Quando uma família tem mais de uma pessoa idosa ou com deficiência, surge uma dúvida importante: é possível que mais de um membro receba o LOAS (benefício assistencial) ao mesmo tempo? A resposta traz alívio para muitas famílias: sim, é possível, desde que cumpridos os requisitos legais.
Esta possibilidade foi oficialmente garantida pela Lei nº 13.982/2020, que alterou a Lei nº 8.742/1993. A mudança trouxe regras claras sobre quem pode receber o benefício simultaneamente e como calcular a renda familiar nesses casos. Vamos explicar como funciona o grupo familiar, quais são os requisitos e como fazer o pedido corretamente.
O que é o LOAS e quem tem direito
O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial que paga um salário mínimo mensal para pessoas que não conseguem garantir sua subsistência. Não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Têm direito ao LOAS duas categorias de pessoas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso da deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) considera deficiente aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo (dois anos ou mais) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O principal requisito é a baixa renda familiar. A renda por pessoa da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Isso significa que cada integrante do grupo familiar deve ter renda inferior a esse valor para que o benefício seja concedido.
Quando o INSS nega o pedido apenas pelo critério da renda, é possível contestar a decisão. Os tribunais já reconhecem que outros fatores devem ser considerados, como gastos extras com medicamentos, tratamentos médicos e cuidados especiais que a deficiência ou idade avançada exigem.
Quem faz parte do grupo familiar para o LOAS
A Lei nº 8.742/1993 define exatamente quem é considerado grupo familiar para fins do LOAS. Fazem parte da família o requerente e as seguintes pessoas que moram na mesma casa: cônjuge ou companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto (na ausência dos pais), filhos solteiros, enteados solteiros, irmãos solteiros e menores sob tutela.
É importante destacar que apenas essas pessoas são consideradas para o cálculo da renda. Outros parentes como avós, tios, primos, sobrinhos, netos ou irmãos casados não entram na conta, mesmo que morem na mesma casa. A lei faz essa limitação de forma proposital.
Outro ponto crucial é a exigência de "viver sob o mesmo teto". Se no mesmo terreno existem casas separadas onde moram parentes, apenas as pessoas da mesma casa são consideradas grupo familiar. Casas diferentes, mesmo no mesmo terreno, são tratadas como grupos familiares distintos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já confirmaram que essa lista de integrantes deve ser interpretada de forma restritiva. Ou seja, apenas quem está expressamente mencionado na lei faz parte do grupo familiar para o LOAS.
Mais de um integrante pode receber LOAS simultaneamente
A Lei nº 13.982/2020 trouxe uma mudança fundamental: agora é expressamente permitido que mais de um membro da mesma família receba o LOAS ou benefício previdenciário de até um salário mínimo. A lei estabelece duas regras importantes sobre isso.
Primeiro, o valor do LOAS ou de qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo que um integrante da família já recebe não é contado no cálculo da renda per capita para o pedido de outro membro. Isso significa que se a mãe recebe LOAS, esse valor não prejudica o pedido do filho com deficiência.
Segundo, a lei deixa claro que o LOAS "será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos". Essa regra acabou com qualquer dúvida sobre a possibilidade de múltiplos beneficiários na mesma família.
Na prática, isso significa que uma família pode ter, por exemplo, um idoso de 70 anos recebendo LOAS e um filho com deficiência também recebendo o benefício, desde que ambos cumpram os requisitos individuais. O benefício de um não atrapalha o direito do outro.
Como fazer o pedido e evitar problemas
Para fazer o pedido do LOAS, é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A inscrição pode ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município. Leve documentos de identidade, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de renda de todos os integrantes do grupo familiar.
O pedido do LOAS pode ser feito pelo telefone 135, no site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. No caso de pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica para avaliar a incapacidade. Para idosos, basta comprovar a idade e a baixa renda.
Mantenha sempre atualizados os dados no CadÚnico, especialmente quando há mudanças na composição familiar ou na renda. Se você tem documentos médicos que comprovam a deficiência, organize-os antes do pedido para facilitar a análise.
Quando o INSS nega o benefício administrativamente, é possível apresentar recurso ou buscar a via judicial. Muitas vezes, a negativa acontece por erro no cálculo da renda ou por não considerar as regras sobre múltiplos beneficiários na mesma família. Nesses casos, a Justiça costuma reconhecer o direito quando os requisitos estão preenchidos.
Organize sua documentação, mantenha os dados atualizados e, se necessário, procure orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam reconhecidos de forma adequada.
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