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Segurado do INSS: Como Ter Direito aos Benefícios Previdenciários

Para que você tenha acesso à aposentadoria ou ao auxílio-doença, precisa ser Segurado do INSS. Os segurados do INSS são os trabalhadores que, de acordo com o Direito Previdenciário, estão cobertos pela proteção desse órgão e podem reclamar os benefícios que ele assegura.

Isso levanta, portanto, uma questão: quais são os trabalhadores que se encaixam no status de segurados do INSS? Para descobrir a resposta, acompanhe esse artigo até o final!

Definição de Segurado do INSS

Antes de começar a falar de aspectos mais práticos, vale a pena retornar ao básico: a definição de segurado do INSS.

De acordo com a legislação brasileira – mais especificamente, as Leis n° 8.212 e 8.213 – o segurado do INSS é a pessoa física que exerce atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício, e é obrigado a contribuir para o INSS. Além disso, também é a pessoa física que, apesar de não exercer atividade remunerada, opta pela filiação e contribuição para o INSS.

Como é possível notar, ser pessoa física é uma condição fundamental para o segurado do INSS. Pessoas jurídicas, como empresas, não se encaixam nesse status e não podem ter acesso aos benefícios que ele garante.

Segurados do INSS obrigatórios e facultativos

Os segurados do INSS podem ser classificados em duas categorias, como a própria definição já deixa implícito. A primeira delas é a categoria dos segurados obrigatórios e a segunda, dos segurados facultativos.

A categoria dos segurados obrigatórios inclui aqueles que devem, obrigatoriamente, recolher a contribuição para o INSS. São pessoas físicas que exercem, pelo menos, uma atividade remunerada. Essa atividade pode ser com vínculo empregatício ou não; urbana, rural ou doméstica; sob regime estatutário ou CLT.

De maneira mais específica, a categoria dos segurados obrigatórios inclui:

  • os empregados, inclusive domésticos;
  • os contribuintes individuais, que são principalmente empresários e trabalhadores autônomos;
  • os trabalhadores avulsos, que são aqueles contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra para prestar serviços, sem vínculo empregatício, em várias empresas;
  • os segurados especiais, que são aqueles que trabalham por conta própria em regime de economia familiar (rural).

Assim, uma empregada doméstica é segurada do INSS. Um empresário, também. Um funcionário público, também. Um produtor rural que desenvolve economia familiar, também.

Enquanto isso, os segurados facultativos são aqueles que optam por contribuir para o INSS, filiando-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), apesar de não exercerem atividade remunerada. Essa opção é o exercício de um privilégio garantido pela Constituição Federal.

O texto original do artigo 201, §1º, da Constituição estabelecia que “qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da Previdência Social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários”. Embora esse texto tenha sido alterado, a premissa permanece válida.

Assim, a dona de casa pode ser uma segurada do INSS. O mesmo vale para o estudante, o estagiário, o bolsista de instituições de fomento à pesquisa, o síndico não-remunerado de condomínio, o brasileiro que reside no exterior, o presidiário.

Um caso interessante envolvendo a qualidade de segurado facultativo foi julgado pelo TRF-4. Esse Tribunal avaliou o processo de uma mulher que, depois de sofrer um problema físico, ficando inepta para trabalhar como empregada doméstica, tornou-se dona de casa. Ela parou de contribuir como segurada obrigatória e passou a contribuir como segurada facultativa.

Já como segurada facultativa, ela entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez, que foi recusado. Na decisão do recurso, o Tribunal reconheceu que a renda do benefício serviria para suprir as necessidades da mulher que não tinha condições de desempenhar as atividades típicas de seu papel como dona de casa.

Além disso, também afirmou que “a mudança de obrigatória para facultativa não lhe retira o direito ao benefício para o qual preencheu os requisitos legais (condição de segurada, carência e incapacidade para o trabalho)”. (AC 5016856-48.2018.4.04.9999 TRF-4)

Natureza dos Benefícios para Segurados Facultativos

segurado do INSS
Segurado do INSS: Como Ter Direito aos Benefícios Previdenciários 4

Muitas vezes, interpretamos os benefícios previdenciários como uma compensação pela renda perdida. Por exemplo, se uma mulher está afastada do trabalho devido à sua gestação, ela não recebe salário. O salário maternidade repõe, temporariamente, essa renda perdida.

