Empresa é condenada por negligenciar cadastro de empregado no INSS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que obrigou uma empresa a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou para solucionar o erro no cadastro.
No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador.
A empresa, condenada a pagar R$ 10.000,00, por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a sentença.
Conforme demonstrado no processo mencionado, restou provado que a empresa prestou informações equivocadas ao órgão previdenciário e que o trabalhador solicitou providências para a sua regularização cadastral.
A decisão considerou inquestionável o sofrimento causado pela privação do recebimento dos benefícios previdenciários.
“O comportamento negligente da empresa e a sua demora em imprimir esforços para corrigir o seu erro, além de provocar sentimento de revolta, frustração e constrangimento, impingiu ao trabalhador condições precárias de sobrevivência”, afirma o acórdão.
Segundo o funcionário, a partir de junho de 2013 ele precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde. Com o acúmulo de atestados médicos para justificar sucessivas faltas, a empresa o encaminhou para o INSS, mas, ao se apresentar para realização de perícia, em agosto, foi informado que o número de seu NIT/PIS/PASEP, indicado pela empresa, pertencia a outro trabalhador, e que a empresa deveria retificá-lo para que pudesse pleitear o benefício.
A empresa não negou os fatos, mas alegou que a responsabilidade não foi sua, porque por várias vezes tentou entrar em contato com o trabalhador para recebimento da documentação de retificação do PIS, mas não foi atendida. Segundo a empresa, a conduta do trabalhador foi de má-fé, “na medida em que somente agora busca se valer dessa inércia e torpeza para adquirir vantagem indevida”.
Os argumentos sustentados pela empresa não foram suficientes para afastar a indenização imposta pela negligência que causou grande transtorno e prejuízos ao trabalhador que necessitou do benefício previdenciário e não pode ter acesso devido ao erro no número de seu NIT que foi cadastrado de forma equivocada pela empresa.