Aposentadoria

As 5 principais Aposentadorias no INSS

É difícil decorar todas, por isso separamos hoje as 5 principais aposentadorias no INSS para guiar os seus estudos, ou pelo menos te dar uma mão na hora de avaliar qual regra te beneficia.

Lembrando que em 2019 a Constituição brasileira passou por uma grande reforma no assunto Previdência social, por isso o tipo de aposentadoria pode ter mudado bastante, especialmente para quem não tinha terminado de contribuir naquela época.

Agora alcançar a idade mínima é praticamente indispensável em qualquer aposentadoria planejada.

Mas calma, porque ninguém precisa contribuir do zero porque a regra antiga foi derrubada. Acompanhe na sequência as cinco principais aposentadorias no INSS e como elas têm funcionado.

1. Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade
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A aposentadoria por idade, depois da aposentadoria invalidez, talvez seja a mais acessível de todas. Todos nós vamos envelhecer, mas nem todo mundo consegue contribuir por mais de vinte anos ao INSS.

Isso torna a aposentadoria por idade uma das principais aposentadorias no INSS.

Homens podem se aposentar aos 65 e mulheres aos 62 de idade, desde que completada a carência mínima, que inclusive foi alterada pela reforma da Previdência.

São 15 anos de contribuição mínima em todas as regras de transição, ou 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens que só tenham começado a contribuir depois de novembro de 2004. 

A grande verdade é que o primeiro filtro das principais aposentadorias no INSS é a idade mínima, exceto na aposentadoria invalidez que veremos à frente.

Muitos podem pensar que a relevância de se atingir uma idade mínima não é uma preocupação fundamental, mas é exatamente o contrário.

Quem contribui desde novinho pode não conseguir se aposentar tão rápido assim, e a tendência conforme as novidades legislativas é que seja mais vantagem o início da contribuição tardia.

Vamos dar um exemplo:

Pense que Pedro tenha começado a contribuir aos 16 de idade em 2010 como menor aprendiz.

Ele não entra nas regras de transição, porque a legislação após a reforma considera que ele seja um contribuinte recente, por isso ele precisa seguir os passos da emenda 103 de 2019 da Constituição por inteiro.

Até atingir 65 de idade, Pedro terá contribuído por 49 anos!

A não ser que Pedro seja professor ou trabalhe com atividade especial por décadas, isso significa contribuir 29 anos a mais que o necessário para uma aposentadoria planejada. 

Levando em conta somente o valor máximo de aposentadoria, Pedro contribuirá 9 anos a mais do que precisaria para receber o valor cheio de benefício em uma aposentadoria planejada, segundo o artigo 26 da emenda 103 de 2019.

Antigamente, a idade estava estancada em modelos específicos de aposentadoria, mas hoje é um fator essencial no estudo de qualquer uma delas.

Quando a idade mínima não afeta a concessão, afeta critérios de revisão de benefício e por aí em diante. Em termos de novidade na legislação Previdenciária, compensaria mais ao Pedro começar a contribuir mais tarde. 

Claro que existem outros fatores a serem considerados, como o desemprego ou o afastamento do trabalho sem benefício, que podem ocorrer a Pedro e assim “tomar” alguns de seus anos na contagem de contribuição.

As condições diferentes entre homens e mulheres ainda persistem, tanto para quem segue pela regra de transição, porque já contribuía antes do ano de 2004, como aos novatos que passam a atender o novo formato de aposentadoria. A novidade é que a diferença também será aplicada à carência.

No caso dos trabalhadores rurais as regras não são as mesmas.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

 Aposentadoria por tempo de contribuição
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Todo mundo tem um amigo advogado.

O seu já deve ter comentado com você que a aposentadoria por tempo de contribuição, uma das principais aposentadorias no INSS, não existe mais e isso apesar de não ser totalmente errado, pede algumas ressalvas. 

Para quem já havia contribuído mais de 25 anos até 2019, compensa verificar se não existe algum direito de pedir pela regra antiga (direito adquirido). 

Dessa forma, o direito estará protegido e, mesmo hoje, seria possível se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Na verdade, ocorre que foi colocado cabresto em uma das principais aposentadorias no INSS, no sentido de dificultar a concessão: não basta contribuir, é necessário atingir idade mínima compatível com uma possível descontinuidade do exercício profissional no mercado de trabalho. 

Chamada hoje de aposentadoria programada, a aposentadoria por tempo de contribuição foi “engolida” pela reforma da Previdência. De lá, só será liberada a partir de idade mínima: 

  • 62 anos de idade e 15 de tempo de contribuição para mulheres;
  • 65 anos de idade e 20 de tempo de contribuição para homens. 

As regras mudam, depende se falamos de novos ou antigos contribuintes. O importante de se saber agora é que o largo tempo de contribuição não é mais tão fundamental na concessão de um benefício, mas sim na fixação do seu valor final.

Quanto mais tempo extra contribuído, sobre 15 ou 20, para mulheres e homens, respectivamente, maior será o valor de benefício, exceto se pela lei a aposentadoria valer um salário mínimo por tabela, como é o caso do MEI ou de alguns trabalhadores rurais.