Isso levanta uma questão sobre os segurados facultativos. Por que essas pessoas têm direito a benefícios previdenciários, se elas não exercem uma atividade remunerada? Em outras palavras, por que elas são seguradas, se não têm uma renda a repor?

A decisão do TRF-4 que você acabou de ver ajuda a responder essa questão. Os benefícios previdenciários concedidos a essas pessoas visam suprir necessidades que surgem de situações como idade, gravidez, prisão, doenças e acidentes.

Essas situações afetam suas condições de vida regulares e, em muitos casos, trazem custos adicionais para o indivíduo e sua família. Portanto, a concessão dos benefícios aos segurados não se trata apenas de compensar uma renda perdida, mas de oferecer apoio financeiro aos cidadãos que contribuem para o sistema de Seguridade Social.

Benefícios dos Segurados do INSS

Quem tem o status de segurado do INSS, como já dito anteriormente, tem acesso aos benefícios que ele oferece. Agora, você vai descobrir quais são esses benefícios.

Os segurados obrigatórios podem receber aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Podem, também, receber auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. Suas famílias têm direito a pensão por morte e salário-família. Além disso, também podem ter o acompanhamento dos serviços de reabilitação profissional e serviço social.

Enquanto isso, o acesso dos segurados facultativos aos benefícios varia de acordo com a forma de contribuição.

Se a contribuição é realizada segundo o Plano Normal, o segurado tem acesso a todos os benefícios previdenciários. Por outro lado, se a contribuição é realizada segundo o Plano Simplificado, o segurado tem acesso a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Você pode estar confuso em relação ao significado desses planos. Então, aqui vai uma breve explicação.

No Plano Normal, o segurado facultativo recolhe uma alíquota mensal de contribuição de 20%, que pode incidir sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Considere que o salário mínimo, em fevereiro/21, é de R$ 1.100,00 e o teto previdenciário é de 6.433,57. Nesse caso, um segurado facultativo pode optar em recolher 20% sobre R$ 4.000,00 – ou seja, R$ 800,00.

No Plano Simplificado, o segurado facultativo recolhe uma alíquota mensal de contribuição de 11%, que incide apenas sobre o valor do salário mínimo. Considerando o salário mínimo em fevereiro/21, o segurado facultativo recolherá R$ 121,00.

Além disso, existe mais um ponto importante sobre os benefícios para os segurados do INSS facultativos: essa categoria não tem direito ao auxílio-acidente. Essa restrição está prevista na Lei 8.213, artigo 18, § 1°.

Segurado do INSS e a Menoridade

Para o Direito Trabalhista, pessoas a partir de 14 anos já podem ser contratadas regularmente como “menores aprendizes”. A partir de 16 anos, elas podem ser contratadas em outras modalidades de trabalho, com algumas exceções.

Naturalmente, isso cria uma dúvida: menores de idade podem ser segurados do INSS? A resposta é sim.

O menor aprendiz tem assegurada sua filiação ao RGPS – e, portanto, sua qualidade de segurado obrigatório. Isso se aplica a partir dos 14 anos. Caso exerça outras modalidades de trabalho, o menor de idade tem assegurada sua qualidade de segurado obrigatório a partir de 16 anos, que é a idade mínima exigida pela lei para exercer essas atividades.

Outra dúvida comum diz respeito ao que acontece com um menor de idade que trabalhe sem respeitar as idades mínimas previstas no Direito Trabalhista. Por exemplo, se um menor de 16 anos exerce outra modalidade de trabalho, que não a de menor aprendiz, ele terá assegurada a qualidade de segurado obrigatório?

Mais uma vez, a resposta é sim. O entendimento dos Tribunais é de que essas idades mínimas foram instituídas para proteger as crianças e adolescentes. Não faz sentido, portanto, que essas mesmas regras prejudiquem as pessoas que deveriam proteger.

Um exemplo é o caso de uma decisão do TRF-4, na qual foi reconhecida a condição de segurada do INSS de uma menor de 16 anos que trabalhava, não como menor aprendiz, mas em atividade rural. Graças a essa decisão, ela teve acesso ao benefício do salário-maternidade. (AC 5006182-11.2018.4.04.9999 TRF-4)

Além disso, menores a partir de 14 anos também podem filiar-se como segurados facultativos.

