Quem tem deficiência enfrenta barreiras no mercado de trabalho e pode ter dificuldades para contribuir durante toda a vida. Por isso, a lei oferece condições especiais para a aposentadoria, com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.

Existem dois tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por tempo de contribuição (com tempo menor conforme o grau da deficiência) e por idade (aos 60 anos para homens e 55 para mulheres). Este artigo explica os requisitos de cada modalidade, como comprovar a deficiência no INSS e os valores dos benefícios.

O que é deficiência para fins de aposentadoria

Para ter direito à aposentadoria especial, a Lei Complementar nº 142/2013 considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, junto com barreiras sociais, dificultam a participação plena na sociedade em igualdade com outras pessoas.

O impedimento deve durar pelo menos dois anos contínuos. Durante a perícia no INSS, será avaliado se você tem deficiência leve, moderada ou grave. Cada grau dá direito a condições diferentes para aposentadoria.

Todos os segurados do INSS podem ter direito ao benefício: empregados, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos. O trabalhador rural (segurado especial) também pode se aposentar, mas precisa recolher contribuição de 20% sobre o salário de contribuição.

A deficiência é avaliada por equipe do INSS formada por médico perito e assistente social. Eles usam critérios técnicos para determinar o grau da deficiência e desde quando ela existe. Se você já tinha deficiência antes da lei de 2013, ainda pode usar as regras especiais.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Nesta modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência. Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo de contribuição necessário. Não há idade mínima.

Para deficiência leve, o homem precisa de 33 anos de contribuição e a mulher, 28 anos. Na deficiência moderada, são 29 anos para homens e 24 para mulheres. Já na deficiência grave, o tempo cai para 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

O valor do benefício é sempre 100% da média das contribuições, sem reduções. É preciso ter pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos) para ter direito ao benefício.

Se o grau da deficiência mudou ao longo da vida, o INSS fará o cálculo considerando os períodos em cada grau. Por exemplo, se você contribuiu 10 anos sem deficiência e depois 15 anos com deficiência moderada, será feita a conversão para chegar ao tempo total necessário.

É possível converter tempo de atividade especial (com agentes nocivos) para aposentadoria da pessoa com deficiência, mas não o contrário. Você deve escolher a regra mais vantajosa para seu caso.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Esta aposentadoria exige idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição. O grau da deficiência não importa nesta modalidade, mas você deve comprovar deficiência durante pelo menos 15 anos.

O valor inicial é de 70% da média das contribuições, mais 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição, até o limite de 30% adicional. Na prática, se você contribuiu durante 30 anos, recebe 100% da média.

Esta modalidade é mais vantajosa para quem tem deficiência leve e não conseguiria cumprir os 33 anos de contribuição exigidos na aposentadoria por tempo. Também beneficia quem adquiriu deficiência mais tarde na vida.

O fator previdenciário só é aplicado se for favorável ao segurado. Como a idade exigida já é reduzida em relação à aposentadoria comum, isso raramente acontece.

Como comprovar a deficiência e solicitar o benefício

O reconhecimento da deficiência é feito por perícia médica e social do INSS. Os peritos usam o Índice de Funcionalidade Brasileiro (FIBRA) para determinar o grau da deficiência através de pontuação.

Para deficiência grave, a pontuação deve ser menor ou igual a 5.739 pontos. Na moderada, entre 5.740 e 6.354 pontos. Na leve, entre 6.355 e 7.584 pontos. Se a pontuação for maior que 7.585, não há direito à aposentadoria especial.

Você pode solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência. Escolha "Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade" ou "por Tempo de Contribuição" na área de agendamentos.

Prepare toda a documentação médica disponível: laudos, exames, prontuários e relatórios de especialistas. Quanto mais completa a documentação, melhor será a avaliação da perícia. Se o pedido for negado administrativamente, você pode contestar na Justiça.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito garantido por lei e mantido mesmo após a Reforma da Previdência. Se você tem deficiência e dificuldades para obter o reconhecimento do direito no INSS, organize seus documentos médicos e procure orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Na maioria dos casos, a via judicial é mais eficaz para garantir o reconhecimento do benefício quando há resistência administrativa.