Quem nunca Realizou Contribuições ao INSS pode requerer a Aposentadoria por Invalidez?
Esta dúvida é muito frequente e por isso o objetivo do presente artigo é suprir as dúvidas quanto ao tema, além de trazer uma alternativa a este benefício previdenciário.
Mas então, será que é possível a concessão da aposentadoria por invalidez sem contribuições realizadas ou então, não possuindo a qualidade de segurado?
Vamos iniciar estendo do que se trata esse benefício, seus requisitos e quem pode o requerer.
Aposentadoria por Invalidez
A partir da Reforma Previdenciária, que se deu por meio Emenda Constitucional 103/19, os benefícios previdenciários sofreram diversas modificações não apenas nos seus requisitos, e procedimento de cálculo, mas inclusive na nomenclatura.
Desse modo continuaremos no decorrer do artigo usando o termo “aposentadoria por invalidez”, mas fica aqui registrado que atualmente a nomenclatura correta desse benefício previdenciário é “aposentadoria por incapacidade permanente”.
Feita esta breve introdução, vamos agora falar do benefício em questão.
Este benefícios é previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91, com a seguinte redação:
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Assim, como o próprio nome já diz, aposentadoria por incapacidade permanente, este grua de incapacidade é um requisito essencial para ter direito a este benefício. Trata-se de incapacidade que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.
Este grau de incapacidade é diagnosticado pela perícia técnica do INSS no âmbito administrativo, e na via judicial pelo perito designado pelo Juízo, sendo analisada quando se deu o início da incapacidade, lembrando que está data deve se alinhar a qualidade de segurado à época.
Há a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos para sua concessão:
- a) qualidade de segurado;
- b) carência de 12 (doze) contribuições;
- c) incapacidade total e permanente.
Quanto à carência, está se refere ao número mínimo de contribuições vertidas ao RGPS para ter direito a determinado benefício.
Especificamente em relação a aposentadoria por invalidez, há uma exceção que merece destaque, estamos falando dos casos de isenção.
Estes casos são os mesmos previstos para o auxílio-doença, conforme previsão do artigo 26, II, da Lei 8.213/91. Este refere o caso de acidente de qualquer natureza ou causa, que inclui o acidente do trabalho e suas as devidas equiparações, bem como o acidente não relacionado ao trabalho. Ainda, no caso de o segurado estar acometido de alguma das doenças elencadas no artigo 151 da referida lei, como por exemplo, a cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, isentando também estes da carência.
Para finalizar destaca-se tema já estudado aqui no site, quanto à possibilidade de ter concedida a aposentadoria por invalidez sem preencher plenamente o requisito da incapacidade total e permanente, isso por análise conjunta com demais fatores, como é o caso das condições pessoais.
Certo, estudado esse benefício com mais detalhes, percebemos que há requisitos necessários a serem preenchidos para a concessão da aposentadoria por invalidez. A partir disso, já podemos ter uma ideia de resposta à questão trazida no título do artigo, mas vamos tirar de vez essa dúvida agora. Afinal, é possível requerer aposentadoria por invalidez sem contribuições prévias?
Aposentadoria por invalidez sem contribuições, é possível?
A falta de qualidade de segurado pode se dar por quem nunca contribuiu, ou, por quem deixou de realizar as contribuições.
Por tal razão, grande dúvida é quanto à possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez sem contribuições vertidas a Previdência Social, diante do surgimento de uma incapacidade, seja por doença ou acidente do trabalho ou qualquer natureza.
A resposta é não! Se você não realizou prévia contribuição ou em caso de acidente do trabalho ou de qualquer natureza não tinha a qualidade de segurado, não, não será deferido seu benefício.
Isso se dá tendo em vista a necessidade da: a) qualidade de segurado na data de início da incapacidade; b) a carência de 12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente do trabalho ou de qualquer natureza; c) incapacidade total e permanente.
Ademais, por se tratar de um benefício previdenciário, possui, portanto, caráter contributivo, não podendo quem nunca realizou contribuição requerer este benefício por incapacidade, pois estarão ausentes os requisitos necessários para sua concessão.
Vale relembrar aqui que mesmo que não esteja exercendo atividade remunerada, estando no chamado período de graça, que pode ser de 12, 24 ou 36 meses, há a manutenção da qualidade de segurado, momento em que é possível requerer a aposentadoria por invalidez, caso estejam presentes os demais requisitos.
Benefício Assistencial
Já que não é possível a concessão da aposentadoria por invalidez sem contribuições, será que existe algum benefício em que este requisito não é imprescindível?
Sim, e aqui apresentamos a quem ainda não o conhece, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, informalmente conhecido como Loas, o qual está previsto na Lei 8.742/93, sendo um benefício em que não é necessário ter prévia contribuição para ter direito
Apesar de ser pago pelo INSS, na verdade o Loas é um benefício assistencial, o qual não possui caráter contributivo como os benefícios previdenciários.
Este benefício é destinado à pessoa com deficiência ou idoso que não possui meios de garantir sua subsistência, ou seja, que está em situação de vulnerabilidade.
Portanto, os requisitos são a) miserabilidade, vulnerabilidade ou desamparo; b) idoso, a partir de 65 anos, ou deficiente.
É analisado o quesito miserabilidade por meio da renda “per capita” do grupo familiar, sendo que a lei originalmente menciona ¼ do salário mínimo por integrante. Contudo, o entendimento do STF é de que este critério objetivo pode ser flexibilizado frente a outros fatores, a fim de verificar a miserabilidade.
Esta será feita por uma análise biopsicossocial, com uma equipe multidisciplinar, que leva em conta não só a idade ou a deficiência ou doença que acomete a pessoa, mas seu contexto como um todo. Sobre este tema já estudamos aqui no site, basta clicar aqui.
Portanto, no caso de perda da qualidade de segurado ou mesmo por nunca ter contribuído para a Previdência Social, possui direito ao benefício assistencial aquele que comprovar a deficiência, ou ser idoso cumulado com o requisito baixa renda.
Considerações finais
Como visto, a concessão da aposentadoria por invalidez sem contribuições prévias vertidas ao RGPS, não é viável, tendo em vista o caráter contributivo dos benefícios previdenciários e os requisitos legais para a concessão desse benefício, chamado atualmente de aposentadoria por incapacidade permanente.
Ainda, em caso de acidente do trabalho e suas equiparações ou acidente de qualquer natureza, é possível ter concedida está aposentadoria sem o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, a qual se mostra como requisito geral para fazer jus ao benefício.
Caso esteja em situação de vulnerabilidade, e não tenha contribuição prévia, não sendo assim, possível requerer a aposentadoria por invalidez, não se preocupe. Preenchendo os requisitos do benefício assistencial, é possível receber um salário mínimo mensal, tendo em vista que o benefício de prestação continuada não possui caráter contributivo e sim assistencial, visando garantir a subsistência do beneficiário e seus familiares.
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