraram com uma ação trabalhista por exemplo no nosso escritório, pedindo vínculo empregatício de vinte, trinta anos atrás, é possível? Sim, é possível.

Gilberto Vassole: Lembre-se, ação declaratória não tem prescrição. Então ela entra pedindo vínculo simplesmente pra que se reconheça o tempo de contribuição, pra que se prove na justiça do trabalho de que aquele trabalho formalmente, que aquele trabalho formal que ele foi empregado de determinada empresa, mas a empresa não cumpriu as leis da época e não registrou, ocorre que mesmo essa ação declaratória, ela deve ser contundente, ela deve ter provas, ela deve informar com todas as provas possíveis pra que isso tenha validade jurídica perante o INSS, mas é sempre importante reconhecer o vínculo empregatício, deve se procurar a previdência social a fim de se averbar este tempo no seu CNIS, no seu histórico previdenciário, pra que você colha os efeitos, pra que você colha os frutos deste vínculo empregatício. Perfeito. Doutor?

Waldemar Ramos: Perfeito Doutor? Só uma breve consideração sobre essa questão que é muito importante aqui essa decisão que você trouxe aí para elucidar essa situação, ocorre muito em quando é formalizado acordo.

Waldemar Ramos: No processo trabalhista é muito comum realizar acordo trabalhista pra ter uma composição amigável, trabalhador muitas vezes está numa situação ali de necessidade financeira e o acordo acaba sendo até bom diante da circunstância. Mas quando envolve acordo pra inclusão de vínculo trabalhista, é muito importante nesse acordo constar detalhadamente essa circunstância de que esse acordo engloba também o reconhecimento desse vínculo, porque se não constar, se esse acordo ele tiver natureza 100% indenizatória, esse período ele não vai entrar pra cômputo de tempo de contribuição pra uma futura aposentadoria ou até pra pedido de revisão.

Então é muito importante e aí o trabalhador ele tem que colocar isso na ponta do lápis na hora de fazer acordo trabalhista também e conversar com o advogado, se aceitar fazer o acordo abrindo mão do reconhecimento do vínculo trabalhista pra receber aqueles valores de forma indenizatória, e isso vai repercutir no futuro na concessão da aposentadoria.

Gilberto Vassole: Isso que o Doutor Waldemar colocou é uma questão assim, é a diferença entre o imediatismo de muitas pessoas que acabam não pensando no futuro e acabam tomando decisões ali naquele momento de uma indenização trabalhista visando só aquele momento, o que a gente tem hoje de pessoas que nos procuram, olha doutor eu trabalhei, eu estou com aqui dez anos de contribuição só mas na verdade eu tenho quinze, eu tenho inclusive uma ação trabalhista, a hora que você vai olhar a reclamação trabalhista a pessoa trocou o vínculo empregatício, declarou que não era funcionária a fim de receber, a fim de ser indenizado e a gente chama de e indenização civil. Paga ali uma indenização, abre-se mão desse vínculo empregatício, abre-se mão dessas contribuições previdenciárias, e acaba no futuro se arrependendo porque tem a sua aposentadoria pouco mais distantes, de modo que nesse caso teríamos efeitos trabalhistas na previdência negativos.

Por outro lado, não são raras as vezes que mesmo quando acordo, há uma contribuição, há uma indenização, a empresa tem que fazer recolhimentos para a previdência social, existem leis hoje tributárias que obrigam mesmo quando há o reconhecimento de vínculo como autônomo, da empresa pagar uma verba para a previdência. E este valor deve ser computado no seu histórico da previdência em benefício da sua aposentadoria, então sempre que houver esses conflitos de vínculo empregatício, do que fazer quando existe vínculo empregatício reconheceu ou não reconheceu independente do que você fez na época, procure advogado previdenciarista, para que possa tomar as medidas e fazer uma análise acerca dos benefícios de se tornar com uma revisão.

Reclamatórias trabalhistas que alteraram salário de contribuição

Live #8: Efeitos Trabalhistas na Previdência Social: Reconhecimento de vínculo, horas extras e adicionais que geram a retificação de CNIS
Live #8: Efeitos Trabalhistas na Previdência Social: Reconhecimento de vínculo, horas extras e adicionais que geram a retificação de CNIS 9

Um dos efeitos trabalhistas na previdência que refletem positivamente é que efetivamente modifica o salário. E se modifica o salário? Modifica o salário de contribuição. Se modifica o salário de contribuição ele aumenta a média da sua previdência social.