Segurados do INSS e a Aposentadoria

Segurados do INSS e a Aposentadoria
Segurado do INSS: Como Ter Direito aos Benefícios Previdenciários 5

Quando um trabalhador se aposenta por idade ou tempo de contribuição, isso não significa que ele não poderá continuar exercendo uma atividade remunerada incluída no Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Portanto, esse aposentado será segurado obrigatório do INSS em relação à atividade que continua praticando.

No entanto, esse trabalhador somente terá direito a três benefícios: o salário-família e a reabilitação profissional, caso seja empregado, e o salário-maternidade, em qualquer hipótese.

Outro ponto importante é que a contribuição desse trabalhador é calculada em cima apenas dos seus ganhos com a atividade remunerada. A alíquota não incide sobre o valor do benefício da aposentadoria.

Segurados do INSS e o MEI

O MEI – Microempreendedor Individual é uma categoria pessoa física equiparada a pessoa jurídica. Em outras palavras, ele não é de fato uma pessoa jurídica, mas uma pessoa física com CNPJ.

Por isso, ele consegue driblar aquela condição fundamental que vimos no primeiro tópico para o status de segurado do INSS, que é justamente a condição de ser pessoa física.

Essa categoria foi criada com o objetivo de incentivar a formalização de milhões de brasileiros que trabalham sem qualquer tipo de vínculo. Dessa forma, o governo consegue recolher tributos, que são importantes para as finanças públicas (inclusive, para a manutenção do sistema previdenciário). Ao mesmo tempo, esses trabalhadores conquistam o acesso aos benefícios que o INSS assegura.

Por isso, o MEI deve mensalmente pagar a guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nessa guia, são contabilizados tanto os impostos devidos, de acordo com o setor de atuação do trabalhador (serviços, comércio ou indústria), quanto a contribuição ao INSS.

Os benefícios previdenciários assegurados ao MEI são aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Perda da Qualidade de Segurados do INSS

Da mesma maneira que uma pessoa pode se tornar segurado do INSS, ela também pode perder esse status. É preciso saber as situações em que isso acontece, e também as maneiras de recuperar o status.

Vamos começar com o conceito: status ou qualidade de segurados do INSS é a qualidade do indivíduo que tem uma inscrição junto ao Instituto e que faz suas contribuições mensais.

Portanto, a perda da qualidade acontece quando o indivíduo para de fazer contribuições mensais ou, ainda, quando sua inscrição é cancelada por algum motivo. A recuperação dessa qualidade, por sua vez, ocorre pela restauração da inscrição e pela retomada das contribuições.

No entanto, você deve estar atento a um detalhe importante. No caso dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, existem decisões de Tribunais apontando que, se o fato gerador ocorre enquanto a qualidade de segurado não estava vigente, a recuperação dessa qualidade não garante o acesso ao benefício. (AC 0018417-71.2013.4.04.9999 TRF-4)

Em outras palavras, se uma pessoa perde a qualidade de segurada do INSS e, antes de recuperá-la, contrai uma doença, ela não terá direito ao benefício do auxílio-doença. Se ela perde a qualidade de segurada e, antes de recuperá-la, sofre um acidente que causa incapacidade para o trabalho, não terá direito à aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, existem casos em que a própria legislação prevê que a qualidade de segurado seja mantida, mesmo durante um período em que o indivíduo não está realizando as contribuições mensais.

Por exemplo, quem está recebendo um benefício do INSS, salvo no caso do auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado indefinidamente, apesar de não recolher as contribuições. E, mesmo para quem recebe o auxílio-acidente, essa qualidade é mantida por até 12 meses após a interrupção das contribuições.

Neste artigo, você descobriu quais são os segurados do INSS. Após essa leitura, alguns pontos principais que você deve ter compreendido melhor são as categorias de segurados – obrigatório e facultativo – e os benefícios aos quais elas têm acesso.

Você também deve ter entendido como menores de idade, aposentados e MEIs se relacionam com a questão da qualidade de segurado. E, para completar, deve saber como essa qualidade é perdida e recuperada.

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Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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