Ficar doente e precisar se afastar do trabalho já é uma situação difícil e cheia de preocupações. Ter o plano de saúde cancelado pela empresa nesse momento torna tudo ainda mais complicado, justamente quando você mais precisa de assistência médica.
A boa notícia é que isso não pode acontecer. A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador afastado por doença e garante a manutenção do plano de saúde durante todo o período de afastamento. Vamos explicar seus direitos, o que diz a lei e como agir se isso acontecer com você.
O que diz a lei sobre manutenção do plano de saúde durante afastamento
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 468, estabelece que alterações no contrato de trabalho não podem prejudicar o empregado. O cancelamento do plano de saúde durante uma doença é considerado uma alteração prejudicial e, portanto, é proibido.
Além disso, a Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho deixa claro que a empresa deve manter o convênio médico durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Esta proteção existe porque o trabalhador afastado por doença está em uma situação de vulnerabilidade, necessitando ainda mais de cuidados médicos. O contrato de trabalho continua vigente durante o afastamento, apenas suspenso, e os benefícios devem ser mantidos.
A empresa não pode alegar dificuldades financeiras para cancelar o plano. Se oferecia o benefício antes da doença, deve continuar oferecendo durante todo o período de afastamento, independentemente da duração.
Seus direitos durante o afastamento pelo INSS
Quando você se afasta por mais de 15 dias devido a doença, o INSS assume o pagamento do seu benefício através do auxílio por incapacidade temporária. Durante este período, que pode durar meses ou até anos, a empresa deve manter todos os benefícios que você tinha direito, incluindo o plano de saúde.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, mas isso não desobriga a empresa de manter o plano de saúde. O trabalhador continua sendo empregado, apenas com contrato suspenso.
Se a incapacidade for considerada permanente e você for aposentado por incapacidade permanente, a empresa também deve manter o plano até o encerramento definitivo do contrato de trabalho.
Durante todo esse período, você tem direito ao mesmo padrão de cobertura que tinha quando estava trabalhando normalmente. Isso inclui consultas, exames, internações, cirurgias e todos os procedimentos cobertos pelo plano.
A empresa não pode reduzir a cobertura, aumentar sua contribuição ou criar qualquer tipo de restrição adicional por conta do afastamento.
Como agir se a empresa cancelar seu plano de saúde
Se sua empresa cancelou ou ameaça cancelar seu plano de saúde durante o afastamento por doença, você deve agir rapidamente para proteger seus direitos. Primeiro, procure o departamento de recursos humanos ou a gerência e apresente a legislação que garante seus direitos.
Documente toda a situação. Guarde e-mails, comunicados internos, protocolos de ligações e qualquer documento que comprove o cancelamento indevido. Isso será importante caso você precise recorrer à Justiça.
Se a empresa insistir no cancelamento, procure o sindicato da sua categoria profissional. Eles podem intervir junto à empresa e ajudar na negociação para resolver a questão administrativamente.
Caso a empresa mantenha a posição de cancelar o plano, será necessário buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Você pode pedir a manutenção do plano de saúde, o pagamento dos custos médicos que teve durante o período sem cobertura e indenização por danos morais.
É importante agir rapidamente porque questões de saúde não podem esperar. Quanto mais tempo passar sem cobertura, maiores podem ser os prejuízos à sua recuperação e aos seus direitos.
Quando a empresa pode encerrar o plano de saúde
Existem poucas situações em que a empresa pode legitimamente encerrar o plano de saúde de um trabalhador afastado. A principal é quando há o rompimento definitivo do contrato de trabalho, como na demissão ou na aposentadoria por incapacidade permanente.
Mesmo na demissão, a empresa deve observar as regras de estabilidade. Se você se afastou por acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
A empresa também não pode alegar inadimplência para cancelar o plano se você está afastado recebendo benefício do INSS. Durante este período, é responsabilidade dela manter o pagamento das mensalidades.
Se houver acordo entre você e a empresa para que você assuma o pagamento do plano durante o afastamento, isso deve estar muito bem documentado e ser feito de forma voluntária, nunca como imposição.
A legislação protege o trabalhador justamente porque ele está em situação de fragilidade. O plano de saúde é considerado essencial para sua recuperação e retorno ao trabalho em condições adequadas.
Se você está enfrentando essa situação, organize toda a documentação médica e trabalhista, procure orientação sobre seus direitos e considere buscar apoio jurídico especializado. Embora seja possível tentar resolver administrativamente com a empresa ou através do sindicato, na maioria dos casos a via judicial acaba sendo mais eficaz para garantir o cumprimento da lei e a manutenção dos seus direitos durante esse período difícil.
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