Aposentadoria por Invalidez

Doença degenerativa e direito à aposentadoria

Quando o trabalhador se vê acometido por doença degenerativa em tal nível que o impeça de trabalhar com qualidade de vida, pode ser hora de tentar a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga invalidez, no INSS.

O grupo de doenças degenerativas é muito extenso, por isso precisamos entender exatamente o que o INSS precisa verificar para a concessão de uma aposentadoria por incapacidade, afinal, o benefício existe para compensar a falta de uma atividade remunerada e não o adoecimento em si.

Vamos entender melhor esse assunto?

O que é uma doença degenerativa?

A doença degenerativa é aquela que compromete as funções vitais do paciente de forma crônica e progressiva, degenerando células, tecidos e órgãos, sem possibilidade de cura ou tratamento combativo específico.

Como exemplos podemos citar o mal de Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, doença de ELA, distrofia muscular, diabetes, câncer e até a hipertensão arterial. A tendência das doenças degenerativas é de paralisar o funcionamento normal do organismo e de prejudicar alguma função vital, como a capacidade de visão ou o metabolismo celular e orgânico.

Só para termos uma melhor compreensão dos efeitos da doença degenerativa, vamos nos ater à doença de esclerose lateral amiotrófica (ELA), cuja causa específica ainda é desconhecida. Quem possui a doença sofre a perda degenerativa de neurônios cerebrais e da medula espinhal, responsáveis pela transmissão dos impulsos nervosos.

Entre os principais sintomas destacamos a fraqueza, a rigidez e a atrofia musculares, dificultando a mobilidade física do paciente. O diagnóstico pode ser demorado porque a piora do quadro é progressiva e não necessariamente instantânea.

A depender da atividade exercida pelo doente, do tipo de degeneração sofrida e dos recursos disponíveis para o equilíbrio entre uma qualidade de vida saudável e o desempenho profissional, a capacidade para o trabalho pode se tornar gravemente comprometida.

Como é avaliada a perícia do INSS?

doença degenerativa
Doença degenerativa e direito à aposentadoria 4

A perícia médica do INSS é uma avaliação oficial realizada por um médico perito, servidor federal da Previdência, cujo parecer declara ou não situações de incapacidade previdenciária, identificando se ela tem ou não relação com o trabalho, ou se foi agravada por ele.

O periciado passa por uma análise completa para a identificação do agente incapacitante, sua gravidade, o grau de afetação do trabalho que ele habitualmente exerce, se a lesão ou doença são reversíveis, a data de início da incapacidade, identificação de recidivas, quais os tratamentos realizados e os exames clínicos disponíveis, entre outros fatores essenciais para a concessão e a fixação dos benefícios por incapacidade.

A incapacidade previdenciária, ainda conhecida pelo jargão da “invalidez” ou pela expressão “encostar pelo INSS”, pode ser uma circunstância que está relacionada ou com o próprio beneficiário (pessoas com deficiência incapacitante, predisposições genéticas e/ou doenças congênitas), ou com as atividades profissionais, como as incapacidades acidentárias causadas por lesões ou doenças adquiridas no ambiente de trabalho.

O conteúdo da avaliação pericial está relacionado com os requisitos legais para a concessão do direito. No caso da aposentadoria, por exemplo, o benefício depende da incapacidade definitiva e total para o trabalho remunerado, o que não pode ser confundido com o preparo ou não para a vida independente.

Pode ser, por exemplo, que o periciado consiga manter sua função administrativa no trabalho intacta, ainda que sofra degeneração muscular, mas por outro lado imagine que ele não consiga ter uma vida totalmente independente porque precisa de auxílio para o banho ou de equipamento próprio para a locomoção.

Nesse caso, ele está apto para o trabalho e provavelmente não receberá a concessão da aposentadoria por invalidez, prescrita nos artigos 43 e seguintes do decreto 3.048/99, exatamente porque lhe falta a incapacidade previdenciária.

Discopatia degenerativa e doença do trabalho: o que é isso?

A discopatia degenerativa é o desgaste da medula espinhal que envelhece mal, sendo espécie de artrite na coluna vertebral, causando muitas dores e restrições de movimentos.

Esse pode ser um mal tratável cirurgicamente, mas devemos lembrar que os segurados do INSS não estão obrigados a se submeter à cirurgia como condição para benefício previdenciário, é o que prevê o artigo 46, § 1º, do decreto 3.048/99.

A discopatia tem se tornado um problema comum entre os trabalhadores manuais, devido ao esforço físico intenso, que é fator de risco para a doença vertebral.

No ano de 2017, por exemplo, a sexta turma do Tribunal federal da 4ª região (TRF4) acatou o pedido de benefício por incapacidade de um trabalhador de fábrica de tijolos que teria apresentado vários laudos e exames médicos que recomendavam o afastamento total de suas atividades em razão da discopatia.

Como a incapacidade era plena, o segurado deixou de trabalhar e assim perdeu o meio de sustento da família. Naturalmente, o TRF4 concedeu o benefício por incapacidade como forma de amparo previdenciário ao trabalhador doente (a notícia completa pode ser acessada no site do Tribunal).

Como aposentar por invalidez?

Como aposentar por invalidez?
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O segurado do INSS tem sempre dois caminhos: o judicial e o administrativo. A decisão administrativa sempre pode ser revisada por um processo judicial, mas o que ficar decidido judicialmente se tornará permanente quando todos os recursos do processo forem esgotados.

