Direitos do trabalhador com doença ocupacional: conheça seus direitos trabalhistas
A doença ocupacional é um infortúnio que afeta muitos funcionários e na ocorrência desse fato, é vital entender os direitos do trabalhador com uma doença ocupacional, reconhecendo que um ambiente de trabalho insalubre pode causar sua aparição, chegando até a etapas como afastamento previdenciário ou a indenização por doença.
É de responsabilidade do empregador zelar pela saúde e segurança de seus colaboradores, tomando medidas de segurança como o uso de equipamento de proteção individual – EPI, treinamentos para capacitação, exames de rotina e atividades que proporcionem um local de trabalho que além de atingir o resultado final esperado, reduza as chances de acometimento por doenças causadas pelo trabalho, ou acidentes.
Caso essas precauções não sejam observadas há uma série de direitos que o trabalhador vítima de uma doença ocupacional pode buscar. Assim, vamos de forma breve abordar casos de doenças ocupacionais que podem decorrer do tipo de trabalho ou do ambiente laboral, responsabilidades do empregador, benefício pago pelo INSS quando há necessidade de afastamento por doença com relação ao trabalho, direitos ao retornar ao trabalho, bem como meios de melhorar suas condições de vida profissional que o empregador e o trabalhador pode buscar.
Reconhecimento da Doença Ocupacional
Você sabia que o trabalhador com doença ocupacional possui um tratamento diferenciado pela legislação previdenciária e trabalhista?
Inicialmente, é necessário entender o que é uma doença ocupacional, para então ser possível reconhecer os direitos que serão analisados a seguir. A doença ocupacional está prevista no artigo 20, da Lei 8.213/91 sendo dividida em doença profissional e doença do trabalho.
A doença profissional é aquela adquirida por conta do trabalho do dia a dia, logo, são condições crônicas com relação com o trabalho, ou seja, já consideradas como doença típica de trabalho. Um exemplo de doença que é ocupacional é a resultante da movimentação repetitiva diária ao operar maquinário.
Por outro lado a doença do trabalho tem como causa da doença as condições em que o trabalho é exercido. Locais de trabalho com grande quantidade de poeira podem resultar em doenças respiratórias, que são doenças inerentes a ambientes como canteiros de obras, ou o alto nível de ruído pode ocasionar problemas auditivos.
Ainda que sejam fornecidos EPIs, estes devem ser de boa qualidade, trocados com frequência a depender da validade, fiscalizados e claro, deve haver um treinamento quanto ao correto uso. Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho seguro para evitar que o colaborador tenha que pedir indenização por doença ou ser demitido em decorrência de uma condição que é ocupacional.
Aqui é importante esclarecer uma questão que se refere às doenças degenerativas. Pois bem, estas doenças em regra são doenças que não são consideradas como doença ocupacional, com a justificativa que ainda que não estivesse exercendo a atividade o trabalhador estaria com sua capacidade para o trabalho prejudicada. Entretanto, caso fique demonstrado que a doença é agravada por conta do trabalho, é possível enquadrar como moléstia decorrente do exercício da atividade profissional.
Ocorre que nem sempre é um processo fácil ter reconhecida a doença ocupacional por parte da empresa e isto pode dificultar o caminho da recuperação embasada nos direitos previdenciários e trabalhistas que possui o trabalhador com doença ocupacional.
Nesses casos, é interessante avaliar junto de um profissional da saúde se está diante de uma moléstia que pode ser considerada uma doença ocupacional ou outras doenças. Caso a doença seja diagnosticada como relacionada ao trabalho, é essencial mostrar os laudos para o empregador.
Alguns exemplos de doença ocupacional para que fique claro são: doença pulmonar como a asma ocupacional, quando o funcionário para exercer suas atividades fica exposto a poeira como os mineradores, lesão por esforço repetitivo, a famosa LER é doença ocupacional, doenças psicossociais, como a síndrome de burnout, doenças reumáticas, problemas na coluna, problemas de visão como a visão monocular, lesões decorrentes da solda, dentre outras.
Notificação – CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, também deve ser emitida quando se fala em trabalhador com doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho. Lembrando que deve ser emitida ainda que não seja caso de afastamento pelo INSS.
Nesse caso, quando o trabalhador com doença ocupacional tem o diagnóstico da relação da doença com o trabalho, precisa apresentar um laudo completo (com dados do paciente, carimbo do médico e assinatura, CID da doença e data de início, com a possível causa) e exames médicos ao seu empregador.