3. Aposentadoria por idade rural

Aposentadoria por idade rural
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A aposentadoria para trabalhadores rurais é para aqueles com idade de 55 e 60 anos de idade, para mulheres e homens, respectivamente.

Ao contrário das outras modalidades, por muito tempo não era necessário contribuir para a aposentadoria rural, apenas provar tempo de atividade rurícola efetiva por uma questão de dispensa dos documentos.

Hoje, além de comprovar o exercício de atividade rural, deve haver pagamento de contribuição por um período mínimo de 180 meses de carência. 

Antes de 1991, época em que havia um regime de previdência rural, as regras eram muito diferentes, sem contar das dificuldades em se juntar documentação dos registros de terra e da produção rural, por isso vale muito a pena contratar um advogado previdenciário para calcular o tempo elegível para a aposentadoria rural. 

A aposentadoria do INSS para a categoria pretende ser facilitada pela utilização da informatização de dados. Vários regimentos nesse sentido foram trazidos pelo decreto 3.048/99. 

Você é segurado especial ou trabalhador rural independente? É importante atualizar seu cadastro diante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou dos órgãos públicos locais para a comprovação da condição e do exercício da atividade rural.

Segundo o artigo 19-D do decreto 3.048/99, para o período até 01/01/2023 o trabalhador rural poderá se utilizar de autodeclaração devidamente assinada por entidades credenciadas, por meio de formulários do INSS, com o intuito de gerar direitos previdenciários.

Uma das principais aposentadorias no INSS para o trabalhador rural é a aposentadoria por idade.

4. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é o maior desafio dos advogados previdenciários. Ela será concedida aos trabalhadores que por muitos anos exerceram atividades em condição prejudicial à saúde física. 

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos classificados por normas regulamentares.

Um exemplo é a exposição prolongada a microrganismos vivos, tal como fazem os técnicos de laboratório ou os trabalhadores de ambiente hospitalar. 

O problema é que a exposição precisa ser metrificada e identificada para cada trabalhador, caso a caso.

Nesse cenário, é super comum o preenchimento equivocado ou insuficiente da papelada, fazendo com que milhares de trabalhadores batam à porta da Justiça depois de o INSS negar o benefício.

Visando diminuir o gargalo, foi recém-criado o PPP digital (perfil profissiográfico técnico) para substituir a documentação física e comunicar melhor os períodos ao INSS com consistência.

Desde janeiro de 2023, o PPP digital pode ser visualizado pelo portal do MEU INSS. 

Além dos famosos 15, 20 ou 25 anos de comprovado exercício de atividade especial, são exigidas, respectivamente, as 
idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos de idade desde a reforma da Previdência, inclusive àqueles que seguem a regra de transição e precisam pontuar com a soma de idade.

O modelo de pontos para essa aposentadoria precisa somar a idade do trabalhador com o tempo de atividade especial:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Essas informações estão no artigo 19 da Emenda constitucional 103/19. Sempre que estiver na dúvida sobre 15, 20 ou 25 anos para sua atividade, aplicar 25 anos para qualquer cenário em que não haja exposição à substância amianto ou direta às minas subterrâneas (mineração) na profissão.

5. Aposentadoria por invalidez

Costumamos dizer que a aposentadoria por invalidez é vista como extremista pelo INSS.

Ela só se aplica quando a incapacidade para o trabalho for total e definitiva de acordo com a avaliação da perícia médica da banca.

Além de ser utilizada como o último recurso pela deliberação do órgão administrativo, a incapacidade precisa ser “grave”, diríamos até que a “mais grave possível”, porque o segurado não pode ser considerado reabilitável nem ter previsão de melhora do quadro de saúde, pelo menos até o instante da perícia.

É claro que a avaliação sobre o estado de saúde será muitas vezes questionada por um processo judicial, até porque a negativa das perícias têm sido um dos entraves mais populares à concessão de benefício, isso porque a cartilha de práticas periciais é muito rigorosa na avaliação de uma situação clínica.

Aqui vão algumas características para a concessão direta de aposentadoria por invalidez pelo INSS:

  • Incapacidade para o trabalho: impossibilidade de exercer tarefas que a pessoa está acostumada a desempenhar;
  • Permanência do estado de incapacidade: limitações que perdurem por mais de dois anos podem ser consideradas deficiência nos termos técnicos. Caso ela venha a ser limitante, pode ser vista como irrecuperável e sinalizar uma concessão positiva de benefício;
  • Totalidade da incapacidade: se a atividade puder ser desempenhada de modo alternativo, ou com adaptação, a incapacidade é considerada parcial, o que pode limitar a concessão do INSS aos benefícios temporários, como auxílio-doença ou programa de reabilitação.

Sempre que houver grande divergência entre os médicos pessoais que acompanham o prontuário do trabalhador segurado e os médicos peritos do INSS, recomenda-se judicializar a questão, inclusive para verificar a responsabilidade do empregador no caso das doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho.