Como não há um procedimento direto para o auxílio-acidente nem para a aposentadoria por invalidez no INSS, os dois benefícios dependem de uma solicitação prévia para o auxílio-doença, o que pode ser feito integralmente pelo MEU INSS, mediante a apresentação digital de laudos médicos e documentos complementares.

Na hora de pedir a prorrogação do auxílio-doença, porque a incapacidade persiste, o perito poderá converter o auxílio-doença em aposentadoria ou em auxílio-acidente, a depender da extensão da lesão e da chance de recuperação, se total e improvável será caso de aposentadoria, mas se a lesão for parcial será caso de auxílio-acidente. O auxílio-doença só será prorrogado de fato se a causa do afastamento do trabalho tiver alguma previsibilidade de melhora.

Quando o Poder Judiciário decide favoravelmente pela aposentadoria?

Diante do juiz, em um processo judicial, se assegura o contraditório, princípio pelo qual o requerente tem o direito de falar e também a ampla defesa, princípio pelo qual o requerente tem o direito de responder tudo o que argumentem contra ele.

Essa ampla margem de defesa e formação de provas no ambiente processual judicial foi confirmada por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, no processo AG 5024813-66.2014.404.0000, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntada aos autos em dezembro de 2014, esclarecendo ela que o juiz tem grande poder de julgamento sobre as provas trazidas em juízo em matéria previdenciária.

Ao contrário do INSS, quando o juiz aprecia um pedido de aposentadoria ele avalia não só o laudo médico, mas também as condições sociais e pessoais do segurado. Veja só:

“EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS.
1. A natureza da incapacidade, a privar o segurado do exercício de todo e qualquer trabalho, deve ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto. Isso porque não se pode olvidar (esquecer) que fatores relevantes – como a faixa etária do requerente, seu grau de escolaridade, dentre outros – são essenciais para a constatação do impedimento laboral.
2.  Hipótese em que, comprovada a qualidade de segurada da autora e consideradas as suas condições pessoais, é devida a aposentadoria por invalidez.
(TRF4, AC 5066377-93.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 04/04/2019)”.

Nesse sentido, o juiz poderá investigar as seguintes questões para conceder uma aposentadoria por invalidez:

  • Laudos médicos e perícia judicial;
  • Períodos de afastamento e gravidade da doença;
  • Real capacidade para o trabalho;
  • Possibilidades de retorno ao mercado de trabalho;
  • Se a manutenção da atividade agrava ou não a doença;
  • Capacidade financeira e proteção previdenciária: perda da renda, situação de vulnerabilidade econômica, etc.

Se eu não passar na perícia médica, posso recorrer no INSS?

Sim! O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias após o conhecimento do resultado do qual o segurado discorda. O INSS disponibiliza a proposição de recurso integralmente pela internet.

Lembrando que quem entra com ação judicial automaticamente desiste dos recursos diante do INSS, segundo o artigo 307 do decreto 3.048/99:

“Art. 307.  A propositura pelo interessado de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo importará renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa, com a consequente desistência da contestação ou do recurso interposto.” 

Em razão das decisões do órgão previdenciário sobre benefícios por incapacidade estarem vinculadas à perícia médica oficial, se não houver novo exame de perícia ou documentos que não foram apresentados antes dificilmente o recurso mudará a decisão inicial de indeferimento.

Agora observe a previsão normativa encontrada no § 7º do artigo 48 do decreto 3.048/99:

“O segurado que não concordar com o resultado da avaliação poderá apresentar, no prazo de trinta dias, recurso da decisão proferida pela Perícia Médica Federal perante o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, cuja análise médico-pericial, se necessária, será feita por perito médico federal diverso daquele que tenha realizado o exame anterior”.

Há, portanto, a possibilidade prevista de nova perícia por médico diverso, mas isso requer deliberação do órgão decisor recursal segundo critérios próprios de necessidade, por isso a recomendação é de que o segurado requeira expressamente nova perícia nos requerimentos do seu recurso.

Breves conclusões

Repassando tudo o que foi trazido hoje, o segurado com doença degenerativa precisa ser submetido à perícia médica federal para concluir pela incapacidade para o trabalho. Isso não descarta os documentos e laudos médicos que o segurado guarde por conta própria, aliás, quanto mais documentação ele tiver, melhor para uma solução mais precisa e mais rápida do caso.

Nem sempre a doença degenerativa interfere na atividade habitual do segurado, pelo menos não imediatamente, em razão das doenças degenerativas poderem ser só físicas, físico-cognitivas ou cognitivas, o que torna a avaliação individualizada de extrema importância.

É fundamental que seja realizado um diagnóstico adequado e precoce para evitar o avanço rápido da doença e a debilitação da qualidade de vida do segurado.

Segundo o artigo 2º da portaria conjunta número 32/21, no ano de 2021 até a data de 31 de dezembro, fica estabelecido um procedimento especial para requerimentos e concessões de auxílio-doença totalmente digitais, em relação às unidades previdenciárias que enfrentam dificuldades em tempos de COVID-19.

Saiba que os candidatos para a aposentadoria por invalidez devem se submeter antes ao requerimento desse auxílio-doença. Para informações sobre o funcionamento interno da unidade mais próxima de você e outras dúvidas sobre documentos e pedidos, ligue para o número 135 para falar em uma das agências do INSS.

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Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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