Aposentadoria

Benefícios INSS para farmacêuticos

Já falamos muito sobre direitos relacionados à doença ocupacional para os profissionais de farmácia, mas quem disse que não dá para se programar, também, com benefícios INSS para farmacêuticos, fora de eventos de doença ou acidente?

Hoje vamos trazer vários benefícios INSS para farmacêuticos, desde as aposentadorias programadas até às licenças por motivo de saúde, inclusive com dicas importantes para o seu preparo e afastamento de atividades!

Vamos começar pelo principal benefício definitivo da categoria: a aposentadoria especial

Aposentadoria especial

Inss para farmacêuticos
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A aposentadoria especial é um tipo de benefício definitivo, vitalício, pago a qualquer trabalhador com tempo longo de exposição a um ou a vários agentes de risco no local de trabalho.

Então, por exemplo: se o farmacêutico está diariamente em ambiente insalubre, ou perigoso, terá direito à aposentadoria especial após cumprir certos critérios de tempo de contribuição. 

Confira os requisitos:

  • 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos;
  • PPP (perfil profissiográfico previdenciário) para as ocupações após o ano de 1995;
  • Comprovação de perigo extra à saúde e à integridade física via laudo de avaliação;
  • Atividade exercida contra os protocolos técnicos de tolerância máxima;
  • EPI (equipamento de proteção) incapaz de eliminar totalmente a nocividade.

Considerando que esse tipo de aposentadoria é bastante complexo, a concessão está sujeita à efetiva demonstração, junto ao INSS, do contato com agentes nocivos à saúde ao longo do tempo.

Esse detalhamento precisa estar por escrito e ser fornecido pelo empregador ou pela empresa onde se deu o trabalho.

O risco pode estar relacionado com agentes biológicos, produtos químicos, fungo, bactéria ou quaisquer outros elementos apontados em registro individual sobre as condições de trabalho. 

Além do PPP, existe o LTCAT entre outras certificações que podem ser levadas à discussão na Justiça, se for o caso. Por essa modalidade, o farmacêutico pode se aposentar sem fator previdenciário após 25 anos de carreira.

Quem cumpriu os 25 anos até novembro de 2019 não precisará cumprir idade mínima também, enquanto os demais precisariam hoje de pelo menos 60 anos de idade, segundo as alterações da EC 103/19.

Um detalhe a ser repassado é que a insalubridade ou periculosidade não precisam gerar adicional de salário como condição para a aposentadoria especial. Há outros meios de prova que podem ser acionados pelo segurado no INSS.

Aposentadoria comum com contagem especial

Aposentadoria comum com contagem especial
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Dentre os benefícios INSS para farmacêuticos, existe também a possibilidade de uma aposentadoria comum, mas contada com algumas prerrogativas especiais.

Infelizmente, isso foi alterado em 2019, por isso a conversão favorável de tempo comum em especial só vale para o tempo de contribuição realizado até novembro daquele ano. 

Diferente da aposentadoria especial, em que todo o trabalho contado é exercido pelo farmacêutico com exposição à risco, a aposentadoria comum com contagem especial beneficia o farmacêutico que também exerceu atividades comuns, sem insalubridade. 

Por exemplo: pense em Raquel, que trabalhou de vendedora de shopping dos 25 aos 45 anos de idade. Com essa idade, formou-se em farmácia, logo sendo contratada pela prefeitura de sua cidade para auxiliar farmacêutica no posto de saúde do bairro.

Já existem 20 anos de contribuição, então seria prejudicial pensar que Raquel precisaria trabalhar mais 25 anos como farmacêutica para ter direito de aposentadoria, mesmo especial.

Então é vantajoso a Raquel que ela some mais 15 anos de contribuição para uma aposentadoria comum. Dependendo dos anos trabalhados em condições especiais, os 15 anos terão peso suficiente para antecipar seu direito à aposentadoria com inclusão de tempo de contribuição. 

Com isso em consideração, é de extremo valor reconhecer o tempo de serviço de acordo com o grau de exposição aos riscos para calcular eventual redução do tempo de contribuição.

Isso é possível por meio de um planejamento previdenciário, principalmente ao considerar que a aposentadoria especial do farmacêutico dificilmente será a única opção de benefício.

De qualquer maneira, falando de profissões especializadas, o conselho é que o trabalhador sempre peça laudo técnico das condições do ambiente de trabalho ao deixar o cargo ou vaga de trabalho. 

