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Live #65: É possível renunciar à pensão por morte para receber o BPC/LOAS?

A seguridade social oferece diversas modalidades de proteção social, como a pensão por morte, que se trata de um benefício previdenciário e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um beneficio assistencial administrado pelo INSS.

Em algumas situações, o dependente de um segurado falecido pode se deparar com a dúvida: é possível renunciar à pensão por morte para receber o BPC/LOAS? Essa questão é mais comum do que se imagina, principalmente quando o valor da pensão é inferior ao salário mínimo, isso porque apesar de os benefícios previdenciários não serem concedidos em valor inferior ao salário-mínimo, quando se fala em cota é possível.

A jurisprudência brasileira, especialmente por meio do Tema 284 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), reconhece essa possibilidade. Assim, o beneficiário pode escolher o benefício mais vantajoso com base inclusive em princípio previdenciário, desde que cumpra os requisitos legais.

Capítulos:

[00:00] Possibilidade de renunciar à pensão por morte para receber o BPC
[02:13] Cota parte inferior ao salário mínimo por conta do rateio com outro dependente
[02:55] BPC Loas – deficiência – incapacidade para o trabalho – estado de miserabilidade
[03:53] Tema 284 TNU
[04:45] Segurado deve optar pelo melhor benefício

Transcrição: Renunciar à pensão por morte para receber o BPC/LOAS

Renunciar à pensão por morte para receber o BPC/LOAS
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É perfeitamente possível ao dependente da Previdência Social que recebe uma pensão por morte renunciar a esse benefício para obter o BPC/LOAS, desde que a troca seja mais vantajosa financeiramente.

Imagine o seguinte cenário: um segurado da Previdência Social falece, e o valor da pensão por morte é de R$ 2.000,00. Esse segurado deixou dois dependentes, uma viúva e um filho inválido, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 8.213/1990.

Nesse caso, a pensão será rateada entre os dois, resultando em R$ 1.000,00 para cada um. Suponha agora que a viúva tenha 65 anos, viva sozinha e não possua outra fonte de renda. Ela preencheria os requisitos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal.

O Tema 284 da TNU autoriza essa pessoa a renunciar à pensão por morte para receber o benefício assistencial, desde que isso represente um ganho financeiro.

O artigo 650 da Instrução Normativa nº 128 do INSS assegura ao segurado o direito de optar pelo benefício mais vantajoso. Ou seja, é totalmente legítimo que o dependente renuncie a uma pensão de valor menor para receber outro benefício com valor superior.

Entretanto, é indispensável que essa decisão seja precedida de análise técnica individualizada, considerando cálculos previdenciários e os efeitos futuros dessa renúncia. Nem sempre o BPC é o mais vantajoso a longo prazo, pois ele não gera 13º salário nem pensão aos dependentes, o que é uma desvantagem.

É importante compreender como é feito o cálculo do valor da pensão por morte, benefício esse que sofreu bastante com a Reforma da Previdência. Ele é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou naquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a regra geral passou a ser a seguinte:

  1. Calcula-se a aposentadoria hipotética do segurado falecido, considerando 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  2. Sobre esse valor, aplica-se o percentual de 50% + 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%.

Exemplo: se o segurado falecido teria direito a uma aposentadoria de R$ 5.000,00 e deixou dois dependentes, o valor da pensão será de 50% + 10% + 10% = 70% do valor original. Assim, a pensão total será de R$ 3.500,00, que será dividida em partes iguais entre os dependentes.

Vale destacar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo, mas as cotas podem corresponder a valor inferior. Além disso, após a Reforma da Previdência, a cota individual de cada dependente deixou de ser revertida aos demais quando ocorre a perda da qualidade de dependente.

Esse novo modelo impacta diretamente na renda das famílias, pois, com o tempo, a pensão tende a diminuir à medida que as cotas são encerradas, o que torna o BPC/LOAS mais vantajoso em algumas situações.

Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as cotas eram reversíveis: se um dependente perdesse a qualidade (por exemplo, um filho completando 21 anos), sua parte era redistribuída entre os demais.

Após a reforma, essa regra mudou. As cotas deixaram de ser reversíveis, assim não há o aumento da pensão quando um dependente perde o direito. Mas lembre-se, o marco temporal para saber se há reversão é a data do óbito do segurado.

Importante ressaltar que em caso de direito adquirido da reversão, quando o óbito é anterior a Reforma da Previdência, não correu a reversão da cota de forma automática, é preciso solicitar ao INSS a revisão do valor da pensão para que seja redistribuído o valor, com base no artigo 371, da Instrução Normativa nº 128/2022.

Por conta disso, em muitos casos, a pensão por morte dividida entre dependentes pode ter valor inferior ao salário mínimo, tornando o BPC/LOAS mais vantajoso.

No exemplo anterior, a viúva receberia R$ 1.000,00 de pensão, enquanto o BPC garantiria o salário mínimo integral. Além disso, o benefício assistencial não depende de contribuição previdenciária e é devido enquanto persistirem os requisitos de idade ou deficiência e baixa renda.

Portanto, renunciar à pensão por morte para receber o BPC/LOAS pode ser uma alternativa interessante para quem vive em situação de vulnerabilidade e recebe uma pensão de baixo valor.

No entanto, é essencial reforçar que o BPC não é acumulável com outro benefício previdenciário e não gera pensão para dependentes em caso de falecimento. Por outro lado, caso você recebe pensão e venha a preencher requisitos de uma aposentadoria ou benefício por incapacidade, poderá acumular os benefícios.

Encerramento:

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A possibilidade de renunciar à pensão por morte para receber o BPC/LOAS é juridicamente reconhecida e expressa no Tema 284 da TNU. Essa medida visa garantir que o beneficiário possa escolher o benefício mais vantajoso e adequado à sua realidade social e econômica.

Porém, essa decisão deve ser tomada de forma consciente e orientada por um profissional especializado em Direito Previdenciário, que poderá avaliar detalhadamente o impacto financeiro e jurídico da escolha. Isso porque há reflexos previdenciários seja em relação à cumulação de benefício, seja em relação aos seus dependentes.

Além do aspecto financeiro, é importante considerar o contexto familiar e social do beneficiário, especialmente quando há outros dependentes envolvidos ou quando a renúncia pode influenciar o equilíbrio econômico do grupo familiar. O acompanhamento jurídico é essencial para garantir que a decisão traga segurança e estabilidade a longo prazo.

Se você deseja entender se renunciar à pensão por morte para receber o BPC/LOAS é vantajoso no seu caso, entre em contato com nosso escritório.

Forte abraço e até a próxima!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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