Aposentadoria

Live #27: É possível se aposentar sem pagar INSS?

A aposentadoria é um tema central nas discussões sobre previdência social, principalmente em um contexto em que muitos brasileiros se perguntam se é viável se aposentar sem pagar INSS.

Com a complexidade das regras e a diversidade de opções disponíveis, é importante entender as alternativas existentes e as implicações de não pagar as contribuições previdenciárias. Porém, é preciso desmistificar essa questão para não prejudicar aqueles que tem uma expectativa de se aposentar em breve.

Este vídeo, abaixo transcrito, explora se é possível alcançar a aposentadoria sem pagar INSS, analisando diferentes cenários, como a utilização de regimes especiais, diferentes modalidades de aposentadoria e benefício assistencial e outras formas de garantir uma segurança financeira no futuro.

Por meio dessa análise, buscamos fornecer uma visão clara e informada para aqueles que buscam entender suas opções de aposentadoria.

Capítulos

[00:15] Regras para se aposentar

[00:45] Se aposentar sem pagar INSS

[02:00] Flexibilidade do critério renda

[03:20] Segurados especiais

Transcrição: Possibilidade de se aposentar sem pagar INSS

Transcrição: Possibilidade de se aposentar sem pagar INSS
Live #27: É possível se aposentar sem pagar INSS? 3

Sabe aquela regra, que todo mundo fala, toda regra tem a sua exceção? Assim também funciona para a previdência social.

Muitas pessoas perguntam, têm dúvida em relação à possibilidade de se aposentar, sem realizar contribuições previdenciárias? Geralmente, se aposentar sem pagar INSS não é possível.

Dos princípios básicos da previdência social, do INSS, é o fato de você ter que contribuir para a sociedade, ter que contribuir para a previdência social, a fim de no futuro receber uma contraprestação dessas contribuições que você realiza durante a vida. Porém, e como eu disse no início toda a regra tem a sua exceção, e há sim possibilidades jurídicas de você receber benefício da previdência social, seja ele da própria previdência ou benefícios assistenciais, sem a efetiva contribuição.

O primeiro exemplo dessa possibilidade é benefício assistencial, muito conhecido como LOAS/BPC, ele na verdade é popularmente conhecido, o benefício de prestação continuada, que é conhecido e popularmente como LOAS, que é uma abreviação da Lei Orgânica de Assistência Social de nº 8.742/93.

O LOAS é destinado para aquelas pessoas que não têm renda, que vivem em situação de extrema dificuldade de financeira, e ele é destinado para dois grupos de pessoas, idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência de maneira geral. Além desses dois requisitos, ainda existe o requisito da miserabilidade, ou seja, a soma de todas as pessoas da família, dividido pelo número de pessoas não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo, ou seja, ele é destinado de fato para aquelas pessoas que necessitam efetivamente de valor para sobreviver como subsistência.

O fato é que mesmo com este critério que a lei previdenciária determina de ¼ do salário-mínimo dividido por todos os membros da sua família é importante a gente destacar que a jurisprudência ou seja as decisões dos nossos tribunais têm indicado que este é apenas critério que não pode ser tido como único, existe uma subjetividade nessa análise.

O tribunal, a justiça, ela compreende de que este não pode ser critério absoluto, ou seja, se você tem mais de 65 anos ou tem deficiência, é importante que você analise a sua situação concreta e se você conseguir provar, perante a justiça, que por exemplo você necessita de medicamentos, que você tem uma vida de despesas muito complicadas mesmo a renda ultrapassando ¼ do salário-mínimo.

Nesses casos é fundamental que você ingresse com uma ação judicial a fim de lutar por este benefício porque a justiça tem de maneira acertada flexibilizando este critério a fim de se avaliar a necessidade de cada pessoa no caso concreto. Então existem pessoas que mesmo com uma renda pouco maior familiar, têm direito por uma questão social a esse BPC ou LOAS.

Outra regra que pode ser utilizada talvez como exceção a este princípio da contraprestação, ou seja, aposentar sem pagar INSS, quando você preenche os requisitos da previdência social são por exemplo os segurados rurais.

 Antes de 1991 não era necessário a efetividade de comprovação de contribuição para esses segurados rurais. Desse modo, o período rural até 31 de outubro de 1991 poderá ser computado como tempo de contribuição ainda que não tenha sido pago o INSS. Esses casos servem para aumentar o tempo de contribuição daqueles que exerceram atividades rurais até essa data, diante de documentos probatórios e testemunhas.

Ou seja, esse é um caso de possibilidade de aposentar sem pagar INSS, no sentido de aumentar o tempo de contribuição em alguns anos, apenas com a demonstração do efetivo exercício de atividade rural.

E outra hipótese são os segurados rurais especiais, ou seja, aquelas pessoas que trabalham em módulos de terra, que trabalham em pequenas propriedades a fim de se garantir apenas a sua subsistência e de sua família. Essas pessoas muitas vezes por ser segurado especial por trabalhar na terra e apenas produzir para sua própria subsistência com critérios bastante específicos pode conseguir ali uma aposentadoria sem a efetiva contribuição.

Assim, podem se aposentar sem pagar INSS na modalidade aposentadoria por idade rural, sendo reduzida a idade mínima para aposentadoria, qual seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Encerramento

encerramento
Live #27: É possível se aposentar sem pagar INSS? 4

Como eu disse no início, é necessário que você realize contribuições mensais, que você preencha requisitos básicos a fim de conseguir uma aposentadoria. Infelizmente ainda existem algumas lendas de que a pessoa consegue se aposentar com 65 anos independente de contribuição ou não, ocorre que isso não é verdade e você precisa de contribuição, então é fundamental saber que a previdência social funciona através de contraprestações.

Por outro lado, se você tem direito a BPC ou LOAS, você deve efetivamente procurar a assistência de advogado e verificar a possibilidade de solicitar administrativamente e em caso de negativa ingressar com uma ação judicial a fim de buscar esse importante direito social.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

Artigos relacionados