Você tem estabilidade no emprego, mas o empregador está agindo de forma abusiva ou descumprindo suas obrigações? Nessa situação, mesmo sendo estável, você pode pedir a rescisão indireta do contrato, mantendo todos os direitos da estabilidade e ainda recebendo as indenizações devidas.

A rescisão indireta é a extinção do contrato por iniciativa do trabalhador quando o empregador comete falta grave. Mesmo quem tem estabilidade pode usar esse direito, e a empresa ainda deve pagar as indenizações pela quebra da estabilidade. Vamos explicar como funciona esse processo, quais situações permitem a rescisão indireta e que valores você tem direito a receber.

O que é rescisão indireta e quando pode ser pedida

A rescisão indireta acontece quando o empregador age de forma injusta, forçando o trabalhador a encerrar o contrato. É como se fosse uma "justa causa do patrão". O artigo 483 da CLT lista as principais situações que permitem essa rescisão.

O trabalhador pode pedir rescisão indireta quando o empregador exige serviços superiores às suas forças, proíbe por lei ou contrários aos bons costumes. Também quando exige trabalho diferente do contratado ou trata o funcionário com rigor excessivo.

Outras situações incluem expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável e descumprir as obrigações contratuais. Durante a pandemia, isso inclui casos como recusa em fornecer equipamentos de proteção adequados ou descaso com medidas preventivas de higiene e segurança.

A regra geral é que o trabalhador deve parar de trabalhar e pedir judicialmente a extinção do contrato. A falta grave do patrão será analisada pelo juiz, que decidirá se o pedido procede. Se confirmada a falta, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias e indenizações como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quem tem direito à estabilidade no emprego

Diferentes situações garantem estabilidade provisória no emprego. A mais recente foi criada pela Lei nº 14.020/2020 durante a pandemia, protegendo trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida pelo programa emergencial do governo.

Nesse caso, a estabilidade dura o dobro do tempo que o contrato ficou alterado. Se a suspensão foi de 60 dias, a estabilidade será de 120 dias após o retorno ao trabalho normal. O período pode chegar a até 360 dias, dependendo da duração total da alteração contratual.

Outras situações que geram estabilidade incluem a empregada gestante, que tem proteção até cinco meses após o parto. Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional também têm estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Há ainda a estabilidade para trabalhadores próximos da aposentadoria, cujo período varia conforme acordo ou convenção coletiva, geralmente entre 12 e 24 meses. Importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional quando há nexo entre a atividade laboral e a contaminação.

Indenizações devidas na rescisão indireta com estabilidade

Quando o trabalhador estável consegue provar a rescisão indireta na Justiça, tem direito a receber todas as verbas rescisórias normais mais as indenizações específicas pela quebra da estabilidade. É como se tivesse sido demitido sem justa causa, mas com valores adicionais.

Para quem tem estabilidade da Lei nº 14.020/2020, os valores variam conforme a redução salarial que sofreu. Se a redução foi de 25% a 50%, a indenização é de 50% do salário pelo período restante da estabilidade. Para redução de 50% a 70%, a indenização sobe para 75% do salário.

Nos casos de redução igual ou superior a 70% ou suspensão total do contrato, a indenização é de 100% do salário pelo período restante da estabilidade. Isso significa que, se ainda faltavam 6 meses de estabilidade, o trabalhador recebe 6 salários integrais de indenização.

Além dessas indenizações específicas, o trabalhador recebe as verbas rescisórias normais: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço constitucional, e 40% sobre o FGTS. Em casos de perseguição ou tratamento humilhante, pode haver ainda indenização por danos morais.

O que acontece se a rescisão indireta for negada na Justiça

Se o juiz entender que não houve falta grave do empregador e negar o pedido de rescisão indireta, isso não significa que o trabalhador perdeu a estabilidade ou pediu demissão. A jurisprudência trabalhista é clara nesse sentido.

O pedido de rescisão indireta não é igual ao pedido de demissão. O trabalhador só queria sair por causa da falta do patrão, e se essa falta não foi provada, a intenção original de manter o emprego permanece. Por isso, a estabilidade continua valendo normalmente.

A principal consequência da improcedência é que o contrato continua em vigor, mantendo-se todos os direitos da estabilidade. O trabalhador pode até pedir demissão depois, mas isso seria um ato separado e voluntário, que também não afeta a estabilidade já garantida.

Para que haja renúncia da estabilidade, a lei exige declaração expressa nesse sentido. O artigo 500 da CLT determina que empregado estável só pode pedir demissão com assistência do sindicato, justamente para evitar renúncias automáticas ou forçadas.

A rescisão indireta é um direito importante do trabalhador, especialmente em tempos difíceis como a pandemia. Se você tem estabilidade e está sofrendo abusos no trabalho, organize seus documentos e procure um advogado trabalhista especializado. A via judicial costuma ser mais eficaz que tentativas administrativas para reconhecer seus direitos e garantir o pagamento das indenizações devidas.