Se você já contribui para o INSS há alguns anos e está se aproximando da aposentadoria, provavelmente já ouviu falar da aposentadoria por pontos. Essa modalidade se tornou uma das principais rotas para quem quer se aposentar com um benefício melhor após a reforma da Previdência.

A aposentadoria por pontos funciona somando sua idade com o tempo de contribuição. Quando essa soma atinge determinado número de pontos, você pode se aposentar. Essa regra oferece vantagens importantes em relação às outras modalidades de aposentadoria, especialmente no valor do benefício. Vamos explicar como funciona na prática, quais são os requisitos atuais e como você pode calcular seus pontos.

O que é a aposentadoria por pontos e como surgiu

A regra dos pontos na Previdência tem duas fases distintas. Antes da reforma de 2019, ela funcionava apenas como uma forma de evitar o fator previdenciário, que reduzia o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. A Lei nº 13.183/2015 criou essa possibilidade: quem atingisse a pontuação mínima (85 pontos para mulheres e 95 para homens) podia se aposentar sem desconto no benefício.

Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência transformou a regra dos pontos em uma modalidade própria de aposentadoria. A antiga aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para quem começou a contribuir depois da reforma, mas quem já contribuía antes ganhou regras de transição mais favoráveis.

Hoje, a aposentadoria por pontos é uma das regras de transição mais procuradas. Ela permite que você se aposente sem idade mínima fixa, desde que atinja a pontuação necessária. Isso significa que uma pessoa mais nova, mas com muito tempo de contribuição, pode se aposentar antes de quem opta pela aposentadoria por idade.

A pontuação aumenta progressivamente a cada ano. Atualmente, são necessários 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens. Esses números sobem um ponto por ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Requisitos atuais e como calcular seus pontos

Para ter direito à aposentadoria por pontos, você precisa cumprir dois requisitos básicos: tempo mínimo de contribuição e pontuação suficiente. Mulheres precisam de pelo menos 30 anos de contribuição, e homens, de 35 anos. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir a pontuação exigida no ano em que você pede a aposentadoria.

O cálculo é simples: some sua idade atual com o tempo de contribuição que você já tem. Se o resultado for igual ou maior que a pontuação exigida, você pode se aposentar. Por exemplo, uma mulher de 57 anos com 30 anos de contribuição tem 87 pontos e já pode se aposentar por essa regra.

A pontuação aumenta automaticamente todo dia 31 de dezembro. Em 2024, são necessários 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Em 2025, serão 88 e 98 pontos, respectivamente. Esse aumento continua até 2033 para mulheres (100 pontos) e 2028 para homens (105 pontos).

É importante lembrar que todo tempo de contribuição conta para o cálculo, incluindo períodos como serviço militar, licença-maternidade e até mesmo tempo de trabalho rural comprovado. Se você exerceu atividade especial (com exposição a agentes nocivos), esse tempo pode ser convertido com acréscimo, aumentando sua pontuação mais rapidamente.

Para professores da educação básica, as regras são diferentes. Eles precisam de 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens), sempre exercendo magistério. A pontuação exigida também é menor: 81 pontos para mulheres e 91 para homens, com aumento gradual até 92 e 100 pontos, respectivamente.

Como é calculado o valor do benefício

O valor da aposentadoria por pontos segue as novas regras de cálculo da reforma da Previdência. O INSS faz a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores. Sobre essa média, você recebe 60% mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

Na prática, isso significa que uma mulher precisa de 35 anos de contribuição para receber 100% da média, e um homem precisa de 40 anos. Se você tem menos tempo, o benefício será proporcional. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de contribuição receberá 90% da média dos salários.

Essa regra de cálculo é a mesma para todas as aposentadorias após a reforma, mas a aposentadoria por pontos tem uma vantagem importante: você pode se aposentar mais cedo e continuar trabalhando para aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.

Uma estratégia comum é requerer a aposentadoria assim que atingir os pontos mínimos, mas continuar trabalhando para melhorar o cálculo. Como não existe mais idade máxima para contribuir, você pode aumentar tanto o tempo de contribuição quanto a média salarial.

Vale lembrar que o valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS. Se sua média salarial for muito baixa, você receberá um salário mínimo. Se for muito alta, receberá até o limite máximo estabelecido pelo INSS.

O que fazer para garantir sua aposentadoria por pontos

O primeiro passo é organizar toda sua documentação previdenciária. Solicite seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS para verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente. Muitas vezes, há períodos faltantes que podem ser incluídos com a documentação adequada.

Se você encontrar períodos não registrados, reúna carteiras de trabalho antigas, recibos de pagamento, declarações de empregadores ou qualquer documento que comprove o vínculo de trabalho. Esses documentos podem ser fundamentais para completar o tempo necessário ou aumentar sua pontuação.

Para quem exerceu atividade especial, é essencial comprovar essa condição com laudos técnicos, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou outros documentos que atestem a exposição a agentes nocivos. O tempo especial pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, acelerando sua chegada aos pontos necessários.

Também é importante fazer um planejamento previdenciário completo. Compare a aposentadoria por pontos com outras modalidades disponíveis, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (se você já tinha direito adquirido antes da reforma). Às vezes, pode ser mais vantajoso aguardar um pouco mais para se aposentar por outra regra.

Embora seja possível fazer o pedido de aposentadoria diretamente no INSS, muitas vezes o órgão nega benefícios que deveriam ser concedidos. Isso acontece principalmente quando há discussões sobre tempo de contribuição, atividade especial ou cálculo de benefício. Nessas situações, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam reconhecidos, tanto na via administrativa quanto na Justiça, onde a maioria dos casos é resolvida de forma mais favorável ao segurado.