Pensão por Morte

Possibilidade de acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários

As regras inerentes para acumular benefícios previdenciários estão regulamentadas no artigo 124 da lei 8.213/91.

Na verdade o artigo 124 da lei 8.213/91 não esclarece quais são as possibilidades de recebimento cumulativo de mais de um benefício previdenciário, apenas estabelece algumas hipóteses em que não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios:

  • aposentadoria e auxílio-doença;
  • mais de uma aposentadoria;
  • salário maternidade e auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

O referido dispositivo legal também determina que é proibido o recebimento conjunto ou concomitante de seguro-desemprego com qualquer benefício da Previdência Social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

Hipótese de Acumular Benefícios de pensão por mote com outro

acumular benefícios previdenciários

Começaremos indicando quais são as hipóteses em que o benefício de pensão por morte não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário.

Não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro, isto porque referida determinação está prevista no artigo 124 da lei 8.213/91.

A viúva que já recebe o benefício de pensão por morte, deverá optar, na hipótese do seu novo marido ou companheiro falecer, entre um dos dois benefícios, permanecendo com aquele que for mais vantajoso.

Podemos constatar que a única proibição de acumulação da pensão por morte é com o recebimento concomitante de outra pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, nos demais casos é possível acumular o benefício de pensão com os seguintes benefícios:

  • pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho(a);
  • pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge ou companheiro do RGPS;
  • pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro + aposentadoria;
  • pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge;

Para melhor entender a sistemática de acumulação de recebimento de dois benefícios de pensão por morte é necessário compreender a origem de custeio do sistema previdenciário.

Como nosso objetivo neste singelo artigo é evidenciar apenas as possibilidades de recebimento conjunto de duas pensões, não vamos discutir sobre o custeio da Previdência Social, porém, é necessário saber que nenhum benefício previdenciário pode ser concedido sem o prévio custeio para manutenção do mesmo.

Como são muitas as possibilidades de acumulação de benefícios, vamos nos limitar a comentar apenas as hipóteses acima indicadas, especificamente sobre o benefício de pensão por morte.

É possível acumular a pensão por morte do cônjuge ou companheiro com a pensão por morte do filho. Porém, para recebimento do benefício de pensão por morte do filho, é necessário que seja provado a dependência econômica, enquanto que a pensão originada do falecimento do cônjuge ou companheiro não depende de nenhuma prova de dependência econômica.

A única possibilidade de recebimento de duas pensões de cônjuges ou companheiros é quando o benefício tem origem de regimes previdenciários diversos. Para melhor esclarecer, digamos que no primeiro casamento o cônjuge da viúva era empregado no regime CLT com carteira assinada. Assim, este cônjuge era vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Já no segundo casamento, o novo cônjuge desta mesma viúva era servidor público concursado e vinculado à regime estatutário ou Regime Próprio de Previdência Social. Assim, originando os dois benefícios de fontes de custeios e regimes diferentes, é possível acumular o recebimento das duas pensões, mesmo que seja de cônjuge ou companheiro.

Os pais podem receber de forma acumulada pensão por morte de filhos diversos. Isto porque a fonte de custeio de cada benefício não se confunde. Não há limitação legal de acumulação de pensão por morte de filhos, sendo necessário apenas provar a dependência econômica para implantação do benefício.

É possível receber o benefício de pensão por morte com qualquer aposentadoria ou benefício previdenciário, conforme abaixo indicado:

  • pensão + aposentadoria por tempo de contribuição;
  • pensão + aposentadoria por idade;
  • pensão + aposentadoria por invalidez;
  • pensão + aposentadoria especial;
  • pensão + auxílio-acidente;
  • pensão + auxílio-doença;
  • pensão + seguro desemprego;
  • pensão + salário-maternidade;
  • pensão + auxílio-reclusão.

Por fim, necessário observar que não é possível acumular o benefício de pensão por morte com o benefício assistencial LOAS. Isto ocorre porque um dos critérios para concessão do LOAS é a limitação da renda per capta em 1/4 do salário mínimo vigente à época do requerimento do benefício assistencial.

Vídeo com a possibilidade de acumular 2 benefícios previdenciários

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Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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