Trabalhista

Empresa é condenada por negligenciar cadastro de empregado no INSS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que obrigou uma empresa a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou para solucionar o erro no cadastro.

No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador.

Cadastro no INSS

A empresa, condenada a pagar R$ 10.000,00, por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que manteve a sentença.

Conforme demonstrado no processo mencionado, restou provado que a empresa prestou informações equivocadas ao órgão previdenciário e que o trabalhador solicitou providências para a sua regularização cadastral.

A decisão considerou inquestionável o sofrimento causado pela privação do recebimento dos benefícios previdenciários.

“O comportamento negligente da empresa e a sua demora em imprimir esforços para corrigir o seu erro, além de provocar sentimento de revolta, frustração e constrangimento, impingiu ao trabalhador condições precárias de sobrevivência”, afirma o acórdão.

Segundo o funcionário, a partir de junho de 2013 ele precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde. Com o acúmulo de atestados médicos para justificar sucessivas faltas, a empresa o encaminhou para o INSS, mas, ao se apresentar para realização de perícia, em agosto, foi informado que o número de seu NIT/PIS/PASEP, indicado pela empresa, pertencia a outro trabalhador, e que a empresa deveria retificá-lo para que pudesse pleitear o benefício.

A empresa não negou os fatos, mas alegou que a responsabilidade não foi sua, porque por várias vezes tentou entrar em contato com o trabalhador para recebimento da documentação de retificação do PIS, mas não foi atendida.  Segundo a empresa, a conduta do trabalhador foi de má-fé, “na medida em que somente agora busca se valer dessa inércia e torpeza para adquirir vantagem indevida”.

Os argumentos sustentados pela empresa não foram suficientes para afastar a indenização imposta pela negligência que causou grande transtorno e prejuízos ao trabalhador que necessitou do benefício previdenciário e não pode ter acesso devido ao erro no número de seu NIT que foi cadastrado de forma equivocada pela empresa.

Empresa condenada por negligencia Cadastro no INSS

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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