Depois de anos contribuindo para a Previdência Social, você finalmente conseguiu sua aposentadoria. Mas o valor veio bem abaixo do esperado. Essa situação é mais comum do que parece e pode ter solução: a revisão da aposentadoria.

A revisão permite corrigir erros nos cálculos do INSS ou aplicar regras que não foram consideradas na concessão do benefício. O pedido pode ser feito administrativamente no próprio INSS ou por meio de ação judicial. As principais situações envolvem períodos de trabalho não computados, atividades especiais ignoradas, benefícios por incapacidade não considerados e regras de cálculo aplicadas incorretamente.

Inclusão de Vínculos de Trabalho e Salários de Contribuição

Uma das principais causas de aposentadorias com valores reduzidos é a ausência de registros trabalhistas no sistema do INSS. Isso acontece quando empregadores não registram o trabalhador corretamente ou fazem parte do pagamento "por fora" para reduzir tributos.

Situações comuns incluem trabalho sem carteira assinada, mesmo com todas as características de emprego (horário fixo, subordinação, salário mensal), e pagamentos parciais não registrados oficialmente. Nesses casos, os salários de contribuição ficam menores do que deveriam, prejudicando o cálculo da aposentadoria.

Para corrigir essas situações, é necessário primeiro buscar o reconhecimento do vínculo de trabalho ou dos valores corretos na Justiça do Trabalho. Com a sentença favorável, você pode solicitar a revisão da aposentadoria no INSS ou judicialmente.

Uma situação especial acontece quando a empresa desconta as contribuições do salário mas não repassa ao INSS. Nesse caso, basta apresentar a Carteira de Trabalho para comprovar o vínculo. A Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização estabelece que a CTPS tem presunção de veracidade, sendo prova suficiente do tempo de serviço, mesmo que não conste no sistema do INSS. O prazo para revisão nesses casos é de 10 anos, contados do trânsito em julgado da decisão trabalhista.

Conversão de Atividade Especial em Tempo Comum

Quem trabalhou exposto a condições insalubres ou perigosas pode ter esse tempo computado de forma diferenciada no cálculo da aposentadoria. Mesmo que o período especial não seja suficiente para a aposentadoria especial, é possível convertê-lo em tempo comum com vantagem para o segurado.

A conversão de tempo especial em comum era permitida para atividades exercidas até 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência. Para períodos anteriores a essa data, a conversão pode antecipar a aposentadoria e aumentar seu valor.

O principal desafio é comprovar a atividade especial. O INSS exige o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que muitas empresas não fornecem ou preenchem incorretamente. Quando isso acontece, é possível usar outras provas, como laudos técnicos, testemunhas e documentos da empresa que demonstrem a exposição aos agentes nocivos.

Se você já está aposentado e conseguir comprovar que trabalhou em condições especiais no passado, pode solicitar revisão para incluir esse tempo convertido. A conversão segue proporções definidas em lei: para atividades de 25 anos (maioria dos casos), cada ano especial vale 1,4 ano comum para homens e 1,2 para mulheres.

Computação de Períodos de Benefício por Incapacidade

O tempo em que você recebeu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) deve ser incluído no cálculo da aposentadoria. Essa regra está no artigo 55 da Lei nº 8.213/1991 e vale para períodos intercalados com atividade laborativa.

Além do tempo, o salário de benefício que serviu de base para o benefício por incapacidade também deve ser computado no cálculo da aposentadoria, conforme o artigo 29 da mesma lei. O valor deve ser devidamente atualizado e não pode ser inferior a um salário mínimo.

O problema é que o sistema do INSS frequentemente falha nesse cálculo. Quando há lacunas sobre o valor do salário de benefício, o sistema substitui pelo valor de um salário mínimo, prejudicando o cálculo final da aposentadoria.

Para verificar se seu cálculo está correto, solicite a carta de concessão no portal Meu INSS e confira se todos os períodos de afastamento por incapacidade estão computados com os valores corretos. Se houver divergências, você pode solicitar revisão administrativa ou judicial.

Revisão de Atividades Concomitantes e Revisão da Vida Toda

Quem exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo e se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 18 de junho de 2019 pode ter direito à revisão das atividades concomitantes. A Lei nº 13.846/2019 determinou que as contribuições de cada atividade devem ser somadas integralmente.

Antes da nova lei, o INSS considerava apenas um percentual da atividade "secundária" (com menor tempo de contribuição), prejudicando o valor final da aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça ainda vai julgar essa questão no Tema 1007, mas é importante ficar atento ao prazo de 10 anos para requerer a revisão.

Outra modalidade importante é a revisão da vida toda, que permite incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Essa revisão beneficia principalmente quem teve os maiores salários no início da carreira, antes de 1994. O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou definitivamente essa questão.

Para ambas as revisões, vale a regra do prazo decadencial de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício. Mesmo com processos suspensos aguardando julgamento, é recomendável protocolar o pedido dentro do prazo para não perder o direito.

Se você suspeita que sua aposentadoria foi calculada incorretamente ou deixou de incluir períodos e valores que deveriam ser considerados, organize sua documentação e procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Embora seja possível tentar a revisão administrativa no INSS, a experiência mostra que a maioria dos pedidos é negada nessa via, sendo a ação judicial mais eficaz para o reconhecimento do direito à revisão e ao recálculo correto do benefício.