É importante, por esses e outros motivos, justificar sempre as faltas por motivo de saúde com atestados, guardando recibo das apresentações do documento à empresa.

Valor da aposentadoria antes e depois da reforma da previdência

Falar de aposentadoria é também se perguntar sobre o valor do benefício. 

Afinal, depois de 35 anos de contribuição, que costuma ser a regra, é o mínimo que se espera de um benefício: segurança financeira. 

No entanto, o valor foi muito impactado nas principais aposentadorias no INSS.

Antes da reforma da Previdência, o direito à aposentadoria por certo valor pouco dependia do total de anos de contribuição e isso se dava pela metodologia de cálculo. 

Isso porque pela metodologia antiga, o cálculo da aposentadoria era baseado na média salarial dos 36 meses anteriores ao último pagamento de contribuição.

Assim, o valor da aposentadoria podia ser maior se os salários dos últimos meses fossem mais altos, por isso tanta gente corria para pagar sobre o teto logo antes de dar entrada na aposentadoria.

Dessa forma, um trabalhador que tivesse salários mais altos nos últimos anos como contribuinte podia se aposentar com um benefício maior, mesmo que não tenha contribuído por um longo período de tempo.

Essa metodologia fazia com que a aposentadoria não fosse diretamente proporcional ao tempo de contribuição.

Explicando por exemplo, ilustra essa diferença o caso do pintor que recolheu sobre o teto nos últimos 5 anos, se aposentando com três salários após 30 anos de contribuição, em comparação com o frentista que recolheu 40 anos sobre dois salários e se aposentou com dois.

Na prática, dez anos a mais do frentista não compensava a divergência do valor em relação ao pintor.

Por causa disso, a reforma da Previdência mudou o método. Agora, o cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte de um quinto das menores contribuições.

Além disso, é aplicado um redutor de 60% sobre a média salarial, com variações finais pelo tempo total de contribuição.

Assim, a reforma da Previdência pretendeu gerar cálculos proporcionais ao tempo de contribuição, restringindo aposentadorias com valores altos para quem bruscamente muda a forma de contribuir em curto espaço de período.

Agora, é necessário constância no período de contribuição para refletir nos valores, além das mudanças sobre idades mínimas e regras de transição que já pontuamos.

Ou seja, os benefícios acima do salário mínimo eram calculados pelo salário de benefício, do qual era excluído um quinto dos piores valores de contribuição.

Explica porque a média salarial era calculada com base nos maiores salários de contribuição, já que um quinto dos piores valores era excluído.

Então, era permitido que quem tivesse salários mais altos nos últimos meses recebesse um valor maior de benefício, mesmo com menor tempo de contribuição.

Hoje essa exclusão não existe mais, fazendo com que a soma média seja piorada. Além disso, temos uma fórmula nova para a grande maioria dos benefícios, que consiste em:

  • Calcular 60% do salário de benefício e utilizá-lo como ponto de partida;
  • Analisar tempo de contribuição e deste excluir 15 anos para mulheres e 20 para os homens;
  • O que sobrar da exclusão acima, acrescentar 2% por ano ao ponto de partida (60% calculado).

Em palavras muito simples, quem ganhou mal como regra vai aposentar com um valor baixo, quem ganhou bem como regra vai aposentar com um valor alto, e medidas compensatórias estão cada vez mais distantes de alterar o produto final.

Pelo aplicativo MEU INSS é possível estimar o tempo restante de contribuição para completar as regras de transição disponíveis. A ferramenta está disponível para as principais aposentadorias no INSS.

Para aposentadorias previstas a curto e médio prazo também é possível verificar o valor provável de benefício. 

Perdeu a senha de acesso? Confira aqui o passo-a-passo para a recuperação: Esqueci a senha MEU INSS

Para fechar as principais aposentadorias no INSS

Vimos hoje as principais aposentadorias no INSS em 2023. O benefício do INSS varia de acordo com a qualificação profissional no histórico do segurado. 

Dependendo do caso é possível recolher alguns atrasados para garantir menor tempo de contribuição no futuro, principalmente em relação aos profissionais liberais ou às profissões autônomas regulamentadas.

É importante saber que o aposentado, ou aquele que tem direito mas ainda não fez a solicitação, não só está amparado no regime previdenciário, como também ampara os dependentes. 

Em uma eventualidade de morte, o parceiro, filhos menores de 21 anos, ou irmão/filho com deficiência limitante independente de idade, podem ser resguardados de uma dificuldade financeira.

Recapitulando, quais são as 5 principais aposentadorias no inss?

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (será completamente extinta);
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Exceto na aposentadoria por invalidez, todas as demais são definitivas e irreversíveis após o primeiro saque.

Por isso vale muito a pena investigar qual tipo de aposentadoria é mais viável e qual delas traz um custo-benefício proveitoso em termos de tempo e valor investido.

Afinal, aposentar-se pelo melhor valor é um direito do segurado e isso está expresso pelo artigo 176-E do decreto 3.048/99.

Ainda com dúvidas? Entre em contato conosco e saiba mais sobre as principais aposentadorias no INSS.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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