Pensão por Morte

Live #19: Coisas que o pensionista pode fazer sem perder o benefício do INSS garantindo até 100% de pensão

Desde 2015, a pensão por morte vem sofrendo alterações nos requisitos, prazo de duração do benefício e principalmente em relação ao cálculo do valor. Em especial com a Reforma da Previdência em 2019, alterações foram incluídas no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, isso se tornou mais visível, afastando a função social da pensão por morte no contexto dos dependentes.

A forma de cálculo foi extremamente prejudicial para os dependentes, que de 100% de pensão passam a receber a partir de 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente caso ele ainda não fosse aposentado no momento do óbito. Ocorre que passa a ser extremamente injusto para os dependentes que recebem cada vez menos e sendo mais de um dependente ainda o valor será rateado.

Nesse contexto é importante destacar as exceções à regra geral de cálculo do benefício de pensão por morte, como meio de aumentar a renda decorrente do benefício, podendo chegar a 100% de pensão de pensão. Esse direito é deixado de ado muitas vezes pela previdência, por conta disso decidimos esclarecer as exceções neste vídeo que segue transcrito abaixo.

Não se esqueça de compartilhar para que mais pessoas tenham conhecimento deste importante direito e busquem a aplicação da legislação!

Capítulos

[00:30] Cálculo

[01:35] Dependente inválido

[03:40] Requerimento de 100% de pensão

[04:00] Revisão

Transcrição: 100% de pensão

100% de pensão
Live #19: Coisas que o pensionista pode fazer sem perder o benefício do INSS garantindo até 100% de pensão 3

Nos últimos meses, tem nos chegado aqui no escritório e de outros colegas também que atua no ramo do direito previdenciário, na luta dos benefícios em prol dos segurados, que o INSS tem errado e tem desprezado importante informações acerca muita da pensão por morte.

Infelizmente muita das vezes a função social da pensão é destruída tendo em vista que era o benefício de 100% de pensão passou ali a ser benefício para os dependentes do segurado do falecido de apenas de 50% acrescido de 10% por dependente.

Então aquele velho exemplo de uma viúva de segurado vai receber 100% de pensão do que a pessoa recebia do que o segurado recebia a título de aposentadoria e passou a receber 60% óbvio que 60% ele aumenta com o número de dependentes por exemplo se tiver filho de até 21 anos, esse valor vai para 70% cálculo aí bastante simples.

O fato concreto é que a lei previdenciária tem exceções. E uma exceção que é importante e o que a gente tem visto é o INSS desprezar essa informação é que se houver dependente inválido dentro dessa cadeia de dependentes da pensão por morte ou seja se houver deficiente, uma pessoa incapacitada dentro desses dependentes filho dependente e deve ser 100% de pensão. A previdência social tem muitas vezes errado nesta análise.

A previdência social tem desprezado esse importante direito e tem concedido a regra básica, independentemente de ter uma pessoa inválida sem condições de trabalho ou deficiente e tem considerado os 50% mais 10 por dependente.

Importante frisar, se houver alguém ou algum dependente destinado pela 8.213 de 1991 a receber a pensão por morte e essa pessoa tiver algum tipo de deficiência ou incapacidade laboral ela vai ter direito a 100% de pensão então o valor da pensão por morte passa a ser de 100% de pensão como era nas regras antes da reforma da previdência social.

Destaca-se que obviamente se você está nesta situação, quando você for requerer a pensão por morte na previdência social é importante informar e juntar os documentos já no requerimento ou seja tem uma pessoa inválida tem uma pessoa incapaz e por isso o valor deve ser de 100% de pensão.

Vamos imaginar que você mesmo juntando os documentos o INSS ou avaliou que essa pessoa não é inválida ou simplesmente desprezou a documentação e concedeu ali 60% ou seja desprezou a regra dos 100% de pensão você obviamente vai ter direito ao pedido de revisão tanto administrativa quanto em via judicial. Você vai poder requerer uma perícia juntar documentos a fim de se comprovar que você tem ou grupo da família algum grupo dos dependentes que têm direito, têm uma incapacidade, têm uma deficiência e por isso a pensão por morte vai ser aumentada para 100% de pensão.

Desse modo, independente do INSS ter já concedido com erro é importante sempre deixar claro que existe uma possibilidade jurídica de revisão que o poder judiciário tem o efetivamente que se manter de estar de portas abertas pra receber esse tipo de demanda de rever a decisão da Autarquia Previdenciária.

Encerramento

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Live #19: Coisas que o pensionista pode fazer sem perder o benefício do INSS garantindo até 100% de pensão 4

Aqui temos criticado muito as alterações que tivemos em relação à pensão por morte, nós que atuamos na previdência social sabemos o quanto esse é benefício social importante pra se manter a dignidade, pra se manter a sobrevivência, pra manter o seu padrão social do dependente do segurado que faleceu. A gente sabe o quanto esse benefício é importante principalmente para aquelas situações em que o segurado mantinha a casa mantinha a família e todos ali dependiam do seu salário da sua renda.

A existência do benefício de pensão por morte é importante no contexto social principalmente do brasil então é se houver esta possibilidade de aumentar a pensão por morte para 100% de pensão como nessa situação específica que nós estamos tratando nesse vídeo, é importante que você lute por este aumento porque a gente sabe da importância desses valores a mais e pode ser valores bastante substanciais.

Se você quiser saber mais sobre esse tema sobre pensão por morte sobre direitos previdenciários, a gente sempre pede sempre informa para que vocês não sigam aqui nas redes sociais no YouTube no Instagram pelo @saberalei e deixe a sua dúvida que nós teremos satisfação em respondê-lo.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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