Planejamento Previdenciário

CNIS: Como regularizar as contribuições na base de dados do INSS?

Afinal, você sabe o que é o CNIS? O Cadastro Nacional de Informações Sociais? Basicamente, ele contém as informações previdenciárias mais importantes de um segurado, como tempo de contribuição, valores recolhidos, vínculos de trabalho e históricos de acidente durante a vida contributiva.

Apesar de tão completo, o CNIS nem sempre está em dia com a realidade do segurado, principalmente quando a atividade exercida é sem registro ou não condiz com a função contratada.

Neste caso, o profissional poderá ter sua análise previdenciária prejudicada. Imagine, por exemplo, o açougueiro contratado para manejar a câmara fria, mas que é registrado como assistente de serviços gerais. Ao invés de contar tempo de atividade especial, o CNIS irá considerar o cômputo comum do trabalho não especial de acordo com o registro do trabalhador segurado.

Vamos entender como é possível regularizar o CNIS e o que é preciso fazer para consultá-lo?

O que é o CNIS?

O CNIS consiste numa fonte única de informações previdenciárias, é uma base de dados nacional administrada pelo INSS para a conferência dos fatos da vida que tenham repercussão para a lei previdenciária brasileira (admissão no emprego, demissão, óbito, acidentes, valor da remuneração, forma de contribuição para o INSS, atividade exercida, etc.).

Além disso, a base é capaz de localizar o trabalhador, pois nela constam todos os dados pessoais e se todos os empregadores recolheram as contribuições devidas, inclusive FGTS.

Segundo o site do governo brasileiro é possível solicitar o CNIS integralmente pela internet, sem se deslocar até uma agência. O serviço de solicitação do CNIS promete apresentar um documento com referência ao nome dos empregadores, período trabalhado, remunerações e contribuições por conta própria pelo recolhimento da guia de previdência social (GPS) pelo segurado.

Com a edição do decreto lei número 10.410/20, o CNIS ganhou certo protagonismo normativo nas consultas previdenciárias atuais, principalmente se o segurado guarda certa fragilidade documental, como é o caso dos segurados especiais ou trabalhadores rurais autônomos.

A importância da integração de dados pelo cadastro CNIS é tanta que a partir do dia 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, por meio das informações constantes do CNIS, segundo a própria redação do artigo 19-D, § 9º do decreto 3.048/99.

Antes dessa regra, o Poder Judiciário brasileiro aceitava e, por enquanto ainda aceita, qualquer documento escrito que faça prova da atividade, desde que complementado também pela prova testemunhal, seja de vizinhos, fornecedores, clientes ou parceiros de atividade:

“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. ANOTAÇÃO NA CTPS. REGISTRO DO CNIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERIMENTO.
1. Para a comprovação do exercício de atividade rural, na condição de segurado especial, basta a apresentação de início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
2. A anotação na carteira de trabalho (CTPS) goza de presunção de veracidade, salvo comprovação de fraude.
3. O registro de vínculos e contribuições no CNIS é prova suficiente acerca da filiação, de tempo de contribuição e de salário-de-contribuição, nos termos do artigo 19 do Decreto 3.048/1999, mesmo quando ausente a correspondente anotação na CTPS.
(TRF4 5030348-10.2018.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 14/02/2019)”.

Como consultar o CNIS pela internet?

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De acordo com o artigo 18, § 9º  do decreto 3.048/99, a identificação do trabalhador no CNIS pode ser feita através do número NIT (Número de inscrição do trabalhador do governo federal) ou pelo número de CPF.

Para acessar seu extrato, basta fazer o login no portal Meu INSS pelos dados da conta Gov.br (crie sua conta gov.br aqui). Quando ingressar no sistema, busque a opção “Extrato de contribuição CNIS” para clicar; o acesso ao seu documento será imediato e então você deverá clicar em “baixar PDF” para imprimi-lo ou salvá-lo no seu dispositivo eletrônico.

O CNIS substitui a CTPS?

Não há substituição porque o propósito dos dois documentos não é o mesmo, eles devem existir com o grau máximo de precisão e de modo que um reforce o outro. No entanto, é comum que se apresentem divergências entre a carteira de trabalho e o CNIS, neste caso se a CTPS tem coerência, estiver sem rasuras e devidamente anotada, ela deve prevalecer para fins de anotação.

Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) em 2013 na oportunidade da edição da súmula número 75:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade (integridade) tem presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

A presunção de veracidade e certeza da carteira de trabalho é relativa, o que significa que ela será desconsiderada em caso de suspeita de fraude, na presença de rasuras, incoerências temporais ou duplicidade de escrita, veja só a seguinte decisão judicial:

“PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO CNIS. CTPS RASURADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS MATERIAIS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DA CONTAGEM PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS INTERPRETAÇÃO DE MICROFICHAS PREVIDENCIÁRIAS. VERIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA POR SEGURADO.
1. Não havendo anotação junto ao extrato do segurado no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de relação empregatícia, a orientação pretoriana encontra-se sufragada no sentido de que é imprescindível ao reconhecimento do respectivo tempo de contribuição para fins previdenciários a apresentação de prova material que corrobore o vínculo laboral, tal como a carteira de trabalho.
2. Não se presta à comprovação do vínculo empregatício a CTPS rasurada em campo pertinente a dado relevante, a exemplo da data de término do contrato laboral, notadamente quando evidenciada a sobreposição de numerais.
3. As microfichas são relatórios de extratos de recolhimentos de contribuições vertidas por contribuintes individuais à época do extinto Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, documentos estes que passaram a constar, em imagem, da inscrição do segurado no CNIS e são pertinentes a um período global de diversos contribuintes. Não certificam, em absoluto,  a existência de contribuições previdenciárias em relação a todo o período a que se referem, as quais devem ser levantadas individualmente. 
(TRF4, AC 5005900-18.2015.4.04.7205, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator para Acórdão CELSO KIPPER, juntado aos autos em 29/11/2018)”.

Cada caso deve ser individualmente analisado, sendo livre a formação de provas, desde que suficientes e claras, quando não constarem informações no CNIS nem seja a CTPS confiável ou completa.

Como solicitar a inclusão das contribuições não constantes no CNIS?

Como solicitar a inclusão das contribuições não constantes no CNIS?
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Isso pode ser feito de duas formas: com pedido direto ao INSS ou, judicialmente, se o INSS não aceitar aquilo que o segurado traz de comprovação.

Segundo o artigo 19 do decreto 3.048/99 “o segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício”.

Para fazer o pedido de alteração no INSS, primeiro consulte seu extrato previdenciário para conferir qual informação encontra-se equivocada, se for o caso. Providencie toda a documentação sobre o período/atividade faltante, procurando os empregadores que não constam no sistema, por exemplo, ou juntando todos os comprovantes de remuneração do período.

Com a documentação em mãos é preciso fazer a solicitação no INSS. Com a solicitação, será aberta uma área no MEU INSS do segurado para que ele junte as cópias digitalizadas dos documentos originais ou cópias autenticadas.

Muito cuidado, pois tudo deve estar legível, devidamente organizado e salvo no formato PDF. Quando a resposta do INSS é negativa ou se faltar documentação, será interessante considerar o início de um processo judicial.

O CNIS pode ser regularizado antes do pedido de aposentadoria?

Antes do decreto número 10.410/20, o INSS só aceitava o pedido de regularização do CNIS na hora de requerer um benefício, mas pela nova regra a correção poderá ser exigida a qualquer tempo, até porque o segurado diligente não deseja ver sua aposentadoria adiada em razão de uma análise complexa de última hora que ele não escolheu.

No momento, o pedido de aposentadoria pode ser feito remotamente pelo MEU INSS, mas a correção do CNIS ainda exige uma ida à agência ou o teleatendimento pelo telefone 135 para a abertura de um protocolo de serviço.

Nesse caso, a recomendação é que o segurado procure regularizar o CNIS junto ao INSS pelo telefone, atendendo ao envio da documentação pela internet com antecedência, antes de fazer o pedido de aposentadoria para agilizar os trâmites internos.

Breves conclusões

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é um documento de substancial relevância na vida do segurado do INSS.

A importância do referido documento não está atrelada apenas para fins de comprovação de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria, mas também para provar qualidade de segurado e comprovar a vida laboral do trabalhador perante o INSS.

Manter o CNIS atualizado e em conformidade com os registros que constam na carteira de trabalho é fundamental para viabilizar e acelerar o procedimento administrativo de concessão de aposentadoria ou de qualquer outro benefício do INSS.

É sempre recomendável que o trabalhador consulte periodicamente o seu CNIS e mantenha os dados atualizados.

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Rafael Faganello

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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