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil seguinte ao conhecimento do fato, como meio de comunicar à Previdência Social da ocorrência de um acidente ou doença ocupacional, de forma a caso seja concedido benefício previdenciário este seja de natureza acidentária.
Como visto, nem sempre o empregador reconhece a doença ocupacional e por vezes deixa de emitir a CAT. O que fazer?
Fique tranquilo, pois é possível que o próprio trabalhador com doença ocupacional, dependentes, sindicato, autoridade pública ou o médico que acompanhou o diagnóstico, preencha a CAT caso haja a negativa por parte do empregador.
Assim, acessando o “Meu INSS” é possível realizar o preenchimento sendo que o trabalhador fica com uma cópia, uma é envida ao INSS, o sindicato que o representa e a própria empresa
A partir da emissão da CAT, todos os seus direitos devem ser garantidos, uma vez que se está diante de doenças consideradas ocupacionais. Porém, não se esqueça, mesmo sem a CAT, é possível comprovar a doença ocupacional, sendo que a sua ausência não é um impeditivo para a garantia destes direitos.
Doença ocupacional gera estabilidade provisória
Ponto muito importante e que poucos conhecem é a chamada estabilidade que o trabalhador com doença ocupacional
Esta estabilidade conforme previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91 é de 12 meses e passa a contar do retorno do trabalhador ao ambiente de trabalho após o recebimento do auxílio-doença acidentário, ou seja, após o afastamento pelo INSS. Lembrando que o afastamento se dá após o atestado de mais de 15 dias, sendo estes primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador e após, ao passar pela perícia médica do INSS e ter o benefício concedido, a reponsabilidade passa a ser da Autarquia Previdenciária.
Aqui é interessante mencionar que o trabalhador com doença ocupacional fica com o contrato de trabalho suspenso, porém previsões como o recolhimento do FGTS continuam em vigor quando se trata do afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.
O valor do benefício será 91% da média de 100% dos salários de contribuição e o segurado enquanto está nesse período de afastamento para recuperação da capacidade de trabalho recebe esse valor como forma de substituição da remuneração.
Por fim, ainda é possível que o segurado tenha se afastado de forma permanente por meio da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e após certo tempo readquiriu a capacidade para o trabalho. Nesses casos, ao retornar para o trabalho, também terá a estabilidade, não podendo ser dispensado, apenas por justa causa.
Quando se fala na aposentadoria por invalidez, a natureza da aposentadoria se previdenciária ou acidentária possui diferença crucial no que se refere ao valor do benefício. Por conta disso, é importante lembrar que o trabalhador com doença ocupacional ou que tenha sofrido acidente de trabalho, possui direito a aposentadoria de natureza acidentária, a qual dispõe de um cálculo de renda mensal mais vantajoso.
O cálculo se dá diante de 100% da média dos salários de contribuição. Logo, fica garantido o valor integral.
Para ter direito a estabilidade provisória é preciso: ter se afastado pelo INSS e ter recebido benefício por incapacidade de natureza acidentária.
Caso a empresa desrespeite este direito, é possível reverter esta decisão em processo trabalhista, com pedido de recontratação do funcionário, bem como indenização por danos morais uma vez que ficou o trabalhador em situação de vulnerabilidade em momento delicado de sua vida profissional.
Indenização para o trabalhador com doença ocupacional
É viável a indenização por diversas frentes quando se fala em doença ocupacional. Esta indenização possui embasamento legal nos artigos 927 e 186 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil.
Assim, uma vez demonstrado o efetivo prejuízo, fica viabilizado o deferimento da reparação pelo dano causado, que aqui se trata da saúde do trabalhador.
Reembolso despesas médicas
O trabalhador com doença ocupacional deve guardar todas as receitas, notas fiscais de medicações e tratamentos, consultas, procedimento cirúrgico e outros gastos que teve por conta de alguma doença que o acometeu que está relacionada ao trabalho.
Caso o empregador se recuse a realizar o reembolso, é preciso buscar os meios judiciais.
Pensão mensal vitalícia
A pensão se refere a um valor que o empregador deve ao colaborador que ficou incapacitado completamente da doença ocupacional. Aqui nos referimos aos casos mais graves em que há uma redução da capacidade para o trabalho por conta da doença ocupacional, não sendo mais possível exercer a profissão da mesma forma.
