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Novo Auxílio Emergencial 2021 no Enfrentamento da COVID-19

O novo auxílio emergencial 2021 não é tão novo assim. Dele só podem participar quem já estava inscrito e aprovado para receber pelo menos parte do auxílio no ano passado, funcionando muito mais como extensão do benefício anterior do que um novo programa assistencial.

Assim sendo, o Governo federal não abriu novas inscrições e quem já recebeu o auxílio no ano passado, sem pendências, não precisa efetuar novos cadastros, pois se encontra automaticamente na folha de beneficiários.

Quem já estava inscrito, mas com pendência de documento deve regularizar. A partir do dia 2 de abril você poderá consultar aqui o resultado de todos os participantes do programa.

Quem pode receber o novo auxílio emergencial?

O principal propósito do novo auxílio emergencial é prorrogar o amparo financeiro fornecido no ano passado para a população dos trabalhadores informais, sem renda fixa nem cobertura previdenciária.

O Governo federal editou o decreto 10.661/20 para regulamentar a instituição do auxílio emergencial 2021, trazido pela medida provisória número 1.039/21, que utilizou alguns critérios da lei anterior para identificar os seguintes beneficiários:

Ao contrário do ano passado que permitia o recebimento do auxílio por até dois membros da mesma família, o novo auxílio emergencial 2021 só poderá ser concedido a um membro familiar, por isso quando mais de uma pessoa estiver apta para recebê-lo será dada preferência na seguinte ordem do artigo 8º do decreto 10.661/21:

I. À mulher que sustenta o lar de família monoparental (mãe solo);

II. Ao membro com data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino; e

III. Pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate.

Para quem foi afastado do trabalho sem ter sido demitido, como no caso de acidente de trabalho ou reabilitação profissional, por exemplo, a lei faz uma ressalva para permitir o auxílio emergencial, pois não são considerados empregados formais para este fim aqueles que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado no regime CLT.

Segundo o artigo 11 do decreto 10.661/20 a condição de beneficiário na conformidade com a lei será revisada mês a mês, por isso o titular que tenha vindo a óbito, passe a receber bolsa estágio ou residência, seja preso em regime fechado, admitido em emprego formal, que tome posse em serviço público ou passe a residir no exterior terá o benefício cancelado.

Qual será o valor? 

novo auxílio emergencial
Novo Auxílio Emergencial 2021 no Enfrentamento da COVID-19 4

A regra geral é que o titular receba quatro parcelas mensais de R$250,00 cada, mas esse valor poderá subir ou cair dependendo de quem vai receber.

O valor mínimo de R$150,00 é para aqueles que vivem sozinhos, enquanto as mães solo podem receber quatro parcelas mensais de R$ 375,00. Para todos os demais casos prevalece a regra geral.

Onde e quando receber?

É preciso ter atenção, pois o titular aprovado que não saca o auxílio emergencial em até 120 dias perderá o dinheiro, que retornará para o orçamento da União federal.

Quem recebe a bolsa família recebe o auxílio emergencial do mesmo jeito, pelos mesmos meios, enquanto para os demais o Governo federal faz o depósito na conta poupança digital da Caixa TEM, que pode ser consultada nesta página eletrônica.

O calendário de pagamentos será de acordo com o mês de aniversário do titular. A primeira parcela que sai dia 6 de abril é para os nascidos no mês de janeiro, com saque previsto para o início de maio. O saque da última parcela para a última rodada de beneficiários está previsto para a data de 10 de setembro, veja abaixo o cronograma completo:

Novo Auxílio Emergencial 2021 no Enfrentamento da COVID-19Foto: Economia G1 (globo.com)

Documentação

Quem está inscrito na bolsa família não precisa se preocupar com a documentação porque o sistema do novo auxílio emergencial 2021 consegue acessar o seu cadastro, entretanto quem só tem inscrição no Cadúnico ou pediu diretamente o auxílio emergencial pelo site ou aplicativo de celular precisa regularizar o CPF se for o caso.

Para consultar se o CPF está regular basta inserir o número aqui para verificar. Além disso, quem recebe o benefício pela conta da CAIXA TEM precisa atualizar os dados pessoais se do ano passado para cá houve mudança de endereço, telefone, cidade, etc.

Como regularizar o CPF?

É possível regularizar o CPF totalmente pela internet e de modo gratuito. Também é possível regularizar pelos credenciados alternativos como os Correios, Banco do Brasil e cartórios registrais, neste caso mediante o pagamento da taxa de R$ 7,00.

Para regularizar o CPF pela Receita federal, siga os seguintes passos:

1. Entre no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

2. Clique em “MEU CPF” e consulte o motivo da irregularidade;

3. Em caso de pendência de regularização, é preciso criar uma conta na plataforma Gov.br para entregar declarações obrigatórias de imposto de renda referente aos anos anteriores;

4. Se o CPF estiver suspenso você precisará preencher o seguinte formulário para a regularização, se necessário enviar documentos, os encaminhe por e-mail segundo este passo-a-passo.

5. Se o CPF acusar titular falecido ou tiver sido cancelado por decisão judicial ou duplicidade de número, agende um atendimento presencial na unidade da receita federal mais próxima de você e não se esqueça de levar junto todos os seus documentos pessoais.

O atendimento presencial poderá ser agendado aqui.

Aposentados e pensionistas podem receber o auxílio?

Não. A lei não permite que beneficiários do INSS recebam o auxílio emergencial 2021. A única exceção permitida para somar outro auxílio do governo é para os titulares da bolsa-família e, ainda assim, eles não poderão acumular os valores de benefício, apenas receber o de maior monta.

Como funciona para quem recebe Bolsa família?

Os trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família serão considerados inscritos no auxílio emergencial 2021 independentemente de requerimento. Agora observe o artigo 5º da medida provisória número 1.039 de 2021:

“Art. 5º Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.”

Dessa maneira, quem recebe bolsa família terá este benefício suspenso durante o tempo de recebimento do auxílio emergencial 2021, se este último for de maior valor. A suspensão dura enquanto durar o benefício do auxílio, ou seja, quatro meses e depois retorna normalmente.

Para tanto, nenhum requerimento de suspensão ou opção precisa ser feito pelos beneficiários, pois a inscrição/suspensão será feita de ofício, ou seja, por conta do governo e automaticamente.

Resumo

Como dito já no início, o Governo federal não está recebendo novas inscrições de auxílio emergencial, mesmo para os casos de quem só perdeu a renda no começo desse ano. Na verdade, o auxílio emergencial 2021 funciona como prorrogação para o benefício do ano passado com algumas novas restrições.

Ressalvados os casos dos inscritos da bolsa família, a regularização do CPF é obrigatória e pode ser feita pela internet. Tenha atenção às datas de saque do benefício porque há prazo limite de 120 dias para realizá-lo.

Para consultar os canais de atendimento da Receita federal você pode acessar esta página, ou, para solucionar dúvidas sobre o auxílio emergencial você pode ligar no número 111 para falar na Caixa Econômica Federal (CEF) ou ainda navegar no site do Auxílio Emergencial 2021. Os inscritos no programa poderão consultar o resultado a partir do dia 2 de abril de 2021.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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