Auxílio-doença

Auxílio-doença
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Agora entrando na área dos benefícios INSS para farmacêuticos por motivo de doença ou acidente, abrimos a cartela com o auxílio-doença.

O auxílio-doença, hoje conhecido como benefício por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário de entrada no INSS.

Esse benefício geralmente ocorre em resultado à primeira perícia positiva do segurado previdenciário, em busca de afastamento temporário, mas superior a 15 dias de duração. 

Amparado por atestados médicos, o auxílio-doença visa justificar financeiramente a paralisação do contrato trabalhista em razão de doença ou acidente.

Falando em valores, em alguns estados, como é o caso do estado de São Paulo, convenções sindicais foram aprovadas para permitir o direito a um acréscimo sobre o benefício. No estado de SP, por exemplo, o valor do benefício terá complementação de 30%.

Essa complementação precisa ser verificada junto ao sindicato mais próximo, e será paga pelo empregador pelo período máximo de seis meses.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, ao contrário do auxílio-doença, é um benefício definitivo porque sua natureza é indenizatória. Isso significa que o prejuízo tornou-se crônico, já foi reconhecido e está consolidado, sendo um fato de que permanecerá prejudicando o trabalhador sem chance de total recuperação. 

O valor desse benefício é bem mais baixo por conta desse teor de complementação de renda, não servindo de substituto do trabalho, como é o caso do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. 

Na prática, o auxílio-acidente é pago a partir do fim do auxílio-doença após a repetição da perícia INSS, ocasião em que a perda parcial da capacidade de trabalho é dada por irreversível. 

Por isso, dentre todos os benefícios INSS para farmacêuticos esse tem sido um dos benefícios previdenciários mais procurados, por ser possível continuar no mercado de trabalho e, consequentemente, contar tempo de contribuição para aposentadorias.

Aposentadoria invalidez

Ao contrário do auxílio-doença e do auxílio-acidente, a aposentadoria invalidez é para a total perda da capacidade de trabalho por tempo indeterminado.

O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário de benefício caso se trata de doença ocupacional ou acidente do trabalho sofrido pelo profissional farmacêutico.

Consequentemente, a aposentadoria invalidez não parte do fato de que trabalhem expostos a agentes danosos, mas, se dessa exposição, resultar de fato em degradação permanente da capacidade de trabalhar.

Para isso, a perícia técnica INSS é indispensável. Em caso de reprovação da perícia, o trabalhador pode judicializar para pedir esse ou outros benefícios INSS para farmacêuticos.

Mas fazemos o alerta de que para contradizer a perícia INSS, o segurado precisa comprovar o estado de saúde incapacitante, seja por prontuários particulares ou pela contribuição da perícia judicial instruída por exames ou relatórios também de contribuição do segurado.

 Lembrando que a aposentadoria invalidez não exclui o direito futuro de uma eventual aposentadoria programada, como a aposentadoria de atividade especial ou a comum, em que converte-se tempo especial em tempo comum. 

Essas e outras discussões sobre a aposentadoria especial podem, e devem, ser tema de um estudo individual de planejamento previdenciário.

Conclusões sobre benefícios INSS para farmacêuticos

Antes do momento do pedido da aposentadoria, é preciso conferir se há de fato o direito a se aposentar, mas isso não quer dizer falta de acesso a outros benefícios INSS para farmacêuticos, aliás, esse é o verdadeiro sentido das informações trazidas hoje.

Entender quais as hipóteses de afastamento do trabalho, direitos de benefício INSS para farmacêuticos, e, um acréscimo ou não por parte do empregador facilitam o itinerário. 

Vimos que a solicitação da aposentadoria especial não é o único caminho para buscar o direito a um benefício especial. 

Desde a reforma da Previdência, o direito previdenciário torna-se mais complexo pela multiplicidade de regras e de concessões aplicadas à nova legislação. 

De qualquer modo, o primeiro passo é sempre se resguardar na comprovação da insalubridade. Mesmo que não haja adicional sendo pago junto ao salário, o registro será necessário para garantir melhores benefícios INSS para farmacêuticos. 

Esse registro precisa ser detalhado e individual, sendo de responsabilidade da empresa ou do empregador fornecê-lo.

Para fechar, deixamos aqui esse guia completo sobre doença ocupacional para farmacêuticos. 

Rafael Faganello

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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