Para ter direito a esta forma de indenização, o trabalhador com doença ocupacional precisa buscar seu direito por meio de um processo trabalhista, a fim de demonstrar que está acometido de doença relacionada ao trabalho
O valor da indenização corresponderá ao percentual de redução da capacidade para exercer sua atividade profissional, com o impacto da moléstia sendo decorrente da doença ocupacional também pode ser de um acidente de trabalho. Esse valor será pago de forma vitalícia com limite na sua expectativa de vida, de forma que pode ser paga em parcela única. A base de cálculo é a remuneração que o trabalhador receberia em atividade.
Um exemplo é quando ocorre a perda de um membro, será verificada qual a perda da capacidade de trabalho e realizado o cálculo.
Ou seja, a perda da capacidade não precisa ser total, mas que tenha uma redução definitiva.
Danos morais e existenciais
A indenização por danos morais possui fundamento no artigo 5º, X da Constituição Federal e na CLT em seu artigo 223 – B. Eles se referem aquele dano que causou sofrimento, atingiu a dignidade e honra da pessoa.
Nesse sentido, o trabalhador receberá um valor arbitrado pelo Juiz diante da extensão do dano causado, sendo aqui justificado também pelos danos existenciais, que são aqueles que afetam o desenvolvimento de suas atividades da vida cotidiana e projetos de vida.
Para isso, é preciso que fique demonstrada a culpa do empregador, o dano causado e o nexo causal, que é a relação do dano com o trabalho.
Responsabilidades e deveres do empregador
O empregador possui o dever de proporcionar um bom ambiente de trabalho e melhorar suas condições em vista da saúde e segurança dos seus colaboradores.
É importante observar o dia a dia e buscar meios de reduzir as chances de ocorrências de acidentes ou doenças ocupacionais. Um exemplo é o cuidado com a ergonomia, oferecendo mobiliário capaz de dar conforto e correta postura no desempenho das atividades, uso de EPI de qualidade, implemento de ginástica laboral.
Também é importante que se observe a legislação e ao iniciar o contrato de trabalho, além de passar pelo chamado exame admissional, onde resta atestada ou não a capacidade para o trabalho, que sejam realizadas ao longo do contrato de trabalho o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO para avaliar a aptidão contínua para as funções.
Ao retornar ao seu trabalho, deve ser observado pelo empregador se há capacidade para exercer as mesmas atividades ou se é caso de reabilitação. Muitas vezes ao retornar de benefício previdenciário, o segurado passa pela chamada reabilitação profissional, devendo o empregador garantir a eventual realocação.
Rescisão indireta
Antes de finalizar nosso estudo, é interessante destacar que o trabalhador com doença ocupacional que ainda possui condições de trabalhar, mesmo que com obstáculos diários, não pode sair no prejuízo se não tiver mais condições de permanecer naquele ambiente.
Assim, é possível se valer da chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, garantindo suas verbas trabalhistas, quais sejam: aviso prévio, saldo de salário, FGTS e multa de 40%, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e seguro desemprego.
A rescisão indireta é como se fosse uma justa causa porém por culpa do próprio empregador, que ao cometer uma falta grave deu causa ao pedido de demissão.
No caso da doença ocupacional é possível enquadrar por exemplo, por o empregador não oferecer um ambiente saudável e seguro de trabalho ou nos casos de Burnout o assédio moral.
Assim, o grande objetivo dessa forma de rescisão do contrato de trabalho é proteger aquele que foi vítima de uma falta grave, que no caso aqui estudo é o trabalhador com doença ocupacional e exigir seus direitos na hora da rescisão.
Para finalizar
Já estudamos aqui nos site de forma específica os direitos previdenciários decorrentes da doença ocupacional. Porém, de igual forma é muito importante entender que o trabalhador tem direito de igual forma na esfera trabalhista, pois uma vez que a doença foi adquirida nas dependências do trabalho ou pelo exercício da atividade, é hoje equiparada ao acidente do trabalho merecendo igual.
Assim, o trabalhador deve se atentar aos detalhes aqui estudados, como as formas de ser considerada uma doença ocupacional, a notificação de acidente de trabalho, pela CAT, direito à estabilidade provisória no retorno ao trabalho, indenização pela capacidade de trabalho reduzida. Por outro lado, também serve este estudo aos empregadores, para que fiquem atentos as medidas de proteger o trabalhador de doenças.
Saiba seus direitos e saiba que as condições em que o trabalho é exercido muitas vezes pode desencadear doença do trabalho ou doença profissional que geram direitos de ordem previdenciária e trabalhista
Para saber mais, basta entrar em contato pelo chat que um especialista em direito do trabalho estará pronto para lhe auxiliar!