Veja, vou dar aqui alguns exemplos de reclamações trabalhistas que interferem diretamente na possibilidade de aumento da sua aposentadoria. Horas extras. Ora, é uma questão, é exemplo mais básico e mais simples, se você ganhava mil, mas você entra com uma ação e prova que ganha dois, a empresa deve contribuir à previdência social sobre dois mil.

E sobre dois mil obviamente quando for fazer o cálculo da sua aposentadoria todo o histórico de julho de noventa e quatro pra cá, o valor vai ser maior do que mil, vai ser de dois mil, porque a empresa foi compelida, foi obrigada a reconhecer perante as autoridades, que você não recebia mil, que na verdade você trabalhava mais horas e deveria ganhar dois mil, ponto acabou.

Acúmulo de função, também tem pessoas que têm direito que em vez trabalham em uma função, mas a empresa coloca duas, então ele tem o acréscimo de vinte por cento, isso muitas vezes é reconhecido somente na justiça do trabalho, mas com implicações diretas em termos monetários para a previdência social, uma questão muito simples.

Desvio de função também, tem pessoas que por exemplo é contratado como porteiro, mas na verdade a pessoa tem o curso ali, ele é na verdade vigilante em vez de ganhar mil e quinhentos ele deveria ganhar dois e quinhentos, então a justiça reconhece essa diferença salarial e acaba tendo que complementar este salário, complementar as contribuições previdenciárias, e com isso aumenta o valor da sua aposentadoria.

Equiparação salarial, eu e Doutor Waldemar, isso é uma verdade mas eu vou fingir que é exemplo, Doutor Waldemar ganha por exemplo duas vezes mais do que eu, por exemplo, nós somos contemporâneos aqui no escritório, mas Doutor Waldemar, por talvez ser mais esperto do que eu, ele acaba ganhando duas vezes mais do que eu, eu posso entrar com pedido de equiparação salarial pra dizer o seguinte, eu aparecia nas lives o tanto quanto o Doutor Waldemar, defendi os segurados tanto quanto o Doutor Waldemar, e o Doutor Waldemar ganhava cinco, ganhava dez e eu ganhava cinco, tem uma diferença de cinco aí que eu vou pleitear na Justiça do Trabalho e consequentemente depois o escritório vai ter que pagar as diferenças para a previdência social.

Essa equiparação salarial tem efeitos diretos, quando você tem uma sentença de equiparação salarial você consequentemente modifica o teu histórico na previdência social e abre-se leque gigante pra aumento da sua aposentadoria. Seja uma aposentadoria que já existe, ou seja uma aposentadoria que ainda vai existir.

Aliás essa é uma pergunta muito boa viu Doutor Waldemar, tem muita gente que acha quando a gente está falando dos efeitos os efeitos trabalhistas na previdência, elas são apenas pro futuro, não, você pode efetivamente montar uma estratégia, você pode deixar organizado pra quando você pedir a sua aposentadoria, quando você requerer a previdência social a sua aposentadoria programada hoje pós reforma da previdência social já está tudo certo, já tem ali no seu CNIS todas as contribuições baseada nos valores apurados na reclamação trabalhista.

Então não é apenas pra este momento agora, não é somente pós aposentadoria, mas é também pra deixar arrumado o campo pra você se aposentar com valor maior no momento de requerer o benefício, e é por isso que a gente tem falado sempre em outros vídeos sobre a importância de fazer o planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário ele é isso, muitas vezes a pessoa nos procura pra fazer planejamento aqui previdenciário pra poder dizer o seguinte, eu quero saber quando eu posso me aposentar, e acaba que numa conversa, a gente acaba descobrindo coisas, teve uma pessoa que a gente foi fazer planejamento aqui previdenciário, e quando nós olhamos ela queria só saber qual era a melhor regra de transição, ela tinha uma bela reclamação trabalhista quando ela trabalhou num banco e que ela ganhou lá a sétima oitava hora que era uma tese bancária, eu não sei nem se hoje ainda existe muito isso, mas antigamente o bancário trabalhava seis horas e o banco fazia trabalhar mais duas, quando ele saía colocava ali na justiça mais essas duas horas ou até mais horas e umas ações gigantes, o valor de RMI, o valor do benefício desta pessoa além de conseguir fazer planejamento nós conseguimos incluir este valor, essa reclamação trabalhista, os efeitos nos juntamos inteira essa reclamação trabalhista pra dizer o seguinte, olha, o banco X pagou o salário de dois mil mas deveria pagar salário de cinco.

INSS que se vira e cobre lá o banco, mas o valor é esse, foi homologado, foi produzido prova, inclusive houve recolhimento no próprio na própria justiça do trabalho, então é sempre importante sempre pensar em planejamento aí previdenciário.

Insalubridade, periculosidade todo mundo sabe, insalubridade as pessoas trabalham com agentes químicos biológicos ali que faz mal pra saúde e a periculosidade é com coisas que podem explodir podem pegar fogo, então periculosidade trinta por cento sobre o salário, e insalubridade até quarenta por cento sobre o salário mínimo, sempre que for consagrado esses direitos salariais de que a gente chama de natureza salarial vai aumentar vai impactar o seu salário de contribuição para a previdência social que vai impactar obviamente no cálculo da sua aposentadoria.

Creio Doutor que seja isso, acho que o próximo slide aí seria apenas uma consagração, Doutor que é do que a Justiça determina, não é isso?

Waldemar Ramos: Mas eu quero trazer essa colocação aqui que eu achei muito interessante olha, a sentença de uma ação trabalhista não é unificada com INSS, por que tem que averbar?

Quando existe uma decisão trabalhista que reconhece vínculo a contribuição previdenciária que é compulsória, ou seja, qualquer pessoa presta serviço remunerado é obrigado a pagar a contribuição previdenciária, é compulsório, isso não é opcional. Então quando a Justiça do Trabalho reconhece vínculo, a própria lei determina que tem que ocorrer o recolhimento das contribuições, tanto do lado do empregador, a contribuição patronal, quanto do lado do empregado, então o trabalhador que entra como ação ele tem êxito, tem o reconhecimento desse vínculo, ele tem que pagar as contribuições previdenciárias daquele período, reconhecido.

Desse modo, naturalmente até é lógico, que se eu entrei com uma ação trabalhista, o juiz reconheceu o vínculo, a própria lei determina e o juiz é obrigado a determinar o pagamento das contribuições, então seria óbvio, a conclusão óbvia, que esse período que foi reconhecido na Justiça do Trabalho com o pagamento das contribuições, o INSS que recebeu, ele INSS fala opa, Justiça do Trabalho tem vínculo aí, eu quero a as minhas contribuições, passa pra cá. Então se ele reconheceu a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo, o INSS recebeu as contribuições desse vínculo, então naturalmente na hora que o segurado vai requerer aposentadoria, deveria constar no CNIS ali regularizado aquele período, seria assim.

É tão lógico que parece que não tem o que questionar, mas não acontece dessa forma, é absurdo, então é absurdo Doutor, não tem lógica o porquê que isso não vai de forma automática. O INSS não reconhece, o que o que que o INSS alega pra não reconhecer vínculo que a Justiça do Trabalho reconheceu e que ele INSS recebeu as contribuições em decorrência desse vínculo. Ele diz que ele não participou da lide trabalhista o INSS, ou seja, ele não questionou as provas levantadas naquele processo trabalhista, logo aquele período que foi reconhecido na Justiça do Trabalho, ele INSS precisa que o segurado prove novamente que aquele vínculo tio, documentalmente. Ou seja, pra receber a contribuição ao INSS, opa, eu estou validando esse período aí pra fins de receber a contribuição previdenciária.

Agora pra conceder o direito do segurado que pagou, não é um favor, não é, benefício assistencial, não, ele pagou a contribuição previdenciária do período que ele trabalhou, e o INSS recebe, mas não reconhece pra fins de concessão de benefício previdenciário seja ele qual for.

Gilberto Vassole: Dizer apenas que a justiça, garante essa possibilidade de aumento da dos seus dos seus benefícios com base no aumento salarial reconhecido pela justiça do trabalho e nós temos aí muitas decisões acho que até citamos aqui exemplo, de decisão ali do TRF Sim, com essa decisão pra dizer que a jurisprudência acolhe a revisão de benefício, em razão de diferenças salariais reconhecidas em reclamações trabalhistas. É sempre importante levar essas questões salariais.

Prazo para averbar período no INSS

E por fim, eu gostaria de chamar atenção de problema que acontecia muito, que nós vimos muito ao longo da nossa vida na advocacia, muitas vezes a pessoa se aposentava por exemplo no ano de dois mil, ela se aposentava no ano dois mil com o cujo RMI de mil reais por exemplo, ela se aposentou em dois mil.

A gente sabe, a gente já falou isso muitas vezes, que conforme o artigo 103 da Lei 8.213/91 e o prazo prescricional, o prazo decadencial pra se entrar com uma revisão previdenciária de ato administrativo da previdência social são de dez anos. E aí a pessoa muitas vezes ela entrava, recebia aposentadoria no ano de dois mil por exemplo, e o resultado da reclamação trabalhista sair em dois mil e onze, ou seja, onze anos depois, e muita das pessoas acabava achando que acabou.

 O que eu posso fazer, reconheci aqui dois vínculos gigantes aqui de dez anos, mas não vou poder incluí-lo no meu cálculo previdenciário porque eu não eu não cumpri o prazo dos dez anos, eu perdi o prazo de dez anos que consta na lei previdenciária.

Ocorre que essa foi problema seríssimo, que nós enfrentamos durante muitas decisões e o Superior Tribunal de Justiça através do Tema 1117, consagrou que o prazo só inicia a contagem, o marco inicial pra se contar esse prazo de dez anos só se inicia com a decisão do processo trabalhista.

Encerramento

Encerramento
Live #8: Efeitos Trabalhistas na Previdência Social: Reconhecimento de vínculo, horas extras e adicionais que geram a retificação de CNIS 10

Então é isso Doutor Waldemar creio que nós passamos pouco aqui do nosso tempo regulamentar, pra uma live, mas esse é tema sempre muito interessante sobre os efeitos trabalhistas na previdência.

Gostaria de fazer breve considerações somente pra dizer que sempre que houver reclamação trabalhista, é importante você compreender os efeitos previdenciários, seja com acordo, seja com direito que aumenta o seu valor salarial, e a última consideração que eu quero dizer assim de maneira muito sincera, a todas as pessoas que estão nos ouvindo, pensar sempre no futuro, às vezes a gente acaba desprezando os efeitos de aumento salarial de dois três anos de vínculo exemplo, mas para as pessoas e nós que trabalhamos com essas pessoas que já estão próximas de uma aposentadoria esse tempo faz diferença, esse tempo é importante, talvez quando ainda somos jovens esses valores são passados, a gente pega indenização não pensa no aspecto previdenciário em colocá-la no CNIS pra se plantar uma aposentadoria melhor para o futuro.

A gente acha que isso é muito longe, é muito distante, é um problema que vai se pensar mais pra frente e acaba não realizando ali uma organização previdenciária. O que eu posso dizer convivendo ao longo de anos da advocacia previdenciária, é que o tempo chega, o tempo chega até muitas vezes mais rápido do que a gente imagina.

Quero desejar uma boa noite a todos, dar forte abraço a todos que estão nos acompanhando, pedir desculpa pra que a gente não conseguiu responder, a gente acaba pegando esse material depois pra criação de live, nós vamos voltar a alimentar o nosso Instagram com material então Pra você que nos segue aqui no Doutor também nos siga lá no Instagram nós vamos apresentar material diariamente, então Fica Doutor, meu forte abraço, abraço a todos e até a semana que vem se Deus quiser.

Waldemar Ramos: Perfeito. Também quero despedir do pessoal aqui do chat, deixar abraço pra todos, agradecer imensamente quem nos acompanhou, quem participou, quem deixou pergunta.

Quero convidar quem não é ainda aqui no nosso canal, acompanhar o nosso site, hoje falamos da revisão em relação aos efeitos trabalhistas na previdência, mas nós vamos voltar a falar da revisão da vida toda, revisão do teto dentre outras possibilidades então acompanha aqui o nosso canal que vai bastante material aí interessante pra quem está buscando uma melhoria no valor do benefício e na concessão também, tá?

Então é isso doutor, abraço, um boa noite, um boa noite mais uma vez pra todos que nos acompanharam e até uma próxima.

Se você ficou com alguma dúvida sobre os efeitos trabalhistas na previdência social, entre em contato que podemos ajudar!

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

Artigos relacionados