Aposentadoria por Fibromialgia: Garanta seus direitos no INSS
As dores agudas da fibromialgia afetam muito o dia a dia de quem convive com ela. Seja na vida pessoal ou profissional, os reflexos desta moléstia merecem atenção desde os primeiros sintomas, para que não afetem de forma grave a longo prazo.
Sendo assim, é importante conhecer os direitos que decorrentes dessa doença e nesse ponto surge a dúvida se existe direito à aposentadoria por fibromialgia. Mais do que isso, de antemão vale ressaltar que diante da ausência de incapacidade, os portadores de fibromialgia podem buscar outros benefícios por incapacidade.
Considerando que a fibromialgia, sendo uma doença que gera direitos que nem todos conhecem, este trabalho visa esclarecer o que é fibromialgia e, subsequentemente, mostrar como o seu diagnóstico pode levar ao direito a benefícios previdenciários.
Diagnóstico e tratamento da Fibromialgia
Antes de responder a pergunta se é viável a aposentadoria por fibromialgia, é preciso ter em mente do que se trata esta moléstia muitas vezes não compreendida, sendo esquecidos os benefícios que o portador pode ter direito.
A fibromialgia é uma doença reumatológica que atinge o tecido conjuntivo, esquelético e o sistema muscular. A famosa frase “não tem onde não dói”, expõe de forma clara como se sente o portador de fibromialgia.
Os sintomas da fibromialgia, que causa dor em diversos pontos, incluem fadiga, problemas de memória, concentração, dores de cabeça, depressão, e múltiplos pontos de dor, sobretudo nos músculos. Ainda, quem sofre de fibromialgia possui maior sensibilidade ao toque, podendo muitas vezes até mesmo sentir desconforto ao ser abraçado, rigidez matinal, dormência nos dedos e sensação de inchaço.
As pessoas que sofrem de fibromialgia possuem as sensações amplificadas, sofrendo com dores nas articulações, coluna e tendões de forma mais aguda.
O diagnóstico da fibromialgia é realizado a partir de um exame clínico, exames de imagem e laboratoriais. Um método também utilizado é a termografia, que possibilita visualizar a dor, diagnosticando pontos da fibromialgia, por análise das diferentes temperaturas no corpo do paciente.
O especialista indicado para diagnosticar e indicar o tratamento é o reumatologista. Este é capaz de identificar os diversos pontos do corpo em que o paciente sente dor por conta da fibromialgia e prescrever o tratamento adequado para cada caso.
Infelizmente esta doença não tem cura, porém, é importante com o diagnóstico da fibromialgia buscar tratamento sendo o objetivo do tratamento aliviar as dores, com recomendação de fisioterapia para fortalecimento, vez que atinge o sistema muscular.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ publicou uma cartilha da fibromialgia que explica de forma simples e clara o que a fibromialgia causa, o que os portadores de fibromialgia apresentam como sintomas e outras características sobre a fibromialgia, para acessar basta clicar aqui.
Desse modo, a fibromialgia prejudica o exercício da atividade profissional de forma plena e efetiva. Este fato nos permite concluir que, se houver prejuízos no trabalho devido à fibromialgia, existe a possibilidade de direito a algum benefício, iniciando assim o tópico principal deste artigo: a concessão da aposentadoria por fibromialgia ou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por fibromialgia, é possível?
Respondendo objetivamente: a fibromialgia aposenta? Sim!
Porém, vale iniciar comentando sobre o benefício que pode ser requerido para concessão de forma temporária, que é o famoso auxílio-doença, hoje com sua nova nomenclatura, o auxílio por incapacidade temporária, destinado aquele que está incapaz para o trabalho. Para ter direito ao auxílio-doença é preciso além da qualidade de segurado, possuir carência de 12 contribuições mensais e restar atestada a incapacidade de forma total e temporária decorrente de doença ou acidente, que é analisada na perícia médica no INSS.
Ou seja, este é o benefício previdenciário destinado ao portador da fibromialgia no período de recuperação, estabilização e tratamento da doença, que está no momento incapacitado para o trabalho de forma temporária.
