Benefício por Incapacidade

Live #28: Quando ingressar com ação judicial para aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada após a Reforma da Previdência de aposentadoria por incapacidade permanente. É um benefício que objetiva proteger o segurado que em razão de acidente ou doença, não possui mais condições de exercer sua atividade laborativa.

Tendo em vista esse caráter protetivo do benefício, o qual figurará como substitutivo de renda, é essencial conhecer seus requisitos para ter acesso a esta aposentadoria.

Ademais, diante da dificuldade que enfrentam inúmeros segurados ao tentar acessar este direito decidimos ir mais fundo na explicação do procedimento. A negativa do INSS é uma realidade levando os segurados ao questionamento, quando ingressa com ação judicial para aposentadoria por invalidez?

Vamos explorar agora as circunstâncias que justificam a busca por uma solução judicial, desde o processo administrativo até o processo judicial, proporcionando uma visão ampla para aqueles que consideram essa alternativa.

Capítulos

[00:20] Conversão auxílio em aposentadoria

[01:00] Auxílio é temporário

[01:50] Ação judicial gera corte do benefício?

[04:00] Reabilitação profissional

[05:35] Pedido de conversão

Transcrição: Ação judicial para aposentadoria

Transcrição: Ação judicial para aposentadoria
Live #28: Quando ingressar com ação judicial para aposentadoria por Invalidez? 3

Muitos segurados têm nos questionado sobre a seguinte questão. Estou recebendo auxílio-doença hoje benefício por incapacidade temporária, porém meus médicos já disseram, já atestaram, já tenho laudos e exames, afirmando que não têm condições de continuar trabalhando. O que eu devo fazer?

Espero o INSS tomar uma decisão ou solicitar uma reabilitação para eu poder entrar com a ação judicial para aposentadoria?

E a resposta é não!

Esperar muitas vezes o INSS converter esta esse auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, nesses casos em que está muito claro essa questão da incapacidade total e permanente, é risco para o segurado, e vou explicar o porquê.

Isso se torna risco porque infelizmente o auxílio-doença é um benefício precário, o INSS vai cortar a qualquer momento, ele tem a natureza de ser temporário. E sendo temporário, ele pode ser cortado. Então você imagina que o segurado muitas vezes procura advogado para entrar com uma ação judicial para aposentadoria quando o benefício já está cortado, ou seja, já está naquele momento de desespero, que já não tem mais renda, que o benefício, a sua renda muitas vezes de uso familiar, não existe mais.

Então a gente sempre aconselha que seja avaliado caso a caso, análise por análise, mas se o auxílio-doença já está longo, já tem várias renovações e o seu caso é uma situação de incapacidade total e permanente, não há motivos técnicos jurídicos para se aguardar.

Muitas vezes, existe receio do segurado ou da segurada em dizer, se eu entrar com ação agora o meu auxílio-doença pode ser encerrado imediatamente? A resposta é não.

Não existe nenhuma ligação, é seu direito constitucional de entrar com uma ação contra a previdência social solicitando que seja convertido o seu auxílio-doença em uma aposentadoria por invalidez.

Isso não vai gerar o corte imediato do seu auxílio-doença, o INSS não pode fazer essa ligação, não há esse tipo de revanche da Previdência Social no sentido de que vou entrar e vai cancelar o meu auxílio-doença. O que existe da parte do segurado é uma necessidade de proteção.

O que o INSS tem que compreender é que este benefício muitas vezes ele é utilizado para verbas alimentares ou seja, são famílias que utilizam essa renda e muitas vezes é uma renda única, então não há possibilidade, é uma crueldade quando a Previdência Social corta o benefício em caso que seria para aposentadoria por invalidez por se tratar de uma incapacidade total e permanente.

Nesses casos em específico, após uma análise jurídica efetiva de profissional da sua confiança, é aconselhável sim ingressar com uma ação judicial para aposentadoria, mesmo recebendo o seu auxílio-doença, para que ele seja convertido em uma aposentadoria por invalidez. Isso acaba sendo mais seguro e evita a perda de tempo e outro ponto muito importante que já falamos nesse vídeo, não há nenhuma relação entre entrar com uma ação judicial e o INSS muitas vezes cancelar este benefício.

O fato é que o auxílio-doença a qualquer momento pode ser encerrado pelo INSS, conforme o entendimento da perícia realizada pelos peritos médicos. Então não é por conta do ingresso de uma ação judicial para aposentadoria que o INSS vai cortar o benefício, por diversos motivos pode o INSS simplesmente cortar o benefício

Ponto categoricamente importante nesses casos, é que muitos segurados são convocados recebendo auxílio-doença, mesmo INSS constatando que ali existe uma incapacidade total e permanente para a realização de uma reabilitação profissional.

A reabilitação profissional nada mais é que aquele sistema onde o INSS faz com que a profissão que ele não poderia ter mais em uma nova profissão, ou seja, novo caminho profissional.

A gente sabe que muitas vezes essa reabilitação profissional, ela só é realizada no papel. Muitas vezes você tira alguém de uma profissão por exemplo de trabalho braçal, de pedreiro e dá curso para ele de auxiliar administrativo, a gente sabe muitas vezes que o mercado não vai absorver este funcionário, não vai absorver este trabalhador. Então essa reabilitação ela não é verdadeira. O INSS simplesmente dá curso, dá o diploma e cessa o benefício.

Nesses casos também é aconselhável juridicamente que você ingresse com uma ação judicial questionando, impedindo que essa reabilitação profissional seja feita. Porque uma vez que a reabilitação profissional é feita, o INSS vai lhe entregar certificado e vai cessar o seu benefício. Isso também existe certo risco ao segurado porque muitas das vezes ele não consegue uma nova colocação.

E outro ponto importante é que o segurado conforme a lei previdenciária não pode se negar a fazer a reabilitação profissional. Por isso, novamente falamos de forma clara e direta, nessa situação de auxílio de recebimento de auxílio-doença, em que os seus médicos constatem que a sua incapacidade é total e permanente, procure o auxílio jurídico e entre como ação para a conversão do seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Encerramento

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Como visto a ação judicial para aposentadoria se justifica tanto nos casos em que preenchidos os requisitos o INSS nega a conversão do auxílio por incapacidade temporária, mas também para os casos em que o auxílio é cessado ainda que presente a incapacidade total e permanente.

É importante que estejam presentes todos os requisitos para que em sede de ação judicial para aposentadoria por invalidez, a chamada aposentadoria por incapacidade permanente, seja possível evidenciar isso tanto na documentação médica e previdenciária, como diante da perícia médica judicial.

Lembre-se que a aposentadoria por invalidez tem como objetivo proteger o segurado que não possui mais condições de exercer atividade que garanta uma renda, uma vida digna. Portanto, não deixe de buscar seus direitos diante de uma análise rasa e voltada apenas para a questão orçamentária da Autarquia Previdenciária, os benefícios previdenciários dependem de contraprestação, sendo dever do INSS uma vez preenchidos os requisitos conceder o benefício.

Se você tem alguma dúvida sobre isso, nos procure, nós teremos satisfação em retirar suas dúvidas. Forte abraço e até o próximo vídeo.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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