Perdeu o emprego mesmo estando em uma situação que deveria proteger você? Ou está preocupado porque passou por um acidente, descobriu uma gravidez ou contraiu COVID-19 e não sabe se pode ser demitido?

A estabilidade no emprego é uma proteção legal que impede a empresa de demitir o trabalhador sem justa causa durante períodos específicos. Essa garantia existe para proteger você em momentos vulneráveis, como após acidentes de trabalho, durante a gravidez ou em situações relacionadas à pandemia. Vamos explicar quando você tem esse direito, por quanto tempo ele dura e o que fazer se a empresa desrespeitar essa proteção.

Estabilidade após acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Quando você se acidenta no trabalho ou desenvolve uma doença por causa da atividade que exerce, a lei garante proteção contra demissão. Isso vale tanto para acidentes típicos (que acontecem no local de trabalho) quanto para doenças ocupacionais e acidentes no trajeto de casa para o trabalho.

Se você precisar se afastar por mais de 15 dias e receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de natureza acidentária do INSS, terá direito a 12 meses de estabilidade. Esse prazo começa a contar após o fim do benefício, quando você retorna ao trabalho.

A contaminação por COVID-19 no ambiente de trabalho ou no trajeto também é considerada acidente de trabalho quando há comprovação do nexo causal. Profissionais da saúde e outros trabalhadores que se contaminaram por causa do trabalho têm direito à mesma proteção.

Durante a pandemia, a legislação estabeleceu regras específicas. O ônus da prova fica com a empresa, que deve demonstrar que a contaminação não ocorreu no contexto do trabalho. Para quebrar esse vínculo, a empresa precisa comprovar que adotou todas as medidas de proteção necessárias.

Proteção da trabalhadora gestante

A gestante tem uma das proteções mais amplas previstas na legislação. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ela não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção está garantida na Constituição Federal e vale mesmo em contratos por prazo determinado.

A estabilidade se mantém ainda que a gestante esteja cumprindo aviso prévio ou que a gravidez seja descoberta durante esse período. A proteção também se estende às mães adotivas, garantindo o mesmo período de estabilidade.

Durante a pandemia, a Lei nº 14.020/2020 permitiu que gestantes participassem de programas de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato. Porém, a participação no auxílio emergencial cessa quando inicia a licença-maternidade. Caso a empresa tenha aderido ao programa, a estabilidade se estende por período equivalente ao acordado, contado após o fim da proteção constitucional.

É importante saber que a estabilidade da gestante só pode ser interrompida em casos de justa causa devidamente comprovada. A descoberta da gravidez após a demissão também garante o direito à reintegração ou ao pagamento das verbas devidas até o fim do período estabilitário.

Estabilidade por redução de jornada e suspensão do contrato durante a pandemia

A Lei nº 14.020/2020 criou uma nova modalidade de estabilidade para trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia. Se sua empresa aderiu ao programa de preservação do emprego e da renda, você ganhou proteção contra demissão.

A duração da estabilidade corresponde ao dobro do período em que houve redução ou suspensão. Por exemplo, se seu contrato foi suspenso por 60 dias, você terá estabilidade de 120 dias após o retorno à normalidade. O prazo máximo estabelecido foi de 120 dias para redução ou suspensão, gerando até 240 dias de proteção.

Essa estabilidade independe de outras proteções que você possa ter. Ou seja, se você estava grávida e teve o contrato suspenso, os períodos se somam, garantindo proteção mais ampla. A legislação também estabeleceu que trabalhadores aposentados só poderiam participar do programa mediante autorização específica.

Durante o período de estabilidade, a empresa deve manter os benefícios extralegais, como plano de saúde e auxílio-alimentação. O único benefício que pode ser suspenso é o vale-transporte para quem trabalha em casa. Se a empresa deixou de pagar esses benefícios, você tem direito ao ressarcimento.

O que fazer se for demitido durante a estabilidade

Se você foi demitido sem justa causa durante um período de estabilidade, tem direito a uma indenização além das verbas rescisórias normais. O valor varia conforme o tipo de estabilidade violada e pode chegar a 100% do salário que você receberia durante todo o período de proteção.

Para estabilidade relacionada à pandemia, as multas variam conforme o percentual de redução salarial que você teve: 50% do salário para reduções de 25% a 49%, 75% para reduções de 50% a 69%, e 100% para reduções acima de 70% ou suspensão total do contrato.

No caso de estabilidade acidentária, você tem direito à reintegração no emprego ou, se isso não for possível, ao pagamento de salários e benefícios até o fim do período estabilitário. A empresa também deve pagar as verbas rescisórias normais, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e 40% do FGTS.

É fundamental reunir toda a documentação que comprove sua situação: atestados médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), comprovantes do INSS, acordos de redução ou suspensão, e registros da demissão. Organize esses documentos e procure um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seu caso. Embora seja possível tentar resolver a situação diretamente com a empresa ou através do sindicato, na maioria das vezes o reconhecimento desses direitos só acontece na Justiça, que costuma ser mais eficaz para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.