De forma lógica, a depender no grau de incapacidade que a fibromialgia gera é possível se aposentar, inclusive após o período de recebimento do auxílio-doença, que recorrentemente é o benefício pré aposentadoria por invalidez. E aqui abrem-se duas possibilidades, quais sejam, a aposentadoria por invalidez no INSS, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A legislação previdenciária traz as possibilidades para aqueles que estão acometidos por doenças graves. Entretanto, é essencial diferenciar estas duas modalidades de aposentadoria que a fibromialgia dá direito, pois são muito diferentes.
Independente do benefício por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria, é essencial ter toda a documentação médica em mãos, com dados pontuais, como dados do paciente, do médico, data de início da doença, limitações, tratamento, CID e data. Esta documentação médica deve ser levada em perícia médica como forma de comprovar a incapacidade a ser corroborada pelo exame.
Aposentadoria por incapacidade permanente no INSS
Inicialmente, dentre as possibilidades de aposentadoria por fibromialgia temos a aposentadoria por invalidez é o benefício destinado aquela pessoa que por conta de determinada moléstia está incapacitada de forma permanente para o trabalho.
Os requisitos assim sendo são: incapacidade de forma total e permanente para sua atividade habitual ou outra que lhe garanta a subsistência, carência de 12 meses, logo, 12 contribuições mensais, qualidade de segurado.
O valor do benefício será 60% da média dos 100% salários de benefícios, acrescidos de 2% a cada ano que superar 20 anos de tempo de contribuição se homem e 15 anos se mulher.
Preenchidos estes requisitos é possível requerer este benefício junto ao INSS. Na maioria das vezes este benefício é decorrente do auxílio-doença, sendo realizada a sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Para isso, o segurado passa por uma perícia médica que atesta que a sua incapacidade para trabalhar é de forma definitiva e total, não havendo possibilidade de reabilitação profissional. Nesse cenário é que a pessoa com fibromialgia tem direito à aposentadoria por invalidez, uma vez atestada a ausência de capacidade.
Ademais, os segurados com fibromialgia podem se valer de outra modalidade de aposentadoria assegurada pelo direito previdenciário, que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
Aposentadoria da pessoa com deficiência e requisitos
Este é um benefício previdenciário muitas vezes esquecido e que merece destaque, afinal, dentre poucos, não sofreu com a Reforma da Previdência, garantindo uma renda justa.
A grande diferença da aposentadoria da pessoa com deficiência para a aposentadoria por invalidez e que na primeira a que sofre de fibromialgia pode ter a aposentadoria concedida e continuar trabalhando, pois na realidade trata-se de uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Ou seja, não é que o portador de fibromialgia está completamente incapacitado para o trabalho como ocorre na aposentadoria por invalidez, mas sim que sofre obstáculos no seu dia a dia.
Uma vez que até o momento no estudo sobre fibromialgia compreende-se que esta se trata de uma doença de longo prazo, podendo assim ser classificada como deficiência.
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, é preciso delimitar os requisitos por grau de gravidade:
- Leve: homens 33 anos de tempo de contribuição e mulheres 28 anos.
- Moderada: homens 29 anos de tempo de contribuição e mulheres 24 anos.
- Grave: homens 25 anos de tempo de contribuição e mulheres 20 anos.
É preciso que fique demonstrada a existência da doença no período de tempo de contribuição. Por outro lado, na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade há a redução da idade:
- Homens: 60 anos de idade e doença por 15 anos;
- Mulheres: 55 anos de idade e doença por 15 anos.
Assim o perito do INSS avaliará a doença, no caso aqui estudado a fibromialgia a fim de constatar a existência dela e reflexos na vida profissional e limitações. Porém, há uma perícia complementar que é a perícia social, que analisa a doença frente ao contexto de vida do portador de fibromialgia.
Ou seja, a partir dessa análise social, realizada por um assistente social, serão avaliados os obstáculos que o segurado enfrenta por estar acometido desta doença, por exemplo, dificuldade. Na realidade essa análise acaba sendo mais completa, visto que atesta as dificuldades enfrentadas pela pessoa por conta da doença.
Assim, uma vez que a fibromialgia é considerada deficiência, pode ser determinada como deficiência leve, moderada ou grave, a depender desse conjunto de fatores avaliado nas perícias medica e social.
Fato é que o valor da aposentadoria é mais vantajoso, visto que o cálculo é de 100% da média dos 100% salários de contribuição, quando aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Já na aposentadoria por idade, será 70% da média salarial+1%para cada ano de contribuição.
Logo, percebe-se que incluir a fibromialgia no rol de deficiência por conta da característica de doença de longo prazo pode gerar um benefício muito mais vantajoso e que permite, se assim for possível diante do quadro clínico, a manutenção da atividade laborativa cumulada com a aposentadoria do INSS, ficando claro a possibilidade de aposentadoria por fibromialgia.
Benefício assistencial da pessoa com fibromialgia
Ainda que não se trate de uma modalidade de aposentadoria, é interessante deixar um breve resumo do que se trata esse benefício para caso você não se encaixe nos requisitos acima, ter ciência de uma outra possibilidade.
O BPC/LOAS na realidade é um benefício assistencial, destinado aquelas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, não tendo meios suficientes de prover sua subsistência e de sua família. Assim, essas pessoas de baixa renda, podem requerer junto ao INSS, o benefício assistencial.
Este benefício é destinado para idosos, pela Lei 8.742/93 aqueles que contam com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência, consideradas aqui aquelas também acometidas de doença que gere impedimento de longo prazo, que dificulte a participação plena e efetiva em sociedade.
Desse modo, caracterizada a baixa renda, sendo o critério este objetivo na legislação a renda per capital de 1/4 do salário mínimo, ou seja, que dividindo a renda total da família, cada integrante, hoje em 2023, tenha apenas R$330,00, mais o critério subjetivo de análise da idade ou então da doença, terá direito ao auxílio assistencial de um salário-mínimo mensal. Claro, essa renda poderá ser flexibilizada pelo entendimento jurisprudencial.
Logo, não sendo possível ter concedida a aposentadoria por fibromialgia, é possível buscar esse benefício assistencial garantindo a sua dignidade.
Jurisprudência
Para exemplificar como é analisada a fibromialgia , a importância da análise médica que é realizada pelo perito médico, o direito aos benefícios daquele que sofre com fibromialgia, vamos analisar de forma breve decisões que tiveram como resultado a concessão da aposentadoria. Infelizmente, não são raras as vezes que é preciso ir ao judiciário para comprovar a fibromialgia para solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou da pessoa com deficiência e ter seu direito garantido.
Inicialmente o Tribunal Regional da 4ª Região – TRF4, concedeu a aposentadoria da pessoa com deficiência à portadora de fibromialgia, escoliose e osteoporose. A partir das perícias médicas e sociais, de forma contrária ao INSS, foi diagnosticada a deficiência em grau moderado, possuindo a segurada com 24 anos de tempo de contribuição.
Ficou evidenciado no processo judicial que o quadro clínico acompanhou a segurada em toda sua vida laborativa, restando assim preenchidos os requisitos para concessão da aposentadoria por fibromialgia, considerada deficiência.
Outro exemplo consiste no julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, no processo nº 5044791-51.2022.4.03.9999, que concedeu a aposentadoria por fibromialgia, por estar incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. No caso concreto, ficou claro que a segurada possuía fibromialgia e depressão decorrente dela, conforme laudo pericial, o que gerava o direito a solicitar a aposentadoria por invalidez.
Estes são alguns exemplos de possibilidade de aposentadoria por fibromialgia, que ainda que o INSS não reconheça de forma administrativa, o Judiciário está de portas abertas para analisar o caso e conceder o melhor benefício, com o auxílio de uma prova técnica, nesse caso a perícia é fundamental.
Para finalizar
A partir desse artigo esperamos que muitos segurados com fibromialgia fiquem cientes do direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários e assistenciais que podem ser adquiridos por desta moléstia.
Ademais, se você leitor se identificou com alguns sintomas aqui citados, é importante observar a frequência dos sintomas e buscar auxílio médico para descartar essa doença ou ter um diagnóstico precoce para um tratamento eficaz que estabilize a doença sem desencadear outras.
Para ter direito aos benefícios por incapacidade para o trabalho, assistencial ou modalidades de aposentadoria, o portador de fibromialgia precisa apresentar para o INSS, como atestados médicos, laudos, receituários, termografia, para demonstrar a existência da doença, bem como o marco inicial dela.
Como visto, a fibromialgia da direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e benefício assistencial.
É importante analisar o seu caso de forma isolada para saber qual o benefício previdenciário que melhor lhe atende, e qual é o mais vantajoso para seu caso. Busque uma especialista em direito previdenciário para verificar o direito ao benefício de aposentadoria por fibromialgia ou benefício por incapacidade.