Quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo sabe o quanto é difícil se dividir entre várias atividades. Depois de anos nessa correria, nada mais justo do que receber uma aposentadoria com valor adequado a todo esse esforço.

Porém, muitas pessoas que exerceram atividades concomitantes acabaram prejudicadas por uma regra antiga do INSS que reduzia o valor da aposentadoria. A boa notícia é que existe a revisão das atividades concomitantes, que pode aumentar consideravelmente o valor do seu benefício. Vamos explicar como funciona, quem tem direito e o que fazer para garantir esse direito.

O que são atividades concomitantes e como afetavam sua aposentadoria

Atividades concomitantes acontecem quando você trabalha em dois ou mais empregos no mesmo período, contribuindo com salários diferentes para a previdência simultaneamente. Exemplos comuns são enfermeiros que trabalham em vários hospitais, professores que dão aula em escolas diferentes, ou quem tem emprego formal e ainda contribui como autônomo.

Até junho de 2019, o INSS aplicava uma regra injusta para calcular a aposentadoria dessas pessoas. O órgão dividia as atividades entre "primária" (onde você contribuiu por mais tempo) e "secundária" (onde contribuiu por menos tempo). No cálculo da aposentadoria, o INSS considerava integralmente apenas os salários da atividade primária. Da atividade secundária, pegava apenas um percentual da média dos salários, prejudicando significativamente o valor final do benefício.

Na prática, isso significava que mesmo tendo contribuído com valores altos em ambas as atividades, você recebia como se tivesse contribuído integralmente em apenas uma delas. Era uma verdadeira injustiça que reduzia drasticamente o valor da aposentadoria de quem mais se dedicou ao trabalho.

Como a mudança da lei beneficiou quem trabalha em atividades simultâneas

Em 18 de junho de 2019, a Lei nº 13.846 corrigiu essa injustiça. A nova regra determina que todos os salários de contribuição das atividades exercidas simultaneamente devem ser somados integralmente, respeitando apenas o limite máximo do teto do INSS.

Isso significa que se você contribuiu com três salários mínimos em uma atividade e dois salários mínimos em outra no mesmo mês, o INSS agora considera cinco salários mínimos para o cálculo da sua aposentadoria (limitado ao teto). Antes, considerava apenas os três salários integralmente, mais um percentual reduzido dos outros dois.

Para quem se aposentou após junho de 2019 exercendo atividades concomitantes, a nova regra já é aplicada automaticamente. Não há mais divisão entre atividade primária e secundária, e todos os valores são somados, garantindo um benefício mais justo e adequado às contribuições realizadas.

É importante esclarecer que apenas os salários de contribuição são somados, não o tempo de contribuição. Se você trabalhou dois anos em duas atividades simultâneas, isso conta como dois anos de tempo de contribuição, não quatro.

Quem pode pedir a revisão das atividades concomitantes

Têm direito à revisão das atividades concomitantes as pessoas que exerceram duas ou mais atividades simultaneamente e se aposentaram antes de 18 de junho de 2019. Se você se enquadra nessa situação, o INSS aplicou a regra antiga prejudicial no cálculo da sua aposentadoria.

Para ter direito à revisão, você precisa comprovar que exerceu atividades concomitantes durante o período que serviu de base para o cálculo do seu benefício. Isso pode ser demonstrado através da carteira de trabalho, carnês de contribuição como autônomo, certidão de tempo de contribuição de outros regimes, ou qualquer documento que comprove as contribuições simultâneas.

Existe um prazo legal de dez anos a partir da data da concessão da aposentadoria para pedir essa revisão. Por isso, se você se aposentou antes de junho de 2019 e exerceu atividades concomitantes, é fundamental agir rapidamente para não perder esse direito. O prazo é rígido e, uma vez vencido, não é possível mais pedir a revisão.

Vale lembrar que essa revisão pode resultar em um aumento significativo no valor da aposentadoria, além do recebimento das diferenças retroativas desde a data da concessão do benefício original.

Como garantir seus direitos na Justiça

Embora a lei tenha mudado em 2019, o tema ainda gera discussões nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça está analisando a questão em recurso repetitivo, o que pode definir de vez como essa revisão deve ser aplicada. Enquanto isso, muitos processos ficaram suspensos aguardando essa decisão.

Mesmo com essa indefinição judicial temporária, é fundamental que você organize seus documentos e busque orientação especializada o quanto antes. A documentação necessária inclui carteira de trabalho, carnês de contribuição, extratos do INSS e outros comprovantes das atividades simultâneas que você exerceu.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode analisar seu caso, calcular o valor correto que você deveria receber e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos. Na maioria dos casos, o caminho administrativo no próprio INSS resulta em negativa, sendo a via judicial mais eficaz para o reconhecimento desse direito. Com acompanhamento adequado e dentro do prazo legal, suas chances de conseguir o aumento na aposentadoria